Gestão de resíduos urbanos - Subinvestimentos em baixa - ITI CIM: Recolha seletiva de resíduos e Sistemas de suporte à gestão
Programa Regional do Centro 2021-2027 · Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Fecho
- 30/12/2026
- Dotação
- 11,1 Mi €
- Regiões
- Centro
- Modalidade
- Individual
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Resumo do aviso
O aviso CENTRO2030-2024-69, do Programa Regional do Centro, apoia investimentos em baixa na gestão de resíduos urbanos, enquadrados nas estratégias territoriais ITI-CIM: sistemas de suporte à gestão (2034) e recolha seletiva de resíduos (2035). Prevê subvenções não reembolsáveis FEDER, a custos reais, até 85%, para operações com custo total apurado superior a 200.000 €. A Alteração n.º 1 fixa a dotação indicativa em 11.093.666,00 € e o encerramento em 30/12/2026, às 18:00. A análise assenta em excertos incompletos dos dois avisos; os restantes ficheiros constam apenas do inventário, não tendo sido disponibilizado o seu conteúdo.
O que precisa de saber
- Prevalecem as disposições expressas da Alteração n.º 1 sobre a versão anterior. A republicação indicada no documento é de 25/08/2026.
- Candidaturas individuais. Número máximo de candidaturas e duração das operações: apresentados como N.A. no aviso.
- O custo total apurado deve ser estritamente superior a 200.000 €, contando apenas despesas associadas às categorias mencionadas em «Custos Elegíveis».
- A operação não pode estar materialmente concluída ou totalmente executada antes da apresentação do pedido de financiamento.
- É exigido parecer favorável da APA sobre o enquadramento no PERSU 2030 e nos planos de ação aplicáveis.
- É necessário demonstrar contabilidade separada dos custos e proveitos do serviço, sustentabilidade da operação, apuramento da receita líquida e reversão integral do apoio a favor da tarifa.
- A tabela territorial revista apresenta ausência de dotação para Médio Tejo e Viseu Dão Lafões; a Beira Baixa apenas tem dotação na tipologia 2035. As dotações são indicativas e podem ser ajustadas dentro dos montantes contratualizados com as CIM.
- Auxílios de Estado: enquadramento assinalado como Serviço de Interesse Económico Geral, não como minimis.
Como é a candidatura
- 1
Completar e validar as fontes
Usar a Alteração n.º 1 como referência nas matérias alteradas. Solicitar os anexos e páginas em falta. Usar as capturas para identificar os campos da secção 11 e os documentos dos pontos 1 a 20 do Anexo A-1, sem deduzir conteúdos dos modelos, assinaturas ou condições não visíveis.
- 2
Validar beneficiário e enquadramento territorial
Cruzar o perfil da entidade com o artigo 58.º e o projeto com a estratégia ITI-CIM e as tipologias 2034/2035. Verificar a dotação territorial revista e as condições de elegibilidade contabilística e laboral. Reunir a declaração de compromisso do beneficiário e a documentação de elegibilidade do ponto 10, sem presumir o conteúdo dos modelos.
- 3
Consolidar projeto, pareceres e maturidade
Preparar a memória descritiva e justificativa, a caracterização técnica, os custos e o calendário, confirmando a organização exigida pelo ponto 1. Reunir peças do projeto de execução ou requisitos técnicos e termos de referência, comprovativos de propriedade ou legitimidade para intervir e modelo de gestão das infraestruturas. Obter parecer favorável da APA e concordância da entidade titular, quando distinta. Identificar licenciamentos e demonstrações ambientais, climáticas, sísmicas e DNSH aplicáveis; validar a maturidade pelo Anexo A-1 integral. Reunir a declaração da entidade gestora de resíduos urbanos em alta e verificar a documentação do ponto 17.
- 4
Preparar orçamento e sustentabilidade
Preencher o orçamento global após leitura do ficheiro e elaborar o estudo de sustentabilidade e receitas com o modelo EVF referido na alteração. Separar custos elegíveis e não elegíveis, verificar IVA e demonstrar a reversão do apoio a favor da tarifa. Reunir a documentação de capacidade de financiamento pedida no ponto 12, cujo campo se intitula «Comprovativo da Inscrição da Operação». Não presumir fórmulas dos ficheiros não lidos nem o documento concreto exigido pelo ponto 12.
- 5
Preparar indicadores, comunicação, mérito e declarações
Quantificar indicadores aplicáveis com evidências técnicas, preparar o plano de comunicação e verificar o enquadramento em Serviço de Interesse Económico Geral. Preparar a fundamentação de cada subcritério de mérito e a documentação de suporte exigida pelo ponto 2, após obter o referencial integral. Reunir as declarações dos pontos 11, 18 e 19. Ler os modelos antes de determinar conteúdos e assinaturas.
- 6
Preencher, verificar e submeter
Confirmar a plataforma, a URL e as restantes secções do formulário. Na secção «11. CANDIDATURA | DOCUMENTOS», carregar os documentos nos campos identificados nas capturas, distinguindo títulos repetidos pela descrição e pelo ponto do Anexo A-1. Os pontos 1 a 6 e 8 a 19 aparecem em documentos obrigatórios; verificar as condições de aplicabilidade expressas. Os pontos 7 e 20 aparecem em documentos não obrigatórios. Conferir o Anexo A-1 integral, os modelos, assinaturas e a coerência entre orçamento, estudo financeiro, mérito e indicadores. Confirmar o prazo no aviso vigente antes de submeter; o roteiro anterior indica 30/12/2026 às 18:00, data não verificável nas capturas.
Perfil do candidato
- Tipo de entidade
- Entidades promotoras de investimentos em baixa na gestão de resíduos urbanos enquadráveis no artigo 58.º do RE ACS. A enumeração das formas jurídicas abrangidas não consta dos excertos; não é um aviso genericamente aberto a qualquer empresa.
- Taxa de financiamento
- Até 85% FEDER, sob a forma de subvenção não reembolsável a custos reais. Pagamentos por reembolso e contra fatura; não estão assinalados adiantamentos. A taxa máxima não equivale a apoio automaticamente atribuído: deve ser articulada com a elegibilidade da despesa, sustentabilidade, receitas e enquadramento em auxílios de Estado.
- Setores
- Gestão de resíduos urbanos — subinvestimentos em baixa.; 2034: sistemas PAYT, SAYT e RAYT; otimização da recolha, monitorização, digitalização e tecnologias de informação e comunicação.; 2035: recolha seletiva de biorresíduos e outras frações, contentorização e veículos, compostagem doméstica e comunitária, reforço e requalificação de ecocentros.; CAE elegíveis: Não indicado nos documentos.
Requisitos de elegibilidade
- Cumprir os artigos 4.º, 14.º, 15.º e 16.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023 e as condições específicas do RE ACS referidas no aviso.
- Não ter salários em atraso nem ser empresa em dificuldade.
- Dispor de sistema de informação contabilística que separe custos e proveitos do serviço.
- Apresentar estudo de sustentabilidade e apuramento da receita líquida.
- Demonstrar maturidade da atividade de maior peso financeiro à data da submissão; o grau mínimo é remetido para o Anexo A-1 não disponibilizado.
- Dispor dos licenciamentos e autorizações necessários, quando aplicável.
- Obter parecer favorável da APA e concordância da entidade titular quando esta não seja a candidata.
Obrigações do beneficiário
- Não ter salários em atraso desde a submissão até à conclusão e não ser empresa em dificuldade.
- Manter sistema contabilístico que permita separar custos e proveitos do serviço de gestão de resíduos urbanos.
- Internalizar o apoio no modelo económico-financeiro, garantindo a sua reversão integral a favor da tarifa.
- Cumprir o calendário aprovado e solicitar autorização para alterações ou ocorrências relevantes.
- Disponibilizar elementos para acompanhamento, controlo, auditoria e avaliação; reportar indicadores de realização e ambientais.
- Cumprir legislação ambiental, instrumentos territoriais, princípio de não prejudicar significativamente e regras de auxílios de Estado.
- Demonstrar resistência às alterações climáticas nas infraestruturas com vida útil prevista de pelo menos cinco anos; cumprir requisitos de vulnerabilidade sísmica nas obras abrangidas, quando aplicável.
- Cumprir contratação pública quando aplicável e, sempre que possível, adotar boas práticas de contratação pública ecológica.
Calendário e prazos
- Preparação: reunir os documentos de maturidade à data da submissão e integrar parecer favorável da APA.
- Submissão: de 31/10/2024 às 17:00 até 30/12/2026 às 18:00.
- Fases intercalares, análise e decisão: Não indicado nos documentos.
- Execução: iniciar até 90 dias úteis após a data de início prevista na decisão, salvo justificação aceite.
- Encerramento: saldo final e elementos finais até 90 dias úteis após a conclusão; exceções e possibilidade de prorrogação nos termos indicados no aviso.
- Conclusão: trabalhos terminados e entregues ao beneficiário, com a totalidade da despesa correspondente integralmente paga.
Como as candidaturas são avaliadas
Subcritérios de mérito mencionados no ponto 2 do Anexo A-1; designações não visíveis nas capturas.
Obter as páginas de seleção e o referencial de mérito do aviso integral. Preparar a fundamentação de cada subcritério e a respetiva documentação de suporte, a carregar em «Documentos justificativos», ponto 2. Não tratar condições de elegibilidade ou indicadores como critérios de mérito sem confirmação.
Antes de submeter
- Obter a versão integral da Alteração n.º 1, incluindo Anexo A-1, regras de seleção e instruções de submissão. As capturas identificam os campos documentais dos pontos 1 a 20, mas não substituem as condições detalhadas do anexo.
- Obter e ler os ficheiros dos índices 0, 1, 2, 4, 5 e 6 antes de preencher os respetivos modelos.
- Confirmar enquadramento do beneficiário no artigo 58.º do RE ACS, território ITI-CIM, tipologia e dotação.
- Confirmar custo total apurado superior a 200.000 € e operação não concluída antes da candidatura.
- Preparar parecer APA, estudo de sustentabilidade e receitas, evidências contabilísticas e documentação de maturidade.
- Reunir a documentação dos campos obrigatórios da secção 11 e verificar a aplicabilidade dos pontos 6, 13, 14 e 17. Os pontos 7 e 20 aparecem na área de documentos não obrigatórios.
- Confirmar no formulário ativo e no Anexo A-1 os formatos, tamanhos, assinaturas e tratamento dos documentos não aplicáveis; as capturas não indicam estas regras.
- Registo no Balcão dos Fundos, credenciação de utilizadores e certificação PME: Não indicado nos documentos.
Documentos a preparar
- Parecer favorável da APAObrigatório
- Estudo de sustentabilidade e apuramento da receita líquidaObrigatório
- Memória descritiva e justificativaObrigatório
- Comprovativos de maturidadeObrigatório
- Plano de comunicaçãoObrigatório
- Contrato ou declaração de concordância da entidade titularObrigatório
- Licenciamentos e autorizações prévias à execução dos investimentosObrigatório
- Anexo 05 — Orçamento GlobalObrigatório
- Fundamentação dos subcritérios de mérito e documentação de suporteObrigatório
- Peças escritas e desenhadas do projeto de execução / Requisitos técnicos e termos de referênciaObrigatório
- Documento de formalização da parceria ou protocolo
- Documentação comprovativa da propriedade ou legitimidade para intervirObrigatório
A Start PME trata da recolha e preparação de toda a documentação.
+5.000
Candidaturas submetidas
+50 M €
Despesa elegível aprovada
+27 M €
Fundo perdido aprovado
82%
Taxa de aprovação
Prova e confiança
A confiança de quem já trabalhou connosco
Resultados comprovados e testemunhos reais de clientes Start PME.
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