FUNCIONAMENTO 2030 - TRANSPORTES
Programa Regional da Madeira 2021-2027 · Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Fecho
- 20/11/2026
- Dotação
- 5,7 Mi €
- Regiões
- Região Autónoma da Madeira
- Modalidade
- Individual
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Resumo do aviso
O aviso M2030-2026-35 — Funcionamento 2030 - Transportes, do Programa Regional da Madeira 2021-2027, apoia custos de transporte de mercadorias de empresas que exerçam produção ou transformação de bens na Região Autónoma da Madeira. Abrange PME e grandes empresas com atividade iniciada há mais de 24 meses e contabilidade organizada. O apoio é uma subvenção não reembolsável sobre despesas de 2025, com taxa de 80% para empresas licenciadas na Zona Franca da Madeira e de 90% nas restantes situações, até 750.000 € por beneficiário, sujeito aos limites anuais de auxílio. A análise baseia-se exclusivamente no excerto do aviso disponibilizado: o referencial de mérito está incompleto e não foi fornecido o conteúdo dos três ficheiros auxiliares.
O que precisa de saber
- Candidaturas individuais entre 19/10/2026 e 20/11/2026, até às 17h00, no Balcão dos Fundos; apenas uma candidatura por candidato.
- O encerramento pode ser antecipado, com divulgação no sítio do Madeira 2030 com pelo menos 5 dias úteis de antecedência.
- Dotação FEDER de 5.695.000 €, acrescida de 1.005.000 € de financiamento nacional ORAM.
- A taxa de cofinanciamento FEDER de 85% não corresponde à taxa de incentivo da empresa, que é de 80% ou 90%.
- Despesa elegível mínima de 7.500 €; despesas referentes a 2025, admitindo pagamentos em 2026 nas condições legais indicadas no aviso.
- Não são elegíveis custos de transporte comparticipados pelo POSEI nem aquisições a terceiros relacionados.
- É obrigatória a manutenção do emprego existente no mês anterior à candidatura durante 3 anos para PME e 5 anos para grandes empresas, contados desde a submissão; a redução pode determinar a revogação.
- Mérito mínimo de 3,00 pontos; a seleção depende da hierarquização e da disponibilidade financeira.
Como é a candidatura
- 1
Completar a documentação de trabalho
Obter os três ficheiros auxiliares e a versão integral do aviso. Segundo o roteiro anterior, o excerto disponível termina durante a descrição da pontuação de B1, pelo que não permite conhecer integralmente B, C e D. As capturas agora disponibilizadas identificam campos de anexação, mas não completam o referencial de mérito nem mostram o conteúdo dos modelos. Não preencher modelos por suposição.
- 2
Validar a elegibilidade da empresa
Cruzar os dados do cliente com os documentos de início de atividade, registo, localização, licenciamentos e dimensão. Confirmar as exclusões setoriais no RESIF e não confundir o título «Transportes» com elegibilidade automática de empresas transportadoras. Para a documentação económica, considerar a alternativa de balanço e demonstração de resultados de encerramento na ausência da IES/Modelo 3 e anexos. Verificar a apresentação do balanço do ano pré-projeto ou intercalar certificado por ROC/CC em situação económico-financeira não equilibrada e/ou empresa em dificuldade; a sua apresentação não demonstra, por si só, elegibilidade.
- 3
Apurar despesas elegíveis e apoio potencial
Identificar os custos de transporte de 2025 e os pagamentos, que podem ocorrer em 2026 nas condições indicadas. Para mercadorias com origem na RAM, considerar o percurso até ao destino dentro da fronteira nacional; para mercadorias importadas e reprocessadas na RAM, podem ser incluídos os percursos desde o local de produção, dentro ou fora de Portugal, até à RAM. Excluir POSEI e terceiros relacionados. Confirmar o mínimo de 7.500 €. Calcular a taxa de 80% ou 90% e testar o teto de 750.000 € e o limite anual agregado de auxílios. Estas regras são mantidas do roteiro anterior e não foram verificadas nas capturas. A documentação contabilística e de transporte deve ser reunida para validação técnica; as capturas não identificam campos específicos para esses comprovativos de despesa.
- 4
Fixar o emprego de referência e preparar a fundamentação
Determinar o emprego no mês anterior à submissão e reunir o mapa de dezembro de 2025. O campo de anexação refere dezembro do ano pré-projeto e o mês anterior à apresentação da candidatura. Fundamentar o contributo para a manutenção e eventual criação de emprego e os objetivos de competitividade. Preparar a fundamentação B1 apenas com investimentos e medidas verificáveis. Resolver, junto da entidade gestora, a divergência já assinalada no roteiro entre a regra específica de aferição do emprego em saldo final e a ficha RCR01, que menciona aferição um ano após a conclusão; as capturas não esclarecem esta questão.
- 5
Preparar comunicação, declarações e anexos
Redigir o plano de comunicação e preencher as declarações e checklist apenas após consultar os modelos. Conferir os documentos aplicáveis do Anexo A-1 e os campos visíveis nas capturas. Acrescentar IBAN, autorização de consulta de situação regularizada perante a AT ou certidão comprovativa e comprovativo de situação regularizada perante a Segurança Social. Confirmar nos modelos quem deve assinar. A checklist tem campo próprio com a descrição «Checklist de Funcionamento». Confirmar o destino das declarações e do plano de comunicação, bem como o conteúdo do campo genérico «Outros Documentos», sem presumir a sua correspondência.
- 6
Preencher, rever e submeter
Atualizar a caracterização no Balcão, selecionar o aviso e preencher o formulário efetivamente disponibilizado. Carregar os anexos na secção «12. CANDIDATURA | DOCUMENTOS», usando a descrição de cada campo para distinguir os rótulos repetidos «Comprovativo» e «Outros Documentos». Os campos visíveis encontram-se na área de documentos obrigatórios, mas devem ser respeitadas as condições de aplicabilidade; esclarecer o tratamento dos casos não aplicáveis. A área «Documentos não obrigatórios» indica «Não existem documentos a anexar...». As capturas não mostram formatos admitidos, tamanhos máximos, número de ficheiros por campo, regras de assinatura nem os restantes campos do formulário. Rever coerência económica, emprego, mérito e anexos antes de submeter, mantendo a cautela do roteiro quanto à impossibilidade de alteração após submissão. Guardar o comprovativo de submissão.
Perfil do candidato
- Tipo de entidade
- Empresas de qualquer natureza e forma jurídica, exceto empresas do Setor Público Empresarial.
- Dimensão
- Micro, pequenas e médias empresas e grandes empresas.
- Taxa de financiamento
- Subvenção não reembolsável, com base em custos reais: 80% das despesas elegíveis para empresas licenciadas na Zona Franca da Madeira e 90% nas restantes situações. Limite do incentivo: 750.000 €. O total anual de auxílios ao funcionamento ao abrigo do Regulamento (UE) n.º 651/2014 não pode exceder o mais favorável de: 35% do VAB, 40% dos custos de mão de obra ou 30% do volume de negócios, relativos ao exercício anterior à candidatura. A taxa máxima de cofinanciamento FEDER do aviso é 85%.
- Setores
- Atividades de produção ou transformação de bens exercidas na Região Autónoma da Madeira.; Atividades económicas não abrangidas pelas exclusões dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 8.º do RESIF e que não digam respeito a serviços de interesse económico geral. Lista concreta de setores e CAE excluídos: Não indicado nos documentos.
Requisitos de elegibilidade
- Existência há mais de 24 meses à data da candidatura, contados desde o início de atividade.
- Contabilidade organizada.
- Cumprimento do artigo 10.º do RESIF quanto ao beneficiário e do artigo 11.º quanto à operação.
- Exercício de atividade de produção ou transformação de bens na RAM.
- Despesa elegível total mínima de 7.500 €.
- Custos de transporte referentes a 2025, respeitando os percursos e demais condições do artigo 15.º reproduzidas no aviso.
- Uma candidatura individual por candidato.
- Mérito do Projeto igual ou superior a 3,00 pontos, sem garantia de financiamento por se tratar de concurso.
Obrigações do beneficiário
- Cumprir os requisitos e obrigações do RESIF, designadamente os artigos 10.º, 11.º e 20.º; o respetivo conteúdo integral não foi disponibilizado.
- Manter os postos de trabalho existentes no mês anterior à candidatura durante 3 anos, no caso de PME, ou 5 anos, no caso de grandes empresas, a contar da submissão.
- Comprovar a manutenção do emprego no encerramento financeiro; o incumprimento determina revogação nos termos do aviso.
- Submeter um plano de comunicação em candidatura e cumprir as obrigações de notoriedade, transparência e comunicação; o incumprimento pode reduzir o apoio até 3% do FEDER aprovado.
- Para investimentos posteriores à candidatura considerados para majoração e/ou mérito B1, assegurar o princípio DNSH e apresentar a autoavaliação do alinhamento até ao encerramento. O aviso declara, noutra secção, que os mecanismos de bonificação não são aplicáveis.
- Assinar e submeter o termo de aceitação com assinatura digital qualificada e atributos profissionais que comprovem poderes de representação.
- Apresentar o pedido de pagamento final no Balcão dos Fundos até 90 dias úteis após a assinatura do termo de aceitação; o pagamento é efetuado a título de saldo final.
- Responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo fixado na notificação; na falta de resposta, a candidatura é analisada com os elementos disponíveis.
Calendário e prazos
- Nota de validação: os prazos e regras temporais seguintes são mantidos do roteiro anterior; as capturas de documentos não permitem confirmá-los.
- Preparação: atualizar os dados no Balcão, confirmar elegibilidade e reunir os documentos antes da submissão.
- Submissão: 19/10/2026 a 20/11/2026, às 17h00; possível antecipação com divulgação mínima de 5 dias úteis.
- Referência económica e despesas: exercício de 2025; pagamentos das despesas podem ocorrer em 2026, respeitando o Decreto-Lei n.º 62/2013.
- Duração das operações: 12 meses; data concreta de início e fim não indicada no excerto.
- Análise: elegibilidade do beneficiário, elegibilidade da operação, mérito e decisão em função da disponibilidade financeira.
- Decisão: 60 dias úteis após o fecho, com suspensão por uma única vez para esclarecimentos e suspensão por audiência prévia nos termos indicados.
- Audiência prévia: máximo de 10 dias úteis a contar da notificação.
Como as candidaturas são avaliadas
Mérito do Projeto — MP
Arredondamento a duas casas decimais; mínimo de 3,00 pontos. Escala geral de 1 a 5, sem prejuízo das notações específicas, como os valores 0 e 5 de A1. Desempate pela pontuação de Qualidade e, depois, pela submissão mais antiga, considerando dia, hora, minuto e segundo. Informação mantida do roteiro anterior, não validada pelas capturas.
A — Adequação à Estratégia / A1
A1.1: contributo para manutenção de postos de trabalho, 5 pontos se sim e 0 se não. A1.2: contributo para criação de postos de trabalho, 5 pontos se sim e 0 se não. Ambos os contributos dão A1 = 5; apenas um dá A1 = 2,5. Fundamentar com dados de emprego e compromissos verificáveis, sem esquecer que a manutenção é obrigatória. Informação mantida do roteiro anterior, não validada pelas capturas.
B — Qualidade / B1 — Coerência e adequação do projeto e do plano de trabalho
Fundamentar os objetivos, a capacidade de investimento e a relevância para a competitividade. Fatores identificados no roteiro anterior: Grupo A — sustentabilidade, gestão e manutenção de infraestruturas produtivas; gestão organizacional; certificação da qualidade; investigação, desenvolvimento tecnológico e inovação. Grupo B — digitalização; eficiência energética. Segundo o roteiro anterior, a grelha de pontuação está truncada após «Nenhum», pelo que não é possível atribuir pontos ou afirmar quantos fatores asseguram determinada nota. As capturas não completam esta informação.
C — Capacidade de Execução
Não indicado nos elementos disponíveis. Obter a parte restante do referencial antes de calcular ou propor medidas de pontuação.
D — Impacto
Não indicado nos elementos disponíveis. Obter a parte restante do referencial antes de calcular ou propor medidas de pontuação.
Antes de submeter
- Registar e autenticar o beneficiário no Balcão dos Fundos.
- Confirmar, completar e atualizar os dados de caracterização da empresa antes de submeter.
- Verificar antiguidade superior a 24 meses, contabilidade organizada, localização e atividade produtiva ou transformadora na RAM.
- Obter e consultar o RESIF integral para validar requisitos e exclusões não transcritos no excerto anteriormente utilizado.
- Obter o conteúdo dos ficheiros de declarações, checklist e documentos a anexar, bem como a parte restante do aviso e do referencial de mérito. As capturas não substituem esses documentos.
- Reunir a certificação eletrónica PME, quando aplicável. O respetivo campo surge na área de documentos obrigatórios; confirmar o tratamento no formulário quando não aplicável.
- Reunir os dados económicos de 2025 e os mapas de remunerações de dezembro de 2025 e do mês anterior à submissão. A descrição do formulário refere dezembro do ano pré-projeto e o mês anterior à candidatura.
- Na ausência da IES ou Modelo 3 do IRS e respetivos anexos, reunir o balanço e a demonstração de resultados relativos ao encerramento do exercício, conforme alternativa expressa no formulário.
Documentos a preparar
- Declarações FuncionamentoObrigatório
- Checklist de FuncionamentoObrigatório
- Registo Central de Beneficiário Efetivo — RCBEObrigatório
- Registo comercial atualizado ou código de consulta da certidão permanenteObrigatório
- Declaração de início de atividadeObrigatório
- Licenciamentos e título de utilização ou propriedade do imóvelObrigatório
- IES de 2025 ou Modelo 3 do IRS e respetivos anexosObrigatório
- Balanço referente ao ano pré-projeto ou um balanço intercalar anterior à data da candidatura
- Mapas discriminados de remunerações remetidos à Segurança SocialObrigatório
- Certificação eletrónica do estatuto PME
- IBANObrigatório
- Autorização de consulta de situação regularizada perante a AT ou certidão comprovativaObrigatório
A Start PME trata da recolha e preparação de toda a documentação.
+5.000
Candidaturas submetidas
+50 M €
Despesa elegível aprovada
+27 M €
Fundo perdido aprovado
82%
Taxa de aprovação
Prova e confiança
A confiança de quem já trabalhou connosco
Resultados comprovados e testemunhos reais de clientes Start PME.
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