Apoio a investimentos em portos de pesca, locais de desembarque, lotas e abrigos - Região Autónoma da Madeira
Programa MAR2030 · Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura
- Fecho
- 30/12/2027
- Dotação
- 12,1 Mi €
- Regiões
- Região Autónoma da Madeira
- Modalidade
- Individual
Uma boa candidatura demora semanas a preparar. Comece hoje.
Verifique se a sua empresa é elegível
Diagnóstico gratuito em 2 minutos. Um consultor analisa este aviso para o seu caso.
Diagnóstico Start PME
Comece o seu diagnóstico
Resumo do aviso
O aviso MAR2030-2023-25, do Programa MAR 2030, apoia investimentos em portos de pesca, locais de desembarque, lotas e abrigos na Região Autónoma da Madeira. Financia a modernização de infraestruturas e equipamentos, a qualidade e rastreabilidade do pescado, a eficiência energética, a proteção ambiental, a segurança e a digitalização. O apoio assume a forma de subvenção com base em custos reais. O texto disponibilizado termina parcialmente na página 15 de um documento de 18 páginas: não inclui o Anexo A com os documentos de candidatura nem permite confirmar a integralidade dos critérios de seleção.
O que precisa de saber
- Candidaturas individuais entre 20/12/2023 e 30/12/2027, no Balcão dos Fundos.
- Investimento elegível mínimo de 10 000 euros e enquadramento obrigatório num plano plurianual de investimentos aprovado pela entidade competente.
- Duração das operações: 24 meses. O aviso indica «Não aplicável» para o número máximo de candidaturas.
- Dotação FEAMPA de 8 500 000 euros. Os 70% indicados no quadro financeiro são a taxa de cofinanciamento do fundo, não a taxa de apoio público aplicável indistintamente aos beneficiários.
- Taxa de apoio público até 50%, podendo atingir 60%, 75% ou 100% conforme o beneficiário e as características da operação.
- Excluída a construção de novos portos e novas lotas, salvo deslocalização de infraestruturas existentes por condições objetivas devidamente fundamentadas. A construção de locais de desembarque é uma tipologia elegível.
- Seleção exige Mérito do Projeto superior a 50 pontos e pelo menos 50 pontos em cada valência: apreciação técnica e apreciação estratégica.
- O texto apresenta uma inconsistência na identificação da valência a que pertencem as majorações relativas à pequena pesca. Obter o aviso integral e confirmar a grelha junto do organismo intermédio antes de fechar a candidatura.
Como é a candidatura
- 1
Completar e validar a documentação do concurso
Obter o aviso integral e o Anexo A referido na página 14. Não tratar a lista de anexos abaixo como exaustiva. Confirmar a grelha de mérito e consultar o formulário efetivo antes de mapear os dados do cliente para campos.
- 2
Verificar elegibilidade do beneficiário e da operação
Confrontar os dados do cliente com as categorias de beneficiários e confirmar localização na Madeira, tipologia de investimento, meios financeiros e enquadramento no plano plurianual aprovado. Se houver deslocalização de infraestruturas, preparar a fundamentação objetiva da necessidade.
- 3
Estruturar investimento, financiamento e calendário
Classificar as despesas pelas alíneas de elegibilidade das páginas 8 e 9 e retirar as despesas excluídas das páginas 9 e 10. Limitar a logística da alínea s) a 20% das despesas elegíveis das alíneas a) a r), e os estudos e projetos da alínea t) a 10% das restantes despesas elegíveis. Confirmar independência da fiscalização face ao empreiteiro e ao promotor. Determinar a taxa de apoio público pelo enquadramento aplicável, sem a confundir com os 70% de cofinanciamento FEAMPA.
- 4
Preparar indicadores e fundamentação do mérito
Estimar pessoas beneficiárias e operadores beneficiados; quando aplicável, estimar investimento induzido e consumo energético antes e depois. Reunir evidência da proporção de embarcações de pequena pesca com vendas em lota e dos efeitos ambientais. Não fechar a pontuação enquanto não estiver esclarecida a inconsistência da grelha e obtido o texto integral.
- 5
Preencher, rever e submeter
Aceder ao Balcão dos Fundos, selecionar o aviso, preencher o formulário e entregar os documentos do Anexo A. O formulário não foi disponibilizado: as secções abaixo são agrupamentos de conteúdos expressamente pedidos pelo aviso, não uma reprodução da interface. Submeter até 30/12/2027.
- 6
Preparar execução e encerramento
Planear comunicação, monitorização e pagamentos. O aviso admite adiantamento inicial até 10%, adiantamento contra fatura e contragarantia, reembolso e pagamento final. Preparar autoavaliação de resultados e pedido final de pelo menos 5% do apoio até 90 dias úteis após a conclusão.
Perfil do candidato
- Tipo de entidade
- Pessoas singulares ou coletivas de direito privado com objeto social enquadrado nas atividades do setor da pesca; organizações de produtores da pesca ou associações de armadores e pescadores sem fins lucrativos; entidades públicas da administração central direta ou indireta ou de capitais públicos com atribuições e responsabilidades na administração marítimo-portuária ou na pesca; autarquias locais.
- Taxa de financiamento
- Cofinanciamento FEAMPA indicado no quadro: 70%. Apoio público sobre despesas elegíveis: até 50% como regra; até 60% para organizações de pescadores ou outros beneficiários coletivos; até 75% para operações que facilitem a comercialização das capturas indesejadas abrangidas pela disposição citada no aviso ou executadas por organizações de produtores ou suas associações; até 100% para operações relacionadas com a pequena pesca costeira, com beneficiário organismo público, ou de interesse coletivo, com beneficiário coletivo e características inovadoras ou acesso público aos resultados. Quando se verifique mais de um enquadramento, aplica-se a taxa máxima mais elevada.
- Setores
- Pesca; Administração marítimo-portuária; Infraestruturas portuárias de apoio à aquicultura, incluindo offshore, no âmbito das ações previstas
Requisitos de elegibilidade
- Operação localizada na Região Autónoma da Madeira e enquadrada nas ações elegíveis.
- Meios financeiros necessários à execução da operação.
- Plano plurianual de investimentos aprovado pela entidade competente.
- Investimento elegível igual ou superior a 10 000 euros.
- Cumprimento dos requisitos do Decreto-Lei n.º 20-A/2023 e da Portaria n.º 559/2023, alterada pela Portaria n.º 1095/2023, nos termos das remissões do aviso.
- Não construir novos portos ou novas lotas, salvo deslocalização de infraestruturas existentes por condições objetivas devidamente fundamentadas.
Obrigações do beneficiário
- Cumprir os requisitos gerais de elegibilidade, obrigações e ausência de impedimentos previstos na legislação citada no aviso, cujo conteúdo integral não foi disponibilizado.
- Dispor dos meios financeiros necessários ao desenvolvimento da operação.
- Enquadrar a operação num plano plurianual de investimentos aprovado pela entidade competente.
- Respeitar a duração de 24 meses, as regras de elegibilidade e os limites específicos de despesa.
- Apresentar, no pedido de pagamento de saldo final, autoavaliação qualitativa das realizações e resultados, comparando-os com as metas dos indicadores da candidatura.
- Apresentar pedido de pagamento final de valor não inferior a 5% do apoio aprovado, até 90 dias úteis após a conclusão, salvo prorrogação fundamentada.
- Manter visíveis na página de abertura dos sítios na internet e nas redes sociais os emblemas do Programa, Portugal 2030 e União Europeia, e disponibilizar descrição da operação com elementos audiovisuais.
- Apor os emblemas financiadores nos edificados, equipamentos ou materiais impressos, com visibilidade e legibilidade adequadas.
Calendário e prazos
- Publicação do aviso: 20/12/2023.
- Submissão de candidaturas: 20/12/2023 a 30/12/2027.
- Fases intercalares, hora de fecho, audiência e prazo de decisão: Não indicado nos documentos.
- Execução: 24 meses; início da contagem não indicado nos documentos.
- Pedido de pagamento final: até 90 dias úteis após conclusão, com possibilidade de prorrogação fundamentada.
- Autoavaliação das realizações e resultados: no pedido de pagamento de saldo final.
Como as candidaturas são avaliadas
Mérito do Projeto — MP
A operação apenas é selecionável com MP superior a 50 pontos e AT e AE individualmente iguais ou superiores a 50 pontos. Seleção em função da pontuação final. Critérios de desempate: Não indicado nos documentos.
Apreciação técnica — AT
Base de 40 pontos para intervenção física na infraestrutura portuária e 30 para restantes operações. A tabela subsequente atribui 20 pontos se até 50% das embarcações com vendas em lota forem de pequena pesca, 50 pontos se mais de 50% até 70%, e 60 pontos se mais de 70%. Contudo, essa tabela é introduzida como AE apesar de surgir após as majorações de AT: confirmar a atribuição antes de calcular.
Apreciação estratégica — AE
Base de 40 pontos para intervenção física na infraestrutura portuária e 30 para restantes operações. A parte visível da tabela indica 20 pontos para investimentos que aumentem a eficiência no uso de recursos naturais e 10 para redução de impactes negativos no ambiente; 20 para redução do consumo de energia não exclusivamente por painéis solares e 10 para sistemas renováveis exclusivamente por painéis solares; apresenta ainda reutilização de detritos e lixo marinho na coluna de 20 pontos. A tabela está truncada: regras de acumulação, restantes efeitos e grelha integral não são confirmáveis.
Antes de submeter
- Obter as páginas em falta do aviso, incluindo o Anexo A, para identificar os documentos obrigatórios e completar a grelha de seleção.
- Assegurar acesso ao Balcão dos Fundos. Procedimento de registo, autenticação e representação: Não indicado nos documentos.
- Validar a natureza jurídica, o objeto social ou as atribuições do beneficiário e o enquadramento territorial e material da operação.
- Confirmar aprovação do plano plurianual de investimentos e disponibilidade de meios financeiros.
- Preparar orçamento elegível de pelo menos 10 000 euros e calendário compatível com 24 meses.
- Certificação PME, assinaturas, formatos e limites de ficheiros: Não indicado nos documentos.
- Esclarecer junto da DRP a inconsistência da grelha de mérito: drp@madeira.gov.pt; telefone +351 291 203 250.
Documentos a preparar
- Documentos do Anexo A — CandidaturaObrigatório
- Plano plurianual de investimentos aprovadoObrigatório
- Autoavaliação qualitativa das realizações e resultadosObrigatório
A Start PME trata da recolha e preparação de toda a documentação.
+5.000
Candidaturas submetidas
+50 M €
Despesa elegível aprovada
+27 M €
Fundo perdido aprovado
82%
Taxa de aprovação
Prova e confiança
A confiança de quem já trabalhou connosco
Resultados comprovados e testemunhos reais de clientes Start PME.
Verifique se a sua empresa é elegível
Uma boa candidatura demora semanas a preparar. Comece hoje.
