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Código CENTRO2030-2026-20Fecha a 31/08/2027

Ciclo Urbano da Água em Baixa - ITI CIM – 2.º Aviso

Programa Regional do Centro 2021-2027 · Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional

Fecho
31/08/2027
Dotação
76,3 Mi €
Regiões
Centro
Modalidade
Individual

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Resumo do aviso

O aviso CENTRO2030-2026-20, do Programa Regional do Centro — CENTRO 2030, apoia investimentos no ciclo urbano da água em baixa, nas tipologias 2030 — Abastecimento de Água e 2031 — Saneamento de Águas Residuais, alinhados com o PENSAARP 2030 e com as estratégias territoriais das CIM. O apoio é uma subvenção não reembolsável, por custos reais, com financiamento FEDER até 85%. A análise está limitada aos excertos disponibilizados: o aviso termina na página 13 de 32, a Orientação Técnica n.º 01/2025 está incompleta e vários anexos constam apenas do inventário. Não é possível confirmar o formulário, a lista integral de anexos obrigatórios ou os critérios de mérito.

O que precisa de saber

  • Candidaturas individuais, entre as 09:00 de 10/08/2026 e as 18:00 de 31/08/2027.
  • Custo total apurado obrigatoriamente superior a 200.000 euros, considerando apenas despesas das categorias identificadas em «Custos elegíveis».
  • Beneficiários definidos por remissão para o artigo 51.º do RE ACS; a lista de tipos de entidade não está transcrita nos documentos disponibilizados.
  • Investimentos localizados na NUTS II Centro, com dotações indicativas por CIM e por tipologia.
  • A taxa de apoio é reduzida em 10 pontos percentuais quando não sejam demonstrados os requisitos de eficiência dos domínios de intervenção 063 e/ou 066.
  • A aprovação de operações sem demonstração desses requisitos está limitada a 50% da dotação global e da dotação específica contratualizada com cada CIM.
  • São exigidos parecer favorável da APA sobre alinhamento com o PENSAARP 2030, sustentabilidade financeira, repercussão do financiamento na tarifa e maturidade da atividade de maior peso financeiro.
  • O grau mínimo de maturidade remete para o Anexo A-1 do aviso, não incluído no excerto recebido.

Como é a candidatura

  1. 1

    Completar o dossier e confirmar as instruções de submissão

    Obter as páginas em falta do aviso, o Anexo A-1 integral e o conteúdo dos documentos inventariados não lidos. A secção 11 de documentos está identificada nas capturas; confirmar plataforma, URL, restantes secções do formulário e referencial de mérito. Não preencher campos presumidos nem aplicar limites não documentados. Os requisitos do roteiro anterior não visíveis nas capturas permanecem sujeitos a validação nos documentos de origem. Para esclarecimentos, mantêm-se os contactos anteriores, também por confirmar: centro2030@ccdrc.pt e Linha dos Fundos, 800 10 35 10.

  2. 2

    Validar beneficiário, território e operação

    Confirmar a tipologia jurídica admitida pelo artigo 51.º do RE ACS. Verificar localização na NUTS II Centro e CIM aplicável, selecionar AA ou SAR e demonstrar autonomia física e financeira da operação. Confirmar ausência de salários em atraso, de situação de empresa em dificuldade e de conclusão antecipada. Validar no aviso a modalidade individual e a indicação N.A. para o número máximo. Reunir a documentação do artigo 53.º do RE ACS para o ponto 16, a prova de propriedade ou legitimidade para intervir para o ponto 8 e a Declaração de Compromisso do beneficiário para o ponto 11. Não presumir que esta declaração corresponde ao Anexo 01 ou ao compromisso tarifário.

  3. 3

    Preparar a memória descritiva, os projetos e as autorizações

    Preparar a memória descritiva e justificativa do ponto 1, incluindo a caracterização técnica, fundamentação de custos e calendário previstos no roteiro anterior, a conferir com o anexo integral. Reunir peças escritas e desenhadas do projeto de execução / requisitos técnicos e termos de referência, pedidos no ponto 5. Preparar maturidade e licenciamentos. Distinguir o parecer APA de alinhamento estratégico do ponto 17 do parecer referido na alínea c) do artigo 52.º, pedido no ponto 19 quando aplicável. Reunir também os suportes das alíneas b) e d), pontos 18 e 20, sem presumir o respetivo conteúdo. Manter a verificação do alinhamento com o PENSAARP 2030, requisitos de escala, ligações alta-baixa e concordância da entidade titular nos documentos integrais. Para renovação ou reabilitação de redes, preparar o relatório técnico do mau funcionamento, confirmando a aplicabilidade do ponto 22; para redução de perdas, reunir informação cadastral e operacional.

  4. 4

    Demonstrar conformidade ambiental e eficiência

    Preparar separadamente os suportes de resistência às alterações climáticas, vulnerabilidade sísmica, DNSH e eficiência dos DI 063 e/ou 066, correspondentes aos pontos 13, 14, 15 e 23. Os pontos 13 e 14 indicam expressamente «quando aplicável». As capturas não mostram os limiares de eficiência. Mantêm-se para conferência nos documentos integrais os valores anteriores: DI 063, construção com consumo médio de energia igual ou inferior a 0,5 kWh ou índice de perdas igual ou inferior a 1,5; renovação com redução do consumo médio de energia superior a 20% ou das perdas superior a 20%. Confirmar a base de referência da unidade de consumo. Para DI 066, conferir a exigência de consumo líquido de energia nulo no sistema completo construído ou redução do consumo médio de energia de pelo menos 10% na renovação, exclusivamente por eficiência energética e não por alterações materiais ou de carga. Não confundir ponderadores climáticos com taxa de financiamento.

  5. 5

    Construir e validar o orçamento

    Consultar a estrutura efetiva do Anexo 04_Orçamento Global, preenchê-lo e carregá-lo em formato Excel na entrada obrigatória «Mapa de investimentos». Separar despesas elegíveis e não elegíveis. Conferir nos documentos integrais os requisitos anteriores: custo total apurado superior a 200.000 euros; terrenos até 10% da despesa total elegível; restabelecimento de acessibilidades e serviços até 25% do valor total elegível das empreitadas de AA/SAR; arranque e entrada em serviço até seis meses, sem cobrança aos utilizadores. Excluir IVA recuperável, exploração/manutenção, servidões, equipamento usado e demais exclusões do aviso. Verificar intervenções de modernização cofinanciadas há menos de dez anos e exceções. Confirmar que os ramais domiciliários não constituem encargo para os utentes. Reunir a demonstração da capacidade de financiamento para a entrada «Comprovativo da Inscrição da Operação», ponto 12.

  6. 6

    Demonstrar sustentabilidade, receitas e trajetória tarifária

    Preparar conteúdos para três entradas distintas: modelo de gestão das infraestruturas e sustentabilidade, ponto 9; operações geradoras de receitas líquidas, ponto 10; estudo de viabilidade e sustentabilidade, ponto 21. Conferir os conteúdos específicos no Anexo A-1, sem presumir que um único ficheiro dispensa os restantes carregamentos. Manter o estudo de custos de exploração e manutenção, recursos financeiros, evolução de custos por habitante ou metro cúbico e tarifas. Consultar o Anexo 03 antes do apuramento da receita líquida. Validar na Orientação de Gestão CUA as regras anteriores: cobertura de gastos (%) = rendimentos tarifários ou equiparados / (gastos totais − outros rendimentos − subsídios ao investimento) × 100; discriminação dos subsídios para identificar o apoio do Fundo; acima de 110%, trajetória para 90% a 110%; abaixo de 90%, trajetória ascendente para esse intervalo; dentro do intervalo, compromisso de manutenção. Conferir a série do ano anterior à aprovação ao ano de conclusão. Nos modelos contratuais sujeitos a regulação económica, refletir o financiamento no modelo económico-financeiro.

Perfil do candidato

Tipo de entidade
Beneficiários previstos no artigo 51.º do RE ACS, aprovado pela Portaria n.º 125/2024/1, na redação atual. A enumeração concreta é Não indicado nos documentos. Não se deve presumir elegibilidade de qualquer empresa apenas pelo setor de atividade.
Taxa de financiamento
FEDER até 85%, em subvenção não reembolsável por custos reais. Sem demonstração dos requisitos de eficiência dos DI 063 e/ou 066, a taxa é inferior em 10 pontos percentuais à que seria praticada com cumprimento; se a taxa de referência for 85%, resulta 75%. Pagamentos por reembolso e contra fatura; adiantamentos não assinalados. O cálculo detalhado de receitas e respetivo impacto no apoio é Não indicado nos documentos disponibilizados, por não ter sido lido o Anexo 03.
Setores
Abastecimento público de água em baixa; Saneamento de águas residuais em baixa

Requisitos de elegibilidade

  • Confirmar o enquadramento jurídico no artigo 51.º do RE ACS.
  • Cumprir os requisitos gerais de elegibilidade e não se encontrar abrangido por impedimentos ou condicionamentos.
  • Não ter salários em atraso e não ser empresa em dificuldade.
  • Dispor de sistema contabilístico com separação dos custos e proveitos de AA e SAR.
  • Demonstrar ligações alta-baixa operacionais quando exigível.
  • Em situações excecionais de incumprimento europeu, fundamentar eventual compromisso de cumprimento posterior dos requisitos contabilísticos e/ou de ligação alta-baixa, no prazo fixado pela AG, sob pena de revogação.
  • Obter concordância da entidade titular competente para autorizar o investimento, quando distinta da candidata.

Obrigações do beneficiário

  • Não ter salários em atraso desde a submissão até à conclusão e não ser empresa em dificuldade.
  • Cumprir os requisitos gerais de elegibilidade, obrigações, impedimentos e condicionamentos previstos no Decreto-Lei n.º 20-A/2023 e no RE ACS.
  • Dispor de informação contabilística que permita apurar separadamente custos e proveitos de AA e SAR e sustentar o estudo de sustentabilidade e receita líquida.
  • Demonstrar ligações alta-baixa existentes e operacionais quando aplicável, salvo as exceções expressamente previstas.
  • Assegurar viabilidade e sustentabilidade do investimento e fazer reverter o financiamento a favor da tarifa dos serviços.
  • Cumprir os licenciamentos, autorizações, legislação ambiental, instrumentos territoriais, contratação pública e princípio de não prejudicar significativamente.
  • Demonstrar resistência às alterações climáticas para infraestruturas com vida útil prevista de pelo menos cinco anos e cumprir os requisitos de vulnerabilidade sísmica quando aplicáveis.
  • Executar o plano de comunicação e prestar informação sobre indicadores de realização e ambientais nos termos definidos pela AG.

Calendário e prazos

  1. Publicação e abertura: 10/08/2026; abertura às 09:00. Informação do roteiro anterior, não confirmada pelas capturas.
  2. Encerramento: 31/08/2027 às 18:00. Informação do roteiro anterior, não confirmada pelas capturas.
  3. Fases intercalares de análise, audiência e decisão: não indicadas nos elementos disponíveis nesta revisão.
  4. Maturidade mínima: comprovativos do grau de maturidade mínimo à data de submissão da candidatura, conforme a entrada do ponto 4 do Anexo A-1. Consultar o ponto integral.
  5. Elegibilidade temporal da despesa: realizada e efetivamente paga entre 01/01/2021 e 31/12/2029. Informação do roteiro anterior, não confirmada pelas capturas.
  6. Início da execução: até 90 dias úteis da data de início prevista na decisão, salvo justificação aceite. Informação do roteiro anterior, não confirmada pelas capturas.
  7. Duração máxima da operação: não indicada nos elementos disponíveis nesta revisão.
  8. Trajetória tarifária: análise entre o ano anterior ao da aprovação e o ano de conclusão do investimento. Informação do roteiro anterior, a conferir no Anexo 06.

Como as candidaturas são avaliadas

  • Subcritérios de mérito — designações não visíveis nas capturas

    O ponto 2 exige fundamentação de cada subcritério e respetiva documentação de suporte. Obter o referencial antes de estruturar a resposta por critério ou estimar a pontuação. Não converter condições de elegibilidade, requisitos de eficiência ou ponderadores climáticos em critérios de pontuação.

Antes de submeter

  • Obter a versão integral do aviso, incluindo o Anexo A-1, os anexos não lidos e as restantes secções do formulário. A secção 11 de documentos está agora mapeada a partir das capturas.
  • Confirmar plataforma, URL, registo, autenticação e permissões de utilizador. A eventual exigência de certificação PME não é demonstrada pelas capturas.
  • Validar a elegibilidade jurídica da entidade e o enquadramento territorial, setorial e na tipologia AA ou SAR. Reunir também a documentação dos critérios específicos de elegibilidade do beneficiário do artigo 53.º do RE ACS, pedida no ponto 16.
  • Confirmar no aviso o custo total apurado superior a 200.000 euros e a inexistência de conclusão material ou execução total antes da candidatura; estes requisitos do roteiro anterior não são verificáveis nas capturas.
  • Reunir os comprovativos do grau de maturidade mínimo à data de submissão, pedidos no ponto 4 do Anexo A-1. Confirmar no anexo integral a lista concreta e a regra relativa à atividade de maior peso financeiro.
  • Preparar projetos, licenciamentos e autorizações aplicáveis, prova de propriedade ou legitimidade para intervir, pareceres da APA e concordância da entidade titular quando necessária.
  • Preparar contabilidade separada por serviço, modelo de gestão e sustentabilidade, estudo de viabilidade, informação sobre receitas e demonstração de repercussão do apoio na tarifa, validando as exigências materiais nos documentos de origem.
  • Preparar a fundamentação dos subcritérios de mérito e respetivos suportes, a Declaração de Compromisso do beneficiário, a demonstração da capacidade de financiamento e a documentação DNSH.

Documentos a preparar

  • Caracterização técnica, fundamentação dos custos e calendário físico-financeiroObrigatório
  • Fundamentação dos subcritérios de mérito e documentação de suporteObrigatório
  • Plano de comunicaçãoObrigatório
  • Comprovativos do grau mínimo de maturidadeObrigatório
  • Peças escritas e desenhadas do projeto de execução / Requisitos técnicos e termos de referênciaObrigatório
  • Licenciamentos e autorizações prévias à execução dos investimentosObrigatório
  • Documento de formalização da parceria ou protocolo
  • Documentação comprovativa da propriedade ou legitimidade para intervirObrigatório
  • Modelo de gestão das infraestruturas e SustentabilidadeObrigatório
  • Operações geradoras de receitas líquidasObrigatório
  • Declaração de Compromisso do beneficiárioObrigatório
  • Comprovativo da Inscrição da OperaçãoObrigatório

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+50 M €

Despesa elegível aprovada

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Fundo perdido aprovado

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4,9
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Carla RosaParalelo Viajante
Trabalhar com a StartPME tem sido uma experiência gratificante, permitindo-nos, enquanto associação sem fins lucrativos, desenvolver candidaturas alinhadas com os objetivos do Portugal 2030. A sua abordagem flexível e o profundo conhecimento das nossas necessidades têm sido fundamentais para transformar ideias em projetos concretos e sustentáveis.
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Diogo MaltaGamma Expeditions
A colaboração com a Start PME foi fundamental nos apoios a que a Modera Engenharia tem vindo a concorrer e foram um fator diferenciador na taxa de sucesso que temos observado.
Diogo Costa da SilvaModera Engenharia
Consideramos o desempenho muito bom desde a formulação da candidatura, passando pelo envio e acompanhamento da mesma. De salientar também a total disponibilidade manifestada pela Start PME no esclarecimento das dúvidas que vão surgindo.
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