Redes e capacitação institucional RIS3
Programa Regional do Alentejo 2021-2027 · Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Fecho
- 31/12/2026
- Dotação
- 400.000 €
- Regiões
- Alentejo
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Resumo do aviso
Convite ALT2030-2026-56 do Programa Regional do Alentejo 2021-2027 para redes e capacitação institucional RIS3. Apoia a gestão do Espaço Operacional da EREI, a capacitação de plataformas de inovação, governação e internacionalização e equipas de articulação operacional para ações transformativas regionais. Destina-se às entidades coordenadoras identificadas e a outras entidades do Conselho Regional de Inovação em copromoção com aquelas. O texto disponibilizado termina durante o critério B.2; não permite analisar integralmente os critérios de mérito nem os anexos B e C.
O que precisa de saber
- Natureza: convite, não sendo um apoio aberto à generalidade das empresas.
- Candidaturas individuais ou em copromoção; número máximo indicado: 01, sem clarificação do âmbito de aplicação deste limite.
- Duração das operações: 24 meses.
- Subvenção FEDER até 85% da despesa elegível; dotação global indicativa de 400.000 €.
- Custos diretos de pessoal elegíveis acrescidos de uma taxa fixa de 40% para custos indiretos. Esta taxa fixa não é a taxa de cofinanciamento.
- Salário base mensal mínimo de 1.200 €; elegível na proporção da afetação, acrescido dos encargos sociais obrigatórios. Ajudas de custo não elegíveis como custos diretos de pessoal.
- Obrigatória avaliação positiva dos trabalhos já desenvolvidos para o Espaço de Descoberta Empreendedora e incorporação das recomendações, quando aplicável.
- Mérito do Projeto mínimo de 3,00; fórmula MP = 0,2A + 0,3B + 0,1C + 0,4D.
Como é a candidatura
- 1
Validar acesso e composição da candidatura
Verificar beneficiário, pertença ao Conselho Regional de Inovação, modalidade individual ou copromoção e enquadramento territorial e temático. Confirmar com a Autoridade de Gestão o âmbito do limite de uma candidatura, se necessário.
- 2
Preparar acesso ao Balcão
Registar e autenticar a entidade; rever os dados de caracterização na área reservada. A lista detalhada dos campos de identificação não consta do excerto.
- 3
Desenhar intervenções, equipa e calendário
Definir intervenções, necessidades, objetivos, atividades por promotor, equipa e afetações. Elaborar cronogramas físicos e financeiros para a duração indicada de 24 meses.
- 4
Construir orçamento e financiamento
Apurar pessoal elegível a partir do salário base e encargos obrigatórios, considerando afetação temporal e salário base mínimo de 1.200 €. Aplicar 40% aos custos diretos elegíveis para calcular custos indiretos e até 85% ao total elegível para o FEDER. Preparar mapa anual por promotor e comprovar financiamento remanescente.
- 5
Definir indicadores, comunicação e mérito
Fixar metas justificadas de RCO16 e RSR03, métodos de cálculo e monitorização. Preparar plano de comunicação, autoavaliação DNSH e fundamentação por critério de seleção. Não atribuir pontuações a B.2, C ou D sem obter a densificação integral.
- 6
Preencher, anexar e submeter
Preencher o formulário disponível, assegurando correspondência entre componentes, memória e mapa de investimentos. Anexar os documentos no ecrã e linha identificados no Anexo A. Validar e submeter antes de 31/12/2026 às 18h00, evitando submissão tardia.
Perfil do candidato
- Tipo de entidade
- Entidades integrantes do Conselho Regional de Inovação: ADRAL — Agência de Desenvolvimento Regional do Alentejo, S.A.; PACT — Parque do Alentejo de Ciência e Tecnologia, S.A.; SINES TECNOPOLO — Associação Centro de Incubação de Empresas de Base Tecnológica Vasco da Gama; Universidade de Évora; outras entidades integrantes do Conselho em copromoção com as entidades coordenadoras.
- Taxa de financiamento
- Até 85% das despesas elegíveis. Custos indiretos = 40% dos custos diretos de pessoal elegíveis; custo elegível total = custos diretos de pessoal elegíveis × 1,40. A aplicação da taxa máxima implica cobertura dos restantes 15% da despesa elegível, além de eventuais despesas não elegíveis. Adiantamento até 10% do valor total aprovado, nos termos indicados no aviso; pagamentos também por reembolso e saldo final.
Requisitos de elegibilidade
- Enquadrar-se no conjunto de beneficiários expressamente admitidos.
- Localizar a operação na área geográfica abrangida e contribuir para as finalidades do convite.
- Cumprir os artigos 14.º, 15.º, 16.º e 19.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, nos termos referidos no aviso.
- Dispor de fontes de financiamento para realizar a operação.
- Apresentar avaliação positiva dos trabalhos já desenvolvidos para o Espaço de Descoberta Empreendedora e incorporar recomendações aplicáveis.
- Afetar pessoal com vínculo laboral e competências específicas ou contratar recursos humanos qualificados para a operação.
- Obter MP igual ou superior a 3,00.
- Exigência de certificação PME: Não indicado nos documentos.
Obrigações do beneficiário
- Cumprir os critérios de elegibilidade e as obrigações e impedimentos dos artigos 14.º, 15.º e 16.º, bem como as obrigações referidas no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023.
- Assegurar os requisitos de elegibilidade da operação previstos no artigo 19.º do mesmo diploma e demonstrar fontes de financiamento suficientes.
- Apresentar caracterização técnica, fundamentação dos custos, calendário físico e financeiro e indicadores que permitam monitorizar a execução e os resultados.
- Apresentar plano de comunicação para a implementação e conclusão, incluindo divulgação dos indicadores de resultado.
- Obter avaliação positiva dos trabalhos anteriores para o Espaço de Descoberta Empreendedora e incorporar recomendações aplicáveis.
- Comprovar os custos diretos de pessoal apresentados em pedidos de pagamento por documentos contabilísticos de valor probatório e pagamento.
- Não financiar atividades administrativas gerais das autoridades do programa ou outras atividades elegíveis para assistência técnica.
- Evitar duplo financiamento do custo elegível total por outras operações, fundos ou instrumentos da União Europeia.
Calendário e prazos
- Publicação: 19/10/2026.
- Submissão: 20/10/2026 a 31/12/2026, às 18h00.
- A Autoridade de Gestão pode suspender a receção com comunicação prévia de pelo menos 3 dias úteis.
- Análise e decisão: 60 dias úteis após o fecho; notificação até 5 dias úteis após emissão da decisão.
- Pedido de elementos ou esclarecimentos: uma única vez, suspendendo o prazo; resposta em prazo fixado até 10 dias úteis, salvo justificação aceite.
- Audiência prévia: suspende o prazo de decisão; reapreciação de alegações em 30 dias úteis nos termos do aviso.
- Aceitação: assinatura e submissão do termo até 30 dias úteis após notificação da aprovação.
- Execução: duração indicada de 24 meses.
Como as candidaturas são avaliadas
A — Adequação à Estratégia / A.1 — Contributo para indicadores
Contributo forte para indicadores de realização e resultado: 5 pontos; suficiente: 3 pontos. Fundamentar metas e contribuição. Limiares quantitativos de forte/suficiente: Não indicado nos documentos.
B — Qualidade
Combina coerência e adequação do investimento com mecanismos de acompanhamento, monitorização e avaliação. A densificação de B.2 está truncada.
B.1 — Coerência e adequação do projeto e do plano de investimentos
Plano totalmente alinhado com diagnóstico e objetivos: 5 pontos; coerentemente formulado e suficientemente relacionado: 4; apenas parcialmente alinhado: 3. Demonstrar necessidade, razoabilidade orçamental e adequação ao perfil da entidade.
B.2 — Mecanismos de acompanhamento, monitorização e avaliação
Não indicado nos documentos disponibilizados: texto interrompido no início do subcritério.
C — Capacidade de Execução
Não indicado nos documentos disponibilizados.
D — Impacto
Não indicado nos documentos disponibilizados.
Antes de submeter
- Confirmar que a entidade é uma das coordenadoras identificadas ou que participa em copromoção admissível como integrante do Conselho Regional de Inovação.
- Efetuar registo e autenticação no Balcão dos Fundos e confirmar/completar os dados de caracterização da entidade.
- Confirmar avaliação positiva dos trabalhos anteriores e identificar recomendações a incorporar.
- Garantir fontes de financiamento para a parcela não coberta por financiamento público.
- Reunir balanço e documentação de elegibilidade, observando a exigência de certificação por ROC indicada no Anexo A.
- Obter o texto integral do aviso antes de fechar a autoavaliação de mérito: o excerto termina durante B.2.
- Não assumir campos, limites de carateres ou exigência de certificação PME que não estejam descritos no texto fornecido.
Documentos a preparar
- Memória descritivaObrigatório
- Declaração ou documentação de cumprimento dos critérios de elegibilidadeObrigatório
- Balanço do ano pré-projeto ou balanço intercalar posteriorObrigatório
- Documentação das fontes de financiamentoObrigatório
- Mapa de investimentosObrigatório
- Autoavaliação do princípio Não Prejudicar SignificativamenteObrigatório
- Plano de comunicaçãoObrigatório
- Outros documentos relevantes para a análise técnica e financeira
- Termo de aceitaçãoObrigatório
A Start PME trata da recolha e preparação de toda a documentação.
+5.000
Candidaturas submetidas
+50 M €
Despesa elegível aprovada
+27 M €
Fundo perdido aprovado
82%
Taxa de aprovação
Prova e confiança
A confiança de quem já trabalhou connosco
Resultados comprovados e testemunhos reais de clientes Start PME.
Verifique se a sua empresa é elegível
Uma boa candidatura demora semanas a preparar. Comece hoje.
