Mobilidade sustentável (IT)
Programa Regional do Norte 2021-2027 · Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Fecho
- 30/12/2026
- Dotação
- 31,8 Mi €
- Regiões
- Norte
- Modalidade
- Individual
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Resumo do aviso
O aviso NORTE2030-2024-18 — Mobilidade sustentável (IT), do Programa Regional do Norte 2021-2027, apoia intervenções de mobilidade urbana multimodal sustentável enquadradas nos Planos de Ação dos ITI CIM/AM e nos respetivos Quadros Prioritários de Investimento (QIP) aprovados. Destina-se a municípios e outras entidades com operações previstas nesses instrumentos, não sendo um incentivo genericamente aberto a empresas. A análise é parcial: apenas foram fornecidos textos dos documentos 1, 3, 4, 6, 7 e 8, alguns truncados. Existem alterações posteriores no inventário, até 17/06/2026, cujo conteúdo não foi disponibilizado; por isso, não é possível confirmar as condições e os prazos atualmente aplicáveis.
O que precisa de saber
- Último prazo comprovado pelos textos fornecidos: 30/09/2025, às 18:00h. Não deve ser considerado o prazo vigente sem leitura das alterações dos índices 9 a 13.
- Dotação FEDER indicativa de 31.800.000 € e taxa máxima de 85%, sujeitas aos ajustamentos previstos no aviso.
- O apoio por operação não pode exceder o valor inscrito no QIP aprovado.
- Investimento total mínimo: 250.000 € para operações infraestruturais e 50.000 € para operações não infraestruturais.
- Candidatura individual; número máximo de candidaturas indicado como não aplicável.
- Exige-se projeto de execução aprovado para intervenções infraestruturais e documentação de maturidade para estudos e trabalhos especializados.
- Não são apoiados aumentos da capacidade rodoviária para veículos particulares; os equipamentos de transporte não podem ser movidos a combustíveis fósseis.
- A classificação final deve ser igual ou superior a 3,00 pontos, com cabimento na dotação. A grelha e os pesos não constam dos excertos fornecidos.
Como é a candidatura
- 1
Consolidar a versão aplicável
Ler todas as alterações por ordem cronológica e registar o que cada uma substitui. Não usar o prazo de 30/09/2025 como vigente. Resolver também a divergência entre a alteração expressa de agosto de 2024 relativa a estudos e a redação reproduzida no corpo dos avisos. As capturas da secção de documentos não validam o calendário nem a versão vigente dos anexos; a data no nome dos ficheiros não é um prazo de candidatura.
- 2
Validar beneficiário e operação
Confirmar o enquadramento territorial e no QIP, o limite do apoio e a natureza infraestrutural ou não infraestrutural. Rever com o beneficiário todas as condições da declaração de compromisso. Preparar também a documentação fiscal/contributiva e as declarações da entidade promotora e do ROC/CC/Responsável Financeiro identificadas nos campos obrigatórios. Confirmar os modelos e a correspondência entre a declaração do beneficiário/Parceiro e o Anexo A.3.
- 3
Preparar maturidade e contratação
Reunir projeto aprovado para infraestruturas. Para estudos/trabalhos especializados, preparar cadernos de encargos ou termos de referência e orçamentos justificados. Identificar por procedimento os critérios ecológicos e as medidas refletidas nas quantidades e preços. Preparar a evidência do grau de maturidade para o campo obrigatório. O ecrã apresenta campos separados, na lista não obrigatória, para Projeto Técnico, aprovação dos projetos e comprovativos de estudos/trabalhos especializados; verificar a sua aplicabilidade sem interpretar essa classificação como dispensa das condições do aviso.
- 4
Construir orçamento e calendário
Separar investimento total e despesas elegíveis, aplicar os limites específicos e excluir despesas não elegíveis. Verificar o teto do QIP. Preparar o calendário físico-financeiro e o plano de ação para as metas da versão aplicável; não equiparar os marcos de pagamento dos montantes fixos às metas anuais de execução. Preparar o ficheiro Orçamento para o campo obrigatório «Despesas a realizar». Verificar a aplicabilidade dos campos de Estudo de Viabilidade e de declaração para investimentos até 1 M€: o primeiro refere investimento total elegível e o segundo investimento total, não devendo os conceitos ser uniformizados sem confirmação.
- 5
Redigir a fundamentação técnica
Preparar a necessidade, oportunidade, resultados, enquadramento estratégico, sustentabilidade, DNSH e comunicação. Calcular os indicadores a partir do projeto e documentar os pressupostos. As secções temáticas abaixo reproduzem conteúdos do roteiro anterior, não campos eletrónicos confirmados; apenas a secção 11 está identificada pelas capturas. Verificar a aplicabilidade dos comprovativos ambientais apresentados na lista não obrigatória, sem estender automaticamente os requisitos de novos edifícios ou de renovação a todas as operações.
- 6
Validar mérito, anexos e submissão
Obter a grelha de mérito e o Anexo A.1 completos, confirmar a pontuação mínima de 3,00 e recolher as assinaturas exigidas. Preparar o Anexo A.2 «Critérios de seleção» para o campo obrigatório próprio. Carregar os documentos nos campos identificados da secção 11, distinguindo documentos obrigatórios no ecrã de documentos a apresentar caso aplicável. Não confundir as diferentes declarações nem os campos repetidos «Memoria Descritiva» e «Comprovativo»: usar a descrição de cada campo. Confirmar os modelos, formatos, limites e restantes secções do formulário, verificar o prazo vigente e submeter apenas no canal confirmado.
Perfil do candidato
- Tipo de entidade
- Municípios e outras entidades cujas operações estejam enquadradas nos Planos de Ação dos ITI CIM/AM e nos QIP aprovados, sem prejuízo do artigo 78.º do Regulamento Específico da Área Temática Ação Climática e Sustentabilidade. O universo completo de outras entidades não é explicitado nos textos fornecidos.
- Taxa de financiamento
- Taxa máxima FEDER de 85%, sujeita a ajustamentos em execução. Apoio limitado ao valor da operação no QIP. Subvenção por custos reais e, para operações não infraestruturais de custo total até 200.000 €, montantes fixos com orçamento acordado ex ante. Neste último caso, pagamentos de 30% na adjudicação da componente principal, 30% com execução física de 40% do orçamento e faturas, 25% com execução física de 75% e faturas, e 15% após validação do relatório final.
- Setores
- CAE elegíveis: Não indicado nos documentos.; Âmbitos de intervenção: transporte urbano digitalizado; mobilidade ativa pedonal e ciclável; transporte flexível; sistemas de transportes sustentáveis; capacitação; planos de descarbonização/logísticos; sensibilização, informação e planeamento.
Requisitos de elegibilidade
- Operação inscrita no QIP e enquadrada no Plano de Ação territorial aprovado.
- Localização nas áreas e concelhos abrangidos, com enquadramento estratégico territorial adequado.
- Constituição e registo legais, incluindo RCBE quando aplicável, e habilitação para a atividade.
- Situação económico-financeira equilibrada e capacidade de financiar e executar a operação.
- Regularidade em matéria de restituições de fundos ou compromisso de regularização até à aprovação.
- Ausência de insolvência, injunção pendente de recuperação de auxílios ilegais e impedimentos de acesso aos apoios, nos termos declarados no Anexo A.3.
- Não ser empresa em dificuldade, quando aplicável; não ter salários em atraso à data da candidatura nem condenação relevante por violação muito grave da legislação laboral nos dois anos anteriores.
- Investimento mínimo e maturidade adequados à natureza da operação.
Obrigações do beneficiário
- Manter o enquadramento da operação no Plano de Ação do ITI CIM/AM e no QIP aprovado e cumprir os requisitos territoriais e técnicos.
- Assegurar licenciamentos e autorizações prévios à execução, quando aplicáveis, e demonstrar maturidade, fundamentação dos custos e sustentabilidade após o investimento.
- Cumprir a contratação pública e fundamentar o preço base nos procedimentos aplicáveis; explicitar critérios de contratação pública ecológica ou justificar, por procedimento, a sua não aplicação.
- Demonstrar conformidade ambiental, alinhamento DNSH e resistência climática das infraestruturas com vida útil prevista de pelo menos cinco anos, quando aplicável.
- Apresentar indicadores de realização e resultado e um plano de comunicação para a implementação e conclusão, respeitando as obrigações de divulgação dos fundos.
- Respeitar direitos fundamentais, igualdade, não discriminação e acessibilidade; adotar mecanismos relativos aos direitos das pessoas com deficiência e à prevenção de conflitos de interesses.
- Assegurar capacidade financeira, recursos humanos e meios técnicos, conta bancária e contabilidade legalmente exigida; cumprir as condições declaradas no Anexo A.3.
- Não apresentar operação materialmente concluída ou totalmente executada antes da candidatura nem duplicar candidatura pendente ou aprovada, salvo desistência.
Calendário e prazos
- 31/05/2024: abertura das candidaturas, segundo o roteiro anterior; não revalidada pelas capturas.
- Na alteração de 20/06/2025, as extrações são: 30/09/2024, 15/11/2024, 30/12/2024, 28/02/2025, 31/03/2025, 30/04/2025, 30/05/2025, 30/06/2025, 14/08/2025 e 30/09/2025, às 18:00h. Informação histórica mantida do roteiro anterior, não validada como calendário vigente.
- Os documentos 9 a 13 correspondem a alterações posteriores, não lidas no roteiro anterior; calendário vigente não indicado nos documentos disponibilizados para esta comparação. As capturas não apresentam prazos e a data dos nomes dos ficheiros não permite inferir a abertura da candidatura.
- Início da execução: até 90 dias úteis desde a data de início prevista na decisão, salvo fundamento aceite. Informação mantida do roteiro anterior, não revalidada pelas capturas.
- Duração geral: 24 meses desde a assinatura do Termo de Aceitação, com extensão prevista mediante fundamentação aceite. Informação mantida do roteiro anterior, não revalidada pelas capturas.
- Metas do documento 4: 30% até 30/09/2025; 70% até 30/09/2026; 100% até 24 meses após aprovação ou até à conclusão proposta, consoante a anterior. Confirmar vigência e compatibilização com a duração geral; as capturas não esclarecem estas matérias.
- RCR64: resultado estimado ex post no ano após a conclusão física, segundo o roteiro anterior; não revalidado pelas capturas.
- Prazos de análise, decisão, audiência e aceitação: não indicados nos documentos disponibilizados para leitura.
Como as candidaturas são avaliadas
Classificação final de seleção
O roteiro anterior refere classificação final igual ou superior a 3,00 pontos e cabimento na dotação; estes requisitos não são revalidados pelas capturas. O ecrã identifica o Anexo A.2 «Critérios de seleção» como documento obrigatório, mas não apresenta critérios, ponderações, fórmula ou descritores. Obter a grelha integral e a versão aplicável antes da autoavaliação e da preparação do anexo.
Antes de submeter
- Obter os documentos integrais dos índices 0, 2, 5 e 9 a 13, bem como as partes truncadas dos índices 1 e 4, antes de validar prazo, elegibilidade, mérito e anexos. As capturas agora fornecidas não substituem esses documentos.
- Confirmar a inclusão da operação e a dotação FEDER no QIP e no Plano de Ação do ITI CIM/AM aprovado.
- Verificar localização, natureza do beneficiário e investimento mínimo.
- Reunir projeto de execução aprovado ou documentação dos estudos/trabalhos especializados, conforme aplicável.
- Verificar as condições do Anexo A.3 junto da entidade beneficiária; não presumir o cumprimento a partir de dados genéricos do cliente.
- Confirmar licenciamentos, capacidade financeira, recursos de execução e condições ambientais.
- Registo, autenticação e permissões no portal de submissão: não indicados nas capturas.
- Exigência de certificação PME: não indicada nos documentos disponíveis.
Documentos a preparar
- Anexo A.3 — Declaração de compromisso de elegibilidade e obrigaçõesObrigatório
- Memória descritiva e conteúdos do Anexo A.1, ponto 4Obrigatório
- Projeto de execução aprovadoObrigatório
- Cadernos de encargos ou termos de referência com orçamentos fundamentadosObrigatório
- Plano de comunicaçãoObrigatório
- Demonstração DNSH nos termos do Anexo A.5Obrigatório
- Declaração de avaliação de terrenos e prova de ausência de subvençõesObrigatório
- Autorização de consulta de situação regularizada perante a AT ou certidão comprovativaObrigatório
- Anexo A.2 "Critérios de seleção" do presente AvisoObrigatório
- Declaração da Entidade PromotoraObrigatório
- OrçamentoObrigatório
- Cf. Declaração de Compromisso do ROC/ CC / Responsável FinanceiroObrigatório
A Start PME trata da recolha e preparação de toda a documentação.
+5.000
Candidaturas submetidas
+50 M €
Despesa elegível aprovada
+27 M €
Fundo perdido aprovado
82%
Taxa de aprovação
Prova e confiança
A confiança de quem já trabalhou connosco
Resultados comprovados e testemunhos reais de clientes Start PME.
Verifique se a sua empresa é elegível
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