Equipamentos de cuidados de saúde primários (IT)
Programa Regional do Centro 2021-2027 · Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Fecho
- 30/06/2027
- Dotação
- 1,1 Mi €
- Regiões
- Centro
- Modalidade
- Individual
Uma boa candidatura demora semanas a preparar. Comece hoje.
Verifique se a sua empresa é elegível
Diagnóstico gratuito em 2 minutos. Um consultor analisa este aviso para o seu caso.
Diagnóstico Start PME
Comece o seu diagnóstico
Resumo do aviso
O aviso CENTRO2030-2024-32, do Programa Regional do Centro (CENTRO 2030), apoia a aquisição e instalação de equipamentos de cuidados de saúde primários por municípios das Beiras e Serra da Estrela e da Região de Leiria, enquadradas nos respetivos ITI-CIM. Prevê uma subvenção FEDER até 85%, com dotação indicativa de 1.085.000,00 €. A análise baseia-se nos excertos do aviso inicial e das 1.ª e 2.ª alterações. Não foi disponibilizado o conteúdo das 3.ª a 6.ª alterações, dos modelos editáveis nem dos anexos completos de mérito, DNSH e custos simplificados; por isso, as condições e o prazo apresentados não podem ser considerados consolidados face à última versão do aviso.
O que precisa de saber
- Beneficiários: municípios, e não empresas privadas; candidaturas individuais.
- Último prazo comprovado nos textos fornecidos: 31/12/2025, às 18:00. Confirmar obrigatoriamente nas 3.ª a 6.ª alterações antes de orientar uma submissão.
- Dotação documentada: 85.000,00 € para a CIM Beiras e Serra da Estrela e 1.000.000,00 € para a CIM Região de Leiria.
- A 1.ª alteração passou a admitir operações de custo total apurado igual ou inferior a 200.000,00 €, obrigatoriamente por montante fixo suportado em projeto de orçamento. Acima desse limiar, aplica-se o regime de custos reais.
- A metodologia detalhada de custos simplificados do Anexo B.5 não consta dos excertos; não é possível determinar os respetivos comprovativos, condições de pagamento e regras de execução.
- São elegíveis equipamentos médicos indispensáveis, trabalhos imprescindíveis à sua instalação e funcionamento e IVA não recuperável; o vídeo de comunicação é elegível nas condições previstas no aviso.
- Exige-se enquadramento no Plano de Ação ITI-CIM, maturidade, parecer favorável dos serviços de Saúde, sustentabilidade ambiental, eficiência energética e financiamento assegurado.
- Mérito mínimo de 3,00 valores; existem também mínimos obrigatórios em critérios cuja identificação depende da grelha integral não fornecida.
Como é a candidatura
- 1
Consolidar a versão aplicável
Comparar as seis alterações com o aviso inicial. Não usar o prazo de 31/12/2025 como prazo definitivo sem ler as alterações posteriores. Recuperar os anexos e modelos em falta, incluindo a grelha de mérito e a metodologia OCS.
- 2
Validar beneficiário e enquadramento territorial
Verificar a natureza municipal, a localização e o enquadramento no ITI-CIM. Registar e autenticar a entidade no Balcão e atualizar a sua caracterização. Não criar campos de identificação que não estejam confirmados no formulário.
- 3
Apurar orçamento e regime de financiamento
Separar custo total, elegível e não elegível, validar IVA e associar custos a equipamentos e instalação. Aplicar custos reais acima de 200.000,00 € e consultar obrigatoriamente o Anexo B.5 para operações até esse valor. Confirmar fontes de financiamento e preencher o modelo orçamental apenas após leitura das suas instruções.
- 4
Comprovar maturidade e condições técnicas
Identificar a atividade com maior peso financeiro e reunir as peças aprovadas, autorizações e pareceres aplicáveis. Demonstrar contratação ecológica, sustentabilidade, eficiência energética e legitimidade de intervenção nos imóveis.
- 5
Redigir a memória descritiva e justificar metas
Cobrir os conteúdos do Anexo A.1: enquadramento, necessidade, objetivos, resultados, indicadores, custos, maturidade, calendário, procedimentos, mérito, DNSH e comunicação. Justificar as metas com dados da unidade de saúde e do investimento, sem inventar valores ou pontuações.
- 6
Preparar declarações e anexos
Usar os modelos oficiais para a declaração do beneficiário e o enquadramento no IVA. Conferir o Anexo A.1 consolidado, os formatos e a dimensão máxima admitida por ficheiro. O limite de dimensão não consta do texto fornecido.
Perfil do candidato
- Tipo de entidade
- Municípios pertencentes às NUTS III abrangidas pelos ITI-CIM identificados no aviso.
- Dimensão
- Não se aplica uma classificação por dimensão empresarial: os beneficiários identificados são municípios.
- Taxa de financiamento
- Taxa máxima FEDER de 85%, sob a forma de subvenção. Custos reais para custo total apurado superior a 200.000,00 €; montante fixo suportado em projeto de orçamento para custo total apurado igual ou inferior a 200.000,00 €, nos termos do Anexo B.5 não disponibilizado integralmente. Auxílios de Estado considerados não aplicáveis pelo aviso.
- Setores
- Administração Pública Local; Cuidados de saúde primários — aquisição e instalação de equipamentos
Requisitos de elegibilidade
- Operação enquadrada na tipologia 4512 — Equipamentos de cuidados de saúde primários.
- Enquadramento no Plano de Ação ITI-CIM correspondente à localização da intervenção.
- Maturidade adequada ao regime de custos aplicável.
- Parecer favorável da entidade setorial da Saúde.
- Cumprimento das exigências ambientais, de eficiência energética e de contratação pública.
- Fontes de financiamento asseguradas.
- Cumprimento dos requisitos legais de elegibilidade referidos no aviso.
- Mérito global igual ou superior a 3,00 e cumprimento dos mínimos específicos da grelha.
Obrigações do beneficiário
- Cumprir os requisitos do Regulamento Geral e do REVTIS identificados no aviso e enquadrar a operação no Plano de Ação ITI-CIM correspondente.
- Demonstrar maturidade tendo por referência a atividade com maior peso financeiro: acima de 200.000,00 €, peças do procedimento aprovadas em PDF, lista de quantidades e preços unitários em XLSX e licenciamentos/autorizações aplicáveis; até 200.000,00 €, observar o Anexo B.5.
- Evidenciar contratação pública ecológica no caderno de encargos; para procedimentos já lançados à submissão, observar a alternativa prevista no aviso relativa às medidas de sustentabilidade.
- Demonstrar medidas de sustentabilidade ambiental na lista de quantidades e preços unitários de todos os procedimentos e alinhamento com o princípio DNSH.
- Obter parecer favorável dos serviços competentes da Saúde e demonstrar redução de emissões através do aumento de eficiência energética dos equipamentos.
- Comprovar fontes de financiamento para realizar a operação.
- Cumprir as metas contratualizadas de RPO082 e RCR73. O grau de cumprimento é GC = 0,4 × r1a/M1c + 0,6 × r2a/M2c; o limiar é 80%, podendo baixar para 70% em operações integralmente em territórios de baixa densidade. O incumprimento pode reduzir o apoio e fundamentar a sua revogação.
- Publicitar o apoio com as insígnias CENTRO 2030, Portugal 2030 e União Europeia nos suportes previstos no aviso.
Calendário e prazos
- 31/05/2024: abertura.
- 30/04/2025: fecho inicial, substituído pela 1.ª alteração.
- 31/12/2025 às 18:00: último fecho comprovado nos textos lidos; confirmar nas 3.ª a 6.ª alterações.
- Análise: o calendário indica 60 dias úteis após submissão; o articulado refere 60 dias, com remissão para o Regulamento Geral.
- Notificação para audiência prévia: calendário indica 5 dias úteis após proposta de decisão.
- Elementos adicionais: prazo fixado pela Autoridade de Gestão, não superior a 10 dias, salvo justificação aceite; o pedido suspende a análise e só pode ocorrer uma vez.
- Audiência: calendário prevê 30 dias úteis para análise após alegações; o articulado admite alargamento até mais 30 dias, excluindo o período legal de audiência.
- Notificação da decisão: calendário indica 5 dias úteis; articulado refere prazo máximo de 5 dias.
Como as candidaturas são avaliadas
A — Adequação à Estratégia
Fundamentar segundo o Anexo A.2. Descritores, subcritérios e condições para cada pontuação: Não indicado nos documentos disponibilizados.
B — Impacto
Fundamentar segundo o Anexo A.2. Descritores, subcritérios e condições para cada pontuação: Não indicado nos documentos disponibilizados.
C — Capacidade de execução
Fundamentar segundo o Anexo A.2. Descritores, subcritérios e condições para cada pontuação: Não indicado nos documentos disponibilizados.
D — Qualidade do Projeto
Fundamentar segundo o Anexo A.2. Descritores, subcritérios e condições para cada pontuação: Não indicado nos documentos disponibilizados.
Mérito global e mínimos obrigatórios
Pontuações parcelares inteiras de 1 a 5; resultado final com duas casas decimais e mínimo de 3,00. O incumprimento de mínimos específicos de 3 pontos também exclui a operação; os critérios abrangidos não são identificáveis sem a grelha integral.
Antes de submeter
- Obter e ler as 3.ª a 6.ª alterações e consolidar prazo, dotação, regras e anexos antes de preencher a candidatura.
- Obter os Anexos A.1, A.2, A.4 e B.5 completos e os ficheiros editáveis do inventário; os respetivos conteúdos não foram integralmente disponibilizados.
- Confirmar que o cliente é um município elegível e que o investimento integra o ITI-CIM correspondente.
- Efetuar registo e autenticação no Balcão dos Fundos e confirmar/completar a caracterização da entidade.
- Reunir parecer da Saúde, peças de contratação, evidências ambientais, licenças aplicáveis e documento de financiamento emitido pelo órgão competente.
- Apurar o custo total segundo as categorias admitidas pelo aviso para determinar o regime de custos reais ou OCS.
- Preparar as declarações do beneficiário e do responsável financeiro e, para a aceitação após aprovação, assegurar assinatura digital qualificada com poderes de representação.
- Não presumir exigência de certificação PME: Não indicado nos documentos.
Documentos a preparar
- Memória descritiva e justificativaObrigatório
- Documentação comprovativa da maturidadeObrigatório
- Caderno de encargosObrigatório
- Lista de Quantidades e Preços UnitáriosObrigatório
- Parecer favorável em matéria de política de SaúdeObrigatório
- Pareceres, licenças, autorizações ou isençõesObrigatório
- Planta com delimitação georreferenciadaObrigatório
- Certidão do Registo Predial, Caderneta Predial e comprovativo de legitimidade de intervençãoObrigatório
- Documento comprovativo das fontes de financiamentoObrigatório
- Declaração de Compromisso do BeneficiárioObrigatório
- Declaração de enquadramento no regime de IVAObrigatório
- Declaração UE de conformidade e etiqueta energéticaObrigatório
A Start PME trata da recolha e preparação de toda a documentação.
+5.000
Candidaturas submetidas
+50 M €
Despesa elegível aprovada
+27 M €
Fundo perdido aprovado
82%
Taxa de aprovação
Prova e confiança
A confiança de quem já trabalhou connosco
Resultados comprovados e testemunhos reais de clientes Start PME.
Verifique se a sua empresa é elegível
Uma boa candidatura demora semanas a preparar. Comece hoje.
