Apoio ao arranque da atividade de jovens pescadores
Programa MAR2030 · Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura
- Fecho
- 18/11/2026
- Dotação
- 416.000 €
- Regiões
- Região Autónoma da Madeira
- Modalidade
- Individual
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Resumo do aviso
O aviso MAR2030-2026-27, do Programa MAR 2030, apoia o arranque da atividade de jovens pescadores na Região Autónoma da Madeira através da primeira aquisição de uma embarcação de pesca, de uma quota de propriedade de pelo menos 33% ou de participações sociais equivalentes na empresa proprietária. Pode incluir a criação da própria empresa. O apoio é uma subvenção baseada em custos reais, correspondente a 40% das despesas elegíveis. As candidaturas decorrem entre as 18h00 de 18/09/2026 e as 18h00 de 18/11/2026.
O que precisa de saber
- Concurso destinado a jovens com idade igual ou inferior a 40 anos à data da candidatura, com cédula marítima válida, pelo menos cinco anos de profissão ou qualificação adequada, e que nunca tenham sido proprietários ou comproprietários de embarcações de pesca.
- Também são elegíveis sociedades comerciais totalmente detidas por uma ou mais pessoas que cumpram os requisitos dos jovens pescadores.
- É permitida uma candidatura por jovem pescador, em modalidade individual.
- A embarcação deve estar registada num porto da Madeira, ser licenciada ou licenciável, estar equipada para pesca profissional e ter comprimento fora a fora não superior a 24 metros.
- São excluídas embarcações objeto de transação comercial nos 12 meses anteriores à candidatura.
- O investimento elegível na embarcação é limitado pela avaliação independente; nas aquisições parciais, aplica-se a percentagem adquirida a esse limite.
- Consultoria de gestão, formação e capacitação/contabilista certificado estão sujeitas, em conjunto, ao limite de 20% da despesa elegível de aquisição da embarcação. O contabilista certificado só é apoiado até 12 meses, para empresas que pretendam adotar contabilidade organizada.
- A taxa de 70% refere-se à participação FEAMPA no apoio público, não à taxa de apoio sobre o investimento.
Como é a candidatura
- 1
Validar o promotor
Confirmar idade, cédula marítima, experiência ou qualificação, inexistência de propriedade anterior e limite de uma candidatura por jovem. Se o candidato for sociedade, verificar todos os detentores do capital. Os meios de prova destes requisitos, além dos documentos do Anexo A, não são especificados.
- 2
Validar a embarcação e a aquisição
Confirmar porto regional, comprimento, equipamento, licença, histórico de registo, segmento equilibrado e inexistência de transação nos 12 meses anteriores. Definir aquisição total, parcial ou de participações equivalentes, respeitando o mínimo de 33%. Esclarecer com a DRP a apresentação do título de propriedade antes da aquisição, sem presumir que já deve estar em nome do candidato.
- 3
Orçamentar e calcular o apoio
Obter avaliação independente e aplicar a quota adquirida ao limite de investimento elegível. Separar as despesas de aquisição, consultoria de gestão, formação, capacitação/contabilista e avaliação. Aplicar o limite conjunto de 20% às três primeiras componentes de criação da empresa e o limite de 12 meses ao contabilista. Estimar o apoio em 40% da despesa elegível validada.
- 4
Preparar a fundamentação, metas e mérito
Redigir a memória descritiva com a modalidade de aquisição, eventual criação da empresa, papel do jovem como armador, despesas e calendário compatível. Identificar tripulantes e novos postos de trabalho em ETI. Simular AT, AE e MP e sinalizar lacunas na pontuação dos candidatos elegíveis apenas por qualificação.
- 5
Preencher e submeter
Selecionar o aviso MAR2030-2026-27 no Balcão e preencher os campos efetivamente apresentados. Usar apenas dados confirmados e não assumir a existência de campos não descritos no aviso. Anexar os documentos do Anexo A, verificando condições de aplicabilidade, e submeter até às 18h00 de 18/11/2026.
- 6
Acompanhar a decisão e aceitar
Consultar a área reservada, responder a pedidos de elementos no prazo fixado, no máximo de 10 dias úteis, e submeter o termo de aceitação em 30 dias úteis após notificação da aprovação, seguindo os procedimentos do IFAP.
Perfil do candidato
- Tipo de entidade
- Pessoa singular, várias pessoas singulares ou sociedade comercial totalmente detida por uma ou mais pessoas singulares que cumpram os requisitos específicos de jovem pescador.
- Taxa de financiamento
- Apoio público de 40% das despesas elegíveis, por subvenção baseada em custos reais. Taxa máxima FEAMPA de 70% sobre o apoio público. Adiantamento inicial até 10%, adiantamento contra fatura ou contragarantia, reembolso e pagamento final. O pedido de pagamento final não pode ser inferior a 5% do apoio aprovado.
- Setores
- Pesca profissional; códigos CAE não indicados nos documentos
Requisitos de elegibilidade
- Idade igual ou inferior a 40 anos na data da candidatura.
- Cédula marítima válida.
- Exercício da profissão de pescador há pelo menos cinco anos ou qualificação adequada.
- Nunca ter sido proprietário ou comproprietário de uma embarcação de pesca.
- Primeira aquisição de embarcação, aquisição de propriedade parcial de pelo menos 33% ou de participações sociais equivalentes na empresa proprietária.
- Embarcação registada num porto da Madeira, licenciada ou licenciável, equipada para pesca profissional e com comprimento fora a fora até 24 metros.
- Registo da embarcação no ficheiro da frota durante, no máximo, os 30 anos civis anteriores ao ano da candidatura e, no mínimo, três anos civis para pequena pesca costeira ou cinco anos civis para outras embarcações.
- Embarcação pertencente a segmento da frota com equilíbrio entre capacidade e possibilidades de pesca demonstrado no relatório mais recente referido no aviso.
Obrigações do beneficiário
- Cumprir os requisitos gerais e específicos de elegibilidade, as obrigações e a ausência de impedimentos previstos na legislação referenciada no aviso; o conteúdo integral desses diplomas não foi disponibilizado.
- Adquirir e registar a embarcação até 180 dias após a data de início prevista na decisão de aprovação.
- Concluir a operação até 18 meses após a data de início prevista na decisão, sem prejuízo da elegibilidade temporal regulamentar.
- Comprovar, até ao pedido de saldo final, seguro marítimo de casco com cobertura de doca seca e capital mínimo igual ao apoio público, exceto para embarcações de pesca local.
- Apresentar no saldo final uma autoavaliação qualitativa das realizações e resultados, comparando-os com as metas da candidatura.
- Publicitar o apoio com os emblemas do Programa, Portugal 2030 e União Europeia no sítio e redes sociais, quando existam, permanentemente visíveis na página de abertura, e disponibilizar descrição da operação com elementos audiovisuais.
- Apor os emblemas financiadores nos equipamentos, edificados ou materiais das ações apoiadas, com visibilidade e legibilidade adequadas.
- Para custo elegível financiado superior a 500.000 €, realizar vídeo de pelo menos um minuto e ceder os direitos de autor à autoridade de gestão. Para operações superiores a 10 milhões de euros ou estratégicas, organizar atividade de comunicação.
Calendário e prazos
- Candidaturas: 18h00 de 18/09/2026 a 18h00 de 18/11/2026.
- Análise: o calendário indica 60 dias úteis após encerramento; o texto da decisão indica 60 dias úteis após apresentação. Confirmar com o Coordenador Regional/DRP.
- Decisão: possível alargamento até mais 30 dias nas situações previstas; exclui o prazo de audiência de interessados.
- Comunicação da decisão: o calendário indica até 5 dias úteis; o texto da decisão refere até 5 dias após emissão.
- Elementos complementares: prazo fixado pela autoridade de gestão, no máximo de 10 dias úteis após receção, sob pena de caducidade, salvo justificação aceite.
- Termo de aceitação: 30 dias úteis após notificação da aprovação, salvo motivo justificado aceite.
- Aquisição e registo: até 180 dias após a data de início prevista na decisão.
- Conclusão da operação: até 18 meses após a mesma data.
Como as candidaturas são avaliadas
Mérito do Projeto — MP
O aviso exige avaliação superior à pontuação mínima fixada, a qual não pode ser inferior a 50 pontos, e pelo menos 50 pontos em cada valência. Não apresenta outro limiar numérico autónomo para MP; não assumir que MP igual a 50 assegura seleção.
Apreciação Técnica — quota de aquisição
Quota inferior a 33%: 0 pontos e incompatível com a aquisição parcial elegível; de 33% a menos de 40%: 50; de 40% a menos de 50%: 60; de 50% a menos de 90%: 75; de 90% a 100%: 90. Aplicar a quota efetivamente prevista e comprovável.
Apreciação Estratégica — experiência do beneficiário
De 5 a menos de 6 anos de profissão: 30 pontos; de 6 a menos de 8 anos: 40; 8 ou mais anos: 50. A pontuação para elegibilidade baseada em qualificação adequada com menos de cinco anos de profissão não está indicada.
Apreciação Estratégica — idade da embarcação
Entre 20 e 30 anos: 20 pontos; entre 10 e 19: 30; entre 5 e 9: 40; entre 3 e 4: 50, apenas para pequena pesca. Validar a idade documentalmente.
Apreciação Estratégica — majorações
Acrescem 10 pontos quando o jovem, além de proprietário, é armador, e 10 pontos quando está prevista a criação da própria empresa. A tabela aponta para soma de experiência, idade e majorações; não indica teto ou normalização da AE.
Desempate
Em igualdade de MP e insuficiência de dotação, prevalece a maior AE. Persistindo empate, prevalece a candidatura apresentada primeiro.
Antes de submeter
- Assegurar acesso à área reservada do Balcão dos Fundos. Procedimentos de registo e autenticação: Não indicado nos documentos.
- Validar a elegibilidade de todas as pessoas singulares envolvidas e, se aplicável, a detenção integral da sociedade por essas pessoas.
- Confirmar a primeira aquisição e a inexistência de propriedade ou compropriedade anterior de embarcações de pesca.
- Validar as características, o histórico de registo, o licenciamento e a ausência de transações recentes da embarcação.
- Obter avaliação por perito independente e autorização da DRP para aquisição.
- Reunir os documentos do Anexo A.
- Certificação PME: Não indicado nos documentos.
- Obter o formulário efetivo no Balcão antes de mapear os dados para campos: não foram disponibilizados guião, estrutura oficial ou limites de carateres.
Documentos a preparar
- Memória descritivaObrigatório
- Título de propriedade da embarcaçãoObrigatório
- Certificado Nacional / Internacional de arqueaçãoObrigatório
- Documento Único de PescaObrigatório
- Certificado de conformidade, de navegabilidade ou termo de vistoriaObrigatório
- Avaliação da embarcação efetuada por perito independenteObrigatório
- Autorização da DRP para a aquisição da embarcaçãoObrigatório
- Certidão permanente de registo comercialObrigatório
- Registo Central de Beneficiário Efetivo — RCBEObrigatório
- Termo de aceitaçãoObrigatório
- Comprovativo de seguro marítimo de cascoObrigatório
- Autoavaliação qualitativa das realizações e resultadosObrigatório
A Start PME trata da recolha e preparação de toda a documentação.
+5.000
Candidaturas submetidas
+50 M €
Despesa elegível aprovada
+27 M €
Fundo perdido aprovado
82%
Taxa de aprovação
Prova e confiança
A confiança de quem já trabalhou connosco
Resultados comprovados e testemunhos reais de clientes Start PME.
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