Execução da Estratégia de Desenvolvimento Local (EDL) do GAL LITORAL RURAL
Programa MAR2030 · Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura
- Fecho
- 04/01/2027
- Dotação
- 1,7 Mi €
- Modalidade
- Individual
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Resumo do aviso
Concurso MAR2030-2026-30 do Programa MAR 2030 para executar a Estratégia de Desenvolvimento Local do GAL Litoral Rural, através de operações individuais de economia azul sustentável e desenvolvimento das comunidades piscatórias e de aquicultura. Abrange territórios específicos de Matosinhos, Póvoa de Varzim e Vila do Conde. A análise baseia-se apenas no texto disponibilizado, que termina na página 14 de um aviso de 33 páginas; não foram disponibilizados o formulário, os guiões nem o Anexo C da EDL.
O que precisa de saber
- Candidaturas entre as 09:00 de 26/10/2026 e as 18:00 de 04/01/2027.
- Modalidade individual, sem limite de candidaturas por beneficiário e duração máxima das operações de dois anos.
- A taxa de 70% corresponde à participação FEAMPA no apoio público, não à taxa de incentivo sobre o investimento elegível.
- Apoio público de base de 50% das despesas elegíveis, com situações específicas de 60%, 75% ou 100%.
- É obrigatória a demonstração de maturidade técnica, administrativa e financeira, com calendário mensal de execução, pagamentos e pedidos de pagamento.
- A página 8 exige execução financeira mínima validada de 25% do investimento elegível aprovado até 30/06/2027 para operações com termo de aceitação assinado. As páginas 5 a 7 estabelecem metas individualizadas e salvaguardas para atrasos não imputáveis ao beneficiário; a articulação destas disposições deve ser esclarecida junto do GAL.
- O aviso refere organismos públicos nas regras de financiamento, mas a lista de beneficiários limita-se aos setores cooperativo, social e privado. A elegibilidade de entidades públicas não deve ser presumida.
- Aplicam-se auxílios de minimis: máximo de 300 000 € de apoio público por empresa única num período de três anos.
Como é a candidatura
- 1
Completar a documentação regulamentar
Solicitar o aviso integral, anexos, formulário, grelha e instruções de submissão. Não tratar a estrutura temática abaixo como reprodução dos ecrãs da plataforma.
- 2
Validar elegibilidade e taxa
Confrontar os dados da entidade e a localização efetiva do investimento com o aviso. Justificar o enquadramento da taxa, verificar minimis e não confundir a taxa pública com a participação FEAMPA.
- 3
Definir operação, resultados e alinhamento
Descrever atividades e resultados e relacioná-los com os objetivos da EDL. Preparar as previsões dos indicadores aplicáveis e respetivo suporte.
- 4
Preparar orçamento, calendário e maturidade
Discriminar despesas diretamente relacionadas com a atividade apoiada. Construir calendário mensal físico e financeiro, pagamentos e pedidos de pagamento, evidenciando a execução prevista até junho de 2027 e a capacidade de financiamento.
- 5
Preencher e submeter
Após obter o formulário oficial, mapear os elementos preparados para os campos efetivos, conferir anexos e submeter até às 18:00 de 04/01/2027. Procedimento de assinatura e lista integral de anexos: Não indicado nos documentos.
- 6
Executar e monitorizar após aprovação
Cumprir o termo de aceitação, preparar o controlo intermédio e atualizações mensais, instruir pedidos de pagamento e comprovar os resultados finais. Adiantamento inicial até 10%, adiantamento contra fatura ou contragarantia e reembolso previstos no aviso.
Perfil do candidato
- Tipo de entidade
- Entidade singular ou coletiva dos setores cooperativo, social ou privado, com ou sem fins lucrativos. A referência a organismos públicos nas taxas não resolve a sua ausência da lista de beneficiários.
- Taxa de financiamento
- Subvenção por custos reais. Apoio público: 50% das despesas elegíveis; 60% para operações realizadas por organizações de pescadores ou outros beneficiários coletivos; 75% para as operações de comercialização de capturas indesejadas previstas no aviso ou executadas por organizações de produtores ou suas associações; 100% para operações relacionadas com pequena pesca costeira, de organismos públicos, ou que preencham as condições de interesse coletivo, beneficiário coletivo ou inovação local e acesso público aos resultados previstas na página 8. Havendo vários enquadramentos, aplica-se a taxa mais elevada. A componente FEAMPA é de, no máximo, 70% do apoio público. Nas entidades públicas abrangidas pela regra da contribuição nacional, os pagamentos correspondem apenas à componente FEAMPA. Aplicação sujeita ao enquadramento de minimis.
Requisitos de elegibilidade
- Operação incidente no território do GAL e enquadrada nos objetivos da EDL.
- Preparação técnica, administrativa e financeira demonstrada e calendário credível de execução.
- Identificação dos licenciamentos e autorizações obtidos ou legalmente pendentes, com prazos de obtenção.
- Identificação das fontes de financiamento e demonstração da capacidade financeira.
- Cumprimento dos requisitos legais gerais referidos pelo aviso.
- Verificação do limite de minimis ao nível da empresa única, incluindo relações de controlo diretas e indiretas.
Obrigações do beneficiário
- Cumprir os requisitos de elegibilidade e ausência de impedimentos remetidos para o Decreto-Lei n.º 20-A/2023 e para a Portaria n.º 186/2023, nas redações indicadas no aviso.
- Localizar a operação no território de intervenção e demonstrar alinhamento com os objetivos estratégicos da EDL.
- Cumprir o calendário e as metas intercalares fixados na aprovação e no termo de aceitação, realizando e pagando a despesa e apresentando os pedidos de pagamento devidamente instruídos.
- Apresentar ao GAL o ponto de situação, a previsão atualizada e os desvios no marco de controlo de 31/03/2027 ou em dez dias úteis após assinatura posterior do termo.
- Após o marco de controlo, atualizar mensalmente a informação, até ao quinto dia útil do mês seguinte, quando existam compromissos de execução até 30/06/2027.
- Submeter a decisão as alterações de metas ou prazos que dela careçam; um calendário atualizado não constitui autorização de alteração.
- Responder a notificações sobre desvios e apresentar medidas corretivas em dez dias úteis, salvo prazo fundamentado diferente.
- Comunicar ao GAL impedimentos por força maior ou factos não imputáveis ao beneficiário logo que conhecidos, com prova e avaliação do impacto.
Calendário e prazos
- Submissão: 26/10/2026 às 09:00 a 04/01/2027 às 18:00.
- Análise, decisão e assinatura do termo: Não indicado nos documentos.
- Execução: máximo de dois anos, com metas intercalares fixadas na aprovação.
- Controlo intermédio: 31/03/2027 ou dez dias úteis após assinatura do termo, se posterior.
- Atualizações mensais após o controlo: até ao quinto dia útil do mês seguinte, para operações com compromissos até 30/06/2027.
- 30/06/2027: marco de execução; página 8 exige 25% de execução financeira validada do investimento elegível aprovado.
- Esclarecimentos ou medidas corretivas após notificação: dez dias úteis, salvo prazo diferente fundamentado.
- Pedido final: até três meses após conclusão, salvo prorrogação justificada e validada; mínimo de 5% do apoio aprovado.
Como as candidaturas são avaliadas
Maturidade e capacidade de execução
O aviso declara valorizar maior capacidade de execução, demonstrada pela preparação técnica, administrativa e financeira, evidências documentais e credibilidade do calendário. Grelha, escala e fórmula não disponibilizadas.
Restantes critérios, limiar de seleção e desempates
Não indicado nos documentos. Obter a grelha integral antes de simular o mérito; o alinhamento com a EDL é expressamente requisito de elegibilidade, não sendo possível atribuir-lhe um peso.
Antes de submeter
- Obter as páginas em falta, o Anexo C da EDL, a grelha de seleção e o formulário ou guião antes de concluir a candidatura.
- Confirmar plataforma e credenciais necessárias. Exigência de registo no Balcão dos Fundos: Não indicado nos documentos.
- Exigência de certificação PME: Não indicado nos documentos.
- Validar natureza jurídica, localização da operação e enquadramento numa ação elegível.
- Reunir provas de maturidade, licenciamentos e capacidade financeira.
- Verificar relações de empresa única e apoios de minimis relevantes.
- Esclarecer com o GAL a articulação da meta de 25% com as metas individualizadas e, se necessário, a elegibilidade de entidades públicas.
Documentos a preparar
- Calendário mensal de execução física e financeiraObrigatório
- Evidências de preparação da operaçãoObrigatório
- Informação sobre licenciamentos e autorizações aplicáveisObrigatório
- Identificação de fontes de financiamento e demonstração da capacidade financeiraObrigatório
- Termo de aceitaçãoObrigatório
- Informação de controlo intermédio e atualizações de execuçãoObrigatório
A Start PME trata da recolha e preparação de toda a documentação.
+5.000
Candidaturas submetidas
+50 M €
Despesa elegível aprovada
+27 M €
Fundo perdido aprovado
82%
Taxa de aprovação
Prova e confiança
A confiança de quem já trabalhou connosco
Resultados comprovados e testemunhos reais de clientes Start PME.
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