Eficiência Energética na Administração Local – ITI CIM
Programa Regional do Centro 2021-2027 · Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Fecho
- 30/12/2026
- Dotação
- 101,4 Mi €
- Regiões
- Centro
- Modalidade
- Individual
Uma boa candidatura demora semanas a preparar. Comece hoje.
Verifique se a sua empresa é elegível
Diagnóstico gratuito em 2 minutos. Um consultor analisa este aviso para o seu caso.
Diagnóstico Start PME
Comece o seu diagnóstico
Resumo do aviso
O aviso CENTRO2030-2024-28, do Programa Regional do Centro (CENTRO 2030), apoia investimentos de eficiência energética em edifícios da Administração Pública Local, contratualizados no âmbito das ITI CIM. Prevê subvenções não reembolsáveis FEDER até 85%, para operações com custo total apurado superior a 200.000 euros e duração de 36 meses. Segundo a alteração n.º 2, o encerramento é em 30/12/2026 e a dotação é de 101.193.024,99 euros. Ressalva essencial: existe no inventário uma alteração n.º 3, cujo conteúdo não foi disponibilizado; os textos das restantes versões também estão incompletos. Esta ficha reflete apenas as disposições efetivamente lidas e não permite confirmar integralmente as condições da versão mais recente.
O que precisa de saber
- Não é um apoio generalista a empresas ou PME: os beneficiários são entidades da Administração Pública Local que contratualizaram esta tipologia no contexto das ITI CIM.
- A alteração n.º 2, republicada em 14/05/2026, prorroga o fecho para 30/12/2026, às 18:00. Confirmar este prazo na alteração n.º 3 antes de submeter.
- A dotação conhecida é de 101.193.024,99 euros, repartida pelas oito CIM abrangidas.
- Candidatura individual, em contínuo e sem fases, segundo o texto lido. O número máximo de candidaturas surge como N.A.
- O custo total apurado deve ser estritamente superior a 200.000 euros; para este limiar apenas contribuem despesas associadas às categorias referidas em Custos Elegíveis.
- São exigidos auditoria energética ex-ante e certificado de desempenho energético válido. As medidas devem constar inequivocamente da auditoria.
- A operação deve alcançar, em média, pelo menos uma renovação de grau médio, correspondente a poupança de energia primária entre 30% e 60%, ou reduzir pelo menos 30% das emissões diretas e indiretas de gases com efeito de estufa.
- Para calcular os ganhos, só contam medidas previstas no projeto de execução ou nos requisitos técnicos e termos de referência, alinhadas com a auditoria ex-ante.
Como é a candidatura
- 1
Consolidar a versão aplicável e as instruções completas
Comparar a alteração n.º 3 com as versões anteriores. Extrair o Anexo A-1 e a grelha A-2 completos e abrir os anexos Word, Excel e ZIP. Só depois confirmar prazo, dotação, documentos obrigatórios, assinaturas e campos. A informação atual não permite fechar uma checklist definitiva.
- 2
Validar beneficiário e enquadramento territorial
Confirmar Administração Pública Local, contratualização da tipologia na ITI CIM, enquadramento territorial e ausência de impedimentos. Recolher a declaração de inexistência de salários em atraso. Não solicitar certificação PME ou indicadores empresariais como requisitos sem suporte documental.
- 3
Delimitar edifícios, medidas e ganhos energéticos
Cruzar auditoria, certificado e projeto de execução ou requisitos técnicos. Excluir medidas não auditadas. Demonstrar renovação de pelo menos grau médio ou redução mínima de 30% das emissões e justificar a prioridade à eficiência energética. A obrigatoriedade de apresentar auditoria e certificado não torna elegível o respetivo custo quando sejam obrigatórios por lei.
- 4
Comprovar maturidade e conformidade
Reunir os comprovativos do ponto 5 do Anexo A-1 atualizado, sem presumir o seu detalhe. Verificar licenças, legislação ambiental, DNSH, resistência climática e vulnerabilidade sísmica quando aplicável. Para Climate Proofing, consultar o ponto 13 atualizado e a orientação da ADC; os respetivos modelos não foram lidos.
- 5
Preparar orçamento, cronograma e sustentabilidade
Fundamentar custos por categoria, separar despesas elegíveis e não elegíveis, verificar o limiar superior a 200.000 euros e tratar corretamente o IVA recuperável. Prever execução em 36 meses e despesas pagas dentro da janela de elegibilidade. Demonstrar recursos para exploração e manutenção. Usar o orçamento global disponibilizado, após leitura das instruções e validação das fórmulas.
- 6
Fixar indicadores e fundamentação do mérito
Preparar RCO19: soma da área útil, em m², dos edifícios com subida de pelo menos uma classe energética, comprovada por certificados; RCR26: soma do consumo anual de energia primária, em MWh/ano, comparando referência ex-ante e ano após intervenção; RPR070: soma da redução anual de emissões, em toneladas de CO2; RPA017: número de edifícios com consumo energético melhorado. Documentar as fontes e distinguir previsões de resultados comprovados. Fundamentar o mérito apenas após obter os descritores A-2.
Perfil do candidato
- Tipo de entidade
- Entidades da Administração Pública Local que contratualizaram a tipologia de operação no contexto das ITI CIM identificadas no aviso.
- Taxa de financiamento
- Taxa máxima FEDER de 85%, sob a forma de subvenção não reembolsável, com financiamento por custos reais. Não existem mecanismos de bonificação no texto lido. A taxa máxima não equivale a uma garantia de financiamento de 85% de todo o investimento.
- Setores
- Administração Pública Local — eficiência energética e descarbonização de edifícios públicos; CAE elegíveis: Não indicado nos documentos
Requisitos de elegibilidade
- Enquadramento na tipologia 2004 — EE na AP Local, objetivo específico RSO2.1.
- Cumprimento das condições gerais e específicas do beneficiário e ausência de salários em atraso.
- Operação localizada na área abrangida e enquadrada na estratégia sub-regional aplicável.
- Custo total apurado superior a 200.000 euros, nos termos do aviso.
- Auditoria energética ex-ante, certificado energético válido e coerência entre medidas auditadas e investimento.
- Propriedade ou título de posse e utilização adequado à vida útil dos investimentos.
- Cumprimento dos ganhos energéticos ou de redução de emissões exigidos.
- Maturidade, licenciamento, sustentabilidade e conformidade ambiental demonstrados.
Obrigações do beneficiário
- Cumprir os requisitos gerais de elegibilidade, impedimentos e condicionamentos do Decreto-Lei n.º 20-A/2023 e as condições do RE ACS.
- Declarar inexistência de salários em atraso na submissão e manter essa situação até à conclusão.
- Demonstrar maturidade da atividade com maior peso financeiro à data da candidatura; o detalhe do ponto 5 do Anexo A-1 não foi disponibilizado.
- Dispor dos licenciamentos e autorizações aplicáveis e comprovar a propriedade ou título legal de posse e utilização compatível com a vida útil dos investimentos.
- Não apresentar uma operação materialmente concluída ou totalmente executada antes do pedido de financiamento.
- Fundamentar tecnicamente o investimento, os custos, o calendário físico e financeiro e a sustentabilidade da exploração e manutenção.
- Cumprir contratação pública, legislação ambiental, instrumentos territoriais e o princípio de não prejudicar significativamente.
- Demonstrar resistência às alterações climáticas para infraestruturas com vida útil prevista de pelo menos cinco anos, considerando o enquadramento atualizado pela alteração n.º 2 e a Orientação Técnica n.º 1/2026 da ADC.
Calendário e prazos
- Preparação: obter a versão v4, anexos completos e formulário; os campos e secções exatos não estão indicados nos documentos disponibilizados, pelo que seccoes_formulario foi deixado vazio para não inventar campos.
- Submissão contínua: de 31/05/2024, às 09:00, até 30/12/2026, às 18:00, segundo a alteração n.º 2; confirmar na alteração n.º 3.
- Análise: 60 dias úteis após submissão, segundo o calendário da alteração n.º 2.
- Comunicação: até 5 dias úteis após decisão.
- Prazo de resposta a esclarecimentos: Não indicado nos documentos; o excerto da versão inicial está truncado.
- Execução: 36 meses; início até 90 dias úteis após a data de início prevista na decisão, salvo motivo fundamentado aceite.
- Elegibilidade temporal de despesa: realização e pagamento entre 01/01/2021 e 31/12/2029.
- Conclusão: trabalhos terminados e entregues e despesa integralmente paga pelo beneficiário.
Como as candidaturas são avaliadas
A — Adequação à Estratégia
Peso identificado na versão inicial lida. Descritores e subcritérios do Anexo A-2: Não indicado nos documentos. Não atribuir uma pontuação sem obter a grelha atualizada.
B — Impacto
Peso identificado na versão inicial lida. Descritores e patamares de pontuação: Não indicado nos documentos.
C — Capacidade de execução
Peso identificado na versão inicial lida. Descritores e patamares de pontuação: Não indicado nos documentos.
D — Qualidade do Projeto
Peso identificado na versão inicial lida. Descritores e patamares de pontuação: Não indicado nos documentos.
Mérito absoluto da operação
Mínimo de 3 pontos. Escala geral de 1 a 5: muito insuficiente ou nula, insuficiente, suficiente, boa e muito boa, podendo existir escalas restritas por critério. Avaliação apenas de mérito absoluto no concurso contínuo descrito. Confirmar fórmula e grelha na versão mais recente.
Antes de submeter
- Obter e ler integralmente a versão v4/alteração n.º 3 antes de fixar as condições definitivas da candidatura.
- Obter o Anexo A-1 atualizado, o Anexo A-2, os conteúdos dos anexos externos e o Guia Geral de Apoio aos Beneficiários referido no aviso.
- Confirmar acesso da entidade ao Balcão dos Fundos. Procedimentos específicos de registo, autenticação e representação: Não indicado nos documentos.
- Certificação PME: Não indicado nos documentos; não a assumir como requisito deste aviso.
- Validar natureza do beneficiário, contratualização ITI CIM, localização e situação de elegibilidade.
- Reunir auditoria ex-ante, certificado energético válido, documentação técnica do investimento e elementos de posse ou utilização dos imóveis.
- Garantir documentação da maturidade à submissão, licenciamento aplicável e recursos para execução, exploração e manutenção.
- Não preencher automaticamente dados ausentes nem criar campos do formulário a partir de práticas de outros avisos.
Documentos a preparar
- Auditoria energética ex-anteObrigatório
- Certificado de desempenho energético válidoObrigatório
- Comprovativos do grau de maturidadeObrigatório
- Caracterização técnica, fundamentação dos custos e calendário físico e financeiroObrigatório
- Demonstração de sustentabilidade da operaçãoObrigatório
- Plano de comunicaçãoObrigatório
- Licenciamentos e autorizaçõesObrigatório
- Documentação de resistência às alterações climáticasObrigatório
- Documentação de vulnerabilidade sísmicaObrigatório
A Start PME trata da recolha e preparação de toda a documentação.
+5.000
Candidaturas submetidas
+50 M €
Despesa elegível aprovada
+27 M €
Fundo perdido aprovado
82%
Taxa de aprovação
Prova e confiança
A confiança de quem já trabalhou connosco
Resultados comprovados e testemunhos reais de clientes Start PME.
Verifique se a sua empresa é elegível
Uma boa candidatura demora semanas a preparar. Comece hoje.
