Infraestruturas de cuidados de saúde primários - ITI CIM
Programa Regional do Alentejo 2021-2027 · Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Fecho
- 30/12/2027
- Dotação
- 652.702 €
- Regiões
- Alentejo
- Modalidade
- Individual
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Resumo do aviso
O aviso ALT2030-2026-55, do Programa Regional do Alentejo 2030, apoia investimentos em infraestruturas e equipamentos de cuidados de saúde primários enquadrados nos Planos de Ação ITI CIM. Destina-se a municípios e outras entidades públicas com competências na saúde, não a empresas privadas em geral. Prevê uma subvenção não reembolsável FEDER, baseada em custos reais, até 85%, com dotação global de 652.702,00 €. O custo total apurado da operação deve ser superior a 200.000 €. A análise está limitada ao texto disponibilizado: o aviso está truncado na página 15 de 26, não foram disponibilizados os conteúdos dos anexos A.1, A.2 e A.4 nem dos documentos editáveis dos índices 1 a 4.
O que precisa de saber
- Candidaturas individuais no Balcão dos Fundos, entre 16/10/2026 e 30/12/2027, em 14 fases.
- Âmbito territorial: Alentejo (NUTS II), com dotações atribuídas às CIM do Alentejo Central, Alentejo Litoral, Baixo Alentejo e Lezíria do Tejo.
- Tipologias: 4511 — Infraestruturas de cuidados de saúde primários; 4512 — Equipamentos de cuidados de saúde primários.
- O custo total relevante para o limiar de acesso corresponde a custo elegível mais custo elegível não financiado, exclusivamente nas categorias de custos previstas no aviso.
- É necessário comprovar maturidade do investimento, financiamento, sustentabilidade após o investimento e enquadramento no ITI CIM.
- Exige-se alinhamento com o Plano Nacional de Saúde 2021-2030 e com o planeamento setorial aplicável, através de parecer favorável das entidades competentes.
- A operação não pode estar materialmente concluída ou totalmente executada antes da candidatura.
- Mérito mínimo de 3,00 pontos, sujeito à hierarquização e à dotação disponível.
Como é a candidatura
- 1
Completar a documentação de referência
Obter as páginas em falta do aviso e ler os anexos A.1, A.2 e A.4, bem como os modelos dos índices 1 a 4. Só depois fechar a lista de anexos obrigatórios, assinaturas e instruções dos campos. O texto atual não permite uma checklist documental definitiva.
- 2
Validar beneficiário e enquadramento territorial
Confrontar os dados da entidade com a natureza pública e as competências exigidas. Confirmar a localização, a CIM competente, a integração no Plano de Ação ITI CIM e a tipologia 4511 ou 4512 aplicável.
- 3
Comprovar maturidade e conformidade técnica
Identificar a atividade com maior peso financeiro e reunir todas as peças do procedimento aprovadas. Para empreitadas, incluir projeto de execução completo, termos de responsabilidade assinados e lista de quantidades e preços unitários. Reunir autorizações, licenciamentos, parecer setorial e evidência ambiental aplicável.
- 4
Preparar orçamento e financiamento
Organizar os custos pelas categorias elegíveis, verificar a não recuperabilidade do IVA incluído, apurar custo elegível e custo elegível não financiado e testar o limiar superior a 200.000 €. Demonstrar as fontes de financiamento e a sustentabilidade posterior. Preencher os modelos financeiros apenas após leitura das respetivas instruções.
- 5
Preparar indicadores e fundamentação do mérito
Definir metas documentadas para os indicadores aplicáveis, distinguindo capacidade anual, população sem duplicações, utilização efetiva e área com desempenho energético melhorado. Aplicar a grelha integral do anexo A.2 quando disponível; não atribuir pontuações parcelares apenas com base nos títulos dos critérios.
- 6
Preencher e instruir a candidatura
Confirmar os dados da entidade e preencher o formulário eletrónico efetivamente disponibilizado. Carregar os anexos exigidos pelo A.1 no ecrã «documentos». Para volumes superiores a 10 Mbyt, comprimir e dividir em blocos de 10M, conforme o guião. Não substituir documentos por ligações de partilha.
Perfil do candidato
- Tipo de entidade
- Municípios ou outras entidades públicas com competências na área da saúde, nos termos do artigo 72.º do RE VTIS, que integrem os Planos de Ação ITI CIM.
- Taxa de financiamento
- Taxa máxima FEDER de 85%, em subvenção não reembolsável por custos reais. O beneficiário deve demonstrar fontes de financiamento para assegurar a realização integral da operação. Não são aplicáveis auxílios de Estado nem mecanismos de bonificação, segundo o aviso.
- Setores
- Saúde — cuidados de saúde primários; Infraestruturas e equipamentos de serviços públicos de saúde
Requisitos de elegibilidade
- Enquadramento da operação no Plano de Ação ITI CIM correspondente à NUTS III da intervenção.
- Investimento enquadrado nas tipologias e objetivos do aviso.
- Custo total apurado superior a 200.000 € nas categorias admitidas.
- Operação não materialmente concluída nem totalmente executada antes da candidatura.
- Maturidade mínima comprovada pelas peças aprovadas do procedimento da atividade com maior peso financeiro.
- Fontes de financiamento e sustentabilidade após o investimento demonstradas.
- Parecer setorial favorável que suporte o alinhamento com o Plano Nacional de Saúde 2021-2030 e o planeamento aplicável.
- Cumprimento dos requisitos ambientais, técnicos e regulamentares aplicáveis.
Obrigações do beneficiário
- Cumprir os requisitos de elegibilidade e as obrigações regulamentares identificados no aviso.
- Apresentar peças dos procedimentos aprovadas, licenciamentos e autorizações aplicáveis, tendo como referência a atividade de maior peso financeiro.
- Cumprir a contratação pública e evidenciar princípios de contratação pública ecológica quando aplicáveis; para procedimentos já lançados, evidenciar medidas ambientais na lista de quantidades e preços unitários.
- Respeitar o princípio DNSH; nas operações sujeitas a Avaliação de Impacte Ambiental, a aferição é efetuada nesse procedimento.
- Nas intervenções energéticas abrangidas, demonstrar resistência às alterações climáticas e os requisitos de eficiência previstos: renovação de grau médio ou redução de pelo menos 30% das emissões diretas e indiretas; em novas infraestruturas públicas energeticamente eficientes, procura de energia primária pelo menos 20% inferior ao requisito NZEB.
- Assegurar fontes de financiamento e sustentabilidade da operação após o investimento.
- Cumprir as metas dos indicadores contratualizados. O limiar de tolerância é 85%, podendo ser reduzido para 70% em operações integralmente em territórios de baixa densidade.
- Por cada ponto percentual abaixo do limiar aplicável na média de cumprimento dos indicadores, a taxa de cofinanciamento pode ser reduzida em 0,5 pontos percentuais, até 5 pontos percentuais; incumprimento superior ao limite previsto pode fundamentar revogação.
Calendário e prazos
- Abertura: 16/10/2026.
- Fase 1: 30/11/2026, às 18h.
- Fase 2: 30/12/2026, às 18h.
- Fase 3: 29/01/2027, às 18h.
- Fase 4: 26/02/2027, às 18h.
- Fase 5: 31/03/2027, às 18h.
- Fase 6: 30/04/2027, às 18h.
- Fase 7: 31/05/2027, às 18h.
Como as candidaturas são avaliadas
1.1 — Adequação à Estratégia
Designação específica e descritores: Não indicado nos documentos. Obter o anexo A.2 antes de atribuir pontuação.
1.2 — Adequação à Estratégia
Designação específica e descritores: Não indicado nos documentos. Obter o anexo A.2 antes de atribuir pontuação.
2.1 — Impacto
Descritores de pontuação: Não indicado nos documentos. Consultar o anexo A.2.
3.1 — Capacidade de execução
Descritores de pontuação: Não indicado nos documentos. Consultar o anexo A.2.
4.1 — Qualidade do Projeto
Designação específica e descritores: Não indicado nos documentos. Consultar o anexo A.2.
4.2 — Qualidade do Projeto
Designação específica e descritores: Não indicado nos documentos. Consultar o anexo A.2.
Mérito absoluto e desempate
MP = 0,15×1.1 + 0,15×1.2 + 0,25×2.1 + 0,10×3.1 + 0,20×4.1 + 0,15×4.2. Escala de 1 a 5, com duas casas decimais; mínimo de 3,00 e seleção dentro da dotação. Desempate sucessivo: Qualidade do Projeto, Adequação à Estratégia e data de entrada.
Antes de submeter
- Obter a versão integral do aviso, em especial os anexos A.1, A.2 e A.4, e os conteúdos dos quatro modelos editáveis do inventário.
- Efetuar registo e autenticação no Balcão dos Fundos e confirmar/completar a caracterização da entidade.
- Verificar a natureza pública do beneficiário e as competências na área da saúde.
- Confirmar o enquadramento territorial e a integração da operação no Plano de Ação ITI CIM.
- Verificar custo total superior a 200.000 €, maturidade, não conclusão da operação e disponibilidade de financiamento.
- Reunir peças aprovadas, licenciamentos, autorizações e parecer setorial favorável aplicáveis.
- Certificação PME: Não indicado nos documentos.
- Não assumir nomes de campos, limites de caracteres ou regras dos modelos editáveis que não constam do texto disponibilizado.
Documentos a preparar
- Documentos discriminados no anexo A.1Obrigatório
- Peças do procedimento devidamente aprovadasObrigatório
- Licenciamentos e autorizações prévias aplicáveisObrigatório
- Parecer favorável das entidades setoriais competentesObrigatório
- Evidências ambientais, DNSH e eficiência energéticaObrigatório
- Elementos de financiamento, sustentabilidade e enquadramento ITI CIMObrigatório
- Declaração Compromisso do Beneficiário.docx
- Declaração Enquadramento_TOC_ROC_Responsável Financeiro.docx
- Checklist Contratação Pública.xlsx
- Orcamento_Global_Op.xlsx
A Start PME trata da recolha e preparação de toda a documentação.
+5.000
Candidaturas submetidas
+50 M €
Despesa elegível aprovada
+27 M €
Fundo perdido aprovado
82%
Taxa de aprovação
Prova e confiança
A confiança de quem já trabalhou connosco
Resultados comprovados e testemunhos reais de clientes Start PME.
Verifique se a sua empresa é elegível
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