Residências Universitárias na Região Centro
Programa Regional do Centro 2021-2027 · Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Fecho
- 26/02/2027
- Dotação
- 15 Mi €
- Regiões
- Centro
- Modalidade
- Individual
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Resumo do aviso
O aviso CENTRO2030-2026-26, do Programa Regional do Centro (CENTRO 2030), apoia a construção e reabilitação de residências para estudantes do ensino superior na NUTS II Centro, reforçando ou qualificando o parque habitacional público com alojamento acessível, inovador e sustentável. Disponibiliza 15 milhões de euros de FEDER, com taxa máxima de 85%, em candidaturas individuais. A análise baseia-se apenas no excerto disponibilizado do aviso, interrompido na página 13 de 28. Não foram disponibilizados os conteúdos dos cinco documentos complementares nem dos anexos A.1, A.2 e A.5, pelo que não é possível confirmar a lista integral de anexos, os campos dos modelos ou todos os subcritérios de mérito.
O que precisa de saber
- Candidaturas entre 22/09/2026 e 26/02/2027, com três fases e encerramento às 18h em cada fase.
- Investimento mínimo de 250.000,00 €, apurado apenas com despesas das categorias previstas em «Custos elegíveis».
- Beneficiários: entidades promotoras de residências para o ensino superior, designadamente universidades, institutos politécnicos, municípios, comunidades intermunicipais e entidades do setor empresarial intermunicipal e municipal.
- É exigida maturidade para lançar o concurso de empreitada: peças do procedimento aprovadas, projeto de execução, termos de responsabilidade, quantidades e preços unitários e licenciamentos/autorização aplicáveis.
- Obrigatórios o parecer setorial favorável, a demonstração de financiamento e a sustentabilidade da exploração e manutenção.
- As residências devem manter a finalidade financiada durante 20 anos.
- Mérito mínimo global de 3,00; há majoração de 1 ponto por alinhamento com todas as dimensões NEB e priorização por despesa já realizada comprovada.
- O aviso identifica o enquadramento em Serviço de Interesse Económico Geral; não deve ser presumida a elegibilidade do IVA recuperável.
Como é a candidatura
- 1
Completar a documentação de referência
Obter o aviso integral e os ficheiros complementares. Confirmar no anexo A.1 a lista de anexos exigidos, no A.2 os subcritérios e mínimos e no A.5 as exigências de Climate Proofing. Confrontar o A.1 com o «Anexo I» referido nos campos de carregamento. As capturas identificam os campos documentais, mas não substituem as instruções sobre o respetivo conteúdo. Não inferir conteúdos a partir de designações genéricas.
- 2
Validar o beneficiário e o acesso
Confirmar elegibilidade da entidade e da operação. Registar/autenticar o beneficiário no Balcão e completar a caracterização. Se houver origem PRR, verificar separadamente todas as condições excecionais e a documentação de revogação.
- 3
Consolidar a maturidade técnica
Reunir as peças do procedimento aprovadas, projeto de execução, termos de responsabilidade de todas as especialidades, quantidades e preços unitários e licenciamentos/autorização. Selecionar desenhos fundamentais em PDF, dispensando pormenores de execução. Obter parecer setorial favorável. Confirmar no anexo o conteúdo destinado aos campos Projetos, Comprovativo, Propriedade e GML Georreferenciação. Os campos Licenciamentos 2.d) e 2.f) são apresentados como não obrigatórios no ecrã, sem dispensar os documentos aplicáveis à intervenção.
- 4
Fundamentar a intervenção e o desempenho ambiental
Redigir a memória descritiva com enquadramento no domínio 041, 042 ou 043. Documentar alinhamento territorial, solução inovadora e sustentável, requisitos energéticos, contratação ecológica e resistência climática. Para procurar a majoração NEB, evidenciar conjuntamente sustentabilidade, estética e inclusão. Preparar o carregamento separado em «Memoria Descritiva» e «Impacto Ambiental», seguindo o Anexo I; não presumir que DNSH ou Climate Proofing correspondem, por si só, ao conteúdo do campo Impacto Ambiental.
- 5
Preparar orçamento e viabilidade
Classificar custos, verificar mínimo de investimento, limite de aquisições e IVA. Demonstrar financiamento e sustentabilidade da exploração/manutenção, preenchendo a parte correspondente do Estudo Viabilidade Financeira. Para custo elegível de pelo menos 1 milhão de euros, verificar o tratamento das receitas líquidas e a Orientação de Gestão referida. Distinguir os campos obrigatórios Estudo de Viabilidade 2.j) e 2.k) do campo não obrigatório 2.l). Confirmar também o conteúdo exigido em Documentos financeiros e contabilísticos e Mapa de investimentos, sem presumir correspondência automática com os ficheiros do inventário.
- 6
Fixar metas e preparar a avaliação de mérito
Definir metas sustentadas para capacidade e utilizadores anuais. Aplicar a grelha integral A.2 quando disponível, verificando mínimos obrigatórios. Reunir prova da despesa já realizada para a priorização e preparar as ações obrigatórias de comunicação.
Perfil do candidato
- Tipo de entidade
- Entidades promotoras de residências para o ensino superior, designadamente universidades, institutos politécnicos, municípios, comunidades intermunicipais e entidades do setor empresarial intermunicipal e municipal.
- Taxa de financiamento
- Até 85% das despesas elegíveis, em função do montante elegível dos investimentos admitidos por fase. Apoio por subvenção em custos reais. Receitas e incumprimento dos indicadores podem reduzir o financiamento. Pagamentos por adiantamento inicial de 10% do valor elegível aprovado, contra fatura, reembolso e/ou pagamento final; o adiantamento inicial não se aplica às operações abrangidas pelo regime excecional PRR identificado no aviso.
- Setores
- Promoção de alojamento para estudantes do ensino superior; Construção e reabilitação de residências universitárias; CAE elegíveis: Não indicado nos documentos.
Requisitos de elegibilidade
- Apresentação individual; número máximo de candidaturas indicado como N.A.
- Operação localizada na NUTS II Centro e enquadrada na tipologia 4525 — Construção / reabilitação de alojamento para estudantes do ensino superior.
- Custo total apurado de pelo menos 250.000,00 €, considerando apenas as categorias de custo previstas no aviso.
- Peças do procedimento aprovadas e condições para lançar o concurso de empreitada.
- Parecer setorial favorável emitido pela entidade competente.
- Fontes de financiamento asseguradas e sustentabilidade da exploração demonstrada.
- Alinhamento com estratégias territoriais relevantes para o alojamento estudantil.
- Enquadramento fundamentado num dos domínios de intervenção 041, 042 ou 043.
Obrigações do beneficiário
- Manter as residências afetas à finalidade financiada durante 20 anos, nos termos do termo de aceitação.
- Cumprir as condições legais de elegibilidade e contratação pública, incluindo green public procurement ou a garantia da sua incorporação na execução quando o procedimento já esteja contratado.
- Demonstrar inovação e sustentabilidade, com foco na eficiência energética, design, acessibilidade, bem-estar, circularidade, inovação tecnológica e soluções baseadas na natureza.
- Para infraestruturas com vida útil prevista de pelo menos cinco anos, demonstrar resistência às alterações climáticas, prioridade à eficiência energética e compatibilidade com a neutralidade climática em 2050.
- Na renovação com predominância de medidas de eficiência energética, alcançar, em média, pelo menos uma renovação de grau médio face à situação ex ante; nas novas habitações, assegurar procura de energia primária pelo menos 20% inferior ao requisito NZEB.
- Assegurar financiamento da operação e recursos para exploração e manutenção, especificando o modelo de gestão e preenchendo a parte correspondente do Estudo Viabilidade Financeira.
- Contratualizar e acompanhar RPO161 e RPR178. O grau de cumprimento é GC = 0,5 × r1a/M1c + 0,5 × r2a/M2c; tolerância de 80%, podendo baixar para 70% em operações integralmente em territórios de baixa densidade.
- Por cada ponto percentual abaixo do limiar de cumprimento, aplica-se, em regra, uma redução de meio ponto percentual na taxa, até ao limite máximo de redução de 5% previsto no aviso. Quando a contrapartida nacional não seja assegurada pelo promotor, a redução incide no custo total elegível apurado. Incumprimento superior pode fundamentar revogação.
Calendário e prazos
- 22/09/2026: publicação e abertura.
- 30/09/2026, 18h: encerramento da fase 1.
- 30/10/2026, 18h: encerramento da fase 2.
- 26/02/2027, 18h: encerramento da fase 3.
- 01/01/2021 a 31/12/2030: período de elegibilidade das despesas.
- Até 45 dias após conclusão: submissão do pedido de saldo final.
- Ano após a conclusão: período de referência dos utilizadores anuais RPR178.
- 20 anos: manutenção da afetação das residências à finalidade financiada.
Como as candidaturas são avaliadas
A — Adequação à Estratégia
Escala parcelar de 1 a 5, sem decimais, podendo ser mais restrita. Subcritérios e descritores: Não indicado nos documentos disponibilizados; consultar A.2. Preparar evidências do alinhamento territorial exigido.
B — Impacto
Subcritérios e descritores: Não indicado nos documentos disponibilizados; consultar A.2. Sustentar os resultados e metas sem assumir uma correspondência de pontuação não fornecida.
C — Capacidade de execução
Subcritérios e descritores: Não indicado nos documentos disponibilizados; consultar A.2. Organizar evidências de maturidade e capacidade financeira.
D — Qualidade do Projeto
Subcritérios e descritores: Não indicado nos documentos disponibilizados; consultar A.2. Documentar a solução técnica, sustentabilidade e acessibilidade.
Mérito global e mínimos
Exigido MP de pelo menos 3,00, com classificação a duas casas decimais. Critérios com mínimo obrigatório de 3 pontos também têm de o atingir; a identificação desses critérios não está no excerto.
Majoração NEB
Demonstrar alinhamento com sustentabilidade, estética e inclusão, cumulativamente.
Priorização por investimento realizado
Comprovar despesa já realizada à data da submissão. Aplica-se à priorização das candidaturas elegíveis. Limite máximo e regras adicionais: Não indicado nos documentos disponibilizados.
Antes de submeter
- Registar e autenticar o beneficiário no Balcão dos Fundos e confirmar/completar os dados de caracterização na área reservada.
- Obter a versão integral do aviso, em especial os anexos A.1, A.2 e A.5, e abrir os cinco documentos complementares antes de concluir a instrução. Confrontar o anexo A.1 referido no roteiro com as referências «Anexo I» apresentadas no formulário.
- Consultar o Guia Geral de Apoio aos Beneficiários referido no aviso, não disponibilizado nesta análise.
- Confirmar natureza do beneficiário, localização, investimento mínimo, maturidade e parecer setorial.
- Reunir peças aprovadas, projeto de execução, termos de responsabilidade assinados e licenciamentos/autorização aplicáveis.
- Validar financiamento, exploração, enquadramento SIEG e tratamento do IVA.
- Certificação PME: Não indicado nos documentos; não assumir como requisito.
Documentos a preparar
- Peças aprovadas do procedimento, incluindo projeto de execução e lista de quantidades e preços unitáriosObrigatório
- Termos de responsabilidade de todas as especialidadesObrigatório
- Comprovativos dos licenciamentos e autorizações prévias aplicáveisObrigatório
- Parecer setorial favorávelObrigatório
- Memoria DescritivaObrigatório
- Estudo Viabilidade FinanceiraObrigatório
- Informação demonstrativa/justificativa de resistência às alterações climáticasObrigatório
- Declaração de avaliação independente e prova de ausência de subsídios nos sete anos anterioresObrigatório
- Comprovação da revogação do apoio PRR e documentação do regime excecionalObrigatório
- Impacto Ambiental — Anexo I - 1.g)Obrigatório
- Comprovativo — Anexo I - 2.a)Obrigatório
- Comprovativo — Anexo I - 2.b)Obrigatório
A Start PME trata da recolha e preparação de toda a documentação.
+5.000
Candidaturas submetidas
+50 M €
Despesa elegível aprovada
+27 M €
Fundo perdido aprovado
82%
Taxa de aprovação
Prova e confiança
A confiança de quem já trabalhou connosco
Resultados comprovados e testemunhos reais de clientes Start PME.
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