Eficiência energética na administração regional
Programa Regional do Norte 2021-2027 · Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Fecho
- 30/12/2026
- Dotação
- 5,3 Mi €
- Regiões
- Extra-Regio NUTS II, Norte
- Modalidade
- Individual
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Resumo do aviso
Aviso-convite NORTE2030-2024-15, do Programa Regional do Norte 2021-2027 (NORTE 2030), destinado exclusivamente à CCDR Norte, I. P., para renovações integradas de eficiência energética em edifícios da Administração Pública Regional na NUTS II Norte. Prevê subvenção não reembolsável FEDER, com dotação indicativa de 5.340.000 € e taxa máxima de 85%. A análise é provisória: apenas foram disponibilizados excertos do aviso original e das duas primeiras republicações; não foi fornecido o conteúdo das republicações posteriores, incluindo a 9.ª, nem dos anexos autónomos. Não é possível confirmar o calendário e as condições atualmente aplicáveis.
O que precisa de saber
- Não é um apoio aberto a empresas ou PME: a única entidade beneficiária identificada é a CCDR Norte, I. P.
- O último calendário comprovado pelo texto fornecido é o da 2.ª republicação: candidaturas de 03/06/2024 a 30/04/2025, com cinco fases. As republicações posteriores podem ter alterado estes prazos.
- É indispensável consultar a 9.ª republicação e os seus anexos antes de preparar ou submeter a candidatura.
- O documento de índice 9 tem no nome o código NORTE2030-2024-14, diferente do aviso analisado; não deve ser usado para consolidar regras sem verificação.
- São apoiadas intervenções integradas na envolvente, sistemas ativos, ventilação e iluminação natural, gestão inteligente da energia, eficiência hídrica e material, soluções de base natural e renováveis para autoconsumo.
- Eficiência hídrica e produção renovável apenas são elegíveis integradas num projeto cujo objetivo principal seja a eficiência energética; não são aceites candidaturas exclusivamente de eficiência hídrica, produção renovável ou auditoria/certificação.
- A maturidade exige certificado energético ex-ante, projeto de execução aprovado ou peças aplicáveis à aquisição de serviços, e licenciamentos e autorizações prévios aplicáveis.
- O projeto deve visar, em média, pelo menos uma renovação de grau médio ou uma redução de pelo menos 30% das emissões diretas e indiretas de gases com efeito de estufa face à situação ex-ante.
Como é a candidatura
- 1
Consolidar a versão aplicável
Ler a última republicação e comparar alterações de calendário, dotação, elegibilidade e anexos. Não assumir que 30/04/2025 é o prazo final atual. Separar o ficheiro com código NORTE2030-2024-14 até validação.
- 2
Validar beneficiário e acesso ao Balcão
Confirmar a identidade da entidade elegível e atualizar os dados de caracterização da área reservada. Os campos específicos dessa caracterização não estão enumerados nos excertos.
- 3
Comprovar disponibilidade do edifício e maturidade
Reunir título de propriedade ou contrato compatível com a vida útil, certificado energético e relatório ex-ante, projeto aprovado ou peças de aquisição de serviços e todos os licenciamentos aplicáveis. Incluir auditoria hídrica se forem propostas medidas dessa natureza.
- 4
Validar o projeto integrado e os resultados
Relacionar cada medida do projeto com o diagnóstico e os resultados esperados. Contabilizar apenas medidas efetivamente previstas nas peças do projeto e alinhadas com o relatório ex-ante. Demonstrar o limiar de desempenho, DNSH, prioridade à eficiência energética e adaptação climática.
- 5
Construir e verificar o orçamento
Separar despesas elegíveis e não elegíveis; aplicar o limite de 10% às auditorias e certificação elegíveis. Justificar orçamentos de estudos e trabalhos especializados com critérios objetivos, como contratos similares do Base Gov ou custos de referência. Verificar montantes fixos até 200.000 € de custo total e eventual tratamento de receitas para custo elegível igual ou superior a 1 milhão de euros.
- 6
Confirmar mérito e preparar anexos
Aplicar os pesos e descritores do Anexo A-2 apenas depois de obter o seu conteúdo. Verificar a pontuação mínima de 3,00. Confrontar todos os anexos com o Anexo A-1 atualizado e confirmar assinaturas nos modelos efetivamente aplicáveis.
Perfil do candidato
- Tipo de entidade
- Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, I. P. (CCDR Norte, I. P.).
- Dimensão
- Não aplicável como critério empresarial: o convite identifica exclusivamente uma entidade pública.
- Taxa de financiamento
- Taxa máxima FEDER de 85%, em subvenção não reembolsável. A 2.ª republicação admite ajustamentos em alta ou em baixa durante a execução, globalmente e por operação. São previstos pagamentos por reembolso e contra fatura, sem adiantamentos assinalados.
- Setores
- Administração Pública Regional — eficiência energética em edifícios
Requisitos de elegibilidade
- Candidatura individual; o número máximo de candidaturas surge como não aplicável.
- Intervenção enquadrada na tipologia 2003 — EE na AP Regional.
- Renovação integrada do edifício e dos seus sistemas, incluindo obrigatoriamente medidas de eficiência energética.
- Certificado energético ex-ante emitido ou atualizado após 01/07/2021, acompanhado de relatório no âmbito do SCE.
- Projeto e peças de contratação com maturidade suficiente e autorizações prévias aplicáveis.
- Cumprimento das condições ambientais, técnicas e de disponibilidade do imóvel.
- Pontuação final mínima de 3,00 pontos e cabimento na dotação.
- Não são definidos nos excertos critérios de CAE, faturação, trabalhadores, capitais próprios ou certificação PME.
Obrigações do beneficiário
- Cumprir o Decreto-Lei n.º 20-A/2023 e a Portaria n.º 125/2024/1, na redação aplicável, incluindo elegibilidade e impedimentos.
- Não ter a operação materialmente concluída ou totalmente executada antes do pedido de financiamento.
- Comprovar propriedade do edifício ou posse e utilização por período compatível com a vida útil do investimento.
- Demonstrar alinhamento com RNC 2050, ELPRE e PNEC 2030.
- Respeitar o princípio DNSH e garantir resistência às alterações climáticas para infraestruturas com vida útil prevista de pelo menos cinco anos.
- Dar prioridade à eficiência energética, dimensionando as renováveis apenas para a fração de energia que não possa ser reduzida.
- Cumprir os requisitos técnicos do Anexo A-4, cujo conteúdo não foi disponibilizado.
- Apresentar certificado energético ex-post e respetivo relatório de avaliação do desempenho energético.
Calendário e prazos
- Publicação inicial: 31/05/2024; abertura: 03/06/2024.
- 1.ª fase: 30/09/2024 às 18h00.
- 2.ª fase: 15/11/2024 às 18h00.
- 3.ª fase: 30/12/2024 às 18h00.
- 4.ª fase: 28/02/2025 às 18h00, acrescentada pela versão 1.2 de 18/12/2024.
- 5.ª fase: 30/04/2025 às 18h00, acrescentada pela versão 1.2 de 18/12/2024.
- Prazos das republicações posteriores: Não indicado nos documentos disponibilizados em texto.
- Aviso inicial: análise referida a 60 dias úteis após a data-limite da fase e comunicação até 5 dias úteis após proposta de decisão; confirmar redação na versão aplicável.
Como as candidaturas são avaliadas
A — Mais-valia socioeconómica e ambiental do projeto
O aviso remete para o Anexo A-2, não disponibilizado em texto. Escala geral de 1 a 5 pontos; descritores e subcritérios: Não indicado nos documentos. Preparar evidências dos benefícios sem atribuir pontuações presumidas.
B — Eficácia e eficiência do projeto
O aviso remete para o Anexo A-2. A avaliação de mérito absoluto considera a relação entre apoio, atividades e resultados. Descritores específicos: Não indicado nos documentos. A classificação global resulta de soma ponderada e deve ser pelo menos 3,00, arredondada a duas casas decimais.
Antes de submeter
- Obter o texto integral da 9.ª republicação e confirmar a sequência de alterações.
- Resolver a divergência do código do documento de índice 9.
- Obter os Anexos A-1, A-2 e A-4, os modelos C-1 a C-5 e as instruções de submissão de ficheiros.
- Efetuar registo e autenticação da entidade no Balcão dos Fundos e atualizar, confirmar e completar os dados da área reservada.
- Confirmar que a entidade candidata é a CCDR Norte, I. P.; não aplicar uma lista de requisitos de PME.
- Reunir os elementos de propriedade ou utilização, diagnóstico energético, projeto e licenciamento.
- Confirmar disponibilidade de dados técnicos para indicadores e orçamento, sem presumir valores a partir da ficha do cliente.
Documentos a preparar
- Comprovativo de propriedade ou acordo/contrato de posse e utilizaçãoObrigatório
- Certificado energético ex-ante e relatório de avaliação do desempenho energéticoObrigatório
- Projeto de execução aprovado ou peças de contratação aplicáveisObrigatório
- Comprovativos de licenciamentos e autorizações prévias aplicáveisObrigatório
- Estudo/Relatório de Auditoria de Eficiência Hídrica
- Estudo de Viabilidade Financeira e modelo C-5b
- Anexos C-1, C-2, C-3 e C-4
- Certificado energético ex-post e respetivo relatórioObrigatório
A Start PME trata da recolha e preparação de toda a documentação.
+5.000
Candidaturas submetidas
+50 M €
Despesa elegível aprovada
+27 M €
Fundo perdido aprovado
82%
Taxa de aprovação
Prova e confiança
A confiança de quem já trabalhou connosco
Resultados comprovados e testemunhos reais de clientes Start PME.
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