Eficiência Energética para Edifícios da Administração Local
Programa Regional de Lisboa 2021-2027 · Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Fecho
- 31/12/2026
- Dotação
- 3,5 Mi €
- Regiões
- Área Metropolitana de Lisboa, Extra-Regio NUTS II
- Modalidade
- Individual
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Resumo do aviso
O aviso LISBOA2030-2024-19, do Programa Regional de Lisboa — Lisboa 2030, apoia a eficiência energética e a redução de emissões de gases com efeito de estufa nos edifícios da Administração Pública Local na região NUTS II Lisboa, com enquadramento na ITI AML. Prevê subvenções FEDER, a custos reais, até 40%, para operações de custo total superior a 200 000 €. A última prorrogação fornecida fixa o fecho das candidaturas em 31/12/2026. A análise está limitada pelo texto incompleto do aviso, interrompido na página 13 de 20, e pela ausência do conteúdo dos anexos do inventário.
O que precisa de saber
- Não é um apoio generalista a empresas: destina-se a municípios e suas associações, entidades do setor empresarial local e determinadas entidades públicas ou associativas sem fins lucrativos.
- A operação deve estar enquadrada nos Planos de Ação da ITI AML e localizar-se na região NUTS II Lisboa.
- Dotação indicativa FEDER de 3 500 000 €, com taxa máxima de 40% e apoio a custos reais.
- Não são admitidas operações com custo total inferior ou igual a 200 000 €.
- O fecho foi prorrogado de 31/12/2025 para 30/06/2026 e, posteriormente, para 31/12/2026. Estas datas respeitam ao fecho do aviso, não à conclusão das operações.
- São exigidos auditoria energética ex-ante e certificado de desempenho energético válido. A sua obrigatoriedade documental não significa que o respetivo custo seja elegível: auditorias e certificados obrigatórios por lei não são financiáveis.
- É necessário comprovar a abertura do procedimento de contratação pública da principal componente financiada; excecionalmente, com fundamentação, essa prova pode ser apresentada até à assinatura do termo de aceitação.
- A operação não pode estar materialmente concluída ou totalmente executada antes da submissão.
Como é a candidatura
- 1
Completar e validar o dossier regulamentar
Ler as páginas em falta do aviso e o conteúdo do ZIP, Excel e declarações. Manter como referência do roteiro anterior a prorrogação para 31/12/2026, a confirmar no documento respetivo. Cruzar o Anexo A integral com a secção «11. CANDIDATURA | DOCUMENTOS» agora disponibilizada. Obter a grelha de mérito e as restantes secções do formulário. Não inferir o conteúdo dos modelos apenas pelos nomes dos ficheiros ou das entradas.
- 2
Verificar elegibilidade e enquadramento territorial
Cruzar a ficha da entidade com a natureza de beneficiário admitida e verificar a localização da operação, o enquadramento ITI AML, o título sobre os edifícios e a cooperação institucional quando aplicável. Reunir também a cópia de inscrição da operação individual no Plano e Orçamento, expressamente identificada no formulário; não a confundir com o enquadramento no Plano de Ação da ITI AML.
- 3
Consolidar diagnóstico e solução energética
Usar auditoria e certificado ex-ante para justificar as medidas, a prioridade à eficiência, os ganhos previstos e as metas. Demonstrar otimização do investimento público, acessibilidade e conformidade ambiental. Preparar a Memória Descritiva, sem presumir que substitui todos os comprovativos técnicos exigidos pelo aviso. Distinguir documentos exigidos de despesas efetivamente financiáveis.
- 4
Comprovar maturidade e calendarizar
Reunir despacho de abertura do procedimento da principal componente e licenças aplicáveis. Fundamentar eventual apresentação do despacho até ao termo de aceitação. Planear 24 meses de execução, salvo justificação, e início até 90 dias úteis após decisão, segundo as regras do roteiro anterior, não revalidadas pelas capturas.
- 5
Fechar orçamento e financiamento
Fundamentar custos, aplicar exclusões e limites, apurar receitas e sustentabilidade. Preparar o Orçamento completo da operação desagregado por componentes. Preencher o AG_Orcamento_Global.xlsx apenas após verificar as suas instruções e confirmar a correspondência com a entrada do formulário. Nas operações elegíveis de pelo menos 1 milhão de euros, avaliar as condições de aplicação da receita líquida e do défice de financiamento. Preparar a Declaração caso IVA elegível quando aplicável.
- 6
Preparar fundamentações e validar mérito
Preparar comunicação, DNSH, resiliência climática quando aplicável, indicadores e declarações. Preparar separadamente a Fundamentação dos valores dos indicadores e a Fundamentação dos critérios da grelha de mérito. Avaliar o mérito com a grelha integral, ainda não disponível, verificando o mínimo de 3,00 referido no roteiro anterior. Resolver com a entidade gestora a discrepância de unidade e fórmula do indicador RPA002 antes de o registar. Preencher as check-lists ambiental e de igualdade de género, a Declaração do beneficiário e o DNSH Anexo, após consultar os respetivos modelos.
Perfil do candidato
- Tipo de entidade
- Municípios e suas associações; entidades do setor empresarial local; outras entidades de natureza pública ou associativa, sem fins lucrativos, mediante protocolo ou outra forma de cooperação com as anteriores e desde que prevista na ITI AML.
- Taxa de financiamento
- Até 40% de cofinanciamento FEDER, sob a forma de subvenção a custos reais. O remanescente deve ser coberto por outras fontes, sem sobreposição de financiamento. As regras de receitas e de défice de financiamento podem reduzir o apoio.
- Setores
- Administração Pública Local: eficiência energética em edifícios públicos com equipamentos ou serviços públicos. CAE elegíveis: Não indicado nos documentos.
Requisitos de elegibilidade
- Enquadramento da operação nos Planos de Ação da ITI AML.
- Custo total da operação superior a 200 000 €.
- Cumprimento dos requisitos de elegibilidade do beneficiário e da operação referidos no aviso.
- Propriedade da infraestrutura ou título legal de posse e utilização compatível com a vida útil do investimento.
- Auditoria energética ex-ante e certificado de desempenho energético válido.
- Maturidade comprovada pelo despacho de abertura do procedimento de contratação pública da principal componente financiada, com exceção fundamentada até ao termo de aceitação.
- Licenciamentos e autorizações prévias aplicáveis.
- Operação não materialmente concluída nem totalmente executada antes da submissão.
Obrigações do beneficiário
- Manter os requisitos de elegibilidade dos artigos 14.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023 desde a candidatura até à conclusão.
- Disponibilizar elementos para acompanhamento, avaliação, controlo e auditoria nos prazos solicitados.
- Iniciar a execução no prazo máximo de 90 dias úteis após comunicação da decisão, salvo motivo fundamentado e aceite, e cumprir o calendário físico e financeiro aprovado.
- Solicitar autorização para alterações que ponham em causa os pressupostos da aprovação.
- Cumprir as regras de contratação pública, legislação ambiental, programas e planos territoriais e normas técnicas aplicáveis.
- Respeitar o DNSH, a prioridade à eficiência energética e, quando aplicável, assegurar resistência às alterações climáticas das infraestruturas com vida útil prevista de pelo menos cinco anos.
- Assegurar igualdade de acesso, inclusão, não discriminação e acessibilidade física e digital.
- Apresentar informação sobre indicadores de realização e, quando aplicável, indicadores ambientais.
Calendário e prazos
- Nota de validação: todos os prazos seguintes são mantidos do roteiro anterior; nenhum é verificável nas três capturas fornecidas.
- 05/03/2024: publicação e início das candidaturas.
- 31/12/2025: fecho original.
- Deliberação de 26/11/2025: prorrogação do fecho para 30/06/2026.
- Deliberação de 16/06/2026: nova prorrogação do fecho para 31/12/2026.
- Cortes mensais, com início de análise no primeiro dia útil de cada mês; prazo de decisão: Não indicado nos documentos.
- Até à assinatura do termo de aceitação: apresentação excecional e fundamentada do despacho de abertura do procedimento.
- Até 90 dias úteis após comunicação da decisão: início de execução, salvo exceção aceite.
Como as candidaturas são avaliadas
Mérito da Operação — limiar de seleção
Segundo o roteiro anterior, apenas são selecionáveis operações com mérito igual ou superior a 3,00. Critérios, subcritérios, pesos e escalas continuam indisponíveis. Obter as páginas em falta e a grelha aprovada em 31/08/2023 antes de simular pontuação. A Captura de tela 2026-10-18 202621.png confirma a apresentação obrigatória da «Fundamentação dos critérios da grelha de mérito», mas não confirma o limiar, a data de aprovação ou as regras de pontuação.
Antes de submeter
- Assegurar acesso ao Balcão dos Fundos. Procedimentos específicos de registo, autenticação e representação: não indicados nos elementos disponíveis.
- Confirmar a natureza jurídica elegível, a localização do investimento e o enquadramento no Plano de Ação da ITI AML.
- Não exigir certificação PME com base neste aviso: essa exigência não está indicada no roteiro documental anterior nem nas capturas.
- Obter o aviso integral e abrir os anexos do inventário antes de fechar a lista documental ou preencher os modelos. As capturas confirmam apenas a secção documental, não o conteúdo dos modelos nem as restantes secções.
- Reunir auditoria energética ex-ante, certificado energético válido e prova de propriedade ou título de posse e utilização.
- Confirmar maturidade da contratação pública, licenciamentos, sustentabilidade financeira e inexistência de conclusão material anterior à submissão.
- Definir investimento superior a 200 000 €, separar despesas elegíveis e não elegíveis e assegurar fontes de financiamento.
- Consultar as orientações DNSH do Anexo A8 e a ferramenta de cálculo energético referida no aviso, cujo conteúdo não foi fornecido.
Documentos a preparar
- Auditoria energética ex-anteObrigatório
- Certificado de desempenho energético válidoObrigatório
- Despacho de abertura do procedimento de contratação pública da principal componenteObrigatório
- Título de propriedade ou título legal de posse e utilizaçãoObrigatório
- Caracterização técnica, fundamentação dos custos e calendário físico e financeiroObrigatório
- Declaração de inexistência de financiamento sobrepostoObrigatório
- Declaração de inexistência de salários em atrasoObrigatório
- Plano de comunicaçãoObrigatório
- Licenciamentos e autorizações prévias
- Protocolo ou outra forma de cooperação
- Demonstração de resistência às alterações climáticas
- Declaração de avaliação de terrenos e prova de ausência de subvenções anteriores
A Start PME trata da recolha e preparação de toda a documentação.
+5.000
Candidaturas submetidas
+50 M €
Despesa elegível aprovada
+27 M €
Fundo perdido aprovado
82%
Taxa de aprovação
Prova e confiança
A confiança de quem já trabalhou connosco
Resultados comprovados e testemunhos reais de clientes Start PME.
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