Apoio à Proteção e Restauração da Biodiversidade e dos Ecossistemas Marinhos – Região Autónoma dos Açores
Programa MAR2030 · Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura
- Fecho
- 30/04/2027
- Dotação
- 857.143 €
- Regiões
- Região Autónoma dos Açores
- Modalidade
- Parceria
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Resumo do aviso
O aviso MAR2030-2025-7, do Programa Mar 2030, apoia operações na Região Autónoma dos Açores destinadas à proteção, restauro e monitorização da biodiversidade e dos ecossistemas marinhos, à redução dos impactes no meio marinho e à implementação e monitorização de áreas marinhas protegidas, incluindo Natura 2000. O apoio assume a forma de subvenção baseada em custos reais. Podem candidatar-se determinadas entidades públicas, instituições de ensino superior e I&D, organizações sem fins lucrativos, proprietários ou armadores de navios de pesca registados em portos dos Açores e a LOTAÇOR. A análise baseia-se apenas no texto disponibilizado, que termina na página 15 de um documento identificado como tendo 23 páginas.
O que precisa de saber
- Candidaturas de 16/01/2025 até às 19:00 de 30/04/2027, hora do Continente.
- Dotação FEAMPA indicativa de 600 000,00 €, com dotação nacional de 257 142,86 €, indicada como Beneficiário/ORAA.
- A taxa de apoio público é, em regra, até 50% das despesas elegíveis; passa a 60% para beneficiários coletivos e a 100% quando o beneficiário é um organismo público. A comparticipação FEAMPA de 70% refere-se ao apoio público, não diretamente às despesas elegíveis.
- Apresentação individual ou em parceria; número máximo de candidaturas: não aplicável; duração das operações: 24 meses.
- Quando o beneficiário não seja a DRP ou a DRPM, é necessária parceria com pelo menos um destes organismos ou parecer favorável de um deles.
- A operação não pode estar materialmente concluída ou totalmente executada à data da candidatura e deve dispor dos licenciamentos, autorizações ou comunicações prévias exigíveis.
- Não são elegíveis despesas realizadas antes do ano anterior ao da apresentação da candidatura, bens usados, investimentos sem comprovação documental e outras exclusões expressas no aviso.
- São previstos adiantamento inicial até 10%, adiantamento contra fatura ou contragarantia, reembolso e pagamento final.
Como é a candidatura
- 1
Completar a documentação e confirmar o procedimento
Obter as páginas em falta e eventuais instruções de candidatura. Confirmar com o organismo intermédio onde submeter, quais os anexos e quais os campos efetivos do formulário. Não assumir que a submissão é feita no Balcão dos Fundos sem confirmação documental.
- 2
Validar beneficiário e operação
Cruzar a ficha do cliente com as categorias elegíveis, verificar a localização da operação e selecionar as ações apoiadas. Confirmar que a operação não está concluída e que os meios financeiros poderão estar assegurados até à aprovação.
- 3
Resolver parceria, parecer e autorizações
Se o beneficiário não for DRP nem DRPM, obter parecer favorável de um destes organismos ou formalizar parceria com pelo menos um deles. No acordo, definir colaboração, obrigações, custos, riscos e divulgação de resultados. Reunir os títulos exigíveis à execução dos investimentos.
- 4
Preparar a fundamentação técnica e as metas
Descrever o problema ambiental, a necessidade e oportunidade, as ações, os meios e o calendário. Relacionar a operação com a DQEM e os objetivos de proteção e restauro. Quantificar a superfície abrangida e/ou as ações sem dimensão espacial, conforme a natureza da intervenção, sem inventar metas.
- 5
Construir e validar o orçamento
Relacionar cada despesa com as categorias elegíveis das páginas 9 a 11 e aplicar as exclusões da página 12. Excluir despesas anteriores ao ano anterior ao da candidatura, bens usados, custos de funcionamento e materiais consumíveis, entre outras exclusões. Justificar documentalmente os custos, imputar pessoal diretamente envolvido e limitar encargos com navios à proporção da observação ambiental. Aplicar a taxa de apoio correspondente ao beneficiário, distinguindo-a da participação FEAMPA no apoio público.
- 6
Preencher, rever e submeter
Depois de obter o formulário efetivo, transpor apenas os elementos exigidos e validar coerência entre ações, custos, calendário, metas e parceria ou parecer. Submeter no canal que vier a ser documentalmente confirmado até às 19:00 de 30/04/2027, hora do Continente. Não tratar os blocos de preparação abaixo como reprodução do formulário.
Perfil do candidato
- Tipo de entidade
- Departamento do Governo Regional com competências em mar e pescas; instituições de ensino superior, seus institutos e unidades de I&D; organizações coletivas públicas ou privadas sem fins lucrativos com intervenções em áreas relevantes para o setor; proprietários ou armadores de navios de pesca registados em portos dos Açores; LOTAÇOR – Serviço de Lotas dos Açores, S.A. Não se trata de um apoio indistintamente aberto a todas as empresas.
- Taxa de financiamento
- Apoio público até 50% das despesas elegíveis, alterado para 60% em operações realizadas por beneficiários coletivos e 100% em operações cujo beneficiário seja um organismo público. Se houver enquadramento em mais de uma das categorias especiais, aplica-se a taxa mais elevada. O FEAMPA financia até 70% do apoio público. O quadro da dotação apresenta 100% como taxa máxima, remetendo para o artigo 9.º da Portaria n.º 106/2024; não corresponde a uma taxa universal para todos os candidatos.
- Setores
- Mar e pescas; Proteção, conservação, restauro e monitorização da biodiversidade e dos ecossistemas marinhos; Ensino superior e investigação e desenvolvimento relacionados com as ações apoiadas; Gestão e monitorização de áreas marinhas protegidas e sítios Natura 2000; Recolha de lixo marinho, gestão de resíduos e economia circular no setor da pesca
Requisitos de elegibilidade
- Enquadrar-se numa das categorias de beneficiários expressamente admitidas.
- Realizar operação na Região Autónoma dos Açores, enquadrada nas ações do artigo 3.º da Portaria n.º 106/2024 reproduzidas no aviso.
- Cumprir a elegibilidade e ausência de impedimentos legalmente previstas.
- Assegurar meios financeiros até à aprovação.
- Não apresentar operação materialmente concluída ou totalmente executada.
- Demonstrar maturidade e justificar a necessidade, oportunidade, custos e calendário da operação.
- Dispor dos licenciamentos, autorizações ou comunicações prévias exigíveis.
- Incluir indicadores de resultado.
Obrigações do beneficiário
- Cumprir os requisitos, obrigações e ausência de impedimentos previstos nos artigos 4.º, 14.º, 15.º e 16.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023 e não estar impedido de apresentar candidaturas nos termos do artigo 11.º do Regulamento (UE) 2021/1139.
- Possuir ou assegurar até à aprovação os meios financeiros necessários à operação.
- Demonstrar maturidade, necessidade e oportunidade da operação, apresentar caracterização técnica, fundamentação dos custos e calendário físico e financeiro, e dispor dos licenciamentos, autorizações ou comunicações prévias exigíveis.
- Formalizar a parceria com DRP ou DRPM, quando utilizada para cumprir a condição de elegibilidade, por acordo que defina âmbito, obrigações, assunção de custos, partilha de riscos e divulgação de resultados; em alternativa, obter parecer favorável de um destes organismos, salvo quando DRP ou DRPM seja beneficiário.
- Nas operações de recolha de informação, contribuir para o reporte de dados nos termos das Diretivas (UE) 2019/904 ou 2019/883.
- Incluir indicadores de resultado na candidatura e apresentar, no pedido de saldo final, autoavaliação qualitativa das realizações e resultados, comparando-os com as metas propostas.
- Dar visibilidade ao apoio através dos emblemas do Programa, Região Autónoma dos Açores, PT 2030 e União Europeia nos sítios na internet e redes sociais, permanentemente visíveis na página de abertura, e disponibilizar descrição da operação com elementos audiovisuais.
- Apor os emblemas financiadores nos edificados, equipamentos ou materiais impressos associados às ações, com visibilidade e legibilidade adequadas.
Calendário e prazos
- 20/12/2024: aprovação do aviso pelo SRMP.
- 15/01/2025: publicação.
- 16/01/2025: abertura das candidaturas.
- 30/04/2027, às 19:00, hora do Continente: encerramento.
- Elegibilidade temporal das despesas: não podem ser anteriores ao ano anterior ao da apresentação da candidatura; candidaturas em 2025, 2026 e 2027 remetem, respetivamente, para 01/01/2024, 01/01/2025 e 01/01/2026 como limites temporais inferiores, sem dispensar as restantes condições.
- Até à aprovação: assegurar os meios financeiros necessários.
- Duração da operação: 24 meses; início da contagem: Não indicado nos documentos.
- Análise, decisão, audiência e aceitação: Não indicado nos documentos.
Como as candidaturas são avaliadas
Não indicado nos documentos
O texto apenas refere que os critérios de seleção foram aprovados em 23/10/2023. Não apresenta grelha, fórmula, ponderações, limiar mínimo ou desempate. Obter as páginas em falta ou o referencial aplicável antes de orientar a pontuação.
Antes de submeter
- Obter o aviso integral: o texto fornecido termina na página 15/23. Confirmar plataforma, formulário, anexos, critérios de seleção e eventuais instruções constantes das páginas em falta.
- Registo no Balcão dos Fundos, autenticação, permissões de representação e certificação PME: Não indicado nos documentos.
- Validar a categoria jurídica do beneficiário e, no caso de proprietários ou armadores, o registo do navio em porto da Região Autónoma dos Açores.
- Verificar ausência de impedimentos e capacidade de assegurar os meios financeiros até à aprovação.
- Validar a elegibilidade da ação e a localização da operação nos Açores.
- Obter os licenciamentos, autorizações ou comunicações prévias exigíveis.
- Assegurar parceria formal ou parecer favorável da DRP/DRPM, quando aplicável.
- Preparar caracterização técnica, fundamentação dos custos, calendário físico e financeiro e metas dos indicadores.
Documentos a preparar
- Acordo de parceria com DRP ou DRPMObrigatório
- Parecer favorável da DRP ou DRPMObrigatório
- Licenciamentos, autorizações ou comunicações prévias exigíveisObrigatório
- Caracterização técnica, fundamentação dos custos e calendário físico e financeiroObrigatório
- Comprovação documental dos investimentosObrigatório
- Autoavaliação qualitativa das realizações e resultadosObrigatório
- Vídeo de apresentação da operação e cedência de direitos de autorObrigatório
A Start PME trata da recolha e preparação de toda a documentação.
+5.000
Candidaturas submetidas
+50 M €
Despesa elegível aprovada
+27 M €
Fundo perdido aprovado
82%
Taxa de aprovação
Prova e confiança
A confiança de quem já trabalhou connosco
Resultados comprovados e testemunhos reais de clientes Start PME.
Verifique se a sua empresa é elegível
Uma boa candidatura demora semanas a preparar. Comece hoje.
