Educação intercultural em contexto escolar
Programa do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração 2021-2027 · Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração
- Fecho
- 13/11/2026
- Dotação
- 4 Mi €
- Regiões
- Região Autónoma da Madeira, Área Metropolitana de Lisboa, Alentejo, Algarve, Centro, Região Autónoma dos Açores, Norte
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Resumo do aviso
Concurso FAMI2030-2026-38 — Educação intercultural em contexto escolar, financiado pelo Programa FAMI 2030, para prevenir ou diminuir o abandono e o insucesso escolar de crianças e jovens nacionais de países terceiros. Apoia operações individuais ou em parceria, em Portugal, com duração máxima de 24 meses e custo total superior a 200 000 €. A análise está limitada ao texto disponibilizado: o aviso termina parcialmente na página 17 de 41, não permitindo confirmar o formulário, a lista integral de anexos ou os critérios de mérito.
O que precisa de saber
- A alteração de 20/10/2026 prorrogou o fecho para 13/11/2026, às 18:00, sem alterar as condições de admissibilidade e seleção.
- Dotação FAMI de 4 000 000 €, com taxa de cofinanciamento de 75%.
- Subvenção com custos diretos elegíveis com pessoal e taxa fixa de 40% desses custos para cobrir os restantes custos elegíveis; os 40% não são a taxa de cofinanciamento.
- Máximo de uma candidatura por entidade principal, individual ou em parceria.
- Não são aprovadas operações com custo total igual ou inferior a 200 000 €.
- Despesa elegível de 01/09/2026 a 31/08/2028; duração máxima de 24 meses e conclusão material até 31/08/2028, sem prejuízo das condições de eventual prorrogação.
- Entidades privadas sem fins lucrativos sem estabelecimentos de educação pré-escolar ou ensino básico apenas podem participar como parceiras.
- A operação não pode estar materialmente concluída ou totalmente executada antes da candidatura.
Como é a candidatura
- 1
Completar a documentação de trabalho
Obter o aviso integral e o anexo metodológico OCS; obter as restantes secções do formulário e o guião, caso disponibilizado. As capturas já permitem identificar os campos de anexação da secção «11. CANDIDATURA | DOCUMENTOS». Não fechar a candidatura sem confirmar as restantes exigências documentais, as regras de submissão e os critérios de mérito.
- 2
Verificar beneficiário e modalidade
Confrontar os dados e documentos da entidade com a lista de beneficiários elegíveis. Validar a capacidade técnica e financeira e os compromissos da declaração. Em parceria, distinguir a entidade principal das entidades que apenas podem ser parceiras.
- 3
Desenhar a operação e o calendário
Selecionar as ações elegíveis, definir os destinatários, as atividades e os resultados esperados. Garantir duração até 24 meses, calendário compatível com 31/08/2028 e operação não concluída na data de candidatura.
- 4
Construir o orçamento
Apurar os custos elegíveis de pessoal diretamente afeto; calcular os restantes custos por 40% dessa base e o apoio a 75% do total elegível. Confirmar custo total superior a 200 000 € e capacidade de financiamento. Validar o cálculo com o anexo OCS ainda não disponibilizado.
- 5
Definir metas e recolha de indicadores
Preparar metas desagregadas por género e idade, com contagem única. Incluir os indicadores condicionais de língua e capacitação quando essas ações sejam implementadas. Prever avaliações após as atividades e seguimento a três meses quando aplicável; completar primeiro a leitura das regras de HPR004.
- 6
Preencher e assinar a declaração complementar
Inserir o código do aviso e a designação da operação, validar todos os compromissos, selecionar uma única situação de contratação pública e fundamentar a não sujeição se escolhida. Identificar os representantes legais e recolher assinatura eletrónica qualificada.
Perfil do candidato
- Tipo de entidade
- EduQA — Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I.P.; autarquias locais; comunidades intermunicipais; áreas metropolitanas; entidades privadas sem fins lucrativos com estabelecimentos de educação pré-escolar e/ou ensino básico. Entidades privadas sem fins lucrativos sem esses estabelecimentos apenas como parceiras.
- Taxa de financiamento
- 75% de cofinanciamento FAMI. Os restantes 25% do custo elegível devem ter cobertura financeira; a fonte concreta não está indicada nos documentos. Modalidade de custos: custos diretos elegíveis com pessoal acrescidos de 40% para os restantes custos elegíveis.
- Setores
- Educação intercultural em contexto escolar; Integração e inclusão social de nacionais de países terceiros
Requisitos de elegibilidade
- Enquadramento numa das categorias de beneficiários previstas.
- Cumprimento dos artigos 14.º, 16.º e 19.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, conforme aplicável.
- Em parceria, observância da alínea a) do n.º 2 do artigo 23.º do mesmo diploma.
- Uma candidatura, no máximo, por entidade principal.
- Capacidade humana, técnica, material e financeira para executar a operação.
- Operação com custo total superior a 200 000 €, não concluída à data da candidatura.
- Ações enquadradas nas tipologias elegíveis do aviso.
- Certificação PME, CAE específicos e limites de faturação ou trabalhadores: Não indicado nos documentos.
Obrigações do beneficiário
- Cumprir os requisitos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023 e não estar abrangido pelos impedimentos e condicionamentos do artigo 16.º; assegurar a elegibilidade da operação nos termos do artigo 19.º.
- Manter os requisitos de elegibilidade e a inexistência de salários em atraso desde a apresentação da candidatura até à conclusão da operação.
- Dispor de recursos humanos próprios, meios técnicos e materiais, situação económico-financeira equilibrada e capacidade de financiamento; não estar em insolvência e estar legalmente habilitado para a atividade.
- Respeitar o Código dos Contratos Públicos quando aplicável; as restantes entidades devem assegurar economia, eficiência, eficácia e relação custo-benefício.
- Imputar como custos diretos apenas pessoal diretamente afeto à operação; limitar o subsídio de refeição ao montante diário aplicável aos trabalhadores da administração pública.
- Reportar os indicadores aplicáveis com desagregação por género — homens, mulheres e não binários — e idade — menos de 18, 18 a 60 e mais de 60 anos —, evitando duplicar participantes no mesmo indicador.
- Assinar a declaração complementar por representante legal com certificado eletrónico qualificado, incluindo Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital.
- Após aprovação, apresentar os pedidos de pagamento no Balcão dos Fundos e os dados físicos e financeiros requeridos.
Calendário e prazos
- Publicação e abertura: 28/09/2026.
- Encerramento da candidatura: 30/10/2026, às 18:00.
- Análise, decisão, audiência e assinatura do termo de aceitação: Não indicado nos documentos.
- Elegibilidade da despesa: 01/09/2026 a 31/08/2028, salvo regras de encerramento em sentido diverso.
- Duração máxima da operação: 24 meses.
- Início até 90 dias úteis contados da data de início prevista na decisão de aprovação.
- Conclusão material até 31/08/2028; eventual prorrogação depende de pedido de alteração e das regras de encerramento.
- Reembolsos trimestrais, com pelo menos um pedido por ano civil.
Como as candidaturas são avaliadas
Não indicado nos documentos disponibilizados.
Obter as páginas em falta do aviso. Não é possível identificar grelha, ponderações, limiar mínimo ou critérios de desempate com o texto fornecido.
Antes de submeter
- Obter o aviso integral, incluindo as páginas 18–41 e o documento metodológico de Opção de Custos Simplificados referido no texto.
- Confirmar a plataforma, o endereço de submissão e os requisitos de registo e representação. A secção «11. CANDIDATURA | DOCUMENTOS» está parcialmente documentada pelas capturas: preparar os três anexos obrigatórios e os documentos não obrigatórios aplicáveis; confirmar no aviso integral e no formulário completo eventuais exigências adicionais.
- Validar a natureza jurídica da entidade e, quando aplicável, a existência dos estabelecimentos de educação pré-escolar e/ou ensino básico.
- Verificar que a entidade principal não apresenta mais de uma candidatura.
- Definir a modalidade individual ou em parceria e confirmar a elegibilidade dos parceiros.
- Garantir capacidade financeira para a parcela não financiada e para as necessidades de tesouraria.
- Assegurar certificado eletrónico qualificado dos representantes legais para assinatura da declaração complementar.
- Não assumir certificação PME como requisito: não é indicada nos documentos.
Documentos a preparar
- Declaração de CompromissoObrigatório
- Memoria DescritivaObrigatório
- ComprovativoObrigatório
- Cópia da ata de eleição do conselho executivo da comunidade intermunicipal ou do conselho metropolitano da área metropolitana
- Cópia da ata de instalação do executivo municipal
- Cópia dos estatutos atualizados
- Cópia da ata de eleição dos membros dos corpos sociais em efetividade de funções
- Acordo escrito estabelecido entre as entidades parceiras
- Outra informação complementar
- Termo de aceitaçãoObrigatório
A Start PME trata da recolha e preparação de toda a documentação.
+5.000
Candidaturas submetidas
+50 M €
Despesa elegível aprovada
+27 M €
Fundo perdido aprovado
82%
Taxa de aprovação
Prova e confiança
A confiança de quem já trabalhou connosco
Resultados comprovados e testemunhos reais de clientes Start PME.
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