Execução da EDL do GAL MAR AÇORES ORIENTAL Capacitação escolar e profissional relacionada com o meio aquático e dinâmicas e identidade comunitária
Programa MAR2030 · Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura
- Fecho
- 30/11/2026
- Dotação
- 80.000 €
- Modalidade
- Individual
Uma boa candidatura demora semanas a preparar. Comece hoje.
Verifique se a sua empresa é elegível
Diagnóstico gratuito em 2 minutos. Um consultor analisa este aviso para o seu caso.
Diagnóstico Start PME
Comece o seu diagnóstico
Resumo do aviso
O aviso MAR2030-2026-21, do Programa MAR 2030, apoia a execução da Estratégia de Desenvolvimento Local do GAL MAR AÇORES ORIENTAL através de ações de capacitação escolar, profissional e social ligadas ao mar, dinamização sociocultural e valorização da identidade das comunidades costeiras. Abrange as freguesias identificadas no aviso nas ilhas de Santa Maria e São Miguel. Admite candidaturas individuais de entidades singulares ou coletivas, públicas, cooperativas, sociais ou privadas, com ou sem fins lucrativos. A análise baseia-se exclusivamente no texto disponibilizado, que termina a meio da página 15 de um documento de 30 páginas; não é possível confirmar as condições eventualmente constantes das páginas seguintes.
O que precisa de saber
- Candidaturas de 26/10/2026, às 09:00, até 30/11/2026, às 18:00. Fuso horário: Não indicado nos documentos.
- Uma candidatura por beneficiário; modalidade individual; duração das operações de 12 meses.
- Dotação FEAMPA de 56.000,00 € e contribuição nacional ORAA de 24.000,00 €.
- Os 70% correspondem à participação FEAMPA no apoio público, não à taxa de apoio sobre as despesas elegíveis. O aviso prevê uma taxa de apoio público base de 50%, 85% para operações nas Regiões Ultraperiféricas e 100% nas situações especificamente previstas.
- A operação deve incidir no território do GAL, enquadrar-se na EDL aprovada e respeitar os requisitos legais de elegibilidade.
- As PME devem comprovar o estatuto através de certificação do IAPMEI.
- Apoio sob a forma de subvenção, com despesas apuradas por custos reais.
- O quadro de auxílios de Estado assinala simultaneamente minimis e não aplicabilidade por exceção. O enquadramento concreto deve ser esclarecido antes de fechar o plano de financiamento.
Como é a candidatura
- 1
Completar a documentação e confirmar a submissão
Solicitar o aviso integral e eventuais formulário, guião e anexos. Não presumir campos, limites de caracteres, documentos obrigatórios ou critérios de mérito que não constam do texto analisado.
- 2
Validar beneficiário e território
Confrontar a natureza da entidade, a dimensão e a localização concreta da operação com o aviso. Verificar os requisitos legais referenciados, o limite de uma candidatura e, quando aplicável, a certificação PME e o reconhecimento ou credenciação da instituição.
- 3
Estruturar a operação e demonstrar alinhamento
Definir as ações, destinatários, localização e calendário de 12 meses. Relacionar cada ação com as ações elegíveis e com os objetivos da EDL: emergência social e pressão sobre os recursos; conhecimento e capacitação; valorização dos produtos e subprodutos; novas áreas da economia do mar e complementaridade sustentável. Esta organização é de trabalho e não corresponde a secções confirmadas do formulário.
- 4
Preparar o orçamento e o financiamento
Associar cada despesa às ações apoiadas e às categorias elegíveis. Verificar os limites de deslocações, estadas e formação e o máximo de 12 meses de alojamento inicial de sítios, plataformas e aplicações. Distinguir a taxa de apoio público da participação FEAMPA de 70%. Esclarecer minimis versus exceção e, para entidades públicas abrangidas, a responsabilidade pela contribuição nacional.
- 5
Definir metas verificáveis
Preparar as estimativas dos indicadores pertinentes sem assumir que todos são obrigatórios. Calcular emprego em ETI, identificar beneficiários diretos e ações de cooperação e preparar a metodologia de comprovação final. Obter o texto em falta do indicador CR 16.
- 6
Preencher, validar e submeter
Depois de obter o formulário efetivo, mapear os dados e conteúdos preparados para os campos existentes, confirmar anexos e assinaturas e submeter dentro do prazo. Procedimento técnico de submissão e assinatura: Não indicado nos documentos.
Perfil do candidato
- Tipo de entidade
- Qualquer entidade singular ou coletiva do setor público, cooperativo, social ou privado, com ou sem fins lucrativos.
- Dimensão
- Não é estabelecida uma restrição de dimensão no texto disponibilizado. Quando o beneficiário seja PME, é exigida certificação do IAPMEI.
- Taxa de financiamento
- Taxa de apoio público base de 50% das despesas elegíveis; 85% em operações realizadas nas Regiões Ultraperiféricas; 100% em operações relacionadas com a pequena pesca costeira, com beneficiário organismo público, ou enquadráveis na condição de interesse coletivo/beneficiário coletivo/características inovadoras prevista no aviso, assegurando o acesso público aos resultados. Aplica-se a taxa mais elevada quando coexistam enquadramentos. A participação máxima FEAMPA é de 70% do apoio público. As entidades públicas abrangidas pelo artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023 suportam a contribuição pública nacional, sendo os pagamentos limitados à componente FEAMPA, sem prejuízo da possibilidade de outra entidade pública assegurar essa contribuição mediante as autorizações previstas. O ponto 3 da página 7 contém uma remissão para uma alínea c) que não consta da enumeração transcrita; confirmar a interpretação com a entidade gestora.
- Setores
- Não são indicados CAE elegíveis ou excluídos no texto disponibilizado.; As operações devem enquadrar-se na capacitação e formação ligadas ao meio aquático, comunidades costeiras e piscatórias, dinamização sociocultural, inclusão social, sensibilização científica e ambiental ou restantes ações elegíveis identificadas no aviso.
Requisitos de elegibilidade
- Cumprir os requisitos legais de elegibilidade do beneficiário e da operação para os quais o aviso remete.
- Apresentar candidatura individual, respeitando o limite de uma por beneficiário.
- Localizar a operação numa das freguesias abrangidas; a localização da sede, por si só, não demonstra o cumprimento territorial da operação.
- Enquadrar a operação nos objetivos da EDL e nas ações elegíveis do aviso.
- Prever uma duração de 12 meses nos termos do aviso.
- Dispor de certificação PME IAPMEI, caso seja PME.
- Nas ações de apetrechamento da atividade formativa e capacitação na náutica de recreio, tratar-se de instituição legalmente reconhecida e/ou credenciada.
Obrigações do beneficiário
- Cumprir os requisitos gerais e específicos de elegibilidade, as obrigações e a ausência de impedimentos previstos no Decreto-Lei n.º 20-A/2023 e na Portaria n.º 186/2023, nas versões referidas no aviso.
- Executar a operação no território de intervenção do GAL e demonstrar o seu alinhamento com a EDL aprovada.
- Comprovar o estatuto de PME por certificação IAPMEI, quando aplicável.
- Relacionar diretamente as despesas com a atividade apoiada e observar as regras de elegibilidade por custos reais.
- Limitar as despesas de deslocações e estadas às regras e valores previstos para os servidores do Estado; observar a Portaria n.º 52/2024 nas despesas de formandos e formadores, quando aplicável.
- Respeitar o limite de 300.000 € de apoio público por empresa única durante três anos no enquadramento de minimis referido no aviso, quando aplicável.
- Identificar as metas dos indicadores na candidatura e comprovar os resultados no final da operação.
- Apresentar os comprovativos de emprego exigidos no último pedido de pagamento, quando sejam relevantes os indicadores de postos de trabalho.
Calendário e prazos
- Publicação: 23/10/2026.
- Submissão: 26/10/2026, às 09:00, a 30/11/2026, às 18:00; fuso horário não indicado nos documentos.
- Análise, decisão e aceitação: Não indicado nos documentos.
- Execução: duração de 12 meses; início da contagem não indicado nos documentos.
- Verificação dos resultados: no final da operação, segundo os métodos dos indicadores.
- Pedido de pagamento final: até 90 dias úteis após a conclusão; possível prorrogação fundamentada e validada; valor não inferior a 5% do apoio aprovado.
Como as candidaturas são avaliadas
Não indicado nos documentos
O texto disponibilizado não contém a grelha de mérito, a fórmula de classificação, a pontuação mínima ou os critérios de desempate. Obter as páginas em falta; não tratar os objetivos da EDL ou os indicadores como critérios pontuáveis sem confirmação.
Antes de submeter
- Obter a versão integral do aviso: o texto analisado termina a meio da página 15 de 30.
- Confirmar junto do GAL o canal de submissão, o formulário, os anexos exigidos e o fuso horário do prazo.
- Registo no Balcão dos Fundos e requisitos de autenticação: Não indicado nos documentos.
- Verificar a elegibilidade do beneficiário, da localização e da tipologia de operação.
- Obter ou validar a certificação PME IAPMEI, quando aplicável.
- Consultar a EDL em https://gal.apontenorte.com/publicacoes; o seu conteúdo integral não foi disponibilizado.
- Validar o enquadramento da taxa de apoio e dos auxílios de Estado com a entidade gestora.
- Recolher os dados necessários às metas e respetivas evidências de base, em especial os registos de emprego quando aplicáveis.
Documentos a preparar
- Certificação PME IAPMEIObrigatório
- Declarações mensais de remunerações para comprovação do CR 06Obrigatório
- Contratos de trabalho ou comprovativo de inscrição na Segurança Social para o CR 06Obrigatório
- Declarações mensais de remunerações para fundamentação do CR 07Obrigatório
A Start PME trata da recolha e preparação de toda a documentação.
+5.000
Candidaturas submetidas
+50 M €
Despesa elegível aprovada
+27 M €
Fundo perdido aprovado
82%
Taxa de aprovação
Prova e confiança
A confiança de quem já trabalhou connosco
Resultados comprovados e testemunhos reais de clientes Start PME.
Verifique se a sua empresa é elegível
Uma boa candidatura demora semanas a preparar. Comece hoje.
