Gestão de água e conservação de recursos hídricos
Programa Regional do Alentejo 2021-2027 · Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Fecho
- 31/12/2026
- Dotação
- 3,3 Mi €
- Regiões
- Alentejo
- Modalidade
- Parceria
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Resumo do aviso
O aviso ALT2030-2026-11, do Programa Regional do Alentejo 2030, apoia intervenções de proteção dos recursos hídricos, prevenção de cheias e inundações e valorização da rede hidrográfica. Destina-se a entidades públicas e a determinadas entidades associativas sem fins lucrativos com competências na área, não sendo um incentivo generalizado a empresas privadas. Prevê subvenções não reembolsáveis FEDER até 85%, para operações com custo total apurado superior a 200.000 €. A análise está limitada aos excertos disponibilizados: o aviso termina parcialmente na página 16, a orientação sobre receitas termina parcialmente na página 12 e não foram disponibilizados os conteúdos dos modelos editáveis nem os anexos A.1, A.2 e C do aviso.
O que precisa de saber
- Programa financiador: Programa Regional do Alentejo — Alentejo 2030; entidade gestora: Autoridade de Gestão do ALENTEJO 2030.
- Território: Alentejo NUTS II, excluindo as freguesias do Território ITI Água e Ecossistemas da Paisagem-Alentejo identificadas no anexo C, não disponibilizado no texto.
- Abertura em 16/02/2026 e nove fases de encerramento até 31/12/2026, sempre às 18h.
- Custo total apurado estritamente superior a 200.000 €, considerando apenas categorias de custos elegíveis: custo elegível mais custo elegível não financiado.
- Maturidade mínima: peças dos procedimentos aprovadas, projeto de execução completo no caso de empreitadas e licenciamentos e autorizações aplicáveis.
- São exigidos pareceres favoráveis da APA sobre orientação para os objetivos dos PGRI e PGRH e pareceres setoriais adicionais quando aplicáveis.
- Duração de 36 meses após assinatura do termo de aceitação; despesas realizadas e efetivamente pagas entre 01/01/2021 e 31/12/2029.
- Mérito mínimo de 3,00 pontos, sem garantia de financiamento se a dotação for ultrapassada.
Como é a candidatura
- 1
Completar a base documental e validar a elegibilidade
Obter os anexos em falta e os modelos. Confirmar beneficiário, competências, território e ações elegíveis. Não validar definitivamente a localização sem o anexo C. Confrontar o anexo A.1 com as 15 entradas documentais visíveis nas capturas, sem presumir que estas substituem a instrução integral do aviso. Reunir os comprovativos da propriedade ou da legitimidade de intervenção.
- 2
Preparar o acesso ao Balcão dos Fundos
Efetuar registo e autenticação e atualizar a caracterização da entidade. A listagem dos campos de identificação não consta dos excertos nem das capturas; usar apenas os campos efetivamente apresentados na plataforma.
- 3
Consolidar a solução técnica e a maturidade
Identificar a atividade de maior peso financeiro. Reunir peças aprovadas, projeto completo para empreitadas, lista de quantidades e preços unitários, termos de responsabilidade e autorizações. Evidenciar no caderno de encargos o cumprimento dos princípios do green public procurement, se aplicável, e na Lista de Quantidades e Preços Unitários as medidas de sustentabilidade ambiental. Reunir a informação técnica dos serviços municipais, os extratos das plantas do PDM e a ficha de verificação do cumprimento da legislação ambiental.
- 4
Obter os pareceres e fundamentar a operação
Obter os pareceres APA relativos a PGRI e PGRH previstos no roteiro de base e os pareceres setoriais aplicáveis. Confirmar no aviso a articulação com a entrada «Pareceres de Entidades Externas», que solicita parecer favorável da APA ao abrigo do artigo 39.º do RE ACS, quando aplicável. Preparar a memória descritiva e justificativa e os conteúdos de caracterização, custos e calendário, justificando o contributo para os objetivos e indicadores. Confirmar no anexo A.1 e no modelo a organização destes conteúdos.
- 5
Fechar orçamento, IVA e sustentabilidade
Separar custos elegíveis e não elegíveis, verificar IVA recuperável e reconciliar o orçamento com os procedimentos. Obter a declaração de IVA subscrita pelo responsável financeiro, o documento do órgão competente que comprove o compromisso relativo aos montantes totais propostos e o comprovativo de inscrição em Plano e Orçamento e/ou Plano de Atividades. Demonstrar a sustentabilidade. Se a operação for potencialmente geradora de receitas e tiver custo elegível entre 1 milhão e menos de 50 milhões de euros, preparar EVEF, TDF e evidências dos pressupostos. Para custo elegível inferior a 1 milhão, a orientação prevê declaração qualitativa de sustentabilidade. Acima de 50 milhões prevê análise custo-benefício; o tratamento do valor exatamente igual a 50 milhões não é indicado claramente.
- 6
Preparar comunicação e verificar mérito
Preparar plano de comunicação com os limiares aplicáveis. A ausência de uma entrada própria para este plano nas capturas não demonstra dispensa; confirmar no anexo A.1 onde o integrar. Confrontar a fundamentação com a grelha A.2 completa; não atribuir pontuações aos subcritérios sem os respetivos descritores. Verificar que o mérito calculado é pelo menos 3,00.
Perfil do candidato
- Tipo de entidade
- Administração Pública central; municípios; associações de municípios; setor empresarial do Estado; setor empresarial local; serviços municipais ou municipalizados; outras entidades de natureza pública ou associativa sem fins lucrativos, mediante protocolo ou outra forma de cooperação com CCDR, I. P., ou entidades intermunicipais, com competências na área.
- Taxa de financiamento
- Até 85% FEDER, sob a forma de subvenção não reembolsável, baseada em custos reais. Pagamentos por adiantamento contra fatura, reembolso e/ou pagamento final. O apoio pode ser condicionado pelo tratamento das receitas da operação; a taxa máxima não deve ser aplicada indiscriminadamente ao investimento total.
- Setores
- Proteção e gestão de recursos hídricos.; Proteção contra cheias e inundações.; Reabilitação e valorização da rede hidrográfica por engenharia natural.; Retenção de água nas cabeceiras de linhas de água.; Prevenção da instalação e expansão de espécies invasoras nos recursos hídricos.; CAE elegíveis: Não indicado nos documentos.
Requisitos de elegibilidade
- Enquadrar-se nas entidades beneficiárias previstas no artigo 38.º do RE ACS.
- Enquadrar a operação nas ações e objetivos do aviso e na área territorial admitida.
- Custo total apurado superior a 200.000 € segundo a definição específica do aviso.
- Demonstrar maturidade da atividade com maior peso financeiro no investimento.
- Dispor de licenciamentos, autorizações e pareceres favoráveis exigidos.
- Demonstrar sustentabilidade técnica e financeira e capacidade para suportar exploração e manutenção.
- Cumprir os requisitos legais de elegibilidade do beneficiário e da operação referidos no aviso.
- Certificação PME: Não indicado nos documentos.
Obrigações do beneficiário
- Cumprir o Regime Geral, o RE ACS e as condições específicas do aviso, incluindo contratação pública, legislação ambiental e normas técnicas aplicáveis.
- Não apresentar operações materialmente concluídas ou totalmente executadas antes da candidatura; se já iniciadas, comprovar o cumprimento do direito aplicável.
- Apresentar caracterização técnica, fundamentação dos custos, calendário físico e financeiro e demonstração de sustentabilidade após o investimento.
- Assegurar recursos e mecanismos financeiros para exploração e manutenção das infraestruturas, embora estas despesas não sejam elegíveis para apoio.
- Evidenciar contratação pública ecológica no caderno de encargos, quando aplicável; para procedimentos já lançados, observar a exigência de medidas de sustentabilidade ambiental na lista de quantidades e preços unitários.
- Cumprir os indicadores contratualizados. Limiar de tolerância de 85%, passível de redução para 70% em operações integralmente em territórios de baixa densidade. Por cada ponto percentual abaixo do limiar, na média de cumprimento dos indicadores, reduz-se a taxa de cofinanciamento em 0,5 pontos percentuais, até 5 pontos percentuais; incumprimento superior pode fundamentar revogação.
- Apresentar e executar plano de comunicação, usar as insígnias ALENTEJO 2030, Portugal 2030 e União Europeia e manter a descrição da operação e a visibilidade do financiamento no sítio da Internet.
- Realizar vídeo com duração mínima de um minuto e cedência de direitos quando o custo elegível financiado exceder 500.000 €; organizar atividade de comunicação quando o custo total exceder 10.000.000 €.
Calendário e prazos
- Abertura: 16/02/2026.
- Fase 1: 31/03/2026, 18h.
- Fase 2: 30/04/2026, 18h.
- Fase 3: 29/05/2026, 18h.
- Fase 4: 30/06/2026, 18h.
- Fase 5: 31/07/2026, 18h.
- Fase 6: 30/09/2026, 18h.
- Fase 7: 30/10/2026, 18h.
Como as candidaturas são avaliadas
1 — Adequação à Estratégia
Descritores e designações dos subcritérios: Não indicado nos documentos disponibilizados. Obter anexo A.2; fundamentar o alinhamento com os objetivos e instrumentos de política referidos no aviso sem presumir pontuações.
2 — Impacto
Regras detalhadas: Não indicado nos documentos disponibilizados. Obter anexo A.2 e preparar evidências dos resultados e indicadores.
3 — Capacidade de execução
Regras detalhadas: Não indicado nos documentos disponibilizados. Obter anexo A.2 e documentar maturidade e capacidade de concretização.
4 — Qualidade do Projeto
Descritores e designações dos subcritérios: Não indicado nos documentos disponibilizados. Obter anexo A.2 antes de pontuar.
Mérito global, seleção e desempate
Escala de 1 a 5 pontos, com duas casas decimais. Mínimo 3,00; seleção limitada pela dotação. Desempate sucessivo: Qualidade do Projeto, Adequação à Estratégia e data de entrada.
Antes de submeter
- Obter o aviso integral, em especial os anexos A.1, A.2 e C, e os conteúdos dos modelos editáveis antes de fechar a candidatura. As capturas documentam a secção de anexos, mas não substituem esses elementos.
- Registar e autenticar a entidade no Balcão dos Fundos e confirmar/completar os dados de caracterização na área reservada.
- Confirmar a natureza jurídica, as competências e, quando exigido, o protocolo ou forma de cooperação institucional.
- Confrontar a localização da intervenção com as freguesias excluídas no anexo C.
- Verificar custo mínimo, tipologia, não conclusão prévia e viabilidade do calendário.
- Preparar procedimentos aprovados, projeto de execução, autorizações, licenciamentos e pareceres APA/setoriais. Confrontar a exigência do aviso com a entrada «Pareceres de Entidades Externas», que refere o artigo 39.º do RE ACS e «quando aplicável».
- Reunir informação técnica dos serviços municipais, extratos das plantas do PDM e comprovativos da propriedade ou da legitimidade de intervenção.
- Identificar recursos para contrapartida e exploração/manutenção e avaliar a geração de receitas. Reunir o compromisso do órgão competente relativo aos montantes totais e o comprovativo de inscrição em Plano e Orçamento e/ou Plano de Atividades.
Documentos a preparar
- Peças aprovadas do procedimento da atividade com maior peso financeiro, incluindo lista de quantidades e preços unitáriosObrigatório
- Licenciamentos, autorizações e pareceres setoriaisObrigatório
- Caracterização técnica, fundamentação de custos e calendário físico e financeiroObrigatório
- Memória descritiva e justificativaObrigatório
- Demonstração de sustentabilidade e plano de comunicaçãoObrigatório
- EVEF, modelo TDF em Excel e suportes dos pressupostosObrigatório
- Declaração qualitativa de sustentabilidadeObrigatório
- Análise custo-benefícioObrigatório
- Caderno de encargos com evidência do cumprimento da contratação segundo os princípios do green public procurementObrigatório
- Informação técnica detalhada emitida pelos serviços municipaisObrigatório
- Extratos das Plantas de Ordenamento e de Condicionantes do PDMObrigatório
- Comprovativo da propriedade e/ou da legitimidade de intervenção nos imóveisObrigatório
A Start PME trata da recolha e preparação de toda a documentação.
+5.000
Candidaturas submetidas
+50 M €
Despesa elegível aprovada
+27 M €
Fundo perdido aprovado
82%
Taxa de aprovação
Prova e confiança
A confiança de quem já trabalhou connosco
Resultados comprovados e testemunhos reais de clientes Start PME.
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