Habitação Social na Região Centro - Prioridade 5H
Programa Regional do Centro 2021-2027 · Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Fecho
- 30/12/2027
- Dotação
- 51,4 Mi €
- Regiões
- Centro
- Modalidade
- Copromoção
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Resumo do aviso
O aviso CENTRO2030-2026-19, do Programa Regional do Centro (CENTRO 2030), apoia o reforço do parque habitacional público de habitação social e inclusiva, através de construção e renovação enquadradas no 1.º Direito e nas estratégias territoriais aplicáveis. A análise considera prioritariamente a republicação de 18/09/2026, que altera beneficiários, dotação, eficiência energética, tratamento de operações PRR, IVA e pagamentos. A documentação fornecida está incompleta: os textos dos avisos estão truncados e não foram disponibilizados os conteúdos dos modelos complementares nem dos anexos com a lista integral de documentos, grelha de mérito e metodologia de custos simplificados.
O que precisa de saber
- Candidaturas individuais ou em copromoção; as IPSS e entidades do setor social apenas podem participar nas condições de parceria municipal previstas na alteração.
- Não é um apoio generalista a empresas: destina-se a municípios, CIM, entidades do setor empresarial municipal e intermunicipal e parceiros sociais elegíveis.
- Dotação atualizada: 51.367.591,00 € FEDER. A dotação inicial de 51.582.759,00 € foi substituída.
- A intervenção deve reforçar a oferta de habitação social; não são apoiadas habitação privada nem operações de beneficiários diretos na aceção do 1.º Direito.
- Operações com custo total apurado superior a 200.000 € exigem peças do procedimento aprovadas e projeto de execução em condições de lançamento do concurso; até 200.000 €, aplica-se o Anexo B.6, cujo conteúdo não foi fornecido.
- Mérito mínimo de 3 valores; pesos, subcritérios e fórmula de mérito: Não indicado nos documentos disponibilizados.
- Aquisição de terrenos, imóveis e frações limitada a 10% da despesa total elegível, com avaliação independente e comprovação de ausência de subvenções nos sete anos precedentes.
- A alteração substitui a condição energética da renovação: nas intervenções com predominância de medidas de eficiência energética exige, em média, pelo menos renovação de grau médio. Não utilizar a alternativa de redução de 30% das emissões constante da versão inicial.
Como é a candidatura
- 1
Consolidar a versão documental aplicável
Usar a 1.ª alteração para as matérias revistas. Obter as páginas e anexos em falta e o conteúdo dos modelos. Não preencher declarações ou folhas de cálculo apenas pelo nome do ficheiro. Usar as capturas para identificar as entradas de carregamento, sem as substituir pelo texto integral dos anexos. Confirmar a relação entre «Anexo I», visível no ecrã, e «Anexo A.1», referido no roteiro.
- 2
Validar beneficiário, território e parceria
Confirmar a entidade e a intervenção nos territórios previstos, o reforço de oferta e o enquadramento estratégico. Para copromoção com IPSS ou setor social, justificar o contexto territorial vulnerável e formalizar o protocolo.
- 3
Preparar o acesso ao Balcão
Registar e autenticar o beneficiário, atualizar os dados de caracterização e selecionar o aviso CENTRO2030-2026-19. Os campos concretos de caracterização não estão discriminados no texto fornecido nem nas capturas, que mostram apenas a documentação.
- 4
Comprovar maturidade e desempenho técnico
Acima de 200.000 €, reunir peças aprovadas e projeto de execução que permitam lançar o procedimento. Até 200.000 €, aplicar o Anexo B.6 após consulta integral. Fundamentar eficiência energética, sustentabilidade, contratação ecológica e resistência climática. Confirmar no anexo o destino da documentação nas entradas «Projetos», «Licenciamentos», «Impacto Ambiental», «GML Georreferenciação» e «Pareceres de Entidades Externas», sem presumir correspondências.
- 5
Estruturar orçamento e financiamento
Apurar custos elegíveis, IVA e fontes de financiamento. Controlar o limite das aquisições e a localização dos arranjos exteriores. Preencher a parte do Estudo de Viabilidade Financeira relativa à sustentabilidade. Para custo total elegível igual ou superior a 1 milhão de euros, verificar o tratamento de receitas líquidas nos termos da orientação de gestão referida. Distinguir as entradas «Estudo de Viabilidade» 2.j), 2.k) e 2.l), e confirmar a correspondência do orçamento com «Mapa de investimentos», 3.a).
- 6
Tratar operações provenientes do PRR
Quando aplicável, verificar o regime especial do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 165/2026, a notificação de dívida e a condição de dívida PRR inferior ao financiamento europeu a aprovar ou aprovado, tanto na aprovação como nos pagamentos. Preparar comprovação da revogação compatível com a decisão final. O adiantamento inicial não se aplica às operações aprovadas ao abrigo desta condição especial.
Perfil do candidato
- Tipo de entidade
- Municípios, Comunidades Intermunicipais e entidades do setor empresarial municipal e intermunicipal das regiões identificadas. IPSS e entidades do setor social podem integrar copromoções em parcerias locais com municípios, em contextos territoriais vulneráveis, mediante protocolo; não é prevista a sua candidatura autónoma.
- Taxa de financiamento
- FEDER entre 30% e 95% das despesas elegíveis, por subvenção. Quando a taxa FEDER for inferior a 95%, poderá existir financiamento complementar nos termos e condições da RCM n.º 129/2024, até ao limite conjunto de 95%, com comparticipação mínima obrigatória dos beneficiários de 5%. Não assumir automaticamente o acesso ao complemento. Custos reais e montantes fixos, estes para operações com custo total apurado até 200.000 €, nos termos do Anexo B.6.
- Setores
- Reforço do parque habitacional público para habitação social e inclusiva; Construção e renovação enquadradas no Programa 1.º Direito; CAE elegíveis: Não indicado nos documentos
Requisitos de elegibilidade
- Enquadramento territorial no Plano de Ação ITI CIM aplicável.
- Alinhamento com necessidades identificadas na ELH validada pelo IHRU, Carta Municipal de Habitação ou estratégias e planos intermunicipais referidos no aviso.
- Cumprimento dos requisitos legais aplicáveis aos beneficiários e operações, incluindo pelos copromotores.
- Capacidade de financiamento e sustentabilidade da exploração e manutenção.
- Maturidade técnica exigida em função do custo total da operação.
- Cumprimento das condições energéticas, ambientais e de contratação pública.
- Operação enquadrável nos domínios de intervenção 041, 042 ou 043, com fundamentação na memória descritiva.
- Não se tratar de habitação privada nem de investimento promovido por beneficiário direto do 1.º Direito.
Obrigações do beneficiário
- Manter as habitações afetas à finalidade financiada durante 20 anos.
- Cumprir os requisitos de elegibilidade, obrigações e impedimentos legais aplicáveis a todos os beneficiários, incluindo copromotores sociais.
- Demonstrar contratação pública ecológica ou garantir a incorporação dos respetivos princípios na execução quando o procedimento já esteja contratado.
- Demonstrar inovação, sustentabilidade, acessibilidade, bem-estar e alinhamento com a Nova Bauhaus Europeia e a economia circular.
- Para infraestruturas com vida útil prevista de pelo menos cinco anos, demonstrar resistência às alterações climáticas, prioridade à eficiência energética e compatibilidade com a neutralidade climática em 2050, segundo o Anexo A.5.
- Na renovação com predominância de medidas de eficiência energética, alcançar em média pelo menos renovação de grau médio face à situação anterior; em construção nova, assegurar procura de energia primária pelo menos 20% inferior ao requisito NZEB.
- Assegurar financiamento da realização e recursos suficientes para exploração e manutenção após o investimento.
- Em copromoção, apresentar protocolo subscrito pelos participantes, identificando líder, responsabilidades, contributos e partilha de custos, riscos e resultados.
Calendário e prazos
- 09/07/2026: publicação e abertura.
- 18/09/2026: 1.ª alteração e republicação.
- 30/12/2027, às 18:00: encerramento das candidaturas.
- 01/01/2021 a 31/12/2030: período de elegibilidade da despesa.
- Na decisão final: compatibilidade temporal da revogação PRR; no regime especial, verificar também dívida face ao financiamento europeu na aprovação e nos pagamentos.
- Até 45 dias após a conclusão: pedido de saldo final.
- Ano após a conclusão: período de referência dos utilizadores anuais RCR67 ITI.
- 20 anos: obrigação de manutenção da afetação habitacional financiada.
Como as candidaturas são avaliadas
Adequação à Estratégia
Critério central referido na versão inicial. Grelha, subcritérios e escala: Não indicado nos documentos. Obter o Anexo A.2; preparar evidências de alinhamento habitacional e territorial sem lhes atribuir pontuação presumida.
Impacto
Grelha de pontuação: Não indicado nos documentos. Preparar evidências do reforço da oferta e metas dos indicadores; consultar o Anexo A.2 para avaliação.
Capacidade de execução
Grelha de pontuação: Não indicado nos documentos. Organizar evidências de maturidade, financiamento e capacidade de gestão; não converter condições de acesso em pontuações sem o Anexo A.2.
Qualidade do Projeto
Grelha de pontuação: Não indicado nos documentos. Fundamentar as soluções técnicas e sustentáveis; validar a avaliação pelo Anexo A.2. O mérito global mínimo é de 3 valores.
Antes de submeter
- Obter a republicação integral, incluindo Anexos A.1, A.2, A.5 e B.6, e abrir os ficheiros complementares antes de fechar a candidatura.
- Efetuar registo e autenticação no Balcão dos Fundos e confirmar/completar os dados de caracterização da entidade.
- Validar natureza jurídica, localização da intervenção, enquadramento habitacional e ITI-CIM.
- Não exigir certificação PME com base neste aviso: Não indicado nos documentos.
- Definir candidatura individual ou em copromoção e, neste último caso, celebrar o protocolo exigido.
- Confirmar custo total para determinar o regime de custos reais ou montantes fixos e a documentação de maturidade.
- Reunir evidências de financiamento, sustentabilidade da exploração, eficiência energética e adaptação climática.
- Identificar apoios PRR anteriores e, quando aplicável, instruir o processo de revogação e o regime especial de restituição.
Documentos a preparar
- Memoria DescritivaObrigatório
- Peças aprovadas do procedimento e projeto de execuçãoObrigatório
- Estudo de Viabilidade FinanceiraObrigatório
- Protocolo de copromoçãoObrigatório
- Informação demonstrativa de resistência às alterações climáticasObrigatório
- Declaração de avaliação e prova de ausência de subvenções anterioresObrigatório
- Comprovativo de revogação do apoio PRR e documentação do regime especialObrigatório
- Declaracao Compromisso Beneficiário(1).docx
- Declaracao Compromisso_TOC_ROC_ResponsavelFinanceiro.docx
- Orcamento_Global.xlsx
- DNSH(2).xlsx
- Impacto Ambiental — Anexo I - 1.g)Obrigatório
A Start PME trata da recolha e preparação de toda a documentação.
+5.000
Candidaturas submetidas
+50 M €
Despesa elegível aprovada
+27 M €
Fundo perdido aprovado
82%
Taxa de aprovação
Prova e confiança
A confiança de quem já trabalhou connosco
Resultados comprovados e testemunhos reais de clientes Start PME.
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