Meios materiais para a proteção civil (IT)
Programa Regional do Norte 2021-2027 · Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Fecho
- 30/12/2026
- Dotação
- 35 Mi €
- Regiões
- Norte
- Modalidade
- Individual
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Resumo do aviso
O aviso NORTE2030-2024-41, do Programa Regional do Norte 2021-2027 (NORTE 2030), apoia investimentos em proteção civil e gestão integrada de riscos na NUTS II Norte, integrados nos Planos de Ação ITI CIM/AM e respetivos Quadros de Investimentos Prioritários aprovados. É um convite, com candidaturas individuais e apoio não reembolsável FEDER até 85%. A análise é provisória: apenas foram disponibilizados excertos do aviso original e das duas primeiras republicações; o inventário inclui republicações até à 12.ª, cujo conteúdo não foi fornecido. Não é possível confirmar os prazos e condições atualmente aplicáveis.
O que precisa de saber
- Base documental analisada: aviso original, republicação de 01/10/2024 e 2.ª republicação de 18/12/2024, todos com texto incompleto. As condições indicadas devem ser verificadas na 12.ª republicação antes de preparar ou submeter a candidatura.
- Não se trata de um incentivo empresarial genérico: a entidade deve enquadrar-se nas alíneas c), d), e) ou i) do artigo 38.º da Portaria n.º 125/2024/1 e promover um investimento inscrito no QIP aprovado.
- A republicação de 01/10/2024 introduziu um custo total da operação estritamente superior a 50.000 €.
- Tipologias: 2005 — Ações de sensibilização, informação e planeamento; 2018 — Ações materiais de proteção dos territórios; 2020 — Sistemas de monitorização, planeamento e alerta de proteção civil e gestão integrada de riscos.
- São abrangidos equipamentos de proteção individual, viaturas e outros meios operacionais, sistemas de informação e alerta, estudos e planos, infraestruturas operacionais e construção ou requalificação de quartéis, nos termos das condições de elegibilidade.
- É necessário parecer favorável da ANEPC e, quando aplicável, de outras entidades setoriais.
- A atividade com maior peso financeiro deve apresentar maturidade adequada à data da candidatura.
- A operação não pode estar materialmente concluída ou totalmente executada antes da apresentação do pedido de financiamento.
Como é a candidatura
- 1
Consolidar a versão aplicável e resolver lacunas
Comparar a 12.ª republicação com o histórico e extrair calendário, condições, critérios de mérito, anexos obrigatórios e instruções de submissão. O presente roteiro não confirma condições posteriores à 2.ª republicação. Não preencher por inferência campos do formulário ou declarações não lidas.
- 2
Validar beneficiário e enquadramento territorial
Confrontar a natureza jurídica da entidade com a norma de elegibilidade e verificar a inscrição do investimento no Plano de Ação e QIP aprovado. Identificar a tipologia 2005, 2018 ou 2020 e o domínio 058, 059 ou 060, conforme o investimento e o QIP. Não inferir a localização do investimento apenas da sede do cliente.
- 3
Definir a operação e comprovar maturidade
Preparar a caracterização técnica, o diagnóstico dos riscos, os objetivos e o calendário físico-financeiro. Identificar a atividade com maior peso financeiro e reunir a documentação de maturidade exigida. Para estudos sem caderno de encargos elaborado, preparar termos de referência e orçamento detalhado com justificação objetiva dos preços.
- 4
Obter pareceres e evidências de conformidade
Solicitar o parecer favorável da ANEPC sobre componente técnica, adequação à Estratégia Nacional para uma Proteção Civil Preventiva 2030 e adequação dos meios aos riscos. Reunir outros pareceres setoriais quando aplicáveis. Verificar DNSH, legislação ambiental, resistência climática e vulnerabilidade sísmica nos casos previstos.
- 5
Fechar orçamento, sustentabilidade e receitas
Separar custos elegíveis e não elegíveis e verificar custo total superior a 50.000 €. Identificar o regime de custos aplicável, incluindo montantes fixos até 200.000 €. Demonstrar recursos de exploração e manutenção. Ler a Norma de Gestão e o modelo EVF antes de calcular receitas ou despesas elegíveis; não inventar fórmulas, parâmetros ou taxas de atualização. Verificar a restrição PRR para viaturas e EPI das AHBV no período previsto.
- 6
Preparar comunicação e metas
Elaborar o plano de comunicação para execução e conclusão. Preparar as metas dos indicadores aplicáveis: RCO28 em hectares, RPO025 em número de veículos ou meios, RPO027 em número de EPI, RPO028 em número de infraestruturas e RPO024 em número de ações. Nos indicadores integralmente descritos, o ano-alvo é o ano de conclusão e o cálculo corresponde ao somatório das unidades abrangidas ou realizadas. A descrição de RPO022 está truncada; obter o texto completo e não assumir que a lista disponível é exaustiva.
Perfil do candidato
- Tipo de entidade
- Entidades promotoras de investimentos integrados nos QIP dos Planos de Ação ITI CIM/AM, enquadradas nas alíneas c), d), e) e i) do artigo 38.º da Portaria n.º 125/2024/1. A enumeração legal dessas entidades não está transcrita nos excertos fornecidos; não é possível confirmar elegibilidade apenas pela designação, CAE ou dimensão de uma empresa.
- Taxa de financiamento
- Até 85% FEDER, sob a forma de subvenção não reembolsável, nas versões analisadas. A taxa máxima pode ser ajustada em execução pela Autoridade de Gestão. Pagamentos por reembolso ou contra fatura. Para operações com custo total até 200.000 €, estão previstos montantes fixos com parcelas de 30%, 30%, 25% e 15% do apoio aprovado, associadas aos entregáveis definidos no aviso.
- Setores
- Proteção civil e gestão integrada de riscos; Adaptação às alterações climáticas, prevenção de catástrofes e resiliência territorial
Requisitos de elegibilidade
- Investimento incluído no Plano de Ação ITI CIM/AM e no QIP aprovado pela Autoridade de Gestão.
- Enquadramento legal como beneficiário elegível e cumprimento dos requisitos gerais e específicos.
- Operação na NUTS II Norte e enquadrada nas tipologias apoiadas.
- Custo total superior a 50.000 €, segundo as duas republicações analisadas.
- Candidatura individual; número máximo de candidaturas indicado como não aplicável.
- Parecer favorável da ANEPC e outros pareceres setoriais quando aplicáveis.
- Operação não concluída materialmente nem totalmente executada antes da candidatura.
- Maturidade, sustentabilidade financeira e conformidade técnica e ambiental demonstradas.
Obrigações do beneficiário
- Cumprir os requisitos gerais dos beneficiários e operações previstos no Decreto-Lei n.º 20-A/2023 e na Portaria n.º 125/2024/1, incluindo impedimentos e condicionamentos.
- Respeitar o princípio DNSH; nas operações sujeitas a Avaliação de Impacte Ambiental, a aferição é efetuada nesse procedimento.
- Assegurar a inclusão da operação no Plano de Ação ITI CIM/AM e respetivo QIP aprovado, respeitando o domínio de intervenção aí especificado.
- Apresentar caracterização técnica, fundamentação dos custos e calendário de realização física e financeira.
- Demonstrar maturidade da atividade de maior peso financeiro, mediante projeto de execução aprovado para empreitadas ou cadernos de encargos e termos de referência aplicáveis para serviços.
- Dispor dos licenciamentos e autorizações prévias à execução, quando aplicável, e demonstrar cumprimento do direito aplicável se a operação já tiver sido iniciada.
- Demonstrar sustentabilidade após o investimento, incluindo recursos para exploração e manutenção das infraestruturas.
- Apresentar plano de comunicação para a implementação e conclusão, nos termos dos artigos 46.º a 50.º do Regulamento (UE) 2021/1060.
Calendário e prazos
- 28/08/2024: abertura do aviso.
- 31/10/2024 às 18h00: fecho da 1.ª fase nas versões analisadas.
- 30/12/2024 às 18h00: fecho da 2.ª fase nas versões analisadas.
- 28/02/2025 às 18h00: fecho da 3.ª fase, introduzida na 2.ª republicação.
- 31/03/2025 às 18h00: fecho da 4.ª fase e fim do período previsto na 2.ª republicação.
- Fases e prazo final das republicações 3.ª a 12.ª: Não indicado nos documentos disponibilizados em texto.
- Execução: 24 meses desde a assinatura do Termo de Aceitação, com extensão nos termos referidos no aviso.
- Prazos de decisão, audiência e assinatura: Não indicado nos documentos disponibilizados em texto.
Como as candidaturas são avaliadas
Critérios individuais e metodologia de mérito: Não indicado nos documentos disponibilizados em texto.
Apenas está confirmada a exigência de classificação final igual ou superior a 3,00 pontos e cabimento na dotação. Obter a grelha integral da versão aplicável; não tratar requisitos de elegibilidade como critérios pontuáveis.
Antes de submeter
- Obter e analisar a 12.ª republicação integral, identificando as condições que substituem as versões anteriores.
- Obter o Anexo A-1 integral, os anexos técnicos e declarativos, a Norma de Gestão n.º 1/2024, o modelo EVF e as instruções de submissão.
- Confirmar a plataforma, autenticação e representação necessárias: Não indicado nos documentos. Não assumir obrigatoriedade de registo no Balcão ou certificação PME sem confirmação documental.
- Validar a natureza jurídica do cliente face às alíneas elegíveis do artigo 38.º; CAE, faturação ou dimensão não substituem essa verificação.
- Confirmar com a documentação do ITI CIM/AM o enquadramento no QIP aprovado e o domínio de intervenção da operação.
- Verificar o prazo efetivamente em vigor e a disponibilidade de submissão, sem utilizar automaticamente o calendário histórico da 2.ª republicação.
- Reunir parecer favorável da ANEPC, maturidade técnica e demais evidências exigíveis antes da submissão.
Documentos a preparar
- Parecer favorável da ANEPCObrigatório
- Pareceres favoráveis de outras entidades setoriaisObrigatório
- Projeto de execução aprovado ou cadernos de encargos e termos de referência aplicáveisObrigatório
- Caracterização técnica, fundamentação dos custos e calendário físico-financeiroObrigatório
- Demonstração de sustentabilidade da operaçãoObrigatório
- Plano de comunicaçãoObrigatório
- Licenciamentos, autorizações e evidências ambientais, climáticas e sísmicasObrigatório
A Start PME trata da recolha e preparação de toda a documentação.
+5.000
Candidaturas submetidas
+50 M €
Despesa elegível aprovada
+27 M €
Fundo perdido aprovado
82%
Taxa de aprovação
Prova e confiança
A confiança de quem já trabalhou connosco
Resultados comprovados e testemunhos reais de clientes Start PME.
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