Proteção civil e gestão integrada de riscos - ITI CIM
Programa Regional do Centro 2021-2027 · Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Fecho
- 30/12/2026
- Dotação
- 57,5 Mi €
- Regiões
- Centro
- Modalidade
- Individual
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Resumo do aviso
O aviso CENTRO2030-2024-37, do Programa Regional do Centro (CENTRO 2030), apoia investimentos de proteção civil e gestão integrada de riscos, nomeadamente infraestruturas, equipamentos e meios de combate a incêndios rurais e sistemas de monitorização, planeamento e alerta. Destina-se às entidades de proteção civil e autarquias expressamente identificadas, não à generalidade das empresas. A última versão com texto disponibilizado é a alteração n.º 2, republicada em 30/01/2026: prevê 52.345.783,91 € de FEDER, comparticipação máxima de 85% e candidaturas até 30/06/2026. Existem no inventário alterações n.º 3 e n.º 4 sem texto fornecido; por isso, estes elementos não podem ser confirmados como os atualmente vigentes. Os excertos também não incluem o formulário, a lista integral de anexos nem a grelha de mérito.
O que precisa de saber
- Análise baseada nos excertos dos documentos 1, 3 e 4. Antes de preparar a submissão, obter e verificar integralmente o documento 6, correspondente à alteração n.º 4, e os anexos atuais.
- Candidaturas individuais; duração das operações de 36 meses. O número máximo de candidaturas surge como N.A.
- Custo total apurado obrigatoriamente superior a 200.000 €, considerando apenas despesas associadas às categorias indicadas em «Custos Elegíveis».
- A operação não pode estar materialmente concluída ou totalmente executada antes da apresentação do pedido de financiamento.
- É exigido parecer favorável da ANEPC, com avaliação técnica e da adequação dos meios aos riscos e vulnerabilidades; podem ser necessários outros pareceres setoriais.
- A alteração n.º 2 diferencia o enquadramento estratégico: PNGIFR e programas municipais/sub-regionais para ações materiais; PRA-Centro ou PRA-LVT, conforme aplicável, para sistemas de monitorização, planeamento e alerta.
- Subvenção não reembolsável, a custos reais; pagamentos por reembolso e contra fatura. Os adiantamentos não estão assinalados.
- São elegíveis, nas condições do aviso, estudos e projetos, terrenos, comunicação, equipamentos, veículos, trabalhos florestais, sistemas tecnológicos, obras, revisões de preços, fiscalização e assistência técnica.
Como é a candidatura
- 1
Consolidar a versão aplicável
Ler a alteração n.º 4 integralmente e confrontá-la com as versões anteriores. Extrair o prazo, a dotação, o Anexo A-1, o referencial de mérito e as instruções de submissão atuais. Não tratar a alteração n.º 2 como versão final. Confrontar os campos visíveis nas capturas com a versão vigente; os nomes e as datas dos ficheiros de imagem não comprovam o prazo ou a versão aplicável.
- 2
Validar beneficiário e enquadramento da operação
Confrontar a natureza jurídica e a localização do cliente com os beneficiários e território admitidos. Escolher a tipologia 2018 ou 2020 e relacionar as ações com os riscos identificados e os instrumentos de planeamento aplicáveis. Preparar a prova de propriedade ou legitimidade para intervir. Consultar o conteúdo das alíneas c), d) e e) do ponto 7) antes de selecionar os documentos para os campos correspondentes. Reunir a formalização de parceria ou protocolo quando aplicável.
- 3
Preparar pareceres e conformidade técnica
Consultar a Nota Informativa ANEPC antes de formular o pedido de parecer. Reunir parecer favorável da ANEPC e pareceres setoriais aplicáveis. Demonstrar maturidade da atividade de maior peso financeiro e preparar as peças escritas e desenhadas do projeto de execução ou os requisitos técnicos e termos de referência, conforme o Anexo A-1. Obter licenças, autorizações e evidências ambientais, climáticas e sísmicas aplicáveis. Preparar a documentação relativa ao princípio DNSH. Respeitar a separação entre os campos de carregamento visíveis.
- 4
Apurar orçamento, financiamento e sustentabilidade
Preparar o orçamento no modelo atual, após consulta das suas instruções. Associar cada despesa a uma ação e categoria elegível; excluir custos não elegíveis e verificar o limite de terrenos. Justificar custos, calendário e capacidade de suportar investimento, exploração e manutenção. Preparar o modelo de gestão das infraestruturas e a demonstração da capacidade de financiamento, para os campos dos pontos 9 e 12. Consultar as orientações de receitas e sustentabilidade e da ADC sem presumir o conteúdo dos ZIP. Verificar a aplicabilidade do documento sobre operações geradoras de receitas, apresentado na área de documentos não obrigatórios.
- 5
Preparar indicadores e comunicação
Selecionar apenas indicadores aplicáveis à tipologia, calcular metas a partir do âmbito real da operação e guardar evidências. Preparar o plano de comunicação para execução e conclusão, a carregar no campo relativo ao ponto 3 do Anexo A-1. Confirmar na versão atual as regras de metas e consequências do incumprimento. Preparar também a fundamentação de cada subcritério de mérito e respetiva documentação de suporte, exigida no campo relativo ao ponto 2, depois de obter o referencial integral; não confundir indicadores com critérios de mérito.
- 6
Preencher, validar e submeter
Utilizar o mapeamento documentado da secção «11. CANDIDATURA | DOCUMENTOS» e obter as restantes secções do formulário e o Anexo A-1 integral. Preparar a memória descritiva e justificativa, articulando os elementos técnicos e financeiros sem presumir a sua distribuição integral entre anexos. Preencher e assinar as declarações exigidas segundo as instruções dos modelos. Carregar cada documento no campo correspondente, distinguindo os documentos apresentados como obrigatórios, os condicionais e os não obrigatórios. Confirmar os limites técnicos de carregamento, que não constam das capturas. Rever coerência entre orçamento, pareceres, calendário, mérito e indicadores, submeter pelo canal confirmado e conservar o comprovativo.
Perfil do candidato
- Tipo de entidade
- Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários; entidades detentoras de Corpos de Bombeiros Profissionais; serviços municipais ou municipalizados de proteção civil; municípios e suas associações; comunidades intermunicipais.
- Taxa de financiamento
- Taxa máxima de 85% de FEDER, em subvenção não reembolsável a custos reais, segundo a alteração n.º 2. À taxa máxima, a parcela não comparticipada corresponde a 15% da despesa elegível, acrescida das despesas não elegíveis; trata-se de uma consequência aritmética, não de uma taxa garantida para cada operação.
- Setores
- Proteção civil e gestão integrada de riscos.; Infraestruturas e meios de combate a incêndios rurais.; Sistemas de prevenção, apoio à decisão, monitorização, planeamento e alerta.; Gestão de crises, informação, vigilância e cartografia de zonas de risco.
Requisitos de elegibilidade
- Integrar uma das categorias de beneficiários expressamente admitidas.
- Cumprir os artigos 4.º, 14.º, 15.º e 16.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023 e declarar inexistência de salários em atraso.
- Apresentar operação enquadrada nas ações elegíveis e nos objetivos do aviso, com custo total apurado superior a 200.000 €.
- Não apresentar operação materialmente concluída ou totalmente executada.
- Demonstrar maturidade, viabilidade técnica, fundamentação dos custos e calendário, sustentabilidade e conformidade legal.
- Obter parecer favorável da ANEPC e outros pareceres setoriais quando aplicáveis.
- Demonstrar os enquadramentos territoriais e de planeamento exigidos para a tipologia escolhida.
- Requisitos de CAE, faturação, trabalhadores, capitais próprios ou certificação PME: Não indicado nos documentos.
Obrigações do beneficiário
- Declarar inexistência de salários em atraso na submissão e manter essa condição até à conclusão.
- Cumprir os requisitos gerais de elegibilidade, obrigações, impedimentos e condicionamentos previstos no Decreto-Lei n.º 20-A/2023 e no RE ACS.
- Dispor, na submissão, dos comprovativos de maturidade mínima da atividade com maior peso financeiro; o detalhe do Anexo A-1 não consta dos excertos.
- Obter licenciamentos e autorizações aplicáveis e demonstrar o cumprimento do direito aplicável nas operações já iniciadas.
- Demonstrar sustentabilidade após o investimento, incluindo recursos para exploração e manutenção das infraestruturas.
- Cumprir legislação ambiental, instrumentos territoriais e princípio de não prejudicar significativamente; demonstrar resistência climática de infraestruturas com vida útil prevista de pelo menos cinco anos.
- Demonstrar cumprimento das regras de vulnerabilidade sísmica em obras de ampliação, alteração ou reconstrução, quando aplicável.
- Apresentar e executar plano de comunicação durante a operação e na conclusão, de acordo com os artigos 46.º a 50.º do Regulamento (UE) 2021/1060.
Calendário e prazos
- Preparação: obter as alterações n.º 3 e n.º 4 e os anexos completos antes de fechar o dossier.
- Submissão: 28/06/2024 às 09:00 a 30/06/2026 às 18:00, segundo a alteração n.º 2; confirmar na versão mais recente. Prazo mantido do roteiro anterior, não validado pelas capturas; as datas dos nomes dos ficheiros não comprovam prorrogação.
- Na submissão: comprovar maturidade mínima e instruir com os pareceres exigidos. A referência à maturidade mínima à data de submissão é visível no campo do ponto 4 do Anexo A-1.
- Decisão, audiência prévia e aceitação: Não indicado nos documentos.
- Execução: duração de 36 meses; início até 90 dias úteis após a data de início prevista na decisão, salvo exceção aceite. Informação mantida do roteiro anterior, não revalidada pelas capturas.
- Elegibilidade temporal: despesas realizadas e efetivamente pagas de 01/01/2021 a 31/12/2029. Informação mantida do roteiro anterior, não revalidada pelas capturas.
- Encerramento: saldo final e documentação até 90 dias úteis após a conclusão; esta pressupõe trabalhos terminados e entregues e despesa integralmente paga. Informação mantida do roteiro anterior, não revalidada pelas capturas.
Como as candidaturas são avaliadas
Subcritérios não identificados nas capturas
Obter o referencial de mérito integral da versão atual. O campo do ponto 2 do Anexo A-1 exige o contributo para a fundamentação de cada subcritério e a respetiva documentação de suporte, mas não revela critérios, pesos, escalas ou limiares. Não confundir condições de elegibilidade, indicadores ou limiar de cumprimento de metas com critérios de seleção.
Antes de submeter
- Obter o aviso integral da alteração n.º 4 e confirmar quais as regras e anexos vigentes antes de utilizar esta ficha. As capturas não revalidam as condições materiais e temporais herdadas do roteiro anterior.
- Obter os conteúdos da Nota Informativa ANEPC e dos anexos 01 a 05; os nomes dos ficheiros não permitem conhecer os respetivos campos, assinaturas e instruções. As capturas identificam documentos a carregar, mas não substituem os modelos e o Anexo A-1 integral.
- Confirmar plataforma, registo, autenticação e poderes de submissão. As capturas não mostram as exigências concretas de registo ou acesso.
- Não exigir certificação PME por pressuposto: esse requisito não está indicado nos elementos disponibilizados.
- Validar a natureza do beneficiário, a localização e a tipologia de operação.
- Reunir evidências de maturidade, pareceres, licenças, custos, calendário e sustentabilidade.
- Confirmar que o investimento ultrapassa 200.000 € segundo a base de apuramento do aviso e não está concluído.
- Confirmar a aplicabilidade dos documentos condicionais no Anexo A-1 integral. A sua apresentação na área «Documentos obrigatórios» não elimina as expressões «quando aplicável» ou «se aplicável» dos respetivos campos.
Documentos a preparar
- Caracterização técnica, fundamentação dos custos e calendário físico e financeiroObrigatório
- Memória descritiva e justificativaObrigatório
- Contributo para a fundamentação de cada um dos subcritérios de mérito e respetiva documentação de suporteObrigatório
- Comprovativos do grau de maturidade da atividade com maior peso financeiroObrigatório
- Peças escritas e desenhadas do projeto de execução / Requisitos técnicos e termos de referênciaObrigatório
- Parecer favorável da ANEPCObrigatório
- Pareceres favoráveis de outras entidades setoriaisObrigatório
- Licenciamentos, autorizações e evidências de conformidade ambiental, climática e sísmicaObrigatório
- Documentação comprovativa da propriedade ou legitimidade para intervirObrigatório
- Demonstração de sustentabilidade da operaçãoObrigatório
- Modelo de gestão das infraestruturasObrigatório
- Plano de comunicaçãoObrigatório
A Start PME trata da recolha e preparação de toda a documentação.
+5.000
Candidaturas submetidas
+50 M €
Despesa elegível aprovada
+27 M €
Fundo perdido aprovado
82%
Taxa de aprovação
Prova e confiança
A confiança de quem já trabalhou connosco
Resultados comprovados e testemunhos reais de clientes Start PME.
Verifique se a sua empresa é elegível
Uma boa candidatura demora semanas a preparar. Comece hoje.
