Infraestruturas e equipamentos tecnológicos – ITI Água e Ecossistemas da Paisagem
Programa Regional do Alentejo 2021-2027 · Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Fecho
- 16/11/2026
- Dotação
- 3,5 Mi €
- Regiões
- Alentejo
- Modalidade
- Individual
Uma boa candidatura demora semanas a preparar. Comece hoje.
Verifique se a sua empresa é elegível
Diagnóstico gratuito em 2 minutos. Um consultor analisa este aviso para o seu caso.
Diagnóstico Start PME
Comece o seu diagnóstico
Resumo do aviso
O aviso ALT2030-2026-25, do Programa Regional do Alentejo (Alentejo 2030), apoia projetos individuais de criação, qualificação ou expansão de infraestruturas e equipamentos tecnológicos para transferência e valorização do conhecimento, enquadrados na ITI Água e Ecossistemas de Paisagem e na RIS3 Alentejo 2030, designadamente em Bioeconomia Sustentável. Dispõe de 3.500.000 € de FEDER, com taxa máxima de 85%, condicionada ao enquadramento do apoio. A republicação de 29/10/2026 prorrogou o encerramento para 16/11/2026, às 18:00. A análise é limitada aos excertos fornecidos: os avisos terminam na página 15, a orientação de gestão na página 12 e não foram disponibilizados os conteúdos dos documentos de índices 1, 2 e 3.
O que precisa de saber
- Prazo atualizado: 16/11/2026, às 18:00; substitui o encerramento inicial de 30/10/2026.
- Custo total de cada operação estritamente superior a 200.000 € e duração de 24 meses.
- Candidaturas individuais; número máximo de candidaturas indicado como N.A.
- A localização elegível é a NUTS II Alentejo, limitada ao território do Anexo A-4. A referência ao Algarve na designação da ITI não alarga a área deste aviso.
- Apoio por subvenção em custos reais; a taxa de 85% exige demonstração de que o financiamento de atividades não económicas não constitui auxílio de Estado.
- Se existir auxílio de Estado, aplicam-se o artigo 27.º do RGIC e a reavaliação da elegibilidade e da taxa, incluindo verificação do efeito de incentivo.
- Despesas elegíveis: construção/adaptação de infraestruturas, estudos e fiscalização associados às empreitadas, equipamentos e sistemas de informação e comunicação, e IVA não recuperável sobre custos elegíveis.
- São exigidos Plano de Negócios e de Atividades de Transferência de I&D, demonstração da procura, complementaridade com infraestruturas existentes e sustentabilidade financeira.
Como é a candidatura
- 1
Consolidar as fontes e validar a elegibilidade
Usar o prazo da republicação. Obter os anexos em falta e confrontar natureza da entidade, missão, cooperação e localização com as condições do aviso. Registar as dúvidas que dependem da Autoridade de Gestão, contactável por alentejo2030@ccdr-a.gov.pt.
- 2
Preparar o acesso e a caracterização da entidade
Efetuar registo e autenticação e confirmar os dados existentes na área reservada. Usar a ficha do cliente como fonte, sem criar campos que não estejam no formulário real.
- 3
Fundamentar a prioridade e a viabilidade da infraestrutura
Preparar alinhamento RIS3/ITI e ODS, análise de insuficiências e falhas de mercado, procura empresarial, levantamento de infraestruturas similares e complementaridade. Estruturar o programa de atividades, os recursos internos e o modelo de exploração e manutenção.
- 4
Demonstrar maturidade e cumprimento ambiental
Identificar a atividade com maior peso financeiro e reunir as peças aprovadas exigidas. Conferir contratação pública ecológica, medidas ambientais quantificadas, DNSH e, quando aplicável, eficiência energética e resistência climática.
- 5
Apurar custos, receitas e financiamento
Separar custo total e despesa elegível; validar IVA e auxílio de Estado. Aplicar a OG 1/2024: para operações potencialmente geradoras de receitas com custo elegível entre 1 milhão inclusive e 50 milhões exclusive, preparar EVEF, TDF e pressupostos; abaixo de 1 milhão, demonstrar sustentabilidade por declaração qualitativa; acima de 50 milhões, elaborar análise custo-benefício. O caso exatamente igual a 50 milhões não fica claro no excerto: pedir confirmação. Não reconstruir a fórmula da TDF a partir do texto truncado.
- 6
Preparar indicadores e conferir o mérito
Recolher valores de referência e projeções dos indicadores RPO092, RPR104 e RPR105. Confirmar com a Autoridade de Gestão as ambiguidades das fórmulas publicadas. Usar o referencial integral para fundamentar A, B, C e D e verificar MP mínimo de 3,00, sem atribuir pontuações a partir de grelhas não fornecidas.
Perfil do candidato
- Tipo de entidade
- Instituições do ensino superior e seus institutos; instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos que desenvolvam ou participem em demonstração e transferência tecnológica; outras entidades, incluindo municípios no âmbito das suas atribuições, mediante protocolo ou outra cooperação com as anteriores. Não é um apoio genericamente aberto a qualquer empresa.
- Taxa de financiamento
- Máximo de 85% das despesas elegíveis, mediante demonstração de não enquadramento em auxílios de Estado. Havendo auxílio de Estado, a taxa é reavaliada nos termos do artigo 164.º do REITD e do artigo 27.º do RGIC; taxa concreta: Não indicado nos documentos. As receitas podem reduzir a base elegível através do défice de financiamento, quando aplicável. Adiantamento inicial até 10%, adiantamento contra fatura, reembolsos e saldo final.
- Setores
- Infraestruturas tecnológicas de transferência e valorização do conhecimento.; Domínios prioritários da RIS3 Alentejo 2030, designadamente Bioeconomia Sustentável.; Lista de CAE elegíveis: Não indicado nos documentos.
Requisitos de elegibilidade
- Sede ou estabelecimento com atividade regular e efetiva na área elegível, a partir do qual se faça a gestão e implementação da operação.
- Contabilidade organizada, missão relacionada com a operação e meios adequados à obtenção dos resultados.
- Capacidade interna e experiência relevante, com fontes de financiamento asseguradas.
- Sustentabilidade da exploração e manutenção, com modelo de gestão e fontes de financiamento identificados.
- Cumprimento dos artigos 14.º e 19.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023 e dos artigos 124.º, 161.º e 162.º do REITD, conforme aplicável.
- Operação alinhada com a ITI e a RIS3, com custo total superior a 200.000 €.
- Demonstrar inexistência de infraestruturas similares na área abrangida ou, existindo, que a capacidade das semelhantes na sub-região, em volume de trabalho e contratos, é superior a 70%, nos termos do aviso.
- Plano de Negócios e de Atividades de Transferência de I&D, maturidade dos procedimentos e cumprimento ambiental.
Obrigações do beneficiário
- Cumprir os artigos 4.º, 15.º e 16.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023 e os artigos 128.º e 167.º do REITD, bem como o RGPD.
- Manter, desde a candidatura até à conclusão, contabilidade organizada, missão compatível, localização elegível e capacidade humana, financeira e operacional.
- Assegurar financiamento da execução e recursos para exploração e manutenção após o investimento.
- Apresentar autoavaliação DNSH e demonstrar a relação dos objetivos da operação com os ODS.
- Evidenciar contratação pública ecológica no caderno de encargos, com a exceção prevista para procedimentos já lançados, e medidas de sustentabilidade na lista de quantidades e preços de todos os procedimentos.
- Demonstrar os requisitos de eficiência energética quando aplicável o domínio 043 e assegurar resistência às alterações climáticas nas infraestruturas com vida útil prevista de pelo menos cinco anos.
- Cumprir a OG 1/2024 nas operações geradoras de receitas e reconfirmar durante a execução o limiar do custo elegível que determina o tratamento aplicável.
- Cumprir os indicadores contratualizados. O limiar de tolerância é 70%; abaixo deste, o aviso prevê redução de meio ponto percentual da taxa por ponto percentual de desvio, até ao limite de redução de 5%, e possibilidade de revogação por incumprimento superior.
Calendário e prazos
- Publicação: 29/05/2026; abertura no dia útil seguinte.
- Republicação: 29/10/2026; novo encerramento em 16/11/2026, às 18:00.
- Operações: 24 meses; regra de contagem do início: Não indicado nos documentos.
- Proposta/decisão: até 60 dias úteis após encerramento, com as suspensões e exclusões previstas.
- Pedido de esclarecimentos: uma única vez; resposta no prazo fixado pela Autoridade de Gestão, não superior a 10 dias úteis, salvo justificação aceite.
- Notificação da proposta: até 5 dias úteis; audiência prévia: prazo não inferior a 10 dias úteis. Pode ser dispensada na aprovação integral.
- Notificação da decisão final: até 5 dias úteis após a decisão.
- Termo de aceitação: até 30 dias úteis após notificação da aprovação, sob pena de caducidade.
Como as candidaturas são avaliadas
A — Adequação à Estratégia
Escala de 1 a 5. Grelha e subcritérios: Não indicado nos documentos. Preparar evidências de alinhamento com ITI, RIS3 e prioridades de descoberta empreendedora; não atribuir pontuação sem o referencial.
B — Qualidade
Escala de 1 a 5. Grelha e subcritérios: Não indicado nos documentos. Sustentar coerência técnica, procura e viabilidade. É o primeiro critério de desempate.
C — Capacidade de Execução
Escala de 1 a 5. Grelha e subcritérios: Não indicado nos documentos. Documentar recursos, experiência, maturidade e financiamento, sem presumir escalões de pontuação.
D — Impacto
Escala de 1 a 5. Grelha e subcritérios: Não indicado nos documentos. Fundamentar resultados e contributo regional. É o segundo critério de desempate.
MP — Mérito do Projeto
Arredondamento à centésima; mínimo 3,00. Ordenação decrescente até à dotação. Desempate por B, depois D e finalmente data/hora/minuto/segundo de entrada.
Antes de submeter
- Obter a versão integral da republicação e dos Anexos A.1, A-2 e A-4, bem como os modelos de índices 1, 2 e 3; não fechar a candidatura apenas com os excertos disponíveis.
- Registar e autenticar a entidade no Balcão dos Fundos e confirmar/completar os dados de caracterização.
- Validar a natureza jurídica e, nas outras entidades elegíveis, a cooperação com instituição abrangida pelas alíneas a) ou b).
- Cruzar a localização da sede/estabelecimento e da operação com o Anexo A-4.
- Confirmar custo total superior a 200.000 €, duração de 24 meses e maturidade da atividade com maior peso financeiro.
- Determinar o enquadramento em auxílios de Estado, receitas e IVA antes de calcular o apoio.
- Certificação PME: Não indicado nos documentos; não assumir que é um pré-requisito.
- Preparar a representação e assinatura digital qualificada para o termo de aceitação após aprovação.
Documentos a preparar
- Documentação do Anexo A.1Obrigatório
- Plano de Negócios e de Atividades de Transferência de I&DObrigatório
- Programa de atividades e fundamentação de necessidades, procura e complementaridadeObrigatório
- Protocolo ou outro instrumento de cooperaçãoObrigatório
- Peças aprovadas do procedimento, lista de quantidades e preços e autorizaçõesObrigatório
- Projeto de execução completo e termos de responsabilidadeObrigatório
- Autoavaliação DNSHObrigatório
- Demonstração dos requisitos de eficiência energética e resistência climáticaObrigatório
- EVEF, Apuramento de TDF.xlsx e suporte dos pressupostosObrigatório
- Declaração qualitativa de sustentabilidade — Anexo 4 da OGObrigatório
- Análise custo-benefícioObrigatório
- Termo de aceitaçãoObrigatório
A Start PME trata da recolha e preparação de toda a documentação.
+5.000
Candidaturas submetidas
+50 M €
Despesa elegível aprovada
+27 M €
Fundo perdido aprovado
82%
Taxa de aprovação
Prova e confiança
A confiança de quem já trabalhou connosco
Resultados comprovados e testemunhos reais de clientes Start PME.
Verifique se a sua empresa é elegível
Uma boa candidatura demora semanas a preparar. Comece hoje.
