VALORIZAÇÃO DO PATRIMÓNIO CULTURAL (IT)
Programa Regional do Centro 2021-2027 · Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Fecho
- 10/03/2027
- Dotação
- 13,7 Mi €
- Regiões
- Centro
- Modalidade
- Individual
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Resumo do aviso
O aviso CENTRO2030-2024-15, do Programa Regional do Centro — CENTRO 2030, apoia municípios na requalificação, proteção, valorização e conservação de património cultural imóvel classificado ou em vias de classificação, de âmbito local, enquadrado nos ITI-CIM. Prevê financiamento FEDER até 85%. Esta análise é provisória: o texto disponibilizado abrange apenas partes do aviso inicial e das 1.ª e 2.ª alterações. Existem no inventário alterações posteriores, até à 6.ª, cujo conteúdo não foi fornecido; não é possível confirmar as condições atualmente aplicáveis.
O que precisa de saber
- Beneficiários: municípios das sete NUTS III identificadas no aviso; não é um incentivo dirigido a empresas privadas.
- Último prazo conhecido nos textos fornecidos: 24/09/2025, às 18:00. O prazo após a 6.ª alteração é Não indicado nos documentos.
- Última dotação conhecida: 14.965.275,05 € de FEDER, com taxa máxima de 85%. Confirmar nas alterações posteriores antes de utilizar estes valores.
- A 2.ª alteração elimina o anterior mínimo de 250.000 € e distingue custos reais para custo total apurado superior a 200.000 € e montante fixo, obrigatoriamente, para custo total apurado igual ou inferior a 200.000 €.
- A metodologia de custos simplificados consta do Anexo B.5, não incluído no texto disponibilizado; não é possível determinar os seus requisitos e regras de pagamento.
- Para operações superiores a 200.000 €, a maturidade é demonstrada pelas peças aprovadas do procedimento da atividade com maior peso financeiro, projeto de execução quando aplicável, licenciamentos e autorizações.
- São exigidos enquadramento no ITI-CIM, financiamento assegurado, sustentabilidade após o investimento e parecer favorável da entidade setorial da cultura.
- Despesas elegíveis entre 01/01/2021 e 31/12/2029, segundo a 2.ª alteração.
Como é a candidatura
- 1
Consolidar a versão aplicável
Ler as 3.ª a 6.ª alterações e os anexos completos. Atualizar prazo, dotação, elegibilidade, metodologia OCS, grelha de mérito e lista documental. Não reutilizar o mínimo de 250.000 € do aviso inicial.
- 2
Validar o município e a operação
Confirmar os dados da entidade na área reservada. Verificar localização, natureza do imóvel e integração no Plano de Ação ITI-CIM. Identificar a tipologia de operação 5013.
- 3
Organizar a maturidade técnica e ambiental
Acima de 200.000 €, reunir as peças aprovadas do procedimento da atividade com maior peso financeiro. Carregar em PDF as peças fundamentais e os termos de responsabilidade e, em XLSX, a lista de quantidades e preços. Reunir parecer cultural e evidências de contratação ecológica e sustentabilidade. Até 200.000 €, seguir o Anexo B.5, ainda não disponível.
- 4
Preparar orçamento e viabilidade
Separar custos elegíveis e não elegíveis e justificar os valores. Considerar apenas IVA não recuperável e arranjos exteriores dentro do perímetro do equipamento cultural. Demonstrar financiamento, exploração, manutenção e receitas. Consultar os modelos antes de preencher, pois as respetivas células e fórmulas não foram fornecidas.
- 5
Redigir a memória e fundamentar os resultados
Preparar os conteúdos expressamente listados no Anexo A.1 do aviso inicial, sujeitos a confirmação na versão mais recente: enquadramento, objetivos, necessidade, indicadores, custos, calendário, procedimentos, mérito, DNSH e comunicação. Fundamentar metas realistas e verificáveis de sítios apoiados e visitantes anuais.
- 6
Validar declarações e anexar
Confirmar os modelos vigentes e quem deve assinar. Utilizar a declaração do beneficiário atualizada se confirmada como aplicável. Conferir a lista integral do Anexo A.1 e anexar no ecrã «documentos». Limites de tamanho e restantes formatos: Não indicado nos documentos.
Perfil do candidato
- Tipo de entidade
- Organismos da Administração Pública Local: municípios pertencentes às NUTS III expressamente identificadas.
- Dimensão
- Não é estabelecido um critério de dimensão empresarial; os beneficiários são municípios.
- Taxa de financiamento
- Máximo de 85% FEDER, sob a forma de subvenção, segundo a 2.ª alteração. Custos reais acima de 200.000 € de custo total apurado; montante fixo suportado por projeto de orçamento até 200.000 €, inclusive. O apoio efetivo está sujeito às regras de receitas e de auxílios de Estado. Taxa após as alterações posteriores: Não indicado nos documentos.
- Setores
- Património histórico e cultural: requalificação, proteção, valorização e conservação de bens imóveis classificados ou em vias de classificação, de âmbito local
Requisitos de elegibilidade
- Candidatura individual.
- Operação enquadrada no Plano de Ação ITI-CIM correspondente ao território de intervenção.
- Cumprimento dos requisitos do Regulamento Geral e do REVTIS referidos no aviso.
- Maturidade adequada ao regime de financiamento e à atividade com maior peso financeiro.
- Fontes de financiamento asseguradas e sustentabilidade financeira da exploração e manutenção.
- Parecer setorial favorável e cumprimento dos requisitos ambientais e técnicos.
- Mérito global igual ou superior a 3,00 e cumprimento dos mínimos específicos que venham a ser confirmados na grelha.
- Certificação PME, CAE, faturação mínima ou número mínimo de trabalhadores: Não indicado nos documentos.
Obrigações do beneficiário
- Cumprir o Regulamento Geral, o REVTIS e as condições específicas do aviso, incluindo contratação pública e enquadramento no ITI-CIM.
- Evidenciar contratação pública ecológica no caderno de encargos; para procedimentos já lançados à submissão, é admitida a evidência prevista na alínea relativa às medidas ambientais na lista de quantidades e preços.
- Demonstrar medidas de sustentabilidade ambiental na lista de quantidades e preços unitários de todos os procedimentos; nas soluções TIC, demonstrar reduções substanciais de emissões ao longo do ciclo de vida.
- Demonstrar fontes de financiamento da operação e sustentabilidade da exploração e manutenção, preenchendo o Estudo Viabilidade Financeira.
- Assegurar parecer favorável da entidade setorial da cultura e os licenciamentos e autorizações aplicáveis.
- Comunicar as receitas geradas durante a execução no saldo final; o excesso sobre a contrapartida nacional aprovada é abatido ao financiamento comunitário.
- Nas operações com custo total elegível igual ou superior a 1 milhão de euros, considerar a redução antecipada da despesa elegível em função do potencial de receita líquida após a conclusão.
- Avaliar os auxílios de Estado caso a caso quando exista exploração económica; se aplicável, enquadrar no artigo 53.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014 ou no Regulamento (UE) n.º 2023/2831, nos termos indicados no aviso.
Calendário e prazos
- Consolidação prévia: obter as alterações posteriores e anexos em falta; prazo vigente Não indicado nos documentos.
- Candidaturas: 09/04/2024 a 24/09/2025 às 18:00, segundo a 2.ª alteração, sem confirmação pelas versões posteriores.
- Análise: o calendário da 2.ª alteração indica 60 dias úteis após submissão; o articulado refere 60 dias, com suspensão por pedido de elementos.
- Elementos adicionais: prazo fixado pela autoridade de gestão, até 10 dias da receção do pedido, salvo justificação aceite; na falta de resposta, a análise prossegue com os elementos disponíveis.
- Proposta de decisão: notificação para audiência prévia em 5 dias úteis; análise de alegações em 30 dias úteis, quando aplicável, segundo o calendário.
- Decisão definitiva: comunicação em 5 dias úteis segundo o calendário; o articulado refere prazo máximo de 5 dias.
- Aceitação: termo assinado e submetido até 30 dias após notificação da aprovação, sob pena de caducidade, segundo o texto integral disponível da 1.ª alteração.
- Elegibilidade da despesa: 01/01/2021 a 31/12/2029.
Como as candidaturas são avaliadas
A — Adequação à Estratégia
Fundamentar o alinhamento estratégico e territorial. Descritores, subcritérios e patamares de pontuação: Não indicado nos documentos; consultar o Anexo A.2 completo.
B — Impacto
Sustentar os resultados e o contributo para os objetivos do Programa. Descritores e subcritérios: Não indicado nos documentos.
C — Capacidade de execução
Apresentar evidências de maturidade e capacidade de concretização, sem presumir a pontuação. Descritores e subcritérios: Não indicado nos documentos.
D — Qualidade do Projeto
Fundamentar a coerência entre investimento, atividades e resultados. Descritores e subcritérios: Não indicado nos documentos.
Mérito global e mínimos
Pontuações parcelares de 1 a 5, sem decimais; classificação final com duas casas decimais e mínimo de 3,00. O incumprimento de mínimos específicos de 3 pontos também exclui, mas os critérios sujeitos a esses mínimos não constam do texto fornecido.
Antes de submeter
- Obter e ler integralmente a 6.ª alteração, as alterações intermédias relevantes e todos os anexos antes de fechar a análise de elegibilidade ou preparar a submissão.
- Confirmar o prazo e a disponibilidade do aviso; não assumir que a data de 24/09/2025 continua aplicável.
- Registar e autenticar o município no Balcão dos Fundos e confirmar/completar os dados de caracterização da entidade.
- Validar o enquadramento territorial, a classificação ou processo de classificação do imóvel e a integração no ITI-CIM.
- Apurar o custo total segundo as categorias admitidas e identificar o regime: custos reais ou montante fixo.
- Se o custo total apurado for igual ou inferior a 200.000 €, obter o Anexo B.5 antes de preparar o orçamento e definir as evidências.
- Reunir peças aprovadas, autorizações, parecer cultural e evidências ambientais aplicáveis.
- Reunir financiamento e dados de exploração para o estudo de viabilidade.
Documentos a preparar
- Memória descritiva e justificativaObrigatório
- Peças do procedimento e aprovação, projeto de execução e termos de responsabilidadeObrigatório
- Lista de Quantidades e Preços UnitáriosObrigatório
- Caderno de encargosObrigatório
- Licenciamentos e autorizações prévias aplicáveisObrigatório
- Parecer favorável da entidade setorial da culturaObrigatório
- Informação técnica detalhada dos serviços municipaisObrigatório
- Estudo Viabilidade FinanceiraObrigatório
- Termo de aceitaçãoObrigatório
A Start PME trata da recolha e preparação de toda a documentação.
+5.000
Candidaturas submetidas
+50 M €
Despesa elegível aprovada
+27 M €
Fundo perdido aprovado
82%
Taxa de aprovação
Prova e confiança
A confiança de quem já trabalhou connosco
Resultados comprovados e testemunhos reais de clientes Start PME.
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