Gestão de água e conservação de recursos hídricos – Ações de monitorização e Estudos
Programa Regional do Alentejo 2021-2027 · Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Fecho
- 31/12/2026
- Dotação
- 1 Mi €
- Regiões
- Alentejo
- Modalidade
- Copromoção
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Resumo do aviso
O aviso ALT2030-2026-27, do Programa Regional do Alentejo — Alentejo 2030, apoia ações de monitorização, sistemas de informação e apoio à decisão, incluindo modelação, e estudos sobre disponibilidades atuais e futuras de água em contexto de alterações climáticas. Destina-se a entidades públicas e às entidades associativas expressamente previstas, com competências na área, e não à generalidade das empresas privadas. A republicação de 03/09/2026 admite projetos individuais e em copromoção. O apoio é uma subvenção não reembolsável FEDER, baseada em custos reais, até 85%, para operações com custo total aprovado superior a 200.000 euros. A análise é parcial: os textos fornecidos terminam no início do Anexo A.1 e não incluem o conteúdo dos seis ficheiros anexos.
O que precisa de saber
- Considerar a republicação de 03/09/2026 como referência para a preparação: acrescenta a copromoção à modalidade individual e anuncia outros ajustes.
- Território elegível: Alentejo, NUTS II, excluindo as freguesias do Território ITI Água e Ecossistemas da Paisagem — Alentejo. A lista do Anexo C não consta do texto disponibilizado; a elegibilidade territorial fica dependente dessa verificação.
- Tipologia 2028: ações de monitorização e sistemas de informação de apoio à decisão e gestão. Tipologia 2029: estudos.
- O limiar de investimento é estritamente superior a 200.000 euros. Para este efeito, contam apenas despesas das categorias admitidas, incluindo custo elegível e custo elegível não financiado.
- Exige-se maturidade da atividade com maior peso financeiro: para aquisição de bens e serviços, todas as peças do procedimento aprovadas, lista de quantidades e preços unitários e licenciamentos ou autorizações aplicáveis.
- Não são admitidas operações materialmente concluídas ou totalmente executadas antes da candidatura.
- São elegíveis estudos e atividades preparatórias diretamente ligadas à operação, comunicação necessária e aquisição de equipamentos, sistemas, material e software. Para custo elegível financiado superior a 500.000 euros, é elegível um vídeo de pelo menos um minuto, com cedência de direitos às entidades financiadoras.
- As despesas devem ser realizadas e efetivamente pagas entre 01/01/2021 e 31/12/2029. Não são elegíveis, entre outras, IVA recuperável, pagamentos em numerário, equipamento em segunda mão, contribuições em espécie, funcionamento, manutenção, locação e amortizações.
Como é a candidatura
- 1
Completar e validar a documentação de referência
Usar a republicação como referência. Obter os anexos integrais e ler os modelos antes de determinar obrigatoriedade, signatários ou campos. Confirmar a lista territorial, o referencial de mérito e a divergência no código do indicador de população abrangida.
- 2
Validar beneficiário, território e modalidade
Confrontar a caracterização da entidade com a lista de beneficiários, verificar as competências e a localização da operação e decidir entre projeto individual e copromoção. Não tratar a localização da sede como prova suficiente do território da intervenção.
- 3
Comprovar maturidade e conformidade
Identificar a atividade com maior peso financeiro e reunir todas as peças procedimentais aprovadas. Verificar contratação pública ecológica, licenciamentos e legislação ambiental. Ler os modelos de contratação pública, ambiente e auxílios de Estado antes de os preencher.
- 4
Construir orçamento e calendarização
Fundamentar os custos, separar custo total, elegível e não elegível e identificar o elegível não financiado para testar o limiar de acesso. Excluir as despesas vedadas pelo aviso, verificar o tratamento do IVA e compatibilizar calendário físico e financeiro. Consultar o modelo de orçamento; a estrutura das suas folhas e fórmulas não foi disponibilizada.
- 5
Redigir memória, metas e comunicação
Redigir os conteúdos confirmados no Anexo A.1: enquadramento, descrição, necessidade, oportunidade, objetivos, resultados, indicadores, caracterização técnica, maturidade, custos, calendário e procedimentos contratuais. Fundamentar o mérito apenas após consultar a grelha integral. Preparar o plano de comunicação.
- 6
Preencher, rever e submeter
Abrir o aviso no Balcão, preencher apenas os campos efetivamente apresentados e anexar os elementos exigidos no ecrã «documentos». Confirmar os signatários e a obrigatoriedade das declarações através dos modelos e do Anexo A.1 completo. Rever coerência de valores, metas e calendário antes de submeter até às 18h da fase escolhida: a candidatura não pode ser alterada depois de entrar em análise.
Perfil do candidato
- Tipo de entidade
- Administração Pública central; municípios; associações de municípios; setor empresarial do Estado; setor empresarial local; serviços municipais ou municipalizados; outras entidades de natureza pública ou associativa sem fins lucrativos mediante protocolo ou outras formas de cooperação com CCDR, I. P., ou entidades intermunicipais, nos termos previstos no aviso.
- Taxa de financiamento
- Taxa máxima FEDER de 85%, por subvenção não reembolsável a custos reais. Não existem bonificações. Pagamentos por adiantamento contra fatura, reembolso e/ou pagamento final.
- Setores
- Gestão de recursos hídricos, monitorização e sistemas de informação e apoio à decisão, incluindo modelação.; Estudos sobre disponibilidades atuais e futuras de água em contexto de alterações climáticas.; CAE elegíveis: Não indicado nos documentos.
Requisitos de elegibilidade
- Ter competências na área e enquadramento nas entidades beneficiárias previstas no artigo 38.º do RE ACS.
- Enquadrar a operação nas ações e objetivos do aviso e no território admitido.
- Apresentar candidatura individual ou em copromoção; regras específicas de organização da copromoção: Não indicado nos documentos.
- Apresentar custo total aprovado superior a 200.000 euros, apurado segundo as categorias de despesa admitidas.
- Não ter concluído materialmente nem executado totalmente a operação antes da candidatura.
- Demonstrar maturidade, licenciamento aplicável, fundamentação técnica e financeira e plano de comunicação.
- Cumprir os requisitos legais de elegibilidade remetidos pelo aviso; o seu detalhe integral não consta dos excertos fornecidos.
Obrigações do beneficiário
- Cumprir os requisitos do Regime Geral e do RE ACS referidos no aviso e as normas técnicas aplicáveis à operação.
- Dispor das peças procedimentais aprovadas e dos licenciamentos e autorizações prévios aplicáveis, demonstrando a maturidade mínima exigida.
- Evidenciar os princípios de contratação pública ecológica no caderno de encargos, quando aplicáveis, e cumprir a legislação ambiental.
- Apresentar caracterização técnica, fundamentação dos custos e calendário físico e financeiro.
- Apresentar plano de comunicação para a execução e conclusão; publicitar as insígnias Alentejo 2030, Portugal 2030 e União Europeia nos suportes previstos e manter informação da operação no sítio da Internet. O incumprimento pode reduzir o apoio até 3% do Fundo aprovado.
- Cumprir o RGPD relativamente aos dados pessoais disponibilizados.
- Cumprir as metas contratualizadas: limiar de tolerância de 85%, podendo ser reduzido para 70% em operações integralmente em territórios de baixa densidade. Por cada ponto percentual abaixo do limiar na média de cumprimento dos indicadores, reduz-se a taxa em 0,5 pontos percentuais, até 5 pontos percentuais; incumprimento superior pode fundamentar revogação.
- Submeter o termo de aceitação com assinatura digital qualificada e atributos profissionais suficientes para comprovar poderes de representação.
Calendário e prazos
- Publicação inicial: 12/06/2026; abertura: 15/06/2026.
- Fase 1: 31/07/2026, às 18h.
- Republicação: alteração datada de 03/09/2026.
- Fase 2: 30/09/2026, às 18h.
- Fase 3: 30/10/2026, às 18h.
- Fase 4: 30/11/2026, às 18h.
- Fase 5: 31/12/2026, às 18h.
- O calendário indica análise em 60 dias úteis após cada fase, notificação da proposta em 5 dias úteis, análise de alegações em 30 dias úteis e comunicação da decisão definitiva em 5 dias úteis.
Como as candidaturas são avaliadas
Adequação à Estratégia
Escala de 1 a 5 pontos, com duas casas decimais. Descritores e subcritérios: Não indicado nos documentos. Reunir evidências de alinhamento com os objetivos e estratégias referidos no aviso e aplicar a grelha integral do Anexo A.2.
Impacto
Escala de 1 a 5 pontos, com duas casas decimais. Descritores e subcritérios: Não indicado nos documentos. Sustentar os resultados e metas com os cálculos dos indicadores, sem atribuir pontuações por regras presumidas.
Capacidade de execução
Escala de 1 a 5 pontos, com duas casas decimais. Descritores e subcritérios: Não indicado nos documentos. Preparar evidência de maturidade e calendarização e confirmar os fatores efetivamente valorizados no Anexo A.2.
Qualidade do Projeto
Escala de 1 a 5 pontos, com duas casas decimais. Descritores e subcritérios: Não indicado nos documentos. Fundamentar a caracterização técnica, os custos e a coerência entre atividades e resultados; não estimar a nota sem a grelha integral.
Antes de submeter
- Obter a republicação integral, incluindo os Anexos A.1, A.2, A.3 e C, e os ficheiros de índices 0 a 5. O conteúdo atualmente disponível não permite fechar a instrução da candidatura.
- Efetuar registo e autenticação do beneficiário no Balcão dos Fundos.
- Confirmar e completar os dados de caracterização da entidade na área reservada, sem criar campos não confirmados no formulário.
- Validar natureza jurídica, competências na área e, quando exigível pelo tipo de entidade, protocolo ou outra forma de cooperação.
- Verificar a localização concreta da operação contra a lista de freguesias excluídas do Anexo C.
- Escolher candidatura individual ou em copromoção; obter instruções complementares sobre a copromoção junto da Autoridade de Gestão se não constarem da documentação integral.
- Reunir as peças aprovadas do procedimento de maior peso financeiro, quantidades, preços unitários e autorizações aplicáveis.
- Confirmar custo total acima do limiar e calendário compatível com 24 meses após assinatura do termo e com o período de elegibilidade da despesa.
Documentos a preparar
- Memória descritiva e justificativaObrigatório
- Peças aprovadas do procedimento, incluindo lista de quantidades e preços unitáriosObrigatório
- Licenciamentos e autorizações prévias aplicáveisObrigatório
- Plano de comunicaçãoObrigatório
- Termo de aceitaçãoObrigatório
- Autoavaliação qualitativa das realizações e resultadosObrigatório
A Start PME trata da recolha e preparação de toda a documentação.
+5.000
Candidaturas submetidas
+50 M €
Despesa elegível aprovada
+27 M €
Fundo perdido aprovado
82%
Taxa de aprovação
Prova e confiança
A confiança de quem já trabalhou connosco
Resultados comprovados e testemunhos reais de clientes Start PME.
Verifique se a sua empresa é elegível
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