Saúde - cuidados saúde primários (IT)
Programa Regional do Norte 2021-2027 · Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Fecho
- 30/12/2026
- Dotação
- 6 Mi €
- Regiões
- Norte
- Modalidade
- Individual
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Resumo do aviso
Aviso-convite NORTE2030-2024-44, do Programa Regional do Norte 2021-2027, financiado pelo FEDER, para infraestruturas, equipamentos e novos modelos de prestação de cuidados de saúde primários e de proximidade. Destina-se a municípios e outras entidades elegíveis do REVTIS, com operações inscritas nos Planos de Ação ITI CIM/AM e nos respetivos QIP aprovados. A análise é provisória: foram fornecidos textos dos documentos 3 a 8, com republicações incompletas, mas não das alterações posteriores, documentos 9 a 12. Não é possível confirmar o prazo e as condições atualmente aplicáveis.
O que precisa de saber
- Último prazo documentado no texto disponível: 30/09/2025, às 18:00. Existem alterações posteriores no inventário, até 17/06/2026, cujo conteúdo não foi fornecido; não considerar aquele prazo como prazo vigente confirmado.
- Dotação indicativa de 8 301 134,00 € e taxa máxima FEDER de 85%, sujeitas a ajustamento pela Autoridade de Gestão.
- O apoio por operação não pode exceder a dotação inscrita no respetivo QIP aprovado.
- Candidatura individual, sem limite de candidaturas por beneficiário.
- Investimento total mínimo de 250 000 € ou 100 000 €, consoante o concelho indicado nas listas do aviso. A presença de um concelho nessas listas não substitui a verificação da área geográfica elegível.
- Classificação final mínima de 3,00 pontos e necessidade de cabimento na dotação. Os critérios, pesos e metodologia de mérito não constam do texto disponibilizado.
- Operações até 200 000 € de custo total seguem montantes fixos, com orçamento acordado previamente e pagamentos associados a entregáveis; o aviso também prevê custos reais.
- São elegíveis, sob condições, estudos, projetos, obras, equipamentos, software, fiscalização, testes, comunicação, terrenos, viaturas de emissões zero e instalações provisórias.
Como é a candidatura
- 1
Consolidar a versão aplicável
Ler as alterações posteriores a julho de 2025 e registar as mudanças de calendário, metas, pagamentos e restantes condições. Não inferir o conteúdo pelas datas dos ficheiros. Esclarecer com a Autoridade de Gestão as divergências sobre duração e metas.
- 2
Validar beneficiário e enquadramento territorial
Cruzar os dados da entidade com os requisitos legais e a localização efetiva do investimento. Confirmar inscrição e dotação no QIP e o enquadramento urbano ou a exceção aplicável.
- 3
Organizar a maturidade técnica
Reunir projeto de execução aprovado, autorizações e documentação dos estudos. Redigir a justificação de maturidade de todas as componentes e o plano de ação para as metas de execução, após confirmação da versão vigente.
- 4
Estruturar investimento e financiamento
Separar despesas elegíveis e não elegíveis, justificar custos e calendarizar a execução física e financeira. Aplicar o mínimo por concelho e os limites de terrenos. Para custo total até 200 000 €, preparar orçamento e entregáveis para montantes fixos. Não ultrapassar a taxa máxima nem a dotação QIP.
- 5
Fundamentar objetivos, resultados e conformidade
Preparar necessidade e oportunidade, sustentabilidade, indicadores, plano de comunicação e demonstração DNSH. Não atribuir pontuações de mérito sem obter o referencial completo.
- 6
Preencher e verificar a candidatura
Mapear os conteúdos preparados para os campos efetivamente existentes no formulário, depois de obter acesso ao canal confirmado. Verificar limites de caracteres, formatos, anexos e assinaturas na documentação integral. Não estão disponíveis instruções que permitam descrever menus ou botões de submissão.
Perfil do candidato
- Tipo de entidade
- Municípios e outras entidades elegíveis previstas no artigo 72.º da Secção VII do REVTIS. A enumeração das restantes entidades não consta do texto fornecido; não presumir a elegibilidade de empresas privadas.
- Taxa de financiamento
- Taxa máxima FEDER de 85%. O aviso admite ajustamentos da taxa e da dotação, em alta ou em baixa, em execução, por decisão da Autoridade de Gestão para assegurar as metas do Programa. Auxílios de Estado considerados não aplicáveis no aviso.
- Setores
- Cuidados de saúde primários — infraestruturas, tipologia 4511; Cuidados de saúde primários — equipamentos, tipologia 4512; Novos modelos de organização de prestação de cuidados de saúde de proximidade, tipologia 5017
Requisitos de elegibilidade
- Operação enquadrada no Plano de Ação ITI CIM/AM da respetiva NUTS III e inscrita no QIP aprovado.
- Localização na sede do concelho, em ARU ou em freguesia predominantemente ou mediamente urbana segundo o Anexo A.6.
- Exceção de localização para equipamentos existentes e em funcionamento, mediante demonstração de relevância para a coesão social da comunidade da área urbana de influência.
- Parecer setorial favorável e maturidade técnica adequada.
- Investimento mínimo de 100 000 € ou 250 000 €, conforme o concelho; classificação mínima de 3,00 pontos.
- Cumprimento dos requisitos legais gerais remetidos para o Decreto-Lei n.º 20-A/2023 e para o REVTIS.
- Certificação PME, CAE elegíveis, faturação mínima e número mínimo de trabalhadores: Não indicado nos documentos.
Obrigações do beneficiário
- Manter o enquadramento da operação no Plano de Ação ITI CIM/AM e no QIP aprovado, respeitando o limite de apoio atribuído.
- Demonstrar alinhamento com o Plano Nacional de Saúde 2021-2030 e com o planeamento setorial aplicável, mediante parecer favorável das entidades competentes.
- Apresentar projeto de execução aprovado nas intervenções infraestruturais; para estudos e trabalhos especializados, apresentar cadernos de encargos ou termos de referência e orçamentos fundamentados.
- Dispor dos licenciamentos e autorizações aplicáveis e cumprir as normas técnicas, ambientais e de contratação pública.
- Justificar necessidade, oportunidade, custos, calendário, resultados e sustentabilidade após o investimento.
- Demonstrar cumprimento do princípio DNSH segundo o Anexo A.5, cujo conteúdo não foi disponibilizado.
- Apresentar e executar plano de comunicação durante a operação e na conclusão, nos termos do artigo 50.º do Regulamento (UE) 2021/1060.
- Segundo a alteração de 16/01/2025, atingir 30% de execução até 30/09/2025, 70% até 30/09/2026 e 100% até 24 meses após aprovação ou até à conclusão indicada na candidatura, se anterior, com pedidos de pagamento quitados e registados; o incumprimento implica perda do fundo não executado face às metas. Confirmar eventual revisão nas alterações posteriores.
Calendário e prazos
- Publicação e abertura indicadas no corpo das republicações: 30/08/2024.
- Alteração de 18/12/2024: encerramento em 31/03/2025; extrações em 15/10/2024, 16/12/2024, 28/02/2025 e 31/03/2025.
- Alteração de 13/03/2025: encerramento prorrogado para 30/04/2025, às 18:00.
- Alteração de 17/04/2025: acrescenta extrações em 30/05/2025 e 30/06/2025; encerramento em 30/06/2025, às 18:00.
- Alteração de 20/06/2025, reproduzida em 09/07/2025: acrescenta 14/08/2025 e 30/09/2025; encerramento em 30/09/2025, às 18:00.
- Alterações de 30/09/2025, 18/12/2025, 19/03/2026 e 17/06/2026: conteúdo não fornecido; calendário vigente não confirmável.
- Metas documentadas em janeiro de 2025: 30% até 30/09/2025, 70% até 30/09/2026 e 100% até 24 meses após aprovação ou conclusão proposta, se anterior; confirmar atualização.
- Adiantamento inicial segundo texto de julho de 2025: justificar integralmente até 30/09/2025; confirmar atualização.
Como as candidaturas são avaliadas
Classificação final e cabimento financeiro
Exigida classificação final igual ou superior a 3,00 pontos e cabimento na dotação. Critérios individuais, ponderações, escalas e fórmula: Não indicado nos documentos disponibilizados. Obter o referencial completo antes de avaliar o mérito.
Antes de submeter
- Obter os textos integrais das alterações 9 a 12 e consolidar as condições vigentes antes de preparar a submissão.
- Obter o aviso integral, Anexo A.1, Anexo A.5, Anexo A.6, FAQ e eventual guião ou formulário eletrónico; requisitos de registo e autenticação: Não indicado nos documentos.
- Confirmar a elegibilidade jurídica da entidade pelo artigo 72.º do REVTIS; não exigir certificação PME sem suporte documental.
- Confirmar a operação e a dotação no Plano de Ação ITI CIM/AM e no QIP aprovado.
- Validar NUTS III, concelho, freguesia e fundamento territorial da intervenção, incluindo eventual exceção.
- Reunir parecer setorial, projeto aprovado e licenciamentos, quando aplicáveis.
- Confirmar orçamento mínimo, limite QIP, regime de custos, capacidade de execução e sustentabilidade.
Documentos a preparar
- Projeto de execução aprovadoObrigatório
- Cadernos de encargos ou termos de referência com orçamentos detalhadosObrigatório
- Informação de maturidade e plano de açãoObrigatório
- Parecer setorial favorávelObrigatório
- Licenciamentos e autorizações préviasObrigatório
- Plano de comunicaçãoObrigatório
- Demonstração DNSH e elementos de conformidade ambientalObrigatório
- Declaração de avaliação do terreno e prova de ausência de subvençõesObrigatório
- Provas relativas a equipamentos usados e amortizaçõesObrigatório
- Termo de AceitaçãoObrigatório
- Pedido de saldo final e autoavaliação qualitativaObrigatório
A Start PME trata da recolha e preparação de toda a documentação.
+5.000
Candidaturas submetidas
+50 M €
Despesa elegível aprovada
+27 M €
Fundo perdido aprovado
82%
Taxa de aprovação
Prova e confiança
A confiança de quem já trabalhou connosco
Resultados comprovados e testemunhos reais de clientes Start PME.
Verifique se a sua empresa é elegível
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