Fomento ao envelhecimento ativo
Programa Regional da Madeira 2021-2027 · Fundo Social Europeu Mais
- Fecho
- 04/11/2026
- Dotação
- 12 Mi €
- Modalidade
- Individual
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Resumo do aviso
Aviso por convite M2030-2026-36 — Fomento ao envelhecimento ativo, do Programa Regional da Madeira 2021-2027, exclusivamente dirigido ao Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM (ISSM). Apoia serviços de proximidade e apoio domiciliário que promovam a autonomia das pessoas idosas e previnam a institucionalização. Financiamento FSE+ através de subvenção não reembolsável, em custos reais. O texto disponibilizado termina a meio da página 13 de 25: não foram disponibilizados os anexos do aviso nem o conteúdo das duas minutas do inventário.
O que precisa de saber
- Não é um concurso aberto a empresas ou a outras entidades sociais: apenas o ISSM pode candidatar-se.
- Candidatura individual, limitada a uma candidatura e a operações com duração máxima de 72 meses.
- Custo total da operação obrigatoriamente superior a 200.000 euros.
- Destinatários residentes na Madeira: pessoas com 55 ou mais anos com vulnerabilidades sociais e outros adultos mais novos em risco de perda de independência ou autonomia.
- Taxa aplicável de 60%; os 85% são um limite máximo de eventual revisão pela Autoridade de Gestão, não a taxa inicial garantida.
- Mérito final mínimo de 3,00 pontos e pontuação mínima de 3 no subcritério A2.
- O Anexo A.1, que identifica os documentos de candidatura, e as grelhas de mérito referidas no aviso não constam do texto disponibilizado.
- Existem inconsistências no texto: são previstas correções por incumprimento de indicadores, mas a rubrica seguinte indica 'Não aplicável'; as referências ao regulamento específico e aos anexos de mérito também apresentam divergências. Devem ser esclarecidas junto da Autoridade de Gestão.
Como é a candidatura
- 1
Completar e validar a documentação de referência
Obter as páginas restantes e os anexos do aviso, bem como as duas minutas. Solicitar ao IDR esclarecimento sobre as divergências relativas aos indicadores e às referências de anexos. Contacto: idr@madeira.gov.pt; +351 291 214 000.
- 2
Confirmar admissibilidade e acesso
Verificar a identidade do ISSM, as condições legais de elegibilidade e o registo no Balcão. Confirmar que será apresentada apenas uma candidatura individual.
- 3
Definir a operação e os destinatários
Estruturar as respostas domiciliárias segundo as necessidades identificadas pelos serviços de segurança social. Delimitar destinatários residentes na RAM, atividades, calendário até 72 meses e metas dos indicadores. Estes são elementos de preparação, não campos confirmados do formulário.
- 4
Construir e verificar o orçamento
Organizar custos reais de pessoal interno e externo, rendas, alugueres, amortizações, encargos gerais e encargos diretos descritos no aviso. Confirmar custo total superior a 200.000 euros. Utilizar 60% como taxa aplicável, sem assumir revisão para 85%. Verificar elegibilidade temporal e não ultrapassar o custo total aprovado na gestão das rubricas.
- 5
Verificar o mérito e preparar os anexos
Após obter a grelha, calcular a pontuação ponderada e confirmar mérito final de pelo menos 3,00 e A2 de pelo menos 3. Preparar os documentos do Anexo A.1 e só atribuir assinaturas às minutas após leitura do respetivo conteúdo.
- 6
Preencher e submeter
Preencher o formulário efetivamente disponível no Balcão com base no aviso integral e nos documentos obtidos, anexar os elementos exigidos e submeter até 04/11/2026 às 17h00. Não criar campos nem limites de carateres com base no excerto.
Perfil do candidato
- Tipo de entidade
- Exclusivamente ISSM — Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM, enquanto organismo responsável pela política pública.
- Taxa de financiamento
- 60% aplicável ao aviso, suscetível de revisão pela Autoridade de Gestão até 85%, em função do desempenho do Programa e das operações do objetivo específico. Subvenção não reembolsável por despesas elegíveis efetivamente incorridas e pagas.
- Setores
- Política pública de segurança social, envelhecimento ativo e apoio domiciliário
Requisitos de elegibilidade
- Ser o beneficiário expressamente identificado no convite.
- Apresentar uma única candidatura individual.
- Executar ações de apoio especializado, mobilidade, autonomia nas tarefas quotidianas, higiene, refeições ou bem-estar físico e mental no domicílio.
- Abranger destinatários elegíveis residentes na RAM.
- Apresentar operação com custo total superior a 200.000 euros e duração não superior a 72 meses.
- Cumprir os requisitos legais de elegibilidade e ausência de impedimentos referidos no aviso.
- Obter mérito final igual ou superior a 3,00 pontos e pelo menos 3 pontos no subcritério A2.
- Certificação PME: Não indicado nos documentos.
Obrigações do beneficiário
- Manter as condições de elegibilidade desde a apresentação da candidatura até à conclusão e não estar abrangido por impedimentos ou condicionamentos legais.
- Cumprir as regras de elegibilidade, afetação e comprovação das despesas e permitir verificações administrativas e no local.
- Assinar e submeter o termo de aceitação; para o adiantamento, comprovar situação tributária e contributiva regularizada e comunicar o início com evidência da primeira atividade.
- Em operações superiores a um ano, apresentar pelo menos um pedido de reembolso a cada 12 meses. Decorridos 12 meses sem pedido, existe um prazo máximo adicional de 45 dias úteis para o apresentar.
- Os pedidos de reembolso devem abranger pelo menos 6 meses de execução física e financeira. Adiantamento e reembolsos não podem exceder 95% do montante total aprovado.
- Apresentar o saldo final em 90 dias úteis após a conclusão, salvo prorrogação autorizada.
- Monitorizar os indicadores EESO20 e EESR19. O aviso prevê correções quando o cumprimento não atinja 80% e possível revogação abaixo de 25%, embora contenha uma indicação contraditória de 'Não aplicável' nas consequências.
- Cumprir as obrigações de notoriedade, transparência e comunicação. Acima de 500.000 euros de custo total elegível financiado, produzir vídeo com duração mínima de 1 minuto e cedência de direitos às entidades financiadoras.
Calendário e prazos
- Publicação e abertura: 22/10/2026.
- Fecho: 04/11/2026, às 17h00.
- Duração máxima da operação: 72 meses.
- Elegibilidade temporal: de 01/01/2021 à submissão do saldo final, nos termos indicados no aviso.
- Decisão: 60 dias após o fecho; o prazo não inclui audiência de interessados e pode ser alargado até 30 dias úteis nas situações previstas. Pode suspender-se uma vez para esclarecimentos.
- Notificação: até 5 dias após a emissão da decisão.
- Aceitação: prazo não indicado no excerto disponibilizado, que termina durante esta secção.
- Início: até 90 dias úteis da data prevista na decisão, salvo prorrogação autorizada.
Como as candidaturas são avaliadas
Mérito absoluto da operação
Soma ponderada das pontuações dos critérios, classificados de 1 a 5. Exige classificação final mínima de 3,00 pontos, com duas casas decimais. A grelha não foi disponibilizada, pelo que não é possível calcular a pontuação nem indicar evidências que garantam cada nível.
A2 — Contributo do projeto para os indicadores de realização e resultado comuns e específicos do Programa para os quais foi definida uma meta
Exige pelo menos 3 pontos, correspondentes a 'Suficiente', como condição de admissibilidade. Preparar metas fundamentadas para EESO20 e EESR19; os limiares concretos de pontuação dependem da grelha não disponibilizada. EESO20 corresponde ao somatório dos utentes do SAD; EESR19 à taxa de variação das pessoas apoiadas, sem período-base ou fórmula detalhada indicados.
Antes de submeter
- Confirmar que o cliente é o ISSM; não preparar candidatura de outra entidade como beneficiário.
- Efetuar previamente o registo no Balcão dos Fundos.
- Obter o aviso integral, incluindo o Anexo A.1 e a grelha de mérito; o excerto recebido não permite confirmar a lista completa de anexos nem os campos do formulário.
- Obter e ler o conteúdo das minutas de declaração de compromisso e de validação de despesa antes de definir preenchimento, assinatura e fase de entrega.
- Confirmar elegibilidade, destinatários, duração, custo total e disponibilidade de financiamento nacional.
- Não exigir certificação PME ou outros requisitos empresariais não previstos no texto.
Documentos a preparar
- Documentos do Anexo A.1 — lista não disponibilizadaObrigatório
- Termo de aceitaçãoObrigatório
- Comunicação de início da operação acompanhada de evidência da primeira atividadeObrigatório
A Start PME trata da recolha e preparação de toda a documentação.
+5.000
Candidaturas submetidas
+50 M €
Despesa elegível aprovada
+27 M €
Fundo perdido aprovado
82%
Taxa de aprovação
Prova e confiança
A confiança de quem já trabalhou connosco
Resultados comprovados e testemunhos reais de clientes Start PME.
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