Ações Coletivas – Internacionalização – Plano de Promoção Externa
Programa Temático Inovação e Transição Digital · Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Fecho
- 03/12/2026
- Dotação
- 5,5 Mi €
- Regiões
- Alentejo, Centro, Norte
- Modalidade
- Individual
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Resumo do aviso
Aviso-convite COMPETE2030-2026-13, do COMPETE2030 — Programa Temático Inovação e Transição Digital, destinado exclusivamente à AICEP para executar um Plano de Promoção Externa. Apoia ações coletivas de internacionalização e captação de investimento, com impacto simultâneo no Norte, Centro e Alentejo, através de FEDER até 85%. Não é um apoio direto a empresas nem um concurso aberto a PME. A análise baseia-se no texto disponibilizado, que termina a meio da página 16 de um documento de 29 páginas; os anexos referidos não foram disponibilizados no excerto.
O que precisa de saber
- Beneficiário exclusivo: AICEP — Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E.P.; candidatura individual, no máximo uma.
- Candidaturas de 30/09/2026 até 03/12/2026, às 17h, no Balcão dos Fundos.
- Dotação indicativa FEDER de 5.500.000 €, com taxa máxima de cofinanciamento de 85%.
- Impacto obrigatório e simultâneo nas regiões NUTS II Norte, Centro e Alentejo; são admissíveis ações noutros locais, incluindo no estrangeiro, se beneficiarem comprovadamente essas regiões.
- Duração máxima de 24 meses, salvo situações justificadas e aceites pela Autoridade de Gestão.
- Resultados de natureza coletiva, abrangente e não discriminatória, de acesso livre e universal, sem apropriação privada ou benefício particular.
- É necessária comprovação da inscrição orçamental da operação, incluindo a contrapartida nacional.
- Mérito absoluto mínimo de 3,00, numa escala de 1 a 5; fórmula e pesos remetidos para o Anexo A-2, não incluído no texto disponibilizado.
Como é a candidatura
- 1
Completar a documentação de trabalho
Obter o aviso integral e os anexos. Usar o Anexo A-1 para fechar a lista de documentos, o Anexo A-2 para conhecer fórmula e pesos do mérito e o Anexo B-4 para calcular viagens internacionais. Não inferir conteúdos ausentes.
- 2
Validar o beneficiário e atualizar o Balcão
Confirmar identidade da AICEP, registo e autenticação. Rever os dados de caracterização usados na candidatura. Não assumir campos específicos de NIF, CAE ou dimensão sem consultar o formulário.
- 3
Estruturar o Plano de Promoção Externa
Definir ações, mercados, destinatários, calendário e benefícios para cada uma das três regiões. Articular promoção externa, captação de investimento, notoriedade da oferta portuguesa, inovação, digitalização e sustentabilidade. Demonstrar natureza coletiva e acesso universal aos resultados.
- 4
Preparar e validar o orçamento
Relacionar cada custo com as ações, verificar condições de mercado e limites de pessoal, honorários, viagens e outros custos. Comprovar inscrição orçamental e contrapartida nacional. Não aplicar tabelas de custos unitários internacionais sem obter o Anexo B-4.
- 5
Definir metas e sistema de evidências
Preparar metas para os quatro indicadores de realização e três de resultado, ligadas às ações e a meios de verificação. Prever inquirição às PME e recolha de notícias não financiadas. Esclarecer com a Autoridade de Gestão a convenção percentual da fórmula global antes de automatizar cálculos.
- 6
Preencher, rever e submeter
Preencher apenas os campos efetivos do formulário, anexar os documentos do Anexo A-1 e verificar coerência com o referencial de mérito. Rever integralmente antes de submeter até 03/12/2026 às 17h, pois a candidatura não pode ser alterada após submissão.
Perfil do candidato
- Tipo de entidade
- AICEP — Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E.P., única entidade convidada.
- Taxa de financiamento
- Até 85% de cofinanciamento FEDER, sob a forma de subvenção, com custos reais e custos unitários. Não configura auxílio de Estado. Adiantamento inicial até 10% do valor total aprovado, adiantamento contra fatura, reembolsos e saldo final. Sem mecanismos de bonificação.
Requisitos de elegibilidade
- Cumprir os requisitos de elegibilidade dos artigos 4.º, 14.º, 19.º e 23.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023 e dos artigos 124.º, 149.º e 150.º do REITD.
- Apresentar uma única candidatura individual.
- Assegurar impacto simultâneo nas três regiões abrangidas, sem orientação para agregados económicos concentrados numa única região NUTS II.
- Prever duração máxima de 24 meses, salvo exceção justificada e aceite.
- Demonstrar capacidade de financiamento mediante inscrição orçamental, incluindo contrapartida nacional.
- Assegurar bens e resultados coletivos não apropriáveis privadamente e sem vantagem para uma empresa ou grupo restrito.
Obrigações do beneficiário
- Cumprir os artigos 4.º, 15.º e 16.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023 e os artigos 128.º e 155.º do REITD, conforme remissão do aviso.
- Garantir natureza coletiva, abrangente e não discriminatória, disponibilizando livre e universalmente os resultados e publicando os principais resultados no sítio da internet da entidade beneficiária.
- Demonstrar benefícios simultâneos para Norte, Centro e Alentejo, incluindo quando existam ações fora destas regiões.
- Comprovar a inscrição orçamental da operação e respetiva contrapartida nacional.
- Respeitar as condições de mercado, a capacidade dos fornecedores, a ligação direta dos custos à operação e os limites específicos de elegibilidade.
- Publicitar os apoios com as insígnias do programa, Portugal 2030 e União Europeia nos locais e materiais previstos, a partir da assinatura do termo de aceitação.
- Cumprir o RGPD relativamente aos dados pessoais utilizados na candidatura e execução.
- Apresentar autoavaliação qualitativa das realizações e resultados no saldo final.
Calendário e prazos
- Preparação: obter anexos em falta, atualizar caracterização no Balcão, comprovar financiamento e preparar plano, orçamento e metas.
- Submissão: de 30/09/2026 até 03/12/2026, às 17h; sem alterações após submissão.
- Análise: verificação da elegibilidade do beneficiário e operação, avaliação de mérito e decisão condicionada às disponibilidades financeiras.
- Análise e decisão: 60 dias úteis após o fecho, excluindo audiência de interessados; possível alargamento até mais 30 dias em caso de alegações.
- Esclarecimentos: prazo fixado não superior a 10 dias após receção do pedido, salvo justificação aceite; sem resposta, a análise prossegue com os elementos disponíveis.
- Comunicação da decisão: 5 dias úteis. Prazo de assinatura do termo de aceitação: Não indicado nos documentos disponibilizados.
- Execução: até 24 meses, salvo exceção aceite; comunicação dos apoios obrigatória desde a assinatura do termo de aceitação.
- Saldo final: até 45 dias úteis após conclusão, salvo prorrogação fundamentada; incluir autoavaliação qualitativa.
Como as candidaturas são avaliadas
A — Adequação à Estratégia
Escala geral de 1 a 5. Descritores e condições de pontuação: Não indicado nos documentos disponibilizados.
B — Qualidade
Escala geral de 1 a 5. Descritores e condições de pontuação: Não indicado nos documentos disponibilizados.
C — Capacidade de Execução
Escala geral de 1 a 5. Descritores e condições de pontuação: Não indicado nos documentos disponibilizados.
D — Impacto
Escala geral de 1 a 5. Descritores e condições de pontuação: Não indicado nos documentos disponibilizados.
Mérito do Projeto — condição global
Avaliação de mérito absoluto; MP arredondado às centésimas e não inferior a 3,00. Analisa a relação entre apoio, atividades e resultados e o alinhamento com o programa e o FEDER. Os pesos de 40% e 60% dos indicadores de execução não são pesos dos critérios de mérito.
Antes de submeter
- Confirmar que a entidade candidata é a AICEP; não preparar este aviso como candidatura direta de uma PME.
- Efetuar registo e autenticação no Balcão dos Fundos.
- Confirmar, completar e atualizar os dados de caracterização do beneficiário no Balcão antes da submissão.
- Obter o documento integral, sobretudo os Anexos A-1, A-2 e B-4, e consultar o formulário eletrónico; o excerto não permite conhecer todos os anexos exigidos, campos, limites ou pesos de mérito.
- Reunir comprovativo da inscrição orçamental da operação, incluindo contrapartida nacional.
- Validar a elegibilidade do beneficiário e da operação nos termos das remissões legais do aviso.
- Certificação PME: Não indicado nos documentos como pré-requisito deste convite.
Documentos a preparar
- Documentos necessários à candidatura previstos no Anexo A-1Obrigatório
- Comprovativo da inscrição orçamental da operação, incluindo contrapartida nacionalObrigatório
- Termo de aceitação da operaçãoObrigatório
- Autoavaliação qualitativa das realizações e resultadosObrigatório
- Evidências das deslocações internacionais
- Contratos de prestação de serviços e cadernos de encargos
A Start PME trata da recolha e preparação de toda a documentação.
+5.000
Candidaturas submetidas
+50 M €
Despesa elegível aprovada
+27 M €
Fundo perdido aprovado
82%
Taxa de aprovação
Prova e confiança
A confiança de quem já trabalhou connosco
Resultados comprovados e testemunhos reais de clientes Start PME.
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