Novos modelos de organização de prestação de cuidados de saúde de proximidade (IT)
Programa Regional do Centro 2021-2027 · Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Fecho
- 30/06/2027
- Dotação
- 3,2 Mi €
- Regiões
- Centro
- Modalidade
- Individual
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Resumo do aviso
O aviso CENTRO2030-2024-33, do Programa Regional do Centro (CENTRO 2030), apoia novos modelos de prestação de cuidados de saúde de proximidade, incluindo telemedicina e acompanhamento de pessoas idosas ou com doença crónica. Destina-se exclusivamente a Municípios e Comunidades Intermunicipais com competências na saúde dos territórios identificados no aviso, não a empresas privadas. Prevê uma dotação FEDER de 3.045.629,09 € e cofinanciamento máximo de 85%. A análise baseia-se nos excertos do aviso inicial e das 1.ª e 2.ª alterações: não foram disponibilizados os textos das 3.ª à 6.ª alterações nem o conteúdo dos modelos complementares, pelo que as condições e o prazo vigentes não podem ser confirmados.
O que precisa de saber
- A última versão com texto disponibilizado é a 2.ª alteração, de 16/04/2025, que fixa o fecho em 31/12/2025, às 18:00. Existem quatro alterações posteriores no inventário cujo conteúdo não foi disponibilizado.
- A 2.ª alteração elimina a exclusão de operações até 200.000 €: acima deste valor aplicam-se custos reais; para custo total apurado igual ou inferior a 200.000 € é obrigatória a opção de custos simplificados por montante fixo suportado por projeto de orçamento.
- A metodologia detalhada de custos simplificados consta do Anexo B.5, não incluído nos excertos fornecidos. Não é possível confirmar os seus requisitos de maturidade, evidências de execução e pagamentos.
- As operações devem estar enquadradas nos Planos de Ação ITI-CIM da Região de Coimbra, Região de Leiria ou Oeste.
- São elegíveis projetos de arquitetura e engenharia, obras, revisão de preços, fiscalização e coordenação de segurança, equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos e software indispensáveis, bem como IVA não recuperável.
- Para operações acima de 200.000 €, exige-se maturidade da atividade com maior peso financeiro, demonstrada por peças do procedimento aprovadas e demais elementos técnicos aplicáveis.
- É necessário parecer favorável da entidade setorial competente na área da saúde e demonstração das fontes de financiamento e da sustentabilidade da operação.
- Mérito mínimo global de 3,00 valores. Os subcritérios, descritores de pontuação e critérios com mínimo individual obrigatório dependem do Anexo A.2, não disponibilizado.
Como é a candidatura
- 1
Consolidar a versão aplicável
Ler as alterações posteriores à 2.ª e os anexos integrais. Atualizar prazo, dotação, condições e lista documental. Não usar o prazo de 31/12/2025 como prazo vigente sem esta confirmação.
- 2
Validar beneficiário e operação
Confirmar natureza jurídica, competências na saúde, localização, enquadramento ITI-CIM e adequação aos novos modelos de cuidados de proximidade. Solicitar o parecer setorial favorável.
- 3
Construir o orçamento e escolher o regime
Separar custos elegíveis e não elegíveis, tratar o IVA segundo a recuperabilidade e apurar o limiar de 200.000 €. Para OCS, aplicar apenas a metodologia integral do Anexo B.5. Reconciliar orçamento e quantidades/preços.
- 4
Preparar maturidade e evidências ambientais
Nos projetos acima de 200.000 €, reunir as peças aprovadas da atividade de maior peso financeiro. Para obras, juntar as peças fundamentais do projeto e os termos assinados das especialidades. Demonstrar contratação ecológica e requisitos ambientais. Consultar o conteúdo do DNSH antes de preencher.
- 5
Preparar fundamentação, sustentabilidade e indicadores
Elaborar a memória segundo o Anexo A.1 integral, incluindo a alínea i) introduzida pela 1.ª alteração. Demonstrar financiamento e sustentabilidade e fixar metas justificadas para os indicadores aplicáveis. Não inventar o conteúdo da alínea i) nem os descritores de mérito.
- 6
Preencher, validar e submeter
Atualizar a caracterização da entidade, preencher o formulário efetivamente disponível e carregar os anexos no ecrã «documentos». Abrir os modelos de declaração para confirmar obrigatoriedade, conteúdo e assinaturas. Verificar coerência entre orçamento, memória, indicadores e anexos antes de submeter; a candidatura não pode ser alterada após entrada em análise.
Perfil do candidato
- Tipo de entidade
- Municípios ou Comunidades Intermunicipais com competências na área da saúde, correspondentes aos territórios identificados no aviso. Candidatura individual.
- Dimensão
- Não existe enquadramento por dimensão empresarial nos excertos. Os beneficiários são entidades públicas territoriais; certificação PME não é indicada como requisito.
- Taxa de financiamento
- Taxa máxima FEDER de 85%, sob a forma de subvenção. Acima de 200.000 € de custo total apurado: custos reais. Até 200.000 €, inclusive: montante fixo suportado por projeto de orçamento, sujeito ao Anexo B.5. A parcela não coberta pelo apoio e os custos não elegíveis devem ter financiamento assegurado; à taxa máxima, a parcela elegível não coberta pelo FEDER corresponde a 15%.
- Setores
- Cuidados de saúde primários e de proximidade; Novos modelos de provisão, incluindo telemedicina e acompanhamento de pessoas idosas ou com doença crónica
Requisitos de elegibilidade
- Competências na área da saúde e enquadramento territorial elegível.
- Integração da operação no Plano de Ação ITI-CIM correspondente.
- Registo e autenticação no Balcão dos Fundos e caracterização da entidade atualizada.
- Cumprimento dos requisitos do Regulamento Geral e do REVTIS citados no aviso.
- Maturidade técnica adequada ao regime de custos aplicável.
- Parecer setorial favorável.
- Financiamento da operação e sustentabilidade da exploração e manutenção assegurados.
- Cumprimento dos requisitos ambientais e de eficiência energética aplicáveis.
Obrigações do beneficiário
- Assegurar o enquadramento da operação no Plano de Ação ITI-CIM correspondente e cumprir os requisitos legais de elegibilidade citados no aviso.
- Obter parecer favorável da entidade setorial competente na área da saúde.
- Demonstrar fontes de financiamento e sustentabilidade após o investimento; para infraestruturas, evidenciar recursos para exploração e manutenção através do modelo de gestão e do Estudo Viabilidade Financeira.
- Incorporar contratação pública ecológica no caderno de encargos; nos procedimentos já lançados à submissão, o aviso admite a demonstração pelas medidas ambientais da lista de quantidades e preços unitários. Esta lista deve evidenciar medidas de sustentabilidade em todos os procedimentos.
- Para infraestruturas com vida útil prevista de pelo menos cinco anos, demonstrar resistência às alterações climáticas, prioridade à eficiência energética e compatibilidade com a neutralidade climática em 2050.
- Nas intervenções de renovação energética abrangidas, alcançar em média uma renovação de grau médio ou uma redução de pelo menos 30% das emissões diretas e indiretas de gases com efeito de estufa; em novas infraestruturas públicas energeticamente eficientes, assegurar procura de energia primária pelo menos 20% inferior ao requisito NZEB.
- Na aquisição de equipamentos, demonstrar redução de emissões através do aumento da eficiência energética.
- Cumprir as metas contratualizadas de RCO69 e RCR73. O grau de cumprimento é GC = 0,4 × realização apurada/meta de realização + 0,6 × resultado apurado/meta de resultado. O limiar é 80%, podendo baixar para 70% em operações integralmente em territórios de baixa densidade.
Calendário e prazos
- 31/05/2024: abertura.
- 31/12/2025, às 18:00: fecho segundo a 2.ª alteração; confirmar nas alterações posteriores.
- Análise: o calendário indica 60 dias úteis após submissão; o articulado das versões inicial e 1.ª alteração indica decisão em 60 dias após fecho. Existe divergência a esclarecer na versão integral vigente.
- Notificação para audiência prévia: o calendário indica cinco dias úteis após proposta de decisão.
- Análise das alegações: o calendário indica 30 dias úteis após alegações, quando aplicável.
- Esclarecimentos: segundo as versões lidas, pedido apenas uma vez, com suspensão do prazo; resposta no prazo fixado, não superior a dez dias, salvo justificação aceite.
- Comunicação da decisão definitiva: o calendário indica cinco dias úteis; o articulado das versões lidas refere cinco dias após emissão.
- Aceitação: até 30 dias após notificação da aprovação, mediante termo assinado digitalmente.
Como as candidaturas são avaliadas
A — Adequação à Estratégia
Escala parcelar de 1 a 5, sem decimais. Descritores e subcritérios: Não indicado nos documentos disponibilizados; consultar o Anexo A.2 antes de atribuir pontuação.
B — Impacto
Escala parcelar de 1 a 5, sem decimais. Descritores e subcritérios: Não indicado nos documentos disponibilizados; consultar o Anexo A.2.
C — Capacidade de execução
Escala parcelar de 1 a 5, sem decimais. Descritores e subcritérios: Não indicado nos documentos disponibilizados; consultar o Anexo A.2.
D — Qualidade do Projeto
Escala parcelar de 1 a 5, sem decimais. Descritores e subcritérios: Não indicado nos documentos disponibilizados; consultar o Anexo A.2.
Mérito absoluto e limiares de seleção
Resultado final com duas casas decimais e mínimo de 3,00. Também são eliminatórios os critérios com mínimo individual obrigatório de 3 pontos; a sua identificação não consta dos excertos. Não presumir pontuações na ausência da grelha integral.
Antes de submeter
- Obter as versões integrais das 3.ª à 6.ª alterações e identificar a redação vigente antes de fechar a análise de elegibilidade.
- Obter os Anexos A.1, A.2, os critérios DNSH e a metodologia OCS do Anexo B.5, bem como abrir os ficheiros complementares do inventário.
- Efetuar o registo e autenticação do beneficiário no Balcão dos Fundos e confirmar os dados de caracterização.
- Confirmar que o cliente é Município ou CIM elegível com competências na saúde; não exigir certificação PME com base nestes excertos.
- Confirmar o enquadramento ITI-CIM e o parecer setorial favorável.
- Apurar o custo total segundo as categorias admitidas e determinar o regime de custos reais ou OCS.
- Preparar as peças aprovadas, licenças e autorizações exigíveis e a demonstração de sustentabilidade ambiental e financeira.
- Assegurar, para a aceitação após aprovação, assinatura digital qualificada com atributos profissionais que comprovem poderes de representação.
Documentos a preparar
- Memória descritiva e justificativaObrigatório
- Parecer favorável da entidade setorial da saúdeObrigatório
- Peças do procedimento e aprovação, projeto, termos de responsabilidade e licenças aplicáveisObrigatório
- Lista de quantidades e preços unitáriosObrigatório
- Estudo Viabilidade FinanceiraObrigatório
- Comprovação das fontes de financiamentoObrigatório
- Orcamento_Global.xlsx
- 20240510_Declaracao Compromisso Beneficiário.docx
- Declaracao Compromisso_TOC_ROC_ResponsavelFinanceiro.docx
- DNSH(2).xlsx
- Termo de aceitaçãoObrigatório
A Start PME trata da recolha e preparação de toda a documentação.
+5.000
Candidaturas submetidas
+50 M €
Despesa elegível aprovada
+27 M €
Fundo perdido aprovado
82%
Taxa de aprovação
Prova e confiança
A confiança de quem já trabalhou connosco
Resultados comprovados e testemunhos reais de clientes Start PME.
Verifique se a sua empresa é elegível
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