Recolocação
Programa do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração 2021-2027 · Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração
- Fecho
- 30/06/2028
- Dotação
- 1 Mi €
- Regiões
- Região Autónoma da Madeira, Área Metropolitana de Lisboa, Alentejo, Algarve, Centro, Região Autónoma dos Açores, Norte
- Modalidade
- Individual
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Resumo do aviso
Aviso por convite FAMI2030-2025-29 — Recolocação, do Programa FAMI 2030, destinado exclusivamente à Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. (AIMA). Apoia a transferência para Portugal de requerentes ou beneficiários de proteção internacional a partir de outro Estado-Membro, no âmbito do OE4 — Solidariedade. Prevê uma candidatura individual, com financiamento a 100% através de custos unitários de 10 000 € por pessoa transferida.
O que precisa de saber
- Beneficiário único: AIMA, I. P.; não é um aviso aberto a empresas.
- Candidaturas de 31/10/2025 a 30/06/2028, às 18:00, no Balcão dos Fundos.
- Dotação indicativa de 1 030 000 €; subvenção a 100%, por custos unitários.
- Máximo de uma candidatura individual e duração da operação até 72 meses.
- A operação não pode estar materialmente concluída ou totalmente executada antes da candidatura.
- Elegibilidade da despesa entre 01/01/2023 e 31/12/2028.
- Pagamentos por reembolso até 95% do apoio aprovado; remanescente após confirmação da execução em saldo final. Não estão previstos adiantamentos.
- Mérito mínimo de 3 pontos, numa escala de 0 a 5, com classificação a três casas decimais.
Como é a candidatura
- 1
Validar a elegibilidade e o calendário
Confirmar beneficiário único, candidatura individual, operação não concluída, duração até 72 meses e compatibilidade com o período de elegibilidade da despesa. Verificar as condições que serão declaradas sob compromisso de honra.
- 2
Preparar o acesso e a representação
Registar ou autenticar a AIMA no Balcão, atualizar a caracterização da entidade e confirmar os poderes do subscritor e a assinatura qualificada.
- 3
Construir a previsão de transferências e o financiamento
Preparar a estimativa por semestre, países de origem e trânsito, género e escalão etário. Apurar o total sem duplicações e calcular o apoio a 10 000 € por pessoa elegível. Confrontar o valor com a dotação disponível.
- 4
Fundamentar a operação e simular o mérito
Demonstrar alinhamento com o OE4 e os compromissos europeus e nacionais, apresentar plano de trabalho detalhado e evidenciar lista de pessoas, procedimentos de transferência, recursos humanos dedicados e capacidade de gestão financeira. Calcular a pontuação ponderada e confirmar o mínimo de 3 pontos.
- 5
Preencher e assinar a declaração complementar
Usar a minuta em folha timbrada, inserir código do aviso e designação da operação, validar todos os compromissos, selecionar uma opção de contratação pública e identificar o representante. Assinar com certificado eletrónico qualificado.
- 6
Preencher, conferir e submeter
Preencher o formulário disponível no Balcão e carregar no separador «documentos» os anexos do Anexo A. O aviso não reproduz o formulário: confirmar no portal a estrutura efetiva sem presumir campos ou limites. Conferir coerência entre estimativa, indicador, calendário, financiamento e fundamentação e submeter até 30/06/2028, às 18:00.
Perfil do candidato
- Tipo de entidade
- Instituto público: Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P., beneficiário único por convite.
- Taxa de financiamento
- 100%, sob a forma de subvenção por custos unitários: 10 000 € por cada pessoa elegível transferida a partir de outro Estado-Membro. O apoio depende da comprovação das transferências.
- Setores
- Proteção internacional: recolocação de requerentes ou beneficiários a partir de outro Estado-Membro
Requisitos de elegibilidade
- Apresentar uma única candidatura individual.
- Cumprir os artigos 14.º e 16.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023.
- Propor uma operação elegível nos termos do artigo 19.º do mesmo diploma e não concluída à data da candidatura.
- Assegurar transferências elegíveis a partir de outro Estado-Membro.
- Obter classificação de mérito igual ou superior a 3 pontos.
Obrigações do beneficiário
- Cumprir os requisitos de elegibilidade do artigo 14.º e não estar abrangido pelos impedimentos e condicionamentos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023; a operação deve cumprir o artigo 19.º.
- Manter os requisitos de elegibilidade e não ter salários em atraso desde a apresentação da candidatura até à conclusão da operação, conforme declaração complementar.
- Dispor de recursos humanos próprios, meios técnicos e materiais, situação económico-financeira equilibrada e capacidade de financiamento da operação.
- Declarar o enquadramento em contratação pública e fundamentar uma eventual não sujeição.
- Reportar o indicador HCR403 por género — homens, mulheres e não binários — e escalão etário — <18, 18-60 e >60. Na execução, determinar a idade à entrada em Portugal e contar cada pessoa uma única vez.
- Reportar o valor acumulado do indicador em cada pedido de pagamento e conservar as evidências documentais das transferências.
- Submeter os pedidos de reembolso e saldo final no Balcão dos Fundos, com os dados físicos e financeiros exigidos.
- Cumprir as regras de comunicação, notoriedade e transparência; o incumprimento pode determinar redução até 3% do apoio.
Calendário e prazos
- Publicação e abertura: 31/10/2025.
- Fecho: 30/06/2028, às 18:00.
- Elegibilidade da despesa: 01/01/2023 a 31/12/2028.
- Duração máxima da operação: 72 meses.
- Decisão: até 60 dias úteis após a data-limite de fecho; notificação até 5 dias úteis após a emissão.
- O prazo de decisão pode suspender-se uma vez para esclarecimentos, não inclui a audiência dos interessados e pode ser alargado até 30 dias úteis nas situações previstas no aviso.
- Aceitação: submeter o termo assinado no prazo máximo de 30 dias.
- Início: até 90 dias úteis contados da data de início da operação prevista na decisão de aprovação.
Como as candidaturas são avaliadas
1.1 — Adequação aos objetivos e medidas de política pública
5: enquadramento no OE4 e compromisso com os requisitos europeus e nacionais de transferência a partir de outro Estado-Membro. 3: enquadramento no OE4 sem dar resposta a esses requisitos. 1: não enquadramento no OE4. 0: informação ausente ou insuficiente. Demonstrar alinhamento e compromissos concretos.
1.2 — Contributo para os indicadores
5: transferência de 101 pessoas ou mais. 3: 51-100 pessoas. 1: 50 pessoas ou menos. 0: informação ausente ou incompleta. Sustentar a meta com a estimativa semestral. A dotação corresponde aritmeticamente a 103 custos unitários de 10 000 €, sem constituir um limite autónomo de pessoas expresso no aviso.
2.1 — Capacidade de gestão e implementação
Demonstrar quatro itens: lista estabilizada de pessoas; procedimentos definidos de transferência; recursos humanos dedicados; capacidade de gestão financeira. 5: quatro itens adequadamente assegurados. 3: dois a três. 1: menos de dois. 0: informação ausente ou insuficiente.
3.1 — Coerência e adequação da operação e do plano de trabalho
5: plano bem detalhado, fundamentado, estruturado e adequado aos objetivos. 3: coerente, mas com insuficiências de detalhe e fundamentação. 1: incoerente e inadequado. 0: informação ausente ou insuficiente. Relacionar diagnóstico, objetivos e plano de trabalho.
Apuramento do mérito global
Mérito = 0,45 × (0,30 × P1.1 + 0,70 × P1.2) + 0,40 × P2.1 + 0,15 × P3.1. Classificação a três casas decimais e mínimo de 3 pontos. A avaliação de mérito pressupõe elegibilidade da entidade e da operação.
Antes de submeter
- Confirmar que a entidade candidata é a AIMA, I. P.
- Efetuar registo e autenticação no Balcão dos Fundos e atualizar, confirmar e completar os dados de caracterização do beneficiário.
- Validar os requisitos de elegibilidade da entidade e da operação antes de preparar a fundamentação do mérito.
- Dispor de representante com poderes suficientes e certificado de assinatura eletrónica qualificada.
- Reunir a estimativa semestral de pessoas a recolocar, o comprovativo bancário e, se aplicável, o despacho de delegação de competências.
- Obter a versão integral do Anexo C antes de organizar os processos individuais, pois o texto fornecido está truncado.
- Certificação PME: Não indicado nos documentos.
Documentos a preparar
- Declaração de compromisso complementarObrigatório
- Estimativa semestral de pessoas a recolocarObrigatório
- Despacho de delegação de competências do Presidente do Conselho Diretivo
- Comprovativo bancárioObrigatório
- Informação complementar de elegibilidade e mérito
- Termo de aceitaçãoObrigatório
- Evidências das transferências e processos individuaisObrigatório
A Start PME trata da recolha e preparação de toda a documentação.
+5.000
Candidaturas submetidas
+50 M €
Despesa elegível aprovada
+27 M €
Fundo perdido aprovado
82%
Taxa de aprovação
Prova e confiança
A confiança de quem já trabalhou connosco
Resultados comprovados e testemunhos reais de clientes Start PME.
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