SIID – Internacionalização de I&D – Operações de I&D industrial à escala europeia
Programa Temático Inovação e Transição Digital · Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Fecho
- 29/12/2026
- Dotação
- 10 Mi €
- Regiões
- Região Autónoma da Madeira, Área Metropolitana de Lisboa, Alentejo, Algarve, Centro, Região Autónoma dos Açores, Norte
- Modalidade
- Copromoção
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Resumo do aviso
O aviso MPr-2026-04 apoia, através de subvenção, a componente nacional de projetos de investigação industrial e/ou desenvolvimento experimental de entidades portuguesas participantes em iniciativas EUREKA e EUROSTARS. Admite operações individuais ou em copromoção, com duração máxima de 36 meses, salvo exceção aceite. É financiado pelo COMPETE 2030, Lisboa 2030 e Algarve 2030. A análise privilegia a republicação de 22/07/2026, a mais recente do inventário. Os textos fornecidos estão truncados e não incluem o conteúdo do documento metodológico OCS nem do modelo de Anexo Técnico, pelo que não permitem identificar integralmente os campos do formulário, os anexos exigidos ou as grelhas de mérito.
O que precisa de saber
- Projetos abrangidos: Clusters e projetos de Rede EUREKA, incluindo GLOBALSTARS e chamadas Multilaterais, e EUROSTARS, da Parceria Europeia Innovative SMEs.
- Só são apoiados projetos que não obtenham cofinanciamento europeu no âmbito da iniciativa internacional; o aviso prevê financiamento FEDER para a componente nacional.
- O Selo/Aprovação internacional deve permanecer válido na aprovação, acompanhamento e encerramento.
- Os promotores nacionais devem coincidir com os participantes no projeto internacional. Alterações exigem Project Change Request submetido e aprovado pelo Programa EUREKA antes da candidatura nacional.
- A localização relevante é a do investimento: COMPETE 2030 para Norte, Centro e Alentejo; Lisboa 2030 e Algarve 2030 para as respetivas regiões.
- Não existe número máximo de candidaturas.
- Ano pré-projeto: 2024, ou 2025 quando as contas já estiverem encerradas/submetidas. Balanço intercalar, quando necessário, deve ter antiguidade máxima de três meses e certificação por ROC.
- Anexo Técnico: máximo de 20 páginas, excluindo cópia da candidatura original EUREKA e CV dos recursos críticos; letra mínima de 11 pontos, A4 e margens mínimas de 3 cm, excluindo cabeçalhos e rodapés.
Como é a candidatura
- 1
Consolidar a documentação aplicável
Usar a republicação de 22/07/2026 como referência principal, conforme o roteiro anterior. Obter as páginas e anexos em falta antes de fechar os cálculos OCS e a avaliação de mérito. A fórmula de mérito disponível no roteiro provém apenas da versão inicial. Usar as capturas para completar a lista de uploads e os formatos, sem lhes atribuir confirmação de prazos ou regras que não mostram.
- 2
Validar a elegibilidade internacional e nacional
Cruzar os participantes nacionais com a candidatura internacional e verificar Selo/Aprovação, eventual PCR e ausência de cofinanciamento europeu na iniciativa. Confirmar dimensão, contabilidade organizada, região do investimento, duração e enquadramento RIS3. Recolher também o relatório de avaliação final emitido pela entidade internacional avaliadora, para o qual existe um upload autónomo.
- 3
Preparar a caracterização e a capacidade financeira
Atualizar a caracterização no Balcão. Manter como referência do roteiro anterior as contas de 2024 ou de 2025, quando encerradas/submetidas, e confirmar o ano pré-projeto aplicável no aviso. Preparar o Relatório de Atividades e Contas. Se necessário, obter balanço intercalar certificado por ROC, sem exame simplificado, para aferição do rácio de autonomia financeira nos casos previstos no n.º 3 do Anexo III do REITD. O roteiro anterior exige reporte à candidatura ou a data anterior em não mais de três meses, regra não revalidada pelas capturas. Reunir comprovativo de aprovação bancária se existir empréstimo já aprovado e ata de compromisso quando haja financiamento por capitais próprios e/ou suprimentos.
- 4
Construir o orçamento e apurar o apoio
Verificar cada despesa face às rubricas elegíveis e aos limites do Anexo A-3. O roteiro anterior abrange pessoal de I&D, patentes, materiais e componentes, serviços externos, instrumentos/equipamento/software, proteção de propriedade industrial, divulgação não comercial, viagens e estadias, certificação NP 4457:2021, auditoria e validação de despesa, e custos indiretos. Mantém a aplicação de OCS às deslocações/estadias e de 7% aos custos diretos elegíveis para os custos indiretos, bem como o apuramento das taxas por atividade, beneficiário e localização, sem acumular majoração de colaboração/divulgação com a de localização. Estas regras não são revalidadas pelas capturas. Se houver atividades apoiadas por outros instrumentos, preparar evidências de inexistência de sobreposição de financiamentos e de segregação dos custos.
- 5
Preparar o Anexo Técnico e o consórcio
Preencher o modelo oficial, sem inventar a sua estrutura. Garantir coerência com a candidatura internacional e manter as regras do roteiro anterior de até 20 páginas, letra mínima de 11 pontos, A4 e margens mínimas de 3 cm, excluindo cabeçalhos e rodapés; a cópia da candidatura original EUREKA e os CV dos recursos críticos ficam excluídos da contagem indicada no roteiro. Estas regras não são revalidadas pelas capturas. Preparar a minuta do contrato de consórcio internacional, identificando todas as entidades nacionais e internacionais. Preparar também o Mapa/Diagrama de Gantt e os curricula para as posições autónomas de upload.
- 6
Preencher e rever o formulário eletrónico
Confirmar primeiro a referência correta da candidatura. Preencher os campos efetivamente disponibilizados no SGO 2030 (e). A secção Anexos está documentada com 15 posições; as restantes secções não foram mostradas. Carregar os documentos aplicáveis em zip ou pdf nas posições 1 a 12 e 15, e exclusivamente em pdf nas posições 13 e 14. Na posição 13, usar apenas a declaração aplicável entre as duas minutas disponibilizadas; na posição 14, usar o modelo Small Mid Cap quando aplicável. Conferir obrigatoriedade e aplicabilidade com o Anexo A-1 integral, rever a coerência financeira e técnica e confirmar indicadores e metas. Não confundir a declaração relativa à Diretiva 2011/92/UE com a autoavaliação DNSH.
Perfil do candidato
- Tipo de entidade
- Empresas de qualquer natureza e forma jurídica, com contabilidade organizada; em copromoção, também ENESII na qualidade de copromotoras.
- Dimensão
- Micro, pequenas e médias empresas e Small Mid Cap. Small Mid Cap: empresa não PME com até 499 trabalhadores e volume de negócios anual até 100 milhões de euros ou balanço anual até 86 milhões de euros, considerando também os dados das empresas associadas ou parceiras nos termos referidos no aviso.
- Taxa de financiamento
- Empresas: taxa base até 50% para investigação industrial e até 25% para desenvolvimento experimental. Majoração por dimensão até 10 pontos percentuais para médias empresas ou 20 pontos percentuais para micro e pequenas empresas. Majoração até 15 pontos percentuais por colaboração efetiva/divulgação ampla dos resultados, nas condições do artigo 49.º do REITD; em alternativa, majoração por localização até 15 pontos percentuais no Norte, Centro e Alentejo ou até cinco pontos percentuais nas zonas c) do mapa de auxílios regionais. Estas duas últimas majorações não são cumuláveis. Limite global de 80% para empresas, exceto Lisboa, com máximo de 40%. ENESII em copromoção: até 85%, ou até 40% em Lisboa, sem auxílios de Estado indiretos às empresas e mediante as condições dos n.os 5, 6 e 7 do artigo 49.º do REITD.
- Setores
- Lista de setores ou CAE elegíveis e exclusões setoriais: Não indicado nos documentos.; As atividades devem corresponder a investigação industrial e/ou desenvolvimento experimental e enquadrar-se nos domínios RIS3 aplicáveis.
Requisitos de elegibilidade
- Participação num projeto internacional das iniciativas EUREKA/EUROSTARS abrangidas, com Selo/Aprovação válido.
- Ausência de cofinanciamento europeu do projeto no âmbito da iniciativa internacional.
- Certificação Eletrónica PME obtida ou atualizada no IAPMEI, quando aplicável.
- Declaração de estatuto Small Mid Cap subscrita pelos representantes da entidade, quando aplicável.
- Situação económico-financeira equilibrada nos termos do Anexo III do REITD; rácios e limiares concretos: Não indicado nos documentos.
- Financiamento assegurado para a realização da operação.
- Cumprimento do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023 e do artigo 46.º do REITD.
- Registo e autenticação no Balcão dos Fundos e dados de caracterização atualizados.
Obrigações do beneficiário
- Cumprir os requisitos de elegibilidade do beneficiário e da operação previstos no Decreto-Lei n.º 20-A/2023, no REITD e no aviso.
- Demonstrar fontes de financiamento suficientes para executar a operação e situação económico-financeira equilibrada.
- Assegurar enquadramento RIS3 e, nos Programas Regionais, nas prioridades e domínios da respetiva estratégia regional.
- Manter válido o Selo/Aprovação internacional e assegurar coerência entre a componente nacional e o projeto internacional.
- Apresentar os anexos exigidos, incluindo minuta do contrato de consórcio internacional, Anexo Técnico e evidências de aprovação EUROSTARS ou Selo EUREKA.
- Cumprir o princípio DNSH durante a execução e apresentar autoavaliação do alinhamento dos investimentos até ao encerramento.
- Apresentar autoavaliação qualitativa das realizações e resultados atingidos.
- Cumprir as metas contratualizadas dos indicadores. Abaixo de 75% de cumprimento global, a taxa de cofinanciamento é reduzida em 0,5 pontos percentuais por cada ponto percentual em falta, até ao máximo de cinco pontos percentuais.
Calendário e prazos
- Fase 1: 30/04/2026 a 30/06/2026, às 17h.
- Fase 2: 30/06/2026 a 30/09/2026, às 17h.
- Fase 3: 30/09/2026 a 29/12/2026, às 17h.
- Análise e decisão: 60 dias úteis após cada fecho; não inclui audiência de interessados e pode acrescer até 30 dias em caso de alegações.
- Notificação da decisão: cinco dias úteis após a decisão.
- Esclarecimentos: prazo fixado pela Autoridade de Gestão, não superior a 10 dias desde a receção do pedido, salvo justificação aceite.
- Possível suspensão da receção de candidaturas mediante comunicação com antecedência mínima de três dias úteis.
- Execução: até 36 meses, salvo circunstâncias excecionais justificadas e aceites.
Como as candidaturas são avaliadas
A — Adequação à Estratégia
Demonstrar enquadramento estratégico e RIS3 aplicável. Grelha, subcritérios, escalas e pontuações: Não indicado nos documentos disponibilizados. As capturas não revalidam este critério.
E — Resultado da Avaliação Europeia
Recolher a avaliação europeia do projeto. Existe um campo autónomo para a cópia do relatório de avaliação final emitido pela entidade internacional avaliadora, na posição 10 de Anexos. Conversão da avaliação em pontuação nacional: Não indicado nos documentos disponibilizados.
Mérito do Projeto, hierarquização e desempate
Existe avaliação de mérito absoluto e relativo, com seleção até ao limite da dotação, segundo o roteiro anterior. A versão inicial prevê desempate primeiro pelo critério E e depois pelo subcritério A1. Limiares mínimos e definição de A1: Não indicado nos documentos disponibilizados. Confirmar a fórmula e o desempate no texto integral mais recente. As capturas não revalidam estas regras.
Antes de submeter
- Obter o texto integral da republicação de 22/07/2026, em particular os Anexos A-1, A-2, A-3 e A-4, o documento metodológico OCS e o modelo de Anexo Técnico. As capturas não substituem estes documentos.
- Registar e autenticar todos os beneficiários no Balcão dos Fundos e atualizar os dados de caracterização.
- Confirmar a referência da candidatura antes de carregar anexos: a listagem mostra C793015542-00039538 e o formulário de anexos mostra C793099979-00039552. Não assumir que são o mesmo registo.
- Confirmar o estatuto PME ou Small Mid Cap e reunir os respetivos comprovativos.
- Confirmar aprovação EUROSTARS ou Selo EUREKA válido e ausência de cofinanciamento europeu no projeto internacional.
- Confirmar identidade dos promotores nacionais e existência de PCR aprovado antes da candidatura, se houver alterações.
- Verificar situação económico-financeira, fontes de financiamento, localização dos investimentos e enquadramento RIS3.
- Não preencher dados factuais sem suporte: não foi disponibilizada uma ficha de cliente. As capturas identificam E.D.E. - RECYCLED ENERGY, LDA, mas não fornecem a sua caracterização completa.
Documentos a preparar
- Minuta do contrato de consórcio internacionalObrigatório
- Anexo Técnico da componente nacionalObrigatório
- Evidências da aprovação da candidatura aos programas internacionais relevantesObrigatório
- Declaração de Small Mid Cap, se aplicávelObrigatório
- Balanço intercalar certificadoObrigatório
- Autoavaliação DNSHObrigatório
- Autoavaliação qualitativa das realizações e resultadosObrigatório
- Mapa/Diagrama de Gantt
- Quando aplicável (caso tenha algum empréstimo bancário já aprovado para a operação), documento comprovativo da aprovação da(s) entidade(s) bancária(s)Obrigatório
- Comprovação, se incluir atividades apoiadas por outros instrumentos, através do envio de evidências da inexistência de sobreposição de financiamentos, permitindo identificar a necessária segregação desses custosObrigatório
- Quando aplicável (havendo financiamento com recurso a capitais próprios e/ou suprimentos), ata da Assembleia Geral ou da Gerência com o compromisso de realização dos montantes necessários e previstos no mapa de financiamentoObrigatório
- Curricula dos recursos humanos identificados como críticos no projeto
A Start PME trata da recolha e preparação de toda a documentação.
+5.000
Candidaturas submetidas
+50 M €
Despesa elegível aprovada
+27 M €
Fundo perdido aprovado
82%
Taxa de aprovação
Prova e confiança
A confiança de quem já trabalhou connosco
Resultados comprovados e testemunhos reais de clientes Start PME.
Verifique se a sua empresa é elegível
Uma boa candidatura demora semanas a preparar. Comece hoje.
