Apoio a investimentos em portos de pesca, locais de desembarque, lotas e abrigos – Região Autónoma dos Açores
Programa MAR2030 · Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura
- Fecho
- 30/08/2027
- Dotação
- 22,4 Mi €
- Regiões
- Região Autónoma dos Açores
- Modalidade
- Individual
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Resumo do aviso
Concurso MAR2030-2024-54 do Programa Mar 2030, financiado pelo FEAMPA, destinado a investimentos em portos de pesca, locais de desembarque, lotas e abrigos na Região Autónoma dos Açores. Apoia a modernização de infraestruturas e equipamentos, a qualidade e rastreabilidade do pescado, a eficiência energética, a proteção ambiental, a segurança e a digitalização. A 1.ª republicação, de 13/03/2025, alarga os beneficiários a organizações de produtores da pesca e associações de armadores e pescadores sem fins lucrativos e substitui a taxa geral de apoio público de 100% por taxas diferenciadas. Os textos fornecidos estão incompletos: não permitem confirmar o formulário, a lista integral de anexos nem a grelha completa de mérito.
O que precisa de saber
- Aplicar a 1.ª republicação de 13/03/2025 nas matérias alteradas, nomeadamente beneficiários e taxas de apoio.
- Candidaturas individuais até às 19:00 de 30/08/2027, hora do Continente; duração das operações: 24 meses.
- Investimento elegível mínimo de 10.000 euros; a operação não pode estar materialmente concluída ou totalmente executada à data da candidatura.
- A taxa máxima de 70% do FEAMPA incide sobre o apoio público, não corresponde à taxa de apoio ao investimento do beneficiário.
- Não se trata de um apoio aberto à generalidade das empresas: apenas são elegíveis as entidades expressamente identificadas.
- Exigem-se enquadramento em plano plurianual de investimentos aprovado, licenças exigíveis, fundamentação técnica e financeira e indicadores de resultado.
- Não é elegível a construção de novos portos ou novas lotas, salvo deslocalizações de infraestruturas existentes por razões objetivas devidamente fundamentadas.
- Logística da alínea s): limite de 20% das despesas elegíveis das alíneas a) a r). Estudos e projetos da alínea t): limite de 10% das restantes despesas elegíveis.
Como é a candidatura
- 1
Completar e validar a documentação do concurso
Usar a republicação como referência nas matérias alteradas. Solicitar as páginas em falta, o Anexo A e eventuais instruções de preenchimento ao Organismo Intermédio, através de info.mar2030@azores.gov.pt ou do telefone 292 202 400. Não tratar a lista de anexos ou o mérito parcial abaixo como completos.
- 2
Validar beneficiário e condições da operação
Confirmar a natureza da entidade, a localização nos Açores, o enquadramento nas ações elegíveis e a inexistência de impedimentos. Verificar propriedade ou uso das instalações, licenciamento, plano plurianual e disponibilidade financeira até à aprovação.
- 3
Preparar a fundamentação técnica e o calendário
Descrever a necessidade e oportunidade, soluções técnicas, benefícios e execução física e financeira em 24 meses. Para infraestruturas com vida útil de pelo menos cinco anos, integrar demonstração de resistência às alterações climáticas no projeto ou em parecer técnico.
- 4
Validar despesas e plano financeiro
Classificar cada despesa nas alíneas a) a u), excluir custos não elegíveis e verificar datas. Aplicar s ≤ 0,20 × soma de a) a r) e t ≤ 0,10 × restantes despesas elegíveis. Confirmar investimento elegível de pelo menos 10.000 euros. Aplicar a taxa pública segundo a categoria comprovada do beneficiário, distinguindo-a do cofinanciamento FEAMPA.
- 5
Definir metas e verificar mérito
Preparar os indicadores aplicáveis, com estimativas justificadas e dados de base. Só calcular o mérito definitivo após obter a grelha integral da republicação. A fórmula e os limiares identificados no original devem ser confirmados nessa versão.
- 6
Preencher, conferir e submeter
Abrir o aviso no Balcão dos Fundos e mapear os elementos preparados para os campos efetivamente apresentados. Conferir o Anexo A integral e anexar os documentos exigidos. Submeter até às 19:00 de 30/08/2027, hora do Continente. Limites de caracteres, formatos, dimensões dos ficheiros e assinaturas: Não indicado nos documentos.
Perfil do candidato
- Tipo de entidade
- Departamento do Governo Regional com competências em mar e pescas; Departamento do Governo Regional com competências em obras públicas; LOTAÇOR – Serviço de Lotas dos Açores, S.A.; organizações de produtores da pesca ou associações de armadores e pescadores, sem fins lucrativos.
- Taxa de financiamento
- Subvenção baseada em custos reais. Segundo a 1.ª republicação: taxa geral de apoio público até 50% das despesas elegíveis; 60% para operações realizadas por organizações de pescadores ou outros beneficiários coletivos; 75% para operações executadas por organizações de produtores ou associações de organizações de produtores; 100% quando o beneficiário seja organismo público. Havendo enquadramento em mais de uma destas categorias, aplica-se a taxa mais elevada. Cofinanciamento FEAMPA máximo de 70% do apoio público. O enquadramento específico da LOTAÇOR numa taxa não é explicitado e deve ser confirmado, sem presumir automaticamente 100%.
- Setores
- Infraestruturas e serviços de apoio à pesca: portos, lotas, postos de vendagem, locais de desembarque e abrigos.; Adaptação de portos de pesca para apoio à aquicultura, em particular offshore, ou promoção do empreendedorismo.; CAE elegíveis: Não indicado nos documentos.
Requisitos de elegibilidade
- Não estar impedido de apresentar candidaturas, designadamente nos termos do artigo 11.º do Regulamento (UE) 2021/1139.
- Cumprir os requisitos gerais e específicos de elegibilidade referidos no aviso.
- Comprovar propriedade ou direito de uso dos terrenos ou instalações, quando aplicável.
- Possuir ou assegurar até à aprovação meios financeiros para executar a operação.
- Apresentar operação nos Açores, abrangida pelas ações elegíveis e com investimento elegível mínimo de 10.000 euros.
- Demonstrar maturidade, necessidade, oportunidade, fundamentação técnica e financeira e enquadramento em plano plurianual aprovado.
- Não apresentar operação já materialmente concluída ou totalmente executada.
Obrigações do beneficiário
- Cumprir os requisitos e obrigações referidos no Decreto-Lei n.º 20-A/2023, na Portaria n.º 75/2024 e nos regulamentos europeus identificados no aviso.
- Comprovar propriedade ou direito de uso dos terrenos ou instalações, quando aplicável, e assegurar os meios financeiros até à aprovação.
- Dispor dos licenciamentos, autorizações ou comunicações prévias exigíveis e enquadrar a operação num plano plurianual de investimentos aprovado.
- Demonstrar resistência às alterações climáticas, no projeto técnico ou mediante parecer técnico, para infraestruturas com vida útil prevista de pelo menos cinco anos.
- Fundamentar documentalmente os investimentos, custos e calendário físico e financeiro; observar as exclusões e os limites por categoria de despesa.
- Apresentar no pedido de saldo final uma autoavaliação qualitativa das realizações e resultados, comparando-os com as metas da candidatura.
- Divulgar o apoio com os emblemas do Programa, Região Autónoma dos Açores, Portugal 2030 e União Europeia nos sítios na internet e redes sociais, bem como nos equipamentos e materiais aplicáveis; disponibilizar descrição da operação e elementos audiovisuais.
- Para custo elegível financiado superior a 500.000 euros, realizar vídeo de pelo menos um minuto com apresentação, objetivos e resultados e cedência de direitos de autor à Autoridade de Gestão.
Calendário e prazos
- Publicação original: 02/09/2024; o corpo da republicação contém a data divergente de 01/09/2024.
- 1.ª republicação: 13/03/2025.
- Submissão: 02/09/2024 às 09:00 até 30/08/2027 às 19:00, hora do Continente.
- Elegibilidade temporal da despesa: desde o ano anterior ao da candidatura; exceção para candidaturas de 2024, desde 01/01/2021.
- Até à aprovação: assegurar os meios financeiros necessários.
- Execução: 24 meses; marco inicial de contagem: Não indicado nos documentos.
- Saldo final: até 90 dias úteis após a conclusão, com possibilidade de prorrogação fundamentada.
- Fases intercalares, prazos de análise, decisão e aceitação: Não indicado nos documentos.
Como as candidaturas são avaliadas
Mérito do Projeto — regra identificada no aviso original
MP deve ser superior a 50 pontos, com AT ≥ 50 e AE ≥ 50. Confirmar a manutenção destas regras na parte não disponibilizada da republicação.
AT — Avaliação Técnica
Pontuação base: 40 pontos para intervenção física na infraestrutura portuária e 30 para restantes operações. O excerto mostra uma majoração de 20 pontos quando até 50%, inclusive, das embarcações com vendas em lota no porto intervencionado são da pequena pesca. Restantes majorações, limites e grelha completa: Não indicado nos documentos.
AE — Avaliação Estratégica
Descritores e pontuações: Não indicado nos documentos. Não é possível calcular o mérito final com os excertos fornecidos.
Antes de submeter
- Obter a versão integral da 1.ª republicação, incluindo o Anexo A e a grelha de seleção, antes de fechar a candidatura.
- Confirmar acesso ao Balcão dos Fundos para preencher e submeter. Procedimentos de registo, representação e autenticação: Não indicado nos documentos.
- Validar a categoria elegível do beneficiário e a taxa de apoio correspondente; a lista de taxas não alarga, por si só, a lista de beneficiários.
- Confirmar localização, ações elegíveis, investimento mínimo, não conclusão e duração da operação.
- Reunir prova de propriedade ou direito de uso, licenças exigíveis, plano plurianual aprovado e elementos técnicos e financeiros.
- Preparar a demonstração de resistência climática, quando aplicável.
- Exigência de certificação PME, assinaturas de contabilista certificado ou ROC: Não indicado nos documentos.
Documentos a preparar
- Documentos do Anexo A — lista integral não disponibilizadaObrigatório
- Comprovativo de propriedade ou direito de uso do terreno ou instalaçõesObrigatório
- Licenciamentos, autorizações ou comunicações préviasObrigatório
- Caracterização técnica, fundamentação dos custos e calendário físico e financeiroObrigatório
- Projeto técnico ou parecer técnico de resistência às alterações climáticasObrigatório
- Plano plurianual de investimentos aprovadoObrigatório
- Autoavaliação qualitativa das realizações e resultadosObrigatório
A Start PME trata da recolha e preparação de toda a documentação.
+5.000
Candidaturas submetidas
+50 M €
Despesa elegível aprovada
+27 M €
Fundo perdido aprovado
82%
Taxa de aprovação
Prova e confiança
A confiança de quem já trabalhou connosco
Resultados comprovados e testemunhos reais de clientes Start PME.
Verifique se a sua empresa é elegível
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