Execução da EDL do GAL Costeiro do Barlavento do Algarve
Programa MAR2030 · Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura
- Fecho
- 30/12/2026
- Dotação
- 913.761 €
- Regiões
- Algarve
- Modalidade
- Individual
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Resumo do aviso
O aviso MAR2030-2026-26, do Programa MAR 2030, apoia a execução da Estratégia de Desenvolvimento Local do GAL Costeiro do Barlavento do Algarve, através de operações que promovam a economia azul sustentável e o desenvolvimento das comunidades piscatórias e de aquicultura. Admite entidades singulares ou coletivas de todos os setores institucionais, com ou sem fins lucrativos. As candidaturas são individuais, limitadas a uma por beneficiário, e as operações têm duração máxima de dois anos. A análise baseia-se apenas no texto disponibilizado, que termina na página 16 de um documento de 32 páginas; não foram disponibilizados o formulário, os critérios de mérito nem a totalidade das instruções de candidatura.
O que precisa de saber
- Candidaturas entre as 09:00 de 25/09/2026 e as 18:00 de 30/12/2026.
- Dotação FEAMPA: 639.632,60 €; dotação nacional indicada: 274.128,27 €.
- A taxa de cofinanciamento FEAMPA de 70% não deve ser confundida com a taxa de apoio público à operação, que é de 50%, podendo atingir 60%, 75% ou 100% nas situações previstas.
- Subvenção não reembolsável com base em custos reais, limitada a 200.000 € por operação, ou a 500.000 € quando a operação seja simultaneamente promovida por entidade pública e não geradora de lucro.
- Uma candidatura por beneficiário, em modalidade individual; duração máxima de dois anos.
- A operação deve localizar-se no território elegível do GAL e enquadrar-se nos objetivos estratégicos da EDL.
- Aplicam-se auxílios de minimis: limite de 300.000 € de apoio público por empresa única durante um período de três anos.
- As entidades públicas abrangidas pelo artigo 31.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 20-A/2023 suportam a contribuição pública nacional; os pagamentos correspondem apenas à componente FEAMPA.
Como é a candidatura
- 1
Completar a documentação e confirmar a submissão
Solicitar ao GAL o aviso integral, o formulário, as instruções de submissão e a lista de anexos. Não assumir que os elementos ausentes são dispensados.
- 2
Validar beneficiário, território e operação
Cruzar a ficha do cliente com a natureza de entidade admitida e a localização efetiva do investimento. Fundamentar a ligação à economia azul e aos objetivos da EDL. Confirmar uma única candidatura e duração até dois anos.
- 3
Construir o orçamento elegível
Relacionar cada despesa com a atividade apoiada. Verificar custos reais e categorias elegíveis. Elaboração e acompanhamento de candidatura, pedidos de pagamento, auditorias e estudos/projetos técnico-económicos: 2% das restantes despesas elegíveis, máximo 4.000 €, podendo considerar-se o limite mínimo de 1.000 € quando o cálculo for inferior. Estudos ambientais, engenharia, arquitetura e fiscalização: máximo 5% das restantes despesas elegíveis, desde que realizados por empresa externa ao construtor. Domínio e alojamento: máximo 12 meses. Deslocações e estadas: regras e valores dos servidores do Estado.
- 4
Determinar apoio e enquadramento em minimis
Justificar a taxa de apoio público aplicável e o limite por operação. Não aplicar automaticamente os 70% de cofinanciamento FEAMPA como taxa de incentivo. Nas entidades públicas abrangidas, separar a contribuição nacional suportada pelo beneficiário. Verificar o limite de 300.000 € de minimis por empresa única em três anos.
- 5
Definir e sustentar os indicadores
Selecionar os indicadores correspondentes à tipologia de operação e fixar metas verificáveis. Calcular emprego em ETI e reunir as bases documentais. Para CR 14, obter a continuação do aviso antes de definir regras de cálculo.
- 6
Preencher, validar e submeter
Após obter o formulário oficial, transpor apenas os dados para campos efetivamente existentes, conferir orçamento, indicadores, taxa e anexos, e submeter dentro do prazo. A estrutura e os limites de caracteres do formulário não constam do texto disponibilizado.
Perfil do candidato
- Tipo de entidade
- Qualquer entidade singular ou coletiva do setor público, cooperativo, social ou privado, com ou sem fins lucrativos.
- Dimensão
- Não é indicada restrição de dimensão. A exigência de certificação PME é: Não indicado nos documentos.
- Taxa de financiamento
- Cofinanciamento FEAMPA indicado no aviso: 70%. Taxa de apoio público sobre despesas elegíveis: 50% como regra; 60% para operações realizadas por organizações de pescadores ou outros beneficiários coletivos; 75% para operações que facilitem a comercialização das capturas indesejadas nas condições previstas ou executadas por organizações de produtores ou suas associações; 100% para operações relacionadas com pequena pesca costeira, com beneficiário organismo público, ou enquadradas na condição de interesse coletivo, beneficiário coletivo ou características inovadoras e acesso público aos resultados, nos termos da página 7. Havendo vários enquadramentos, aplica-se a taxa mais elevada. Limites do apoio: 500.000 € para operações promovidas por entidades públicas e não geradoras de lucro; 200.000 € nos restantes casos. Para as entidades públicas legalmente abrangidas, os pagamentos limitam-se à componente FEAMPA.
- Setores
- Não é apresentada uma lista de CAE elegíveis.; Empreendedorismo, emprego e desenvolvimento económico.; Capacitação, sensibilização, qualificação, educação e formação profissional.; Preservação, valorização e dinamização do património.; Sustentabilidade ambiental e ação climática, incluindo renováveis, descarbonização, eficiência energética e economia circular.; Inovação e conhecimento científico e tecnológico.; Parcerias, cooperação e redes colaborativas.; Desenvolvimento sociocultural e inclusão social.; Valorização dos produtos e recursos endógenos e infraestruturas locais.
Requisitos de elegibilidade
- Cumprir os requisitos legais de elegibilidade do beneficiário e da operação referidos no aviso.
- Apresentar apenas uma candidatura individual.
- Localizar a operação numa das freguesias elegíveis.
- Enquadrar a operação nos objetivos da EDL: desenvolvimento da economia azul; conhecimento e competências; património natural e cultural marítimo; ou cooperação intrarregional.
- Respeitar a duração máxima de dois anos.
- Verificar o enquadramento em minimis e as relações de empresa única.
Obrigações do beneficiário
- Cumprir os requisitos de elegibilidade, obrigações e ausência de impedimentos previstos nos artigos 4.º, 14.º, 15.º, 16.º e 19.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023 e nos artigos 5.º e 6.º da Portaria n.º 186/2023, na redação indicada no aviso; o conteúdo integral destes requisitos não consta do texto fornecido.
- Executar a operação no território do GAL e demonstrar o enquadramento nos objetivos estratégicos da EDL.
- Respeitar as regras de elegibilidade de despesas e os limites específicos de consultoria, estudos, projetos, deslocações e estadas.
- Respeitar o limite de minimis considerando todas as entidades que integrem a empresa única.
- Identificar na candidatura as metas dos indicadores aplicáveis e permitir a sua verificação no final da operação.
- Para criação líquida de emprego, assegurar contratos escritos, ausência de vínculo dos trabalhadores contratados com o beneficiário no ano anterior à candidatura e associação direta dos postos à operação.
- Comprovar os indicadores de emprego com os elementos previstos no aviso, incluindo declarações mensais de remunerações.
- Apresentar o pedido de pagamento final no prazo previsto; o seu montante não pode ser inferior a 5% do apoio aprovado.
Calendário e prazos
- Publicação do aviso: 23/09/2026.
- Abertura: 25/09/2026 às 09:00.
- Encerramento: 30/12/2026 às 18:00.
- Análise, decisão e aceitação: Não indicado nos documentos.
- Execução: máximo de dois anos; prazo para início: Não indicado nos documentos.
- Verificação dos indicadores: no final da operação, com os períodos de referência específicos do emprego.
- Pagamento final: até 90 dias úteis após a conclusão, prorrogável mediante justificação validada; montante mínimo de 5% do apoio aprovado.
Como as candidaturas são avaliadas
Não indicado nos documentos
O texto disponibilizado não contém a grelha de mérito, os pesos, a fórmula de classificação, a pontuação mínima nem os critérios de desempate. Obter as páginas em falta antes de avaliar a competitividade da candidatura.
Antes de submeter
- Obter o aviso integral: o texto recebido termina na página 16 de 32.
- Confirmar a plataforma e obter o formulário e eventuais instruções oficiais antes de mapear os dados do cliente para campos.
- Registo no Balcão dos Fundos, certificação PME e condições de autenticação: Não indicado nos documentos.
- Validar a natureza jurídica do beneficiário, a localização da operação e o enquadramento na EDL.
- Verificar a elegibilidade legal referida pelo aviso; os diplomas completos não foram disponibilizados.
- Apurar apoios de minimis da empresa única nos três anos relevantes.
- Preparar orçamento, fundamentação da taxa de apoio e metas dos indicadores aplicáveis.
Documentos a preparar
- Declarações mensais de remunerações para comprovação de CR 06Obrigatório
- Contratos de trabalho ou comprovativo de inscrição na Segurança Social para CR 06Obrigatório
- Declarações mensais de remunerações para fundamentação de CR 07Obrigatório
A Start PME trata da recolha e preparação de toda a documentação.
+5.000
Candidaturas submetidas
+50 M €
Despesa elegível aprovada
+27 M €
Fundo perdido aprovado
82%
Taxa de aprovação
Prova e confiança
A confiança de quem já trabalhou connosco
Resultados comprovados e testemunhos reais de clientes Start PME.
Verifique se a sua empresa é elegível
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