Habitação a Custos Acessíveis na Região Centro - Prioridade 4H
Programa Regional do Centro 2021-2027 · Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Fecho
- 30/06/2027
- Dotação
- 25,1 Mi €
- Regiões
- Centro
- Modalidade
- Copromoção
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Resumo do aviso
O aviso-convite CENTRO2030-2026-25, do Programa Regional do Centro (CENTRO 2030), apoia a construção e renovação do Parque Habitacional Público para arrendamento a custos acessíveis na NUTS II Centro. O beneficiário convidado é o IHRU, podendo apresentar candidaturas em copromoção com entidades públicas e associativas elegíveis, mediante protocolo. A dotação FEDER é de 25.119.669,00 €, com taxa máxima de 25%. Não apoia habitação privada. A análise baseia-se apenas no excerto disponibilizado do aviso, que termina no início da página 13; os anexos do aviso e os conteúdos dos restantes ficheiros do inventário não foram disponibilizados.
O que precisa de saber
- Aviso de natureza convite: não é um concurso aberto a empresas em geral.
- Candidaturas entre 22/09/2026 e as 18:00 de 30/06/2027, no Balcão dos Fundos.
- Operações localizadas na NUTS II Centro e enquadradas em Estratégias Locais de Habitação validadas pelo IHRU.
- Custo total apurado mínimo de 250.000,00 €, considerando apenas as categorias de custos previstas no aviso.
- Subvenção baseada em custos reais, com cofinanciamento FEDER máximo de 25% e enquadramento de auxílios de Estado como Serviço de Interesse Económico Geral.
- É exigida maturidade para lançar o procedimento de empreitada: peças aprovadas, projeto de execução e licenciamentos ou autorizações aplicáveis.
- Pontuação mínima de mérito de 3 valores. A grelha detalhada do Anexo A.2 não consta do texto disponibilizado.
- Aquisições de terrenos, imóveis e frações limitadas a 10% da despesa total elegível, sujeitas a condições adicionais.
Como é a candidatura
- 1
Completar e validar a documentação de referência
Obter o PDF integral e ler os anexos e modelos. Usar as capturas para identificar as rubricas de carregamento e a separação entre documentos obrigatórios e não obrigatórios. Não presumir o conteúdo das alíneas, assinaturas ou equivalências entre ficheiros apenas pelos nomes. Confirmar a relação entre o Anexo I indicado no formulário e o Anexo A.1 referido no roteiro anterior. As capturas não permitem reconstruir o formulário completo nem garantir a integralidade da lista documental.
- 2
Validar beneficiários e enquadramento da operação
Confirmar elegibilidade do IHRU e parceiros, localização, parque público, ELH validada e custo mínimo. Se houver copromoção, preparar protocolo com âmbito, líder, responsabilidade conjunta, contributos individuais e partilha de custos, riscos e resultados. A rubrica «Protocolos — Anexo I - 2.q)» está no bloco não obrigatório do formulário; confirmar o seu conteúdo e não interpretar essa classificação como dispensa de um protocolo exigível em copromoção.
- 3
Preparar evidência técnica e ambiental
Reunir peças aprovadas e projeto de execução, comprovar requisitos energéticos, contratação ecológica e soluções inovadoras. Para infraestruturas com vida útil de pelo menos cinco anos, preparar demonstração de resistência climática segundo o Anexo A.5. Enquadrar o investimento num dos domínios 041, 042 ou 043 na memória descritiva. Preparar a correspondência documental com as rubricas Impacto Ambiental, Projetos, GML Georreferenciação, Propriedade e Licenciamentos, após leitura das respetivas alíneas. Não equiparar automaticamente Impacto Ambiental a DNSH ou à resistência climática.
- 4
Construir orçamento e demonstrar sustentabilidade
Separar despesas elegíveis e não elegíveis, testar o mínimo de 250.000,00 € e o limite de 10% para aquisições. Fundamentar o IVA elegível: não assumir elegibilidade de IVA recuperável, pois o aviso, segundo o roteiro anterior, enquadra o apoio em auxílios de Estado. Identificar fontes de financiamento e preencher a parte aplicável do Estudo Viabilidade Financeira. Para custo total elegível igual ou superior a 1 milhão de euros, avaliar o potencial de receita líquida e a eventual redução antecipada da despesa elegível. Distinguir os carregamentos Estudo de Viabilidade 2.j), 2.k) e 2.l), sem presumir a natureza de cada estudo. Conferir também Documentos financeiros e contabilísticos 2.i) e Mapa de investimentos 3.a).
- 5
Definir indicadores e preparar fundamentação de mérito
Fixar metas verificáveis de capacidade e utilização e organizar evidências para os quatro critérios. Calcular o mérito com a fórmula do aviso apenas depois de consultar a grelha A.2; confirmar pontuação mínima de 3.
- 6
Preencher, conferir e submeter
Autenticar no Balcão, atualizar os dados da entidade e preencher o formulário efetivamente disponível. Na secção «11. CANDIDATURA | DOCUMENTOS», carregar os documentos nas rubricas identificadas pelo nome e pela referência ao Anexo I. Tratar separadamente as rubricas homónimas com referências diferentes; confirmar as duas ocorrências de Projetos 2.a). Adicionar os documentos do bloco não obrigatório quando aplicáveis, sem dispensar requisitos condicionais do aviso. Confirmar o conteúdo e os signatários das declarações 2.n) e 2.o), sem atribuir automaticamente os modelos anteriores a cada rubrica. Conferir coerência entre formulário, orçamento, estudo financeiro, indicadores e declarações. O prazo mantido do roteiro anterior é 30/06/2027, às 18:00, não verificável nestas capturas; confirmar no aviso antes da submissão. Segundo o roteiro anterior, a candidatura deixa de poder ser alterada após entrada em análise.
Perfil do candidato
- Tipo de entidade
- Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P. (IHRU), individualmente ou em copromoção com municípios, comunidades intermunicipais, entidades do setor empresarial municipal ou intermunicipal ou outras entidades públicas e associativas relevantes, mediante protocolo.
- Taxa de financiamento
- Taxa máxima FEDER de 25%, sob a forma de subvenção por custos reais. O beneficiário deve demonstrar financiamento para a realização integral da operação. O apoio pode ser ajustado por receitas e por incumprimento dos indicadores. O aviso prevê adiantamento inicial de 10% do valor elegível aprovado, contra fatura, reembolso e pagamento final; o adiantamento inicial não se aplica às operações enquadradas na exceção PRR da alínea j).
- Setores
- Parque Habitacional Público para arrendamento a custos acessíveis; Construção e renovação de habitação pública com eficiência energética, sustentabilidade e qualidade habitacional
Requisitos de elegibilidade
- Copromotores igualmente sujeitos aos requisitos, obrigações e impedimentos dos artigos 14.º, 15.º e 16.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023.
- Operação enquadrada na Estratégia Local de Habitação validada pelo IHRU.
- Custo total apurado igual ou superior a 250.000,00 €, nos termos das categorias previstas no aviso.
- Peças do procedimento aprovadas e condições para lançar concurso de empreitada.
- Financiamento do investimento e sustentabilidade da exploração demonstrados.
- Cumprimento das exigências técnicas, energéticas, ambientais e de contratação pública.
- Protocolo escrito em caso de copromoção.
- Habitação privada excluída.
Obrigações do beneficiário
- Cumprir os requisitos de elegibilidade, obrigações e impedimentos aplicáveis a todos os beneficiários, incluindo copromotores.
- Manter as habitações afetas ao fim financiado durante 20 anos.
- Cumprir a contratação pública e demonstrar contratação segundo princípios de green public procurement ou a sua incorporação na execução, caso o procedimento já esteja contratado.
- Demonstrar inovação, sustentabilidade, eficiência energética, acessibilidade, design, bem-estar, circularidade e soluções baseadas na natureza.
- Nas infraestruturas com vida útil prevista de pelo menos cinco anos, demonstrar resistência às alterações climáticas, prioridade à eficiência energética e alinhamento com a neutralidade climática em 2050.
- Nas renovações com predominância de medidas de eficiência energética, alcançar em média pelo menos renovação de grau médio face à situação ex ante; nas novas construções, assegurar procura de energia primária pelo menos 20% inferior ao requisito NZEB.
- Demonstrar fontes de financiamento do investimento e recursos suficientes para exploração e manutenção após a conclusão.
- Evitar duplo financiamento com o PRR e cumprir as condições específicas de revogação e dívida quando aplicável o regime excecional.
Calendário e prazos
- 22/09/2026: publicação e abertura das candidaturas.
- 30/06/2027, às 18:00: encerramento das candidaturas.
- Após entrada em circuito de análise: candidatura não alterável.
- Análise, decisão e aceitação: Não indicado nos documentos disponibilizados.
- 01/01/2021 a 31/12/2030: período de elegibilidade das despesas, sem equivaler a uma duração máxima definida para a operação.
- Até 45 dias após conclusão: apresentação do pedido de saldo final.
- Ano após conclusão: referência para apuramento dos utilizadores no RCR67.
- 20 anos: manutenção das habitações afetas ao fim financiado.
Como as candidaturas são avaliadas
A — Adequação à Estratégia
Evidenciar alinhamento com a estratégia e os objetivos do Programa. Subcritérios, ponderações internas e descritores: Não indicado nos documentos; consultar Anexo A.2.
B — Impacto
Relacionar atividades, resultados e contributo para os objetivos do apoio. Descritores específicos de pontuação: Não indicado nos documentos; consultar Anexo A.2.
C — Capacidade de execução
Organizar evidência de maturidade e capacidade de concretização. Descritores específicos de pontuação: Não indicado nos documentos; consultar Anexo A.2.
D — Qualidade do Projeto
Organizar a fundamentação técnica e de qualidade da solução. Descritores específicos de pontuação: Não indicado nos documentos; consultar Anexo A.2.
Mérito absoluto do projeto
Mínimo de 3 valores. Pontuações parcelares de 1 a 5, sem decimais, podendo existir escalas mais restritas. Não atribuir pontuações sem a grelha A.2.
Antes de submeter
- Obter o aviso integral, em particular os Anexos A.1, A.2 e A.5 referidos no roteiro anterior, e abrir os cinco ficheiros complementares antes de fechar a candidatura.
- Confrontar as referências «Anexo I» das capturas com o aviso integral, sem presumir equivalência com o Anexo A.1.
- Confirmar o IHRU como beneficiário convidado e a elegibilidade dos eventuais copromotores.
- Efetuar registo e autenticação no Balcão dos Fundos e confirmar ou completar os dados de caracterização da entidade.
- Confirmar localização na NUTS II Centro e enquadramento na ELH validada pelo IHRU.
- Reunir projeto de execução, peças do procedimento aprovadas e autorizações aplicáveis.
- Assegurar financiamento do investimento e da exploração e manutenção.
- Celebrar protocolo em caso de copromoção.
Documentos a preparar
- Peças do procedimento aprovadas e projeto de execuçãoObrigatório
- Memoria DescritivaObrigatório
- Estudo Viabilidade Financeira — parte relativa à sustentabilidadeObrigatório
- Protocolo de copromoçãoObrigatório
- Informação de resistência às alterações climáticasObrigatório
- Declaração de avaliação de terrenos, imóveis ou fraçõesObrigatório
- Comprovação de ausência de subvenções anteriores sobre o bem adquiridoObrigatório
- Comprovação de revogação do apoio PRR e documentação do regime excecionalObrigatório
- Impacto Ambiental — Anexo I - 1.g)Obrigatório
- Comprovativo — Anexo I - 2.a)Obrigatório
- Projetos — Anexo I - 2.a)Obrigatório
- Comprovativo — Anexo I - 2.b)Obrigatório
A Start PME trata da recolha e preparação de toda a documentação.
+5.000
Candidaturas submetidas
+50 M €
Despesa elegível aprovada
+27 M €
Fundo perdido aprovado
82%
Taxa de aprovação
Prova e confiança
A confiança de quem já trabalhou connosco
Resultados comprovados e testemunhos reais de clientes Start PME.
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