STEP – Inovação Produtiva – Digital e Biotecnologia
Programa Regional do Algarve 2021-2027 · Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Fecho
- 04/01/2027
- Dotação
- 108 Mi €
- Regiões
- Alentejo, Algarve, Centro, Norte
- Modalidade
- Individual
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Resumo do aviso
Concurso MPR-2026-10 para investimentos produtivos inovadores no fabrico de tecnologias críticas STEP, ou no reforço das respetivas cadeias de valor, nos domínios digital, inovação de tecnologia profunda e biotecnologia. Abrange empresas de qualquer dimensão com estabelecimentos no Norte, Centro, Alentejo e Algarve. Financiamento por subvenção, com base em custos reais, através do COMPETE 2030 e do Algarve 2030. A análise incide apenas no texto disponibilizado: o aviso termina durante a página 15 de 49, pelo que não permite confirmar todas as regras, anexos e critérios de avaliação.
O que precisa de saber
- Candidaturas de 30/09/2026 a 04/01/2027, às 17h.
- Dotação global indicativa de 107.950.000 €: 100.000.000 € COMPETE 2030 e 7.950.000 € Algarve 2030.
- Taxas máximas anunciadas de 70% no COMPETE 2030 e 50% no Algarve 2030; a taxa efetiva depende da localização, dimensão, enquadramento de auxílios e limites aplicáveis.
- Norte, Centro e Alentejo podem integrar uma candidatura; os investimentos no Algarve exigem candidatura autónoma.
- Despesa elegível igual ou superior a 3.000.000 € e inferior a 25.000.000 €, salvo situações devidamente justificadas. Estes limites não se aplicam ao Algarve.
- Operações individuais, com duração de 24 meses, salvo casos devidamente justificados.
- Há uma divergência no limite de candidaturas: o ponto B.10 admite até duas por beneficiário ao abrigo do aviso; o quadro da página 9 indica duas por Programa. Confirmar antes de estruturar múltiplas candidaturas.
- As tecnologias devem estar suficientemente maduras para utilização industrial ou comercial, em regra TRL 8 ou superior.
Como é a candidatura
- 1
Completar e validar a documentação do concurso
Obter as páginas em falta do aviso, os anexos referidos e o formulário eletrónico integral. A plataforma visível é o SGO 2030 (e), com a opção «Iniciar». Antes de iniciar uma nova candidatura, verificar a referência de projeto C793105195-00039553 já visível na captura da secção «Anexos». Confirmar o URL de acesso, o limite de candidaturas e as validações dos anexos. Não tratar os campos do Anexo Técnico como prova de campos existentes no formulário eletrónico.
- 2
Verificar elegibilidade da empresa e do investimento
Cruzar os dados do cliente com a dimensão, localização, CAE e situação económico-financeira exigidos. Confirmar criticidade STEP, TRL, investimento inicial e ausência de início dos trabalhos. Separar o Algarve e justificar a autonomia de eventuais operações distintas.
- 3
Construir o orçamento e o financiamento
Classificar os custos e aplicar os limites: construções até 35% no Norte/Centro/Alentejo, excecionalmente ultrapassáveis com aceitação da AG, e 70% no Algarve; para PME, CC/ROC até 5.000 €, estudos DNSH até 15.000 € e outras despesas até 20%; para grandes empresas, incorpóreos até 50%. Excluir máquinas/equipamentos alimentados a combustíveis fósseis. Calcular a taxa apenas após confirmar o mapa e o regime de auxílios. Estes limites, mantidos do roteiro anterior, não são revalidados pelas capturas. Reunir os comprovativos de construção e financiamento aplicáveis identificados na secção «Anexos».
- 4
Preencher o Anexo Técnico em inglês
Seguir as secções abaixo, preservando a estrutura do índice. Fundamentar afirmações com dados verificáveis e manter coerência entre objetivos, atividades, investimento, recursos, riscos e impactos. Não preencher lacunas com estimativas não validadas pelo cliente ou técnico. O campo de carregamento no SGO 2030 (e) designa-se «Anexo técnico descritivo (Anexo A-1)».
- 5
Rever, converter em PDF e submeter
Validar inglês, estrutura, máximo de 45 páginas, letra mínima 11, A4 e margens mínimas de 3 cm. Páginas excedentes não são avaliadas. Estas exigências do modelo são mantidas do roteiro anterior e não são revalidadas pelas capturas. Carregar o PDF no campo «Anexo técnico descritivo (Anexo A-1)», que aceita zip;pdf. Reunir os restantes anexos aplicáveis e respeitar os formatos de cada campo: a Declaração de Small Mid Cap e a declaração relativa à Diretiva 2011/92/UE aceitam pdf; os restantes campos visíveis aceitam zip;pdf. Para a Diretiva 2011/92/UE, utilizar apenas a declaração aplicável das duas minutas indicadas. Reconciliar os anexos com o formulário integral e verificar as validações de obrigatoriedade antes de submeter. Mantém-se o prazo de 04/01/2027 às 17h constante do roteiro anterior, não confirmado pelas capturas.
- 6
Preparar execução, pagamentos e acompanhamento
Após aprovação, aceitar as condições, comprovar início da operação e realizar o capital próprio exigido até ao primeiro pagamento. Preparar autoavaliação DNSH, validação de despesa e acompanhamento dos indicadores. Apresentar saldo final no prazo aplicável.
Perfil do candidato
- Tipo de entidade
- Empresas de qualquer natureza e forma jurídica, com contabilidade organizada, em candidatura individual.
- Dimensão
- Empresas de qualquer dimensão, incluindo PME e grandes empresas, mid caps e small mid caps.
- Taxa de financiamento
- Máximos anunciados: 70% COMPETE 2030 e 50% Algarve 2030, sujeitos ao artigo 24.º do REITD e ao mapa de auxílios regionais STEP. No Algarve, em minimis e em territórios abrangidos pelo mapa: 30% para grandes empresas, 40% para médias e 50% para micro e pequenas, sujeitos a 300.000 € por empresa única num período de três anos. Fora dos territórios do mapa, o artigo 17.º do RGIC prevê 10% para médias e 20% para micro e pequenas; em minimis, o aviso remete para as taxas base do PR Algarve, mas estabelece especificamente 20% para grandes empresas, limitado ao plafond disponível. O Anexo B não consta do texto disponibilizado, não sendo possível determinar a taxa concreta por estabelecimento.
- Setores
- Tecnologias digitais e inovação de tecnologia profunda: robótica e sistemas autónomos; conectividade avançada, navegação e tecnologias digitais; semicondutores avançados; teledeteção avançada; inteligência artificial; tecnologias quânticas.; Biotecnologias: ADN/ARN; bioinformática; cultura e engenharia de células e tecidos; nanobiotecnologia; proteínas e outras moléculas; técnicas de biotecnologia de processos; vetores genéticos e ARN.; Produtos finais, componentes e máquinas específicas, matérias-primas críticas e serviços especializados específicos e críticos para o fabrico das tecnologias abrangidas.; Excluídas as atividades CAE Rev.4 financeiras e de seguros, divisões 64 a 66; defesa, subclasses 25301, 25302, 30130, 30320, 30400, 33180 e 84220; lotarias e outros jogos de aposta, divisão 92.
Requisitos de elegibilidade
- Investimento em estabelecimentos fisicamente localizados nas regiões elegíveis.
- Produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis, com elevado valor acrescentado e incorporação nacional.
- Investimento inicial: novo estabelecimento, diversificação para produtos ou serviços anteriormente não produzidos/prestados, ou alteração fundamental do processo global; ou investimento inicial numa nova atividade económica, conforme o enquadramento aplicável.
- No enquadramento do Algarve descrito no aviso, grandes empresas que optem pelo RGIC apenas podem apresentar investimentos iniciais a favor de nova atividade económica na região.
- Para nova atividade económica, a atividade não pode ser a mesma ou semelhante à anteriormente exercida, considerando a classe NACE de quatro dígitos.
- Situação económico-financeira equilibrada, não ser empresa em dificuldade e capacidade de financiar a operação.
- Criticidade STEP e maturidade tecnológica demonstradas, em regra TRL 8 ou superior.
- Certificação PME e requisitos de registo na plataforma: Não indicado nos documentos.
Obrigações do beneficiário
- Cumprir os requisitos de elegibilidade do Decreto-Lei n.º 20-A/2023 e do REITD identificados no aviso.
- Demonstrar situação económico-financeira equilibrada e não ser empresa em dificuldade, considerando 2025 como ano pré-projeto.
- Nas empresas não autónomas, validar autonomia financeira e situação de empresa em dificuldade ao nível do grupo, internacional se aplicável, com demonstrações financeiras consolidadas.
- Realizar pelo menos 25% dos capitais próprios previstos no plano de financiamento até ao primeiro pagamento; esta exigência não corresponde a uma percentagem de 25% do investimento total.
- Demonstrar pelo menos uma condição de criticidade STEP: combinar pelo menos dois fatores entre inovador, emergente e de ponta, com potencial económico na UE; ou combinar pelo menos dois fatores de redução/prevenção de dependências estratégicas enumerados no aviso.
- Cumprir o efeito de incentivo, iniciando os trabalhos apenas após a candidatura, ressalvados os trabalhos preparatórios admitidos.
- Cumprir o DNSH durante a execução e apresentar autoavaliação até ao encerramento.
- Identificar ativos reutilizados nas operações de diversificação e demonstrar o requisito de custo elegível previsto no aviso; nas alterações fundamentais de processo, demonstrar que o custo elegível supera as amortizações e depreciações relevantes dos três anos anteriores.
Calendário e prazos
- Preparação: obter documentação integral, validar elegibilidade e preservar o efeito de incentivo.
- Submissão: de 30/09/2026 a 04/01/2027, às 17h.
- Análise, audiência, decisão e aceitação: prazos não indicados nos documentos.
- Execução: 24 meses, salvo casos devidamente justificados.
- Primeiro pedido de pagamento: aceitar condições e demonstrar início da operação; até ao primeiro pagamento realizar pelo menos 25% dos capitais próprios previstos.
- Pagamentos previstos: adiantamento inicial até 10%, contra fatura, contra garantia, reembolso e saldo final.
- Conclusão: apurar RPO008, número de inovações de produto e/ou processo introduzidas.
- Encerramento: apresentar autoavaliação DNSH; saldo final até 90 dias úteis após a conclusão, com possibilidade de prorrogação fundamentada.
Como as candidaturas são avaliadas
Grelha formal de mérito, ponderações, limiares e desempates
Não indicado nos documentos. O texto do aviso está incompleto. O Anexo Técnico solicita descrição do projeto, capacidade de execução, alinhamento com políticas, impactos e riscos, mas não estabelece pesos nem escalas de mérito; não os converter em critérios ponderados sem obter o referencial integral. As capturas agora apresentadas não acrescentam informação sobre mérito.
Antes de submeter
- Obter o aviso integral, incluindo os anexos B, D e E e as páginas em falta, o formulário integral e os critérios de mérito. As capturas identificam o SGO 2030 (e) e a secção «Anexos», mas não mostram o URL nem todas as páginas e validações do formulário.
- Confirmar com a entidade gestora a divergência entre o limite de duas candidaturas por beneficiário e duas por Programa.
- As capturas mostram uma sessão no SGO 2030 (e) com perfil «Beneficiário». Os requisitos formais de registo no Balcão dos Fundos, autenticação e certificação PME não são demonstrados pelas capturas.
- Validar dimensão, CAE, localização dos estabelecimentos, contabilidade organizada e requisitos legais de elegibilidade.
- Reunir informação económico-financeira de 2025 e demonstrações consolidadas quando a empresa integre um grupo.
- Verificar que não foram iniciados trabalhos ou assumidos compromissos irreversíveis antes da candidatura.
- Confirmar tecnologia, criticidade STEP, maturidade, tipologia de investimento inicial e enquadramento de auxílios.
- Disponibilizar plano de investimento, financiamento, cronograma, equipa, projeções e fundamentação técnica para preencher o modelo em inglês.
Documentos a preparar
- Anexo técnico descritivo (Anexo A-1)Obrigatório
- Autoavaliação do alinhamento dos investimentos com o DNSHObrigatório
- Parecer de aprovação do projeto de arquitetura por parte da Câmara Municipal ou cópia do pedido de informação prévia deferido favoravelmente, bem como os pareceres legalmente exigíveis associados a ambos os procedimentos, para efeitos do cumprimento do estabelecido na alínea c) do n.º 1 do artigo 21.º do REITD, quando aplicável
- Declaração de Small Mid Cap, se aplicável
- Balanço intercalar certificado por um ROC, não sendo admitido exame simplificado, para efeitos de aferição do rácio de autonomia financeira, nos casos previstos no n.º 3 do Anexo III do REITD
- Orçamentos dos trabalhos de construção civil/empreitada que sustentam a candidatura associados às despesas de construção de edifícios, quando aplicável
- Ata da Assembleia Geral ou da Gerência com o compromisso de realização dos montantes necessários e previstos no mapa de financiamento, quando aplicável (i.e. havendo financiamento com recurso a capitais próprios e/ou suprimentos)
- Documento comprovativo da aprovação da(s) entidade(s) bancária(s), quando aplicável (i.e. caso tenha algum empréstimo bancário já aprovado para a operação)
- Documentos comprovativos do Efeito de Incentivo
- Quando à data da apresentação da candidatura não estiver ainda disponível a IES devem ser apresentadas: (i) as contas aprovadas pelos órgãos competentes da empresa ou (ii) contas previsionais quando a candidatura é apresentada antes do prazo legal para aprovação de contas do ano anterior, em qualquer dos casos sujeitas a confirmação após disponibilização da IES.
- Declaração para efeitos do disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 73º do Regulamento (UE) 2021/1060 e no âmbito dos Sistemas de Incentivos do Portugal 2030, no que respeita à validação do cumprimento da Diretiva n.º 2011/92/UE do Parlamento Europeu e do Conselho)Obrigatório
- Outros elementos adicionais, que entendam por necessário enviar
A Start PME trata da recolha e preparação de toda a documentação.
+5.000
Candidaturas submetidas
+50 M €
Despesa elegível aprovada
+27 M €
Fundo perdido aprovado
82%
Taxa de aprovação
Prova e confiança
A confiança de quem já trabalhou connosco
Resultados comprovados e testemunhos reais de clientes Start PME.
Verifique se a sua empresa é elegível
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