Funcionamento 2030 - Outros custos de funcionamento
Programa Regional da Madeira 2021-2027 · Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Fecho
- 04/12/2026
- Dotação
- 20,4 Mi €
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Resumo do aviso
O aviso M2030-2026-38 — Funcionamento 2030 - Outros custos de funcionamento, do Programa Regional da Madeira 2021-2027, apoia empresas da Região Autónoma da Madeira na compensação de sobrecustos estruturais, com obrigação de manutenção do emprego. O apoio é uma subvenção não reembolsável, em montante fixo calculado sobre um projeto de orçamento baseado em custos de 2025. Abrange contribuições obrigatórias para a Segurança Social, rendas, eletricidade, água e serviços de contabilidade. A análise baseia-se exclusivamente no texto disponibilizado do aviso, que termina durante o Anexo A3; os conteúdos da checklist e das declarações não foram disponibilizados.
O que precisa de saber
- Candidatura individual, limitada a uma por candidato; duração da operação de 12 meses.
- Despesa elegível mínima de 7.500 euros e custo total da operação não superior a 200.000 euros.
- Ano de referência: 2025. Os custos são validados através da IES e/ou do balancete analítico.
- Taxa de incentivo à empresa de 30%, acrescida de 10 pontos percentuais nas operações localizadas no concelho do Porto Santo; limites de 20.000 euros para microempresas e 25.000 euros para as restantes.
- A taxa FEDER de 85% não corresponde à taxa de incentivo aplicável ao orçamento da empresa.
- Pagamento apenas em saldo final, condicionado à manutenção dos postos de trabalho previstos na candidatura; incumprimento implica revogação.
- Empresas sediadas e/ou localizadas na Zona Franca da Madeira e empresas do Setor Público Empresarial não são elegíveis.
- Mérito mínimo de 3,00 pontos. Em empate, prevalece a pontuação de Qualidade e, depois, a submissão mais antiga.
Como é a candidatura
- 1
Verificar elegibilidade e condições do concurso
Confrontar os dados da empresa e da operação com o aviso. Confirmar que não está abrangida pelas exclusões territoriais, empresariais e setoriais. Não dar por cumpridos requisitos dos artigos do RESIF cujo teor não foi disponibilizado.
- 2
Preparar o acesso e os elementos administrativos
Efetuar registo e autenticação no Balcão dos Fundos e atualizar a caracterização do beneficiário. Reunir RCBE, comprovativos das instalações e licenciamentos aplicáveis.
- 3
Construir o projeto de orçamento de 2025
Apurar as cinco categorias de custos a partir das contas SNC indicadas no Anexo A2. Limitar os serviços de contabilidade a 2.000 euros. Verificar o mínimo elegível e o teto de custo total, calcular o incentivo e controlar a acumulação anual de auxílios ao funcionamento.
- 4
Fixar a referência de emprego e preparar a fundamentação
Apurar o emprego de referência pelas folhas de remuneração do mês anterior à candidatura e preparar o compromisso de manutenção. Fundamentar a contribuição para os objetivos do aviso. Se forem considerados investimentos posteriores à candidatura no B1, preparar a respetiva coerência e obrigação DNSH. A grelha completa de pontuação não está disponível.
- 5
Preencher, anexar e validar
Usar os dados verificados no formulário efetivamente disponibilizado no Balcão. Não assumir nomes de campos não documentados. Preencher as declarações e checklist após leitura dos modelos integrais; anexar os documentos aplicáveis no ecrã «Documentos». Rever valores, coerência e completude, pois a candidatura não pode ser alterada após a submissão.
- 6
Submeter e acompanhar a análise
Submeter até ao prazo aplicável, considerando eventual antecipação do fecho. Acompanhar notificações no Balcão e no SPNE. Responder a esclarecimentos no prazo fixado e, se necessário, apresentar alegações em audiência prévia.
Perfil do candidato
- Tipo de entidade
- Empresas de qualquer natureza e forma jurídica, com contabilidade organizada, excluindo o Setor Público Empresarial.
- Dimensão
- Micro, pequenas, médias e grandes empresas.
- Taxa de financiamento
- Subvenção não reembolsável por montante fixo: 30% do projeto de orçamento, com majoração de 10 pontos percentuais no Porto Santo. Limite de 20.000 euros para microempresas e de 25.000 euros para pequenas, médias e grandes empresas. O total anual de auxílios ao funcionamento por beneficiário ao abrigo do Regulamento (UE) n.º 651/2014 não pode exceder o mais favorável de: 35% do VAB de 2025, 40% dos custos de mão de obra de 2025 ou 30% do volume de negócios de 2025.
- Setores
- Atividades económicas, exceto as previstas nos n.ºs 1, 2 e 3 do artigo 8.º do RESIF, cuja lista não foi reproduzida nos documentos disponibilizados.; Operações que não digam respeito a serviços de interesse económico geral.
Requisitos de elegibilidade
- Cumprir os requisitos de elegibilidade dos beneficiários do artigo 10.º e das operações do artigo 11.º do RESIF; detalhe integral não indicado nos documentos.
- Apresentar uma única candidatura individual.
- Apresentar custos elegíveis de pelo menos 7.500 euros, respeitando o limite de custo total da operação de 200.000 euros.
- Demonstrar os custos de referência de 2025 e a situação de emprego anterior à candidatura.
- Obter Mérito do Projeto igual ou superior a 3,00 pontos e posicionamento financiável face à dotação.
- Comprovar o estatuto PME por certificação eletrónica, quando aplicável.
Obrigações do beneficiário
- Cumprir as obrigações do artigo 20.º do RESIF; o respetivo conteúdo integral não consta do texto disponibilizado.
- Manter os postos de trabalho previstos na candidatura. A verificação compara as folhas de remuneração do mês anterior ao pedido de pagamento final com as do mês anterior à submissão da candidatura.
- Apresentar o pedido de saldo final no Balcão dos Fundos até 90 dias úteis após a assinatura do termo de aceitação.
- Publicitar os apoios nos estabelecimentos apoiados, no sítio da Internet e nos materiais de divulgação, incluindo as insígnias exigidas. O incumprimento pode originar redução até 3% do apoio dos fundos europeus.
- Para os investimentos posteriores à candidatura considerados no subcritério B1, assegurar o princípio de não prejudicar significativamente os objetivos ambientais e apresentar a respetiva autoavaliação até ao encerramento.
- Assinar e submeter o termo de aceitação com assinatura digital qualificada e atributos profissionais que comprovem poderes de representação.
- Assegurar as evidências relativas à manutenção do emprego, ao processo técnico e à informação e publicidade, para efeitos de verificação.
Calendário e prazos
- 30/10/2026: abertura.
- 04/12/2026, às 17h00: fecho, salvo antecipação anunciada com pelo menos 5 dias úteis.
- Análise: elegibilidade do beneficiário, elegibilidade da operação, mérito absoluto e relativo e decisão de financiamento.
- Decisão: 60 dias úteis após o fecho; suspensão por uma única vez para pedidos de esclarecimentos e suspensão por audiência prévia nos termos indicados.
- Esclarecimentos: prazo fixado na notificação; duração não indicada nos documentos.
- Audiência prévia: máximo de 10 dias úteis desde a notificação.
- Aceitação: 30 dias úteis; assinatura digital qualificada.
- Duração da operação: 12 meses.
Como as candidaturas são avaliadas
A — Adequação à Estratégia
Escala de 1 a 5. Grelha detalhada não disponibilizada. Fundamentar a ligação aos objetivos de compensação dos sobrecustos e manutenção do emprego, sem atribuir pontuação não suportada.
B — Qualidade
Escala de 1 a 5. É referido o B1 — Coerência e adequação da operação e do plano de trabalho face ao diagnóstico de necessidades e aos objetivos visados. Grelha e pesos internos não disponibilizados. Os investimentos posteriores à candidatura considerados neste âmbito devem respeitar DNSH.
C — Capacidade de Execução
Escala de 1 a 5. Subcritérios e condições para cada pontuação: Não indicado nos documentos disponibilizados.
D — Impacto
Escala de 1 a 5. Subcritérios e condições para cada pontuação: Não indicado nos documentos disponibilizados.
Mérito global e desempate
Arredondar a duas casas decimais; mínimo de 3,00 pontos. Seleção sujeita à hierarquização e dotação. Desempate pela Qualidade e, depois, pela data e hora de submissão mais antiga, até ao segundo.
Antes de submeter
- Registar e autenticar o beneficiário no Balcão dos Fundos.
- Confirmar, completar e atualizar os dados de caracterização da empresa antes da submissão.
- Validar localização, dimensão, natureza empresarial, contabilidade organizada e enquadramento setorial; consultar os artigos do RESIF referidos no aviso para completar a verificação.
- Reunir a certificação eletrónica PME, quando aplicável.
- Obter os ficheiros integrais das declarações e da checklist: o seu conteúdo não foi disponibilizado.
- Reunir a documentação contabilística de 2025 e o mapa de remunerações do mês anterior à candidatura.
- Obter o formulário e a versão integral do Anexo A3 antes de fechar o preenchimento e a avaliação de mérito.
Documentos a preparar
- Declarações Funcionamento e respetiva checklistObrigatório
- Registo Central de Beneficiário EfetivoObrigatório
- Registo comercial atualizado ou código de consulta da certidão permanenteObrigatório
- Declaração de início de atividadeObrigatório
- Licenciamentos e comprovativo de utilização ou titularidade das instalaçõesObrigatório
- IES ou Modelo 3 de IRS e respetivos anexos de 2025Obrigatório
- Balancete analítico de 2025Obrigatório
- Balanço de pré-projeto ou balanço intercalar anterior à candidaturaObrigatório
- Mapa discriminado da declaração de remunerações remetida à Segurança SocialObrigatório
- Certificação eletrónica PMEObrigatório
- Termo de aceitaçãoObrigatório
- Autoavaliação de alinhamento com o princípio DNSHObrigatório
A Start PME trata da recolha e preparação de toda a documentação.
+5.000
Candidaturas submetidas
+50 M €
Despesa elegível aprovada
+27 M €
Fundo perdido aprovado
82%
Taxa de aprovação
Prova e confiança
A confiança de quem já trabalhou connosco
Resultados comprovados e testemunhos reais de clientes Start PME.
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