Oficiais de ligação de imigração
Programa do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração 2021-2027 · Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração
- Fecho
- 13/11/2026
- Dotação
- 1 Mi €
- Regiões
- Região Autónoma da Madeira, Área Metropolitana de Lisboa, Alentejo, Algarve, Centro, Região Autónoma dos Açores, Norte
- Modalidade
- Individual
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Resumo do aviso
Aviso por convite FAMI2030-2026-37, do Programa FAMI 2030, destinado exclusivamente à Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I.P. (AIMA, I.P.). Apoia o destacamento de oficiais de ligação de imigração em países terceiros, reforçando a cooperação para facilitar o regresso e garantir a readmissão. Financiamento por subvenção de custos reais, à taxa de 100%, com dotação indicativa de 1 046 445,93 €. Não se destina a candidaturas de empresas em geral.
O que precisa de saber
- Candidatura individual e única por beneficiário, entre 07/09/2026 e 13/11/2026, às 18:00.
- Custo total da operação obrigatoriamente superior a 200 000 €; duração máxima de 30 meses.
- Despesas elegíveis entre 01/01/2027 e 30/06/2029, salvo disposições diferentes nas regras de encerramento do Programa.
- Elegíveis: remunerações e obrigações legais associadas dos oficiais de ligação de imigração, ajudas de custo, deslocações e estadias. Formação dos oficiais não elegível.
- Pagamentos por reembolso, sem adiantamento previsto; reembolsos acumulados limitados a 90% do apoio aprovado até à confirmação da execução em saldo final.
- Mérito mínimo de 3 pontos, numa escala de 0 a 5, com classificação final a três casas decimais.
- Indicador HPO011: número de oficiais de ligação apoiados, com discriminação por género e escalão etário; a meta deve contribuir para o objetivo do Programa de apoiar o destacamento de 6 agentes.
- O texto disponibilizado do aviso termina parcialmente na página 21 de 23. A grelha detalhada de mérito não está integralmente disponível; o ficheiro de indicadores referido no aviso também não consta do inventário.
Como é a candidatura
- 1
Validar a admissibilidade
Confirmar beneficiário único, candidatura individual, custo total superior a 200 000 €, duração até 30 meses, calendário elegível e ausência de conclusão anterior à candidatura.
- 2
Preparar acesso e representação
Registar e autenticar a AIMA no Balcão, rever a caracterização da entidade e confirmar quem assina. Recolher o despacho de delegação, quando aplicável, e o comprovativo bancário.
- 3
Construir o plano e a memória descritiva
Redigir memória com máximo de 15 páginas, integrando quadro lógico, indicadores, riscos e mitigação, cronogramas físico e financeiro e orçamento detalhado com justificação das imputações. Fundamentar cada critério de mérito.
- 4
Validar orçamento e meta
Excluir formação e trabalhadores que não exerçam funções de oficial de ligação. Confirmar encargos, subsídio de refeição pelo montante diário da Administração Pública e contratação pública. Definir meta HPO011 fundamentada, contribuindo para o objetivo programático de 6 agentes, sem assumir que esse número é uma meta mínima expressa da operação.
- 5
Preencher e assinar a declaração
Colocar a minuta em folha timbrada, preencher código do aviso e designação da operação, validar todos os compromissos e selecionar uma opção de contratação pública. Identificar o representante e assinar com certificado eletrónico qualificado.
- 6
Preencher, conferir e submeter
Preencher o formulário disponível no Balcão e anexar os documentos exigidos no separador «documentos». Conferir consistência de orçamento, cronogramas e indicadores e submeter até 13/11/2026 às 18:00. O desenho integral dos campos do formulário não foi disponibilizado; não inferir nomes ou limites.
Perfil do candidato
- Tipo de entidade
- Exclusivamente a AIMA, I.P., instituto público integrado na administração indireta do Estado.
- Taxa de financiamento
- 100% dos custos elegíveis, através de subvenção por reembolso de despesas efetivamente incorridas e pagas. Auxílios de Estado: não aplicável.
- Setores
- Cooperação com países terceiros e fomento de regressos sustentáveis; Destacamento de oficiais de ligação de imigração
Requisitos de elegibilidade
- Apresentar uma única candidatura individual.
- Demonstrar elegibilidade da entidade e da operação nos termos do Decreto-Lei n.º 20-A/2023.
- Possuir recursos humanos próprios e meios técnicos e materiais necessários.
- Apresentar situação económico-financeira equilibrada e capacidade de financiamento da operação.
- Estar legalmente habilitada a desenvolver a atividade e não estar em processo de insolvência.
- Possuir conta bancária em instituição legalmente habilitada a atuar em território nacional.
- Prever custo total superior a 200 000 €, duração até 30 meses e operação não concluída na candidatura.
Obrigações do beneficiário
- Cumprir os artigos 14.º e 19.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023 e não estar abrangido pelos impedimentos e condicionamentos do artigo 16.º.
- Manter os requisitos de elegibilidade e a inexistência de salários em atraso desde a candidatura até à conclusão da operação, nos termos da declaração complementar.
- Não apresentar uma operação materialmente concluída ou totalmente executada à data da candidatura.
- Respeitar o Código dos Contratos Públicos nas aquisições de bens e serviços.
- Apresentar pedidos de reembolso trimestrais e, obrigatoriamente, pelo menos um por ano civil, sob pena de revogação.
- Reportar o valor acumulado do indicador em cada pedido de pagamento e conservar as evidências documentais.
- Contabilizar cada oficial uma única vez, à entrada na operação, com discriminação por género e escalão etário; na execução, determinar a idade na primeira entrada.
- Se a realização ficar abaixo de 80% da meta, aplicar-se-á redução de 0,5 pontos percentuais por cada ponto percentual abaixo desse limiar, até 5% do custo total elegível a aprovar em saldo final. Abaixo de 50%, a aprovação será revogada.
Calendário e prazos
- Candidatura: 07/09/2026 a 13/11/2026, às 18:00.
- Decisão: até 60 dias úteis após o fecho; notificação até 5 dias úteis após emissão.
- O prazo de decisão pode suspender-se uma única vez para elementos ou esclarecimentos; não inclui audiência dos interessados e pode ser alargado até mais 30 dias úteis nas condições do aviso.
- Aceitação: submissão do termo no prazo máximo de 30 dias.
- Início: até 90 dias úteis contados da data de início prevista na decisão.
- Execução: máximo de 30 meses; despesas de 01/01/2027 a 30/06/2029 e conclusão material até 30/06/2029, ressalvadas alterações autorizadas e regras de encerramento.
- Reembolsos: periodicidade trimestral e pelo menos um pedido por ano civil.
- Alterações e revisão de metas: até 60 dias úteis antes do termo, salvo circunstâncias supervenientes, imprevistas e não imputáveis à entidade, autorizadas pela Autoridade de Gestão.
Como as candidaturas são avaliadas
1.1 Adequação da operação aos objetivos e medidas de política pública
Fundamentar alinhamento com o OE3, a cooperação com países terceiros, os regressos sustentáveis e o Plano Nacional de Implementação do Pacto em matéria de Migração e Asilo. Descritores específicos da grelha: Não indicado nos documentos disponibilizados.
2.1 Capacidade de gestão e implementação
Demonstrar: recursos humanos dedicados à gestão; capacidade de gestão financeira; experiência em projetos europeus; envolvimento da gestão de topo. 5 pontos: assegura adequadamente os 4 itens; 3 pontos: 3 itens; 1 ponto: 1 a 2 itens. Sem elementos suficientes: 0.
3.1 Coerência e adequação da operação e do plano de trabalho; 3.2 Mecanismos de acompanhamento, monitorização e avaliação
Evidenciar coerência entre objetivos, atividades, recursos, cronogramas e resultados, e apresentar mecanismos verificáveis de acompanhamento, monitorização e avaliação. Descritores específicos de pontuação: Não indicado nos documentos disponibilizados.
4.1 Contributo para o reforço da cooperação com autoridades e serviços relevantes de países terceiros
Demonstrar como os destacamentos reforçam a cooperação para melhorar a gestão dos fluxos migratórios e combater a migração irregular. Descritores específicos de pontuação: Não indicado nos documentos disponibilizados.
Regra global de seleção
Soma ponderada das pontuações dos critérios; escala 0 a 5, com valorações 5 elevada, 3 média, 1 reduzida e 0 por ausência ou insuficiência de elementos. Mínimo de 3 pontos, com três casas decimais. Obter a grelha integral antes de calcular a componente Qualidade.
Antes de submeter
- Confirmar que o candidato é a AIMA, I.P.; não avançar com candidaturas de outras entidades.
- Efetuar registo e autenticação no Balcão dos Fundos e atualizar, confirmar e completar os dados da área reservada.
- Verificar requisitos legais, recursos, capacidade financeira e ausência de impedimentos antes de assinar as declarações.
- Garantir assinatura eletrónica qualificada do representante legal e verificar a necessidade de despacho de delegação de competências.
- Reunir comprovativo de conta bancária e informação necessária ao orçamento, cronogramas, indicadores e fundamentação do mérito.
- Obter o ficheiro de indicadores referido no Anexo A e a versão integral da grelha de mérito, não disponibilizados integralmente no material recebido.
- Certificação PME: Não indicado nos documentos.
Documentos a preparar
- Declaração complementar de compromissoObrigatório
- Memória descritiva da operaçãoObrigatório
- Despacho de delegação de competências do(a) Presidente do Conselho Diretivo da AIMA, I.P.
- Comprovativo bancárioObrigatório
- Ficheiro de indicadores referido no Anexo AObrigatório
- Informação complementar de elegibilidade e mérito
- Termo de aceitaçãoObrigatório
A Start PME trata da recolha e preparação de toda a documentação.
+5.000
Candidaturas submetidas
+50 M €
Despesa elegível aprovada
+27 M €
Fundo perdido aprovado
82%
Taxa de aprovação
Prova e confiança
A confiança de quem já trabalhou connosco
Resultados comprovados e testemunhos reais de clientes Start PME.
Verifique se a sua empresa é elegível
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