REABILITAÇÃO E REGENERAÇÃO URBANAS (IT)
Programa Regional do Centro 2021-2027 · Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Fecho
- 10/03/2027
- Dotação
- 94,5 Mi €
- Regiões
- Centro
- Modalidade
- Individual
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Resumo do aviso
O aviso CENTRO2030-2024-11, do Programa Regional do Centro (CENTRO 2030), apoia intervenções municipais de reabilitação e regeneração urbanas em Áreas de Reabilitação Urbana (ARU), enquadradas nos Planos de Ação ITI-CIM. Financiamento FEDER até 85%. Não é um apoio dirigido a empresas privadas. Esta análise é provisória: foram fornecidos apenas excertos do aviso inicial e das 1.ª e 2.ª alterações; o inventário inclui alterações até à 7.ª, cujo conteúdo não foi disponibilizado. Assim, os prazos, dotações e condições identificados correspondem à última redação efetivamente lida, a 2.ª alteração de 16/04/2025, e não podem ser confirmados como vigentes.
O que precisa de saber
- Antes de preparar ou submeter, obter a 7.ª alteração integral e conferir as alterações intermédias, anexos e modelos aplicáveis. Não utilizar automaticamente as condições da 2.ª alteração como condições atuais.
- Último prazo documentado nos excertos: 24/09/2025, às 18:00; abertura em 09/04/2024. Prazo após as alterações posteriores: Não indicado nos documentos.
- Última dotação documentada: 117.685.013,40 € de FEDER; taxa máxima de 85%.
- Beneficiários exclusivos: os 32 municípios identificados no aviso; operações localizadas nas respetivas ARU e enquadradas no ITI-CIM.
- A 2.ª alteração elimina o anterior mínimo de 250.000 €: custo total apurado superior a 200.000 € implica custos reais; igual ou inferior a 200.000 € implica obrigatoriamente montante fixo baseado em projeto de orçamento, segundo o Anexo B.5, não disponibilizado.
- Na 2.ª alteração, estão excluídos equipamentos enquadráveis em ensino pré-escolar, básico e secundário, infraestruturas e equipamentos sociais, cuidados de saúde primários e equipamentos desportivos; também estão excluídas casas mortuárias, crematórios e cemitérios.
- Para operações acima de 200.000 €, a maturidade é aferida pela atividade de maior peso financeiro: peças do procedimento aprovadas e, nas empreitadas, projeto de execução e demais elementos exigidos.
- Despesas elegíveis entre 01/01/2021 e 31/12/2029. Aquisição de terrenos limitada a 10% da despesa total elegível, com condições adicionais.
Como é a candidatura
- 1
Consolidar a versão aplicável
Comparar as alterações até à 7.ª e registar prazo, dotação, regras e modelos em vigor. Não avançar com uma conclusão de elegibilidade definitiva enquanto faltar esta validação.
- 2
Validar beneficiário e enquadramento territorial
Confirmar que o cliente é um município elegível, que a intervenção fica dentro da ARU e que está enquadrada no ITI-CIM. Confirmar a caracterização da entidade na área reservada do Balcão.
- 3
Apurar orçamento e regime de financiamento
Separar despesas por categoria elegível, validar IVA não recuperável, limite de terrenos e período de elegibilidade. Segundo a 2.ª alteração, aplicar custos reais acima de 200.000 € e OCS até 200.000 €, inclusive; neste último caso, obter obrigatoriamente o Anexo B.5 antes de definir orçamento, maturidade e pagamentos.
- 4
Comprovar maturidade e sustentabilidade ambiental
Para operações acima de 200.000 €, preparar peças aprovadas relativas à atividade de maior peso financeiro; carregar as peças fundamentais do projeto em PDF e a lista de quantidades e preços em XLSX. Relacionar as medidas ambientais com artigos concretos do caderno de encargos e da lista de quantidades. Validar as regras DNSH na documentação integral.
- 5
Demonstrar viabilidade e fixar indicadores
Preencher o estudo financeiro com modelo de gestão, custos de exploração e manutenção e fontes de financiamento. Avaliar receitas líquidas quando aplicável. Definir metas dos indicadores pertinentes com evidência técnica e confirmar os descritores de mérito no Anexo A.2, sem atribuir pontuações por inferência.
- 6
Preencher o formulário e reunir assinaturas
Usar apenas os campos efetivamente apresentados no formulário vigente. Os excertos apenas identificam a caracterização da entidade e o ecrã «documentos»; não permitem reconstruir o formulário. Conferir o Anexo A.1, ler os modelos e confirmar obrigatoriedade e assinaturas antes de anexar.
Perfil do candidato
- Tipo de entidade
- Municípios expressamente identificados no aviso, em candidatura individual.
- Dimensão
- Não se aplica a classificação empresarial por dimensão: o aviso destina-se exclusivamente aos municípios enumerados. Certificação PME: Não indicado nos documentos como requisito.
- Taxa de financiamento
- FEDER até 85%, sob a forma de subvenção. Segundo a 2.ª alteração: custos reais para custo total apurado superior a 200.000 €; montante fixo suportado por projeto de orçamento para custo total apurado igual ou inferior a 200.000 €. Nas operações com custo total elegível igual ou superior a 1.000.000 €, a despesa elegível é reduzida antecipadamente atendendo ao potencial de receita líquida após a conclusão. Não são previstos auxílios de Estado nos excertos.
- Setores
- Administração Pública Local.; Reabilitação de edifícios e de espaço público; criação de equipamentos coletivos e espaços de identidade e referência urbana, observadas as exclusões do aviso.; CAE elegíveis: Não indicado nos documentos.
Requisitos de elegibilidade
- Localização da intervenção em ARU aprovada do município elegível.
- Enquadramento nas estratégias territoriais e nos Planos de Ação ITI-CIM.
- Cumprimento dos requisitos de elegibilidade do beneficiário e da operação previstos na legislação citada no aviso.
- Maturidade técnica e procedimental adequada ao regime de custos.
- Fontes de financiamento asseguradas e sustentabilidade da exploração e manutenção.
- Cumprimento das condições ambientais e de contratação pública aplicáveis.
- Mérito global igual ou superior a 3,00 e cumprimento dos mínimos específicos da grelha.
- Número máximo de candidaturas e duração das operações assinalados como N.A. nos excertos; não é apresentado um limite numérico.
Obrigações do beneficiário
- Cumprir os requisitos do Regulamento Geral e do REVTIS referidos no aviso e demonstrar fontes de financiamento suficientes para realizar a operação.
- Comprovar a localização na ARU aprovada, a publicação da delimitação em Diário da República e a comunicação ao IHRU, bem como o enquadramento no Plano de Ação ITI-CIM.
- Cumprir a maturidade exigida para o regime de custos aplicável e apresentar as aprovações, licenciamentos, autorizações e termos de responsabilidade exigíveis.
- Evidenciar contratação pública ecológica no caderno de encargos; para procedimentos já lançados à submissão, o aviso admite a evidência prevista na alínea relativa às medidas ambientais. Todos os procedimentos devem evidenciar medidas de sustentabilidade na lista de quantidades e preços unitários.
- Na redação da 2.ª alteração, projetos de renovação de infraestruturas públicas para eficiência energética ou medidas de eficiência energética nessas infraestruturas, com vida útil de pelo menos cinco anos, devem demonstrar resistência às alterações climáticas, prioridade à eficiência energética e compatibilidade com a neutralidade climática em 2050; alcançar, em média, renovação de grau médio ou redução de pelo menos 30% das emissões diretas e indiretas face à situação inicial.
- Nas soluções TIC, serviços eletrónicos e aplicações da administração pública, demonstrar reduções substanciais de emissões de gases com efeito de estufa ao longo do ciclo de vida.
- Demonstrar sustentabilidade após o investimento, incluindo modelo de gestão e recursos para exploração e manutenção, através do template Estudo Viabilidade Financeira.
- Cumprir os indicadores contratualizados: limiar de tolerância de 80%, que pode baixar para 70% em operações integralmente em territórios de baixa densidade. GC = 0,4 × média[r1a/M1c] + 0,6 × r2a/M2c. Cada ponto percentual abaixo do limiar determina, em regra, redução de meio ponto percentual na taxa, até ao limite máximo de redução de 5% indicado no aviso; incumprimento superior pode fundamentar revogação.
Calendário e prazos
- Publicação inicial: 29/02/2024.
- Abertura confirmada nas republicações lidas: 09/04/2024.
- Fecho inicial: 31/12/2024; prorrogado pela 1.ª alteração para 24/09/2025, às 18:00, mantido na 2.ª alteração. Fecho após alterações posteriores: Não indicado nos documentos.
- O calendário da 1.ª alteração prevê análise em 60 dias úteis após submissão; notificação da proposta de decisão em 5 dias úteis; análise de alegações em 30 dias úteis, quando aplicável; comunicação da decisão definitiva em 5 dias úteis. Confirmar na versão integral mais recente.
- O aviso inicial prevê um único pedido de esclarecimentos, suspensão do prazo de decisão e resposta até 10 dias, mas a 1.ª alteração anuncia alteração precisamente ao n.º 3 de «Decisão sobre as candidaturas» sem disponibilizar a nova redação no excerto. Prazo de resposta atualizado: Não indicado nos documentos.
- Despesas: 01/01/2021 a 31/12/2029.
- Saldo final: até 45 dias após conclusão da operação.
- Durabilidade dos investimentos abrangidos: cinco anos após pagamento final ao beneficiário.
Como as candidaturas são avaliadas
A — Adequação à Estratégia
Escala parcelar de 1 a 5, sem decimais. Descritores e subcritérios: Não indicado nos documentos; consultar o Anexo A.2 integral. Preparar evidências do enquadramento estratégico e ITI-CIM, sem presumir uma pontuação.
B — Impacto
Escala parcelar de 1 a 5, sem decimais. Descritores e subcritérios: Não indicado nos documentos; consultar o Anexo A.2. Preparar resultados e indicadores fundamentados.
C — Capacidade de execução
Escala parcelar de 1 a 5, sem decimais. Descritores e subcritérios: Não indicado nos documentos; consultar o Anexo A.2. Reunir evidências de maturidade e financiamento sem as converter automaticamente em pontos.
D — Qualidade do Projeto
Escala parcelar de 1 a 5, sem decimais. Descritores e subcritérios: Não indicado nos documentos; consultar o Anexo A.2.
Mérito absoluto e limiares eliminatórios
MP mínimo de 3,00, com classificação final a duas casas decimais. O incumprimento de mínimos obrigatórios de 3 pontos em critérios específicos também elimina a candidatura; identificação desses critérios: Não indicado nos documentos.
Antes de submeter
- Obter a versão integral da 7.ª alteração, conferir as alterações intermédias e consultar os Anexos A.1, A.2 e B.5 aplicáveis.
- Obter e ler os modelos de declaração, orçamento, viabilidade financeira e DNSH; os respetivos conteúdos não foram fornecidos.
- Efetuar registo e autenticação do município no Balcão dos Fundos e confirmar/completar a caracterização da entidade.
- Validar município, ARU, publicação e comunicação ao IHRU e enquadramento ITI-CIM.
- Apurar o custo total segundo as categorias admitidas e determinar o regime de custos aplicável.
- Reunir peças técnicas, aprovações e licenças e assegurar financiamento e sustentabilidade da operação.
- Não solicitar certificação PME, CAE, faturação ou capitais próprios como exigências deste aviso sem confirmação documental: não estão identificados como campos ou requisitos nos excertos.
Documentos a preparar
- Peças do procedimento e respetiva aprovaçãoObrigatório
- Projeto de execução e termos de responsabilidadeObrigatório
- Lista de quantidades e preços unitáriosObrigatório
- Licenciamentos e autorizações prévias aplicáveisObrigatório
- Publicação da delimitação da ARU e comprovativo de comunicação ao IHRUObrigatório
- Estudo Viabilidade FinanceiraObrigatório
- Declaração de avaliador independente e comprovativo de ausência de subvenções do terrenoObrigatório
- Modelos complementares: declarações de compromisso, Orcamento_Global.xlsx e DNSH(2).xlsx
A Start PME trata da recolha e preparação de toda a documentação.
+5.000
Candidaturas submetidas
+50 M €
Despesa elegível aprovada
+27 M €
Fundo perdido aprovado
82%
Taxa de aprovação
Prova e confiança
A confiança de quem já trabalhou connosco
Resultados comprovados e testemunhos reais de clientes Start PME.
Verifique se a sua empresa é elegível
Uma boa candidatura demora semanas a preparar. Comece hoje.
