Medidas de apoio e mitigação do impacto dos incêndios rurais a atribuir às populações, cooperativas, associações e municípios afetados.
Programa Regional do Centro 2021-2027 · Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Fecho
- 16/11/2026
- Dotação
- 15 Mi €
- Modalidade
- Individual
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Resumo do aviso
Convite CENTRO2030-2026-28, do Programa Regional do Centro 2021-2027, enquadrado na iniciativa RESTORE, para financiar medidas de recuperação dos territórios do Centro afetados pelos incêndios rurais de 2024 e 2025. Apenas a CCDRC, I.P. e a DGAL podem apresentar candidaturas; as populações, cooperativas, associações, municípios e outras entidades abrangidas são destinatários dos apoios, não candidatos diretos a este convite. O apoio é uma subvenção FEDER, por custos reais, até 95% da despesa elegível. A análise está limitada ao excerto disponibilizado do aviso, que termina na página 14, antes do Anexo A; os conteúdos do mapa de investimentos e da declaração de compromisso não foram disponibilizados.
O que precisa de saber
- Candidaturas individuais, em contínuo, de 14/10/2026 a 16/11/2026, às 18h00.
- Beneficiários diretos: CCDRC, I.P. para as tipologias 2074, 2075, 2077 e 2079; DGAL para a tipologia 2078.
- Territórios da NUTS II Centro afetados pelos incêndios de 2024 e 2025 e identificados nas resoluções referidas no aviso.
- Dotação indicativa FEDER de 15 milhões de euros, ajustável ou reforçável por deliberação da Autoridade de Gestão.
- São abrangidos apoios à habitação, regeneração turística, máquinas e equipamentos florestais e zonas de caça, infraestruturas municipais e bens móveis de resposta operacional.
- Podem ser apoiadas operações já materialmente concluídas ou totalmente executadas antes da candidatura, desde que respondam a catástrofe natural elegível no âmbito temporal RESTORE.
- Obrigatória a demonstração de maturidade, incluindo identificação das ações/candidaturas, pareceres da CCDRC e contratos e adendas de auxílio financeiro já celebrados.
- Não é permitido duplo financiamento; devem ser considerados seguros, indemnizações, outras compensações e doações.
Como é a candidatura
- 1
Validar o candidato e o enquadramento
Confirmar a entidade convidada e a correspondência entre beneficiário, tipologia, território e incêndios abrangidos. Não tratar uma empresa ou município destinatário como candidato direto.
- 2
Completar a documentação de referência
Consultar o Anexo A e abrir os modelos DOC2 e DOC3. A lista integral de anexos e os campos dos modelos não podem ser confirmados pelo material disponibilizado.
- 3
Consolidar a maturidade e a despesa elegível
Relacionar os apoios aprovados com os pareceres, contratos e adendas. Confirmar despesas previstas nos diplomas aplicáveis e deduzir compensações. Nas linhas Regenerar Territórios, confirmar aprovação pelo Turismo de Portugal e validação pela CCDRC.
- 4
Preparar as justificações e metas
Documentar sustentabilidade, cumprimento legal e ambiental, quando aplicável, plano de comunicação e metas dos indicadores da tipologia. Usar os métodos de cálculo expressos no aviso.
- 5
Preencher, verificar e submeter
Preencher apenas os campos efetivamente apresentados no Balcão. Conferir os anexos contra o Anexo A integral e as instruções dos modelos. Submeter até 16/11/2026, às 18h00.
- 6
Organizar a execução e os reembolsos
Recolher provas de despesa efetivamente incorrida e paga pelos destinatários e dos pagamentos efetuados pelo beneficiário. Preparar os pedidos de reembolso, acompanhar indicadores e comunicação e apresentar o saldo final no prazo.
Perfil do candidato
- Tipo de entidade
- CCDRC, I.P. nas tipologias 2074, 2075, 2077 e 2079; DGAL na tipologia 2078. Populações, cooperativas, associações, administração local, incluindo comunidades intermunicipais, e entidades públicas e privadas com competências de intervenção podem ser destinatários, nos termos dos instrumentos nacionais aplicáveis.
- Dimensão
- Não aplicável como critério de dimensão empresarial: os candidatos diretos são exclusivamente os dois organismos públicos convidados.
- Taxa de financiamento
- Subvenção por custos reais até 95% da despesa elegível. Pagamento por reembolso, sem adiantamentos ou pagamentos contra fatura assinalados. Não configuram auxílios de Estado, segundo o aviso.
- Setores
- 2074 — Habitação.; 2075 — Regeneração, valorização turística e promoção dos territórios.; 2077 — Máquinas e equipamentos florestais e zonas de caça.; 2078 — Infraestruturas e equipamentos públicos municipais.; 2079 — Apoios financeiros a bens móveis.; CAE elegíveis: Não indicado nos documentos.
Requisitos de elegibilidade
- Ser uma das entidades convidadas e apresentar candidatura individual na tipologia correspondente.
- Enquadrar a operação no objetivo específico RSO2.10 e nas medidas nacionais abrangidas.
- Identificar ações objeto de contratos de financiamento e/ou auxílio financeiro com as entidades competentes referidas no aviso.
- Demonstrar maturidade, sustentabilidade, legalidade e ausência de duplo financiamento.
- Apurar a despesa elegível a partir da lista dos apoios aprovados; nas linhas Regenerar Territórios 2024 e 2025, utilizar a lista aprovada pelo Turismo de Portugal e validada pela CCDRC.
- Certificação PME, mínimos de faturação, trabalhadores ou capitais próprios: Não indicado nos documentos.
Obrigações do beneficiário
- Cumprir os requisitos de elegibilidade do beneficiário do artigo 14.º e declarar as obrigações do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, nos termos e com as ressalvas do aviso.
- Cumprir os requisitos de elegibilidade da operação do artigo 19.º do mesmo diploma.
- Assegurar que os destinatários finais cumprem os requisitos dos diplomas específicos e, quando aplicável, as obrigações, impedimentos e condições de idoneidade e regularidade perante os fundos europeus.
- Declarar a inexistência de cofinanciamento do custo elegível total noutra operação ou instrumento europeu e comprovar a ausência de duplo financiamento das mesmas despesas.
- Apurar os apoios deduzindo seguros, indemnizações e outras compensações.
- Demonstrar sustentabilidade após o investimento, incluindo recursos para exploração e manutenção de infraestruturas.
- Evidenciar o cumprimento do direito aplicável nas operações iniciadas antes da candidatura e da legislação ambiental, quando aplicável.
- Apresentar plano de comunicação e publicitar os apoios com as insígnias exigidas; o incumprimento pode reduzir o apoio até 3% do fundo aprovado.
Calendário e prazos
- Preparação: obter os documentos integrais e demonstrar maturidade à data de submissão.
- Submissão em contínuo: 14/10/2026 a 16/11/2026, às 18h00.
- Análise, decisão e aceitação: Não indicado nos documentos.
- Duração das operações: 96 meses.
- Indicadores 2074: RPO175 — somatório das habitações reconstruídas, construídas ou adquiridas; RPR062 — número de pessoas abrangidas.
- Indicadores 2075: RSO24 — número de infraestruturas totalmente operacionais, aferido pelo relatório final; RPR188 — pessoas ou entidades apoiadas, contando cada NIF/NIPC apenas uma vez na operação.
- Indicadores 2077 e 2079: RPO165 — número de equipamentos apoiados; RCR36 — residentes dos concelhos beneficiados, de acordo com os Censos 2021.
- Indicadores 2078: RSO24 — número de infraestruturas totalmente operacionais, aferido pelo relatório final; RCR36 — residentes dos concelhos beneficiados, de acordo com os Censos 2021.
Como as candidaturas são avaliadas
Critérios de seleção das operações
O excerto refere aprovação pelo Comité de Acompanhamento, Consulta Escrita n.º 22, de 13/07/2026, mas não apresenta a grelha, pontuações ou limiar de mérito. Obter as páginas em falta; não confundir indicadores de execução com critérios de seleção.
Antes de submeter
- Confirmar se o cliente é a CCDRC, I.P. ou a DGAL. Se for destinatário final, não preparar candidatura direta a este convite.
- Obter o aviso integral, incluindo o Anexo A, e o conteúdo dos ficheiros DOC2 e DOC3 antes de fechar a instrução documental.
- Assegurar acesso ao formulário no Balcão dos Fundos; regras específicas de registo, autenticação e representação: Não indicado nos documentos.
- Reunir listas dos apoios aprovados, identificação das ações/candidaturas, pareceres, contratos e adendas.
- Validar o território, a catástrofe, a tipologia e a competência do beneficiário.
- Reunir elementos sobre compensações e outros financiamentos, sustentabilidade, legalidade, ambiente e comunicação.
Documentos a preparar
- Identificação de todas as ações/candidaturas submetidas aos instrumentos de apoioObrigatório
- Pareceres emitidos pela CCDRC, I.P.Obrigatório
- Contratos e adendas de auxílio financeiro já celebradosObrigatório
- Plano de comunicaçãoObrigatório
- Demonstração de sustentabilidade e evidências de cumprimento legal, ambiental e ausência de duplo financiamentoObrigatório
- Declarações de cumprimento das obrigações e de inexistência de cofinanciamento europeu duplicadoObrigatório
- Documentação dos pedidos de reembolsoObrigatório
A Start PME trata da recolha e preparação de toda a documentação.
+5.000
Candidaturas submetidas
+50 M €
Despesa elegível aprovada
+27 M €
Fundo perdido aprovado
82%
Taxa de aprovação
Prova e confiança
A confiança de quem já trabalhou connosco
Resultados comprovados e testemunhos reais de clientes Start PME.
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