Ensino Pré-escolar, Básico e Secundário (IT)
Programa Regional do Norte 2021-2027 · Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Fecho
- 30/12/2026
- Dotação
- 118,5 Mi €
- Regiões
- Norte
- Modalidade
- Individual
Uma boa candidatura demora semanas a preparar. Comece hoje.
Verifique se a sua empresa é elegível
Diagnóstico gratuito em 2 minutos. Um consultor analisa este aviso para o seu caso.
Diagnóstico Start PME
Comece o seu diagnóstico
Resumo do aviso
O aviso NORTE2030-2024-29, do Programa Regional do Norte 2021-2027, apoia infraestruturas, equipamentos e tecnologia do ensino pré-escolar, básico e secundário na NUTS II Norte, integrados nos Planos de Ação dos ITI CIM/AM e nos respetivos QIP aprovados. Destina-se a municípios e outras entidades públicas com competências nestes níveis de ensino. A análise é provisória: apenas foram fornecidos excertos dos documentos 1, 2 e 3; não foi disponibilizado o conteúdo das alterações posteriores, incluindo a de 17/06/2026. Não é possível confirmar o prazo, a dotação e as condições atualmente em vigor.
O que precisa de saber
- Últimas condições verificáveis nos textos fornecidos: dotação indicativa de 114 500 584,00 € FEDER e taxa máxima de 85%. Não confundir com condições atuais confirmadas.
- O prazo de 30/12/2024 às 17:59:59 consta das versões lidas, mas existem alterações posteriores não disponibilizadas. Prazo atual: Não indicado nos documentos.
- A operação deve constar do QIP aprovado, respeitar a dotação que lhe está alocada e ter suporte em diagnóstico aprovado pelo município, corroborado por parecer setorial favorável.
- São exigidos parecer do Ministério da Educação e, nas intervenções infraestruturais, projeto de execução aprovado.
- Investimento total mínimo de 250 000 € ou 100 000 €, consoante o concelho, segundo as listas da secção Condições de atribuição de financiamento da operação.
- A candidatura é individual e não existe limite de candidaturas por beneficiário.
- O apoio está limitado pelo QIP e pelos custos-padrão do Anexo A.5; a alteração de 09/10/2024 corrige os valores relativos a recreios e coberto vegetal.
- Mérito mínimo de 3,00 pontos numa escala de 1 a 5, sujeito a disponibilidade financeira. Não existe avaliação de mérito relativo nas regras lidas.
Como é a candidatura
- 1
Consolidar a versão aplicável
Ler todas as alterações e registar o que cada uma substitui. Ordenar a alteração de 13/03/2025 antes da de 17/04/2025, apesar da ordem do inventário. Confirmar prazo, dotação, regras de localização, custos-padrão e anexos. Enquanto faltarem os textos, manter esta análise como provisória.
- 2
Verificar beneficiário e enquadramento territorial
Confirmar natureza pública e competências educativas, identificação da operação no QIP e dotação aprovada. Demonstrar uma das condições territoriais admissíveis com a localização efetiva da escola, e não apenas a sede do beneficiário.
- 3
Validar maturidade e conformidade
Reunir projeto de execução aprovado para obras e licenciamentos aplicáveis. Para estudos e trabalhos especializados, reunir cadernos de encargos ou termos de referência com orçamento objetivamente fundamentado. Identificar evidências de DNSH, resiliência climática e contratação ecológica por procedimento.
- 4
Construir orçamento e financiamento
Separar investimento total, despesas elegíveis e não elegíveis. Aplicar o mínimo do concelho, os limites de terrenos e os custos-padrão atualizados, confrontando o resultado com o QIP. Confirmar a modalidade de custos reais ou montantes fixos; a redação relativa aos montantes fixos refere custo total até 200 000 € e também custo total elegível entre 100 000 € e 200 000 €, pelo que casos de fronteira exigem esclarecimento.
- 5
Preparar fundamentação e metas
Redigir necessidade, oportunidade, caracterização técnica, sustentabilidade, calendário e plano de comunicação. Quantificar os indicadores aplicáveis com evidência e justificar a relação entre apoio, atividades e resultados. Não atribuir pontuações de mérito sem obter a grelha A.2.
- 6
Preencher, validar e submeter
Mapear os conteúdos preparados para os campos efetivos do Balcão, sem inventar designações ou limites. Conferir a lista integral do Anexo A.1, recolher a declaração A.3 assinada e verificar coerência entre formulário, orçamento, QIP e anexos. Submeter até às 17:59:59 do último dia que vier a ser confirmado na versão aplicável.
Perfil do candidato
- Tipo de entidade
- Municípios ou outras entidades públicas com competências no ensino pré-escolar, básico e secundário. A referência genérica a entidades privadas sem fins lucrativos na declaração de contratação ecológica não comprova a sua elegibilidade neste aviso.
- Taxa de financiamento
- Até 85% FEDER nas versões lidas. A alteração de 15/08/2024 permite ajustamentos da taxa e da dotação, em alta ou em baixa, durante a execução. O apoio não pode exceder o valor inscrito no QIP e tem em conta o menor investimento elegível entre o previsto no QIP e o resultante dos custos-padrão. Subvenção por custos reais ou montantes fixos nas condições previstas; pagamentos por reembolso ou contra fatura.
- Setores
- Ensino pré-escolar; Ensino básico; Ensino secundário; Infraestruturas, equipamentos e tecnologia associados a estes níveis de ensino
Requisitos de elegibilidade
- Operação enquadrada em Plano de Ação ITI CIM/AM e inscrita no QIP aprovado pela Autoridade de Gestão.
- Localização na sede do concelho, em ARU ou em freguesia predominantemente ou mediamente urbana, conforme Anexo A.7.
- O corpo das republicações lidas admite também áreas urbanas identificadas e delimitadas no PDM, ou compromisso municipal de delimitação em processo de revisão, e equipamentos existentes em funcionamento constantes da carta educativa aprovada.
- Diagnóstico aprovado pelo município e parecer setorial favorável; parecer do Ministério da Educação.
- Projeto de execução aprovado nas intervenções infraestruturais e documentação de maturidade adequada para estudos e trabalhos especializados.
- Licenciamentos e autorizações prévios à execução, quando aplicáveis.
- Investimento total mínimo conforme o concelho, mérito igual ou superior a 3,00 e respeito pelos limites do QIP e dos custos-padrão.
- Constituição e registos legais, incluindo RCBE quando aplicável, habilitação para a atividade, equilíbrio económico-financeiro e capacidade de financiamento.
Obrigações do beneficiário
- Cumprir os critérios de elegibilidade do beneficiário e da operação, a regulamentação aplicável, a contratação pública e as normas técnicas setoriais.
- Demonstrar necessidade, oportunidade, maturidade, sustentabilidade após o investimento e capacidade financeira para executar a operação.
- Cumprir o princípio DNSH, a legislação ambiental e os objetivos relativos às alterações climáticas; assegurar a resistência climática das infraestruturas com vida útil prevista de pelo menos cinco anos, quando aplicável.
- Especificar, por procedimento de contratação, os princípios e critérios ecológicos e as medidas previstas nas listas de quantidades e preços unitários; justificar na memória descritiva a impossibilidade ou não aplicabilidade das boas práticas.
- Apresentar plano de comunicação e utilizar as insígnias NORTE 2030, Portugal 2030 e União Europeia nos suportes exigidos. O incumprimento pode reduzir o apoio até 3% do Fundo Europeu aprovado.
- Contratualizar e monitorizar indicadores de realização e resultado. Abaixo de 75% da meta de resultado, aplica-se redução de 0,5 ponto percentual do custo total elegível em saldo final por ponto percentual de desvio abaixo do limiar, até 5%; com vários indicadores, calcula-se a correção média.
- A operação não pode estar materialmente concluída ou totalmente executada antes da candidatura. Se já iniciada, deve demonstrar o cumprimento do direito aplicável.
- Ter iniciado ou reunir condições para iniciar a execução até 90 dias úteis após a data de início prevista na decisão, salvo motivo fundamentado aceite pela Autoridade de Gestão.
Calendário e prazos
- 28/06/2024: abertura.
- 30/09/2024 e 15/11/2024: extrações previstas nas versões lidas.
- 30/12/2024 às 17:59:59: fecho nas versões lidas, não confirmado como prazo atual.
- Prazo atual após as alterações dos índices 5 a 14: Não indicado nos documentos.
- Análise: 60 dias úteis desde cada extração; comunicação da decisão: até 5 dias úteis após o termo da análise.
- Início: operação iniciada ou com condições para iniciar até 90 dias úteis após a data prevista na decisão, salvo exceção fundamentada aceite.
- Execução: 24 meses desde a assinatura do Termo de Aceitação, com extensão fundamentada nos termos do aviso.
- Montantes fixos, quando aplicáveis: pagamentos de 30% na consignação da obra ou adjudicação da componente principal; 30% aos 40% de execução; 25% aos 75%; 15% após validação do relatório final.
Como as candidaturas são avaliadas
Mais-valia socioeconómica e ambiental do projeto
Descritores e pontuações parcelares: Não indicado nos documentos. Obter o Anexo A.2; preparar evidências de necessidades educativas, benefícios e medidas ambientais, sem atribuir pontuação presumida.
Eficácia e eficiência do projeto
Descritores e pontuações parcelares: Não indicado nos documentos. Obter o Anexo A.2; fundamentar a relação entre apoio, atividades e resultados, maturidade, custos e sustentabilidade. A classificação final é uma soma ponderada, de 1 a 5, com mínimo de 3,00; não há mérito relativo nas regras lidas.
Antes de submeter
- Obter e consolidar o conteúdo das alterações posteriores a 09/10/2024, por ordem cronológica, incluindo a de 17/06/2026, antes de validar prazos e regras.
- Obter o aviso integral e os anexos A.1, A.2, A.3, A.5, A.6 e A.7, bem como a FAQ e o formulário efetivo.
- Assegurar acesso ao Balcão dos Fundos; os procedimentos de registo e credenciação são Não indicado nos documentos.
- Não exigir certificação PME com base nestes excertos: essa exigência é Não indicado nos documentos.
- Confirmar competências públicas da entidade, inscrição no QIP e localização elegível da operação.
- Reunir diagnóstico aprovado, pareceres, projeto de execução ou documentação alternativa para estudos, licenciamentos aplicáveis e orçamento fundamentado.
- Verificar as condições de elegibilidade e os compromissos do Anexo A.3 com o representante da entidade.
- Não foram fornecidos dados do cliente; não preencher valores, metas ou declarações de cumprimento sem confirmação documental.
Documentos a preparar
- Documentos do Anexo A.1 integralObrigatório
- Declaração de compromisso — Anexo A.3Obrigatório
- Memória descritiva com contratação pública ecológicaObrigatório
- Diagnóstico aprovado pelo município e parecer setorial favorávelObrigatório
- Parecer do Ministério da EducaçãoObrigatório
- Projeto de execução aprovadoObrigatório
- Cadernos de encargos ou termos de referência com orçamentos fundamentadosObrigatório
- Licenciamentos e autorizações préviasObrigatório
- Plano de comunicaçãoObrigatório
- Demonstração DNSH e conformidade ambiental e climáticaObrigatório
- Carta educativa aprovada e prova de funcionamento do equipamentoObrigatório
- Avaliação de terreno e comprovativo de ausência de subvenções anterioresObrigatório
A Start PME trata da recolha e preparação de toda a documentação.
+5.000
Candidaturas submetidas
+50 M €
Despesa elegível aprovada
+27 M €
Fundo perdido aprovado
82%
Taxa de aprovação
Prova e confiança
A confiança de quem já trabalhou connosco
Resultados comprovados e testemunhos reais de clientes Start PME.
Verifique se a sua empresa é elegível
Uma boa candidatura demora semanas a preparar. Comece hoje.
