Refuncionalização de equipamentos coletivos e qualificação de espaços públicos – Parcerias para a Coesão não Urbanas - Alentejo
Programa Regional do Alentejo 2021-2027 · Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Fecho
- 31/03/2027
- Dotação
- 1,3 Mi €
- Regiões
- Alentejo
- Modalidade
- Individual
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Resumo do aviso
O aviso-convite ALT2030-2026-37, do Programa Regional do Alentejo 2030, apoia operações individuais de refuncionalização de equipamentos coletivos e qualificação de espaços públicos integradas em nove Estratégias e Planos de Ação das Parcerias para a Coesão não Urbanas aprovadas. Aplica-se à NUTS II Alentejo e apenas às entidades expressamente identificadas ou abrangidas por alterações aprovadas pela Autoridade de Gestão. O FEDER financia até 85%, com dotação indicativa de 1 334 309,00 €. A análise está limitada ao excerto do aviso disponibilizado, que termina na página 15 de 30, e às instruções de submissão de ficheiros; não foram disponibilizados os conteúdos dos quatro anexos editáveis nem o Anexo A do aviso.
O que precisa de saber
- Aviso de natureza convite: não é um apoio aberto à generalidade das empresas.
- São abrangidas as tipologias 5025 — Refuncionalização de equipamentos coletivos e 5026 — Qualificação de espaço público.
- A candidatura tem de demonstrar alinhamento com o Plano de Ação aprovado e respeitar a dotação aplicável à estratégia e tipologia.
- Exige-se maturidade mínima da atividade com maior peso financeiro: peças do procedimento aprovadas e, nas empreitadas, projeto de execução completo e licenciamentos aplicáveis.
- São elegíveis projetos de arquitetura e engenharia, obras, revisão de preços, fiscalização e coordenação de segurança, equipamentos e sistemas indispensáveis e IVA não recuperável.
- Os custos diretos são comprovados em custos reais; os custos indiretos correspondem a uma taxa fixa de 7% dos custos diretos elegíveis.
- Não são elegíveis reabilitações de Paços do Concelho, sedes de órgãos da administração local e serviços conexos que não sejam equipamentos de uso coletivo, exceto intervenções no ambiente urbano envolvente.
- A seleção exige mérito mínimo de 3 valores; não há hierarquização das candidaturas.
Como é a candidatura
- 1
Completar a documentação de referência
Obter as páginas em falta do aviso, a lista de documentos do Anexo A, a grelha de mérito e os quatro anexos editáveis. Não inferir campos, assinaturas ou obrigatoriedade apenas pelos nomes dos ficheiros.
- 2
Validar o enquadramento do beneficiário e da operação
Confrontar os dados do cliente com a lista de beneficiários, Plano de Ação e dotação da estratégia/tipologia. Confirmar localização no Alentejo e disponibilidade jurídica do espaço.
- 3
Preparar o acesso ao Balcão
Efetuar registo e autenticação e atualizar a caracterização da entidade. A composição exata dos campos dessa caracterização não está indicada nos documentos fornecidos.
- 4
Comprovar a maturidade e as condições ambientais
Identificar a atividade com maior peso financeiro e reunir todas as peças aprovadas exigidas. Verificar contratação ecológica, medidas ambientais quantificadas, condições climáticas e exigências TIC quando aplicáveis.
- 5
Construir o orçamento e o modelo de financiamento
Separar custos diretos elegíveis, IVA não recuperável e despesas não elegíveis. Calcular custos indiretos a 7%, apoio até 85% e necessidades de financiamento, respeitando a dotação aprovada e o período de elegibilidade. Usar o modelo de orçamento após leitura do seu conteúdo.
- 6
Preparar a fundamentação técnica e os resultados
Redigir alinhamento estratégico, sustentabilidade e modelo de gestão, avaliação de riscos e plano de comunicação. Definir calendário e indicadores aplicáveis com bases de cálculo verificáveis. Confrontar com a grelha detalhada de mérito quando disponível.
Perfil do candidato
- Tipo de entidade
- Exclusivamente entidades identificadas nas Estratégias e Planos de Ação aprovados no aviso ALT2030-IT_PC_NURB-2024-26 ou em alterações conformes ao Compromisso aprovado pela Autoridade de Gestão: municípios, juntas de freguesia, associação de municípios e outras entidades nominalmente identificadas.
- Taxa de financiamento
- Taxa máxima FEDER de 85% da despesa elegível. Subvenção com custos diretos em custos reais e custos indiretos calculados à taxa fixa de 7% dos custos diretos elegíveis. A taxa de 7% não é uma majoração da taxa de cofinanciamento. O beneficiário deve demonstrar fontes de financiamento para realizar a operação.
- Setores
- Refuncionalização de equipamentos coletivos para valorização dos ativos territoriais.; Qualificação de espaços públicos quanto à acessibilidade, segurança e qualidade ambiental, urbanística e paisagística.; CAE elegíveis: Não indicado nos documentos.
Requisitos de elegibilidade
- SMEA-SAS_MON: Estação Cooperativa de Casa Branca.
- BIOMEG: Rota do Guadiana e Municípios de Mértola, Barrancos, Mourão, Moura e Serpa.
- Pontes de Saberes: Município de Portalegre.
- Min`arte: Município de Mértola.
- Isto: Juntas de Freguesia de Santa Clara a Velha, São Martinho da Amoreiras, Luzianes–Gare e Sabóia.
- Alto Alentejo em Circuito Curto: Municípios de Nisa e Marvão e Associação de Municípios da Serra de São Mamede.
- O Local + Próximo: Município de Vendas Novas.
- AE e CAL: Município da Vidigueira.
Obrigações do beneficiário
- Cumprir os artigos 14.º, 15.º, 16.º e 19.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, nos termos referidos no aviso.
- Formalizar protocolo ou outra forma de cooperação com a entidade detentora do espaço quando o beneficiário não seja o seu detentor.
- Demonstrar alinhamento com a Estratégia e Plano de Ação aprovados; quando o candidato não seja a entidade líder, apresentar documento emitido por esta que confirme a inserção no Plano.
- Cumprir as exigências de maturidade, contratação pública, licenciamentos e autorizações aplicáveis.
- Evidenciar no caderno de encargos os princípios de green public procurement; o aviso remete, para procedimentos já lançados à submissão, para a alínea f) das condições da operação.
- Demonstrar na lista de quantidades e preços unitários medidas de sustentabilidade ambiental adequadas à intervenção.
- Nas intervenções de eficiência energética abrangidas pela condição climática, demonstrar resistência às alterações climáticas, prioridade à eficiência energética e compatibilidade com a neutralidade climática em 2050, com renovação de grau médio ou redução de pelo menos 30% das emissões diretas e indiretas face à situação inicial.
- Nas soluções TIC da administração pública, demonstrar reduções substanciais de emissões ao longo do ciclo de vida.
Calendário e prazos
- Publicação: 11/08/2026.
- Abertura: 12/08/2026.
- Fase 1: até 30/09/2026 às 18:00.
- Fase 2: até 28/12/2026 às 18:00.
- Fase 3: até 31/03/2027 às 18:00.
- Análise: o calendário indica 60 dias úteis após o fecho de cada fase; o texto sobre decisão refere 60 dias sem explicitar se úteis. Confirmar a contagem com a Autoridade de Gestão.
- Audiência prévia: notificação em cinco dias úteis após a proposta, segundo o calendário; a audiência suspende a contagem do prazo de decisão.
- O prazo de decisão pode ser alargado em 30 dias havendo pronúncia em audiência de interessados.
Como as candidaturas são avaliadas
A — Adequação à Estratégia
Classificação em 1, 3 ou 5 pontos. Descritores específicos: Não indicado nos documentos; obter o Anexo A. Fundamentar o alinhamento com o Plano de Ação sem presumir a pontuação.
B — Qualidade
Classificação em 1, 3 ou 5 pontos. Descritores e subcritérios: Não indicado nos documentos; obter o Anexo A.
C — Capacidade de Execução
Classificação em 1, 3 ou 5 pontos. Descritores e subcritérios: Não indicado nos documentos; obter o Anexo A.
D — Impacto
Classificação em 1, 3 ou 5 pontos. Descritores e subcritérios: Não indicado nos documentos; obter o Anexo A.
Mérito da Operação
Resultado com duas casas decimais e mínimo de 3 valores. Escala: 1 — Muito insuficiente; 3 — Suficiente; 5 — Muito bom. Seleção por mérito absoluto, sem hierarquização.
Antes de submeter
- Registar e autenticar o beneficiário no Balcão dos Fundos.
- Confirmar e completar os dados de caracterização da entidade na área reservada.
- Validar entidade, estratégia, tipologia, localização e dotação aprovada.
- Obter o aviso integral, incluindo o Anexo A, e os conteúdos dos anexos editáveis antes de determinar a lista final de anexos e assinaturas.
- Reunir as peças de procedimento aprovadas e os projetos, licenciamentos e autorizações aplicáveis.
- Obter protocolo com o detentor do espaço, quando aplicável.
- Obter confirmação da entidade líder, salvo se esta for a candidata.
- Demonstrar fontes de financiamento e sustentabilidade da operação.
Documentos a preparar
- Documento da entidade líder confirmando a inserção no Plano de AçãoObrigatório
- Protocolo ou outro instrumento de cooperação com o detentor do espaçoObrigatório
- Peças do procedimento devidamente aprovadasObrigatório
- Projeto de execução completo e termos de responsabilidade assinadosObrigatório
- Lista de quantidades e preços unitáriosObrigatório
- Licenciamentos e autorizações préviasObrigatório
- Caderno de encargosObrigatório
- Plano de comunicaçãoObrigatório
- Calendarização, avaliação de riscos e demonstração de financiamento e sustentabilidadeObrigatório
A Start PME trata da recolha e preparação de toda a documentação.
+5.000
Candidaturas submetidas
+50 M €
Despesa elegível aprovada
+27 M €
Fundo perdido aprovado
82%
Taxa de aprovação
Prova e confiança
A confiança de quem já trabalhou connosco
Resultados comprovados e testemunhos reais de clientes Start PME.
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