Investimentos a Bordo no Domínio da Eficiência Energética, Segurança e Seletividade, Investimentos em Inovação Produtiva e Organizacional das Empresas de Pesca e Ações Coletivas
Programa MAR2030 · Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura
- Fecho
- 30/12/2027
- Dotação
- 8,7 Mi €
- Regiões
- Área Metropolitana de Lisboa, Alentejo, Algarve, Centro, Norte
- Modalidade
- Individual
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Resumo do aviso
O aviso MAR2030-2023-4, do Programa MAR 2030, apoia investimentos na frota de pesca de Portugal continental destinados à segurança, saúde, higiene, condições de trabalho, seletividade, qualidade do pescado, digitalização, eficiência energética, motores e inovação, bem como ações coletivas. O apoio assume a forma de subvenção baseada em custos reais. A análise considera a 1.ª republicação, de 03/10/2024, como versão de referência. Os textos fornecidos estão incompletos: não permitem identificar o formulário, a plataforma de submissão, os critérios de mérito ou a lista integral de anexos.
O que precisa de saber
- Candidaturas de 01/09/2023 até às 18 horas de 30/12/2027.
- Dotação indicativa FEAMPA de 6 100 000 €, acrescida de 2 614 286 € de dotação nacional.
- Os 70% correspondem ao cofinanciamento FEAMPA no apoio público, conforme esclarecido na versão original; não são a taxa de incentivo aplicável à despesa do beneficiário.
- Taxas máximas de apoio público entre 40% e 100%, consoante a operação e o beneficiário; taxa de até 50% nas restantes situações.
- Investimento elegível mínimo de 1 000 € para navios com comprimento fora a fora inferior a 12 m e de 5 000 € para os restantes.
- Autonomia financeira pré-projeto mínima de 15%; nos casos excecionados, financiamento por capitais próprios de pelo menos 20% do investimento total.
- Os navios devem estar licenciados ou ser licenciáveis e ter exercido pelo menos 60 dias de pesca nos dois anos civis anteriores à candidatura.
- A republicação separa investimentos a bordo e seletividade, ações coletivas e aumento de arqueação em tipologias distintas e acrescenta as operações 8515 e 8521.
Como é a candidatura
- 1
Completar a documentação e confirmar o canal de submissão
Usar a republicação de 03/10/2024 como referência. Solicitar as páginas em falta, formulário, guião, lista de anexos e grelha de mérito. Confirmar plataforma e acesso com a Autoridade de Gestão. Não preencher lacunas com regras de outros avisos.
- 2
Verificar o enquadramento do beneficiário e da operação
Cruzar o CAE, região e natureza jurídica da ficha do cliente com os requisitos. Enquadrar a ação em FSO1.1-02, FSO1.1-05, FSO1.1-07 ou FSO1.2-01 e identificar a tipologia de operação aplicável. Para ações coletivas, justificar o alcance coletivo e, quando exigido, o apoio ativo dos profissionais. Estes são trabalhos preparatórios, não campos confirmados do formulário.
- 3
Validar a elegibilidade técnica do navio
Verificar os requisitos de licenciamento, dias de pesca e investimento mínimo. Nos motores, validar comprimento, cinco anos de registo, equilíbrio do segmento, potência e redução de emissões. Quando a comparação certificada de emissões ou consumos não for possível, verificar uma das alternativas expressamente previstas: tecnologia eficiente com diferença de idade mínima de sete anos, combustível/propulsão menos emissor ou medições por autoridade competente. No aumento de arqueação, validar também dez anos de registo, retirada compensatória de capacidade e finalidade admitida.
- 4
Apurar o equilíbrio financeiro
Recolher capitais próprios e ativo líquido do cliente e confrontá-los com as contas. Calcular CP / AL × 100 e testar o limiar de 15%. Nos casos excecionados, testar capitais próprios afetos ao investimento / custo total × 100 ≥ 20%. Se forem usadas contas mais recentes, obter certificação de ROC ou contabilista certificado. Identificar suprimentos a capitalizar antes do contrato.
- 5
Preparar investimento, financiamento e calendário
Relacionar cada despesa com a ação elegível e apurar o investimento elegível. Aplicar a taxa de apoio público pertinente, sem a confundir com os 70% de participação FEAMPA. Nos motores, o texto original limita as despesas dessa categoria à substituição ou modernização dos motores. Confirmar a lista integral de custos na republicação, pois o excerto termina antes da sua conclusão. Planear a execução a partir da data de início prevista na decisão.
- 6
Preencher e submeter após confirmação do formulário
Só mapear dados do cliente para campos depois de obter o formulário efetivo. Confirmar anexos, assinaturas, indicadores CR 14 e CR 17 e critérios de seleção nas páginas em falta. Submeter até às 18 horas de 30/12/2027. Procedimentos técnicos de validação, assinatura e envio: Não indicado nos documentos.
Perfil do candidato
- Tipo de entidade
- Proprietários ou armadores de navios de pesca registados na frota nacional. Para ações coletivas: associações, cooperativas e organizações de produtores do setor; entidades da administração central direta ou indireta com atribuições no setor; outras organizações coletivas públicas ou privadas sem fins lucrativos em áreas relevantes; autarquias locais. As duas últimas categorias devem atuar com apoio ativo dos profissionais da pesca ou das suas associações.
- Taxa de financiamento
- Apoio público até 40% para substituição/modernização de motores ou aumento de arqueação; até 60% para organizações de pescadores ou outros beneficiários coletivos; até 75% para comercialização de capturas indesejadas, melhoria da saúde, segurança e condições de trabalho sem aumento de arqueação, ou operações de organizações de produtores e respetivas associações; até 100% para seletividade, pequena pesca costeira, organismos públicos ou operações de interesse coletivo com beneficiário coletivo e características inovadoras ou acesso público aos resultados. Havendo sobreposição entre as alíneas relativas a 60%, 75% e 100%, aplica-se a taxa mais elevada. Essa regra não inclui a alínea dos 40%. Nas demais situações, até 50% das despesas elegíveis. Cofinanciamento FEAMPA no apoio público: máximo de 70%, segundo a nota da versão original.
- Setores
- Pesca marítima — CAE Rev.3, subclasse 03111, para proprietários ou armadores.; Intervenções coletivas relevantes para o setor da pesca, nas condições previstas no aviso.
Requisitos de elegibilidade
- Autonomia financeira = CP / AL × 100, igual ou superior a 15%, com base no último exercício encerrado. CP inclui suprimentos/empréstimos de sócios a incorporar em capital próprio antes do contrato; AL corresponde ao ativo líquido.
- Beneficiários sem atividade, sem prazo legal de apresentação de contas decorrido, empresários em nome individual sem contabilidade organizada e beneficiários de ações coletivas: capitais próprios de pelo menos 20% do custo total do investimento.
- É possível utilizar informação financeira mais recente mediante balanços e demonstrações de resultados certificados por ROC ou contabilista certificado.
- Navios licenciados ou licenciáveis, neste último caso com declaração da DGRM, e com pelo menos 60 dias de pesca nos dois anos civis anteriores à candidatura.
- Para motores: comprimento fora a fora até 24 m, segmento da frota em equilíbrio e registo na frota da União Europeia durante pelo menos os cinco anos civis anteriores ao ano da candidatura.
- A potência do motor novo ou modernizado não pode exceder a do atual. Fora da pequena pesca costeira, exige-se ainda redução de CO2 de pelo menos 20%, demonstrada pelas vias previstas no aviso.
- Para aumento de capacidade admitido: navio até 24 m, segmento em equilíbrio, pelo menos dez anos civis anteriores de registo na frota da União Europeia e retirada prévia de capacidade pelo menos equivalente sem ajuda pública, nos segmentos admitidos.
- O aumento de arqueação deve servir exclusivamente as finalidades admitidas: alojamento da tripulação, sistemas de segurança, ponte integrada, propulsão mais eficiente sem aumento de potência ou melhoria do bolbo da proa.
Obrigações do beneficiário
- Cumprir os critérios gerais e específicos de elegibilidade referidos no Decreto-Lei n.º 20-A/2023 e na Portaria n.º 186/2023.
- Possuir autorização para modificação do navio ou substituição/modernização do motor, consoante o caso.
- As melhorias de higiene, saúde, segurança e condições de trabalho devem ser adicionais aos requisitos mínimos exigidos pelo direito da União Europeia.
- Não aumentar a capacidade de pesca, salvo nas situações expressamente admitidas e cumprindo cumulativamente as condições aplicáveis.
- Não incluir construção, aquisição ou importação de navios de pesca no investimento abrangido.
- Incorporar em capitais próprios, antes da assinatura do contrato, os suprimentos ou empréstimos de sócios utilizados para atingir o indicador de autonomia financeira.
- Iniciar e concluir a operação dentro dos prazos estabelecidos.
- Comprovar seguro marítimo de casco com cobertura extensível a doca seca, no mínimo pelo valor do apoio público, até ao último pedido de pagamento, exceto para navios de pesca local.
Calendário e prazos
- Publicação inicial: 01/09/2023.
- 1.ª republicação: 03/10/2024.
- Submissão: de 01/09/2023 até às 18 horas de 30/12/2027.
- Análise, decisão e eventuais fases intercalares: Não indicado nos documentos.
- Antes da assinatura do contrato: incorporar em capital próprio os suprimentos/empréstimos de sócios considerados para cumprir a autonomia financeira.
- Início da execução: no prazo de 90 dias contado da data de início prevista na decisão de aprovação.
- Conclusão: até 18 meses a contar da data de início prevista na decisão de aprovação.
- Até ao último pedido de pagamento: comprovar o seguro de casco exigido, quando aplicável.
Como as candidaturas são avaliadas
Não indicado nos documentos
Os excertos não incluem a grelha de seleção, fórmula de mérito, limiar mínimo ou desempates. Obter as páginas em falta; não tratar requisitos de elegibilidade como critérios pontuáveis.
Antes de submeter
- Obter a versão integral da 1.ª republicação e o formulário/guião aplicável antes de iniciar o preenchimento.
- Registo no Balcão dos Fundos, credenciação de utilizadores e certificação PME: Não indicado nos documentos.
- Confirmar enquadramento do beneficiário, localização em Portugal continental e CAE 03111 quando aplicável.
- Validar licenciamento, atividade de pesca, comprimento e registo do navio e as condições específicas de motores ou aumento de arqueação.
- Obter a autorização de modificação do navio ou de substituição/modernização de motor, quando aplicável.
- Validar o equilíbrio económico-financeiro e as fontes de capitais próprios.
- Não assumir que os requisitos do aviso correspondem a campos do formulário: os excertos não identificam secções, campos ou limites de carateres.
Documentos a preparar
- Autorização para modificação do navio ou substituição/modernização do motorObrigatório
- Declaração da DGRM que ateste que o navio é licenciávelObrigatório
- Balanços e demonstrações de resultados mais recentes certificadosObrigatório
- Informações certificadas do fabricante dos motores no âmbito de homologação ou certificado de produto
- Medições de emissões de CO2 ou consumo de combustível por autoridade competente
- Comprovativo de seguro marítimo de casco com cobertura extensível a doca secaObrigatório
A Start PME trata da recolha e preparação de toda a documentação.
+5.000
Candidaturas submetidas
+50 M €
Despesa elegível aprovada
+27 M €
Fundo perdido aprovado
82%
Taxa de aprovação
Prova e confiança
A confiança de quem já trabalhou connosco
Resultados comprovados e testemunhos reais de clientes Start PME.
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