Gestão de resíduos urbanos - subinvestimentos em baixa (ITI)
Programa Regional do Alentejo 2021-2027 · Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Fecho
- 31/12/2026
- Dotação
- 25 Mi €
- Regiões
- Alentejo
- Modalidade
- Individual
Uma boa candidatura demora semanas a preparar. Comece hoje.
Verifique se a sua empresa é elegível
Diagnóstico gratuito em 2 minutos. Um consultor analisa este aviso para o seu caso.
Diagnóstico Start PME
Comece o seu diagnóstico
Resumo do aviso
O aviso ALT2030-2024-27, do Programa Regional do Alentejo (Alentejo 2030), apoia investimentos em baixa na gestão de resíduos urbanos integrados nos Planos de Ação ITI-CIM aprovados. Abrange recolha seletiva e sistemas de suporte à gestão, através de subvenção não reembolsável FEDER, a custos reais, até 85%. A análise assenta nos excertos disponibilizados, sendo a retificação de 24/11/2025 o texto mais recente efetivamente fornecido. O conteúdo da republicação de 01/10/2026, dos modelos DOCX/XLSX e dos anexos finais dos avisos não foi disponibilizado; não é possível confirmar as condições da última versão inventariada.
O que precisa de saber
- Segundo a retificação de 24/11/2025, o prazo final é 31/12/2026, às 18h, com encerramentos faseados.
- É indispensável consultar a republicação de 01/10/2026 antes de preparar a versão definitiva da candidatura.
- Candidaturas individuais; número máximo de candidaturas identificado como N/A; duração das operações de 24 meses.
- Custo total apurado estritamente superior a 200.000 €, considerando apenas despesas associadas às categorias previstas em Custos Elegíveis.
- A operação não pode estar materialmente concluída ou totalmente executada antes do pedido de financiamento.
- Exigem-se parecer favorável da APA sobre o enquadramento no PERSU 2030/PAPERSU e documento da entidade gestora em alta sobre capacidade de receção e valorização, quantificada em toneladas/ano.
- A maturidade é aferida pela atividade com maior peso financeiro: peças dos procedimentos aprovadas, projeto de execução nas empreitadas e licenciamentos aplicáveis.
- Mérito mínimo de 3 valores; a grelha do Anexo A.2 não consta dos excertos fornecidos.
Como é a candidatura
- 1
Consolidar a documentação aplicável
Comparar a republicação de 01/10/2026 com a retificação de 24/11/2025. Registar alterações de prazos, dotações, elegibilidade e modelos. Não considerar confirmadas as condições da última versão sem a ler.
- 2
Validar beneficiário e enquadramento territorial
Confrontar a ficha do cliente com a natureza jurídica exigida e confirmar a localização efetiva da operação, sem a deduzir apenas da sede. Comprovar inclusão no Plano de Ação ITI-CIM e selecionar a tipologia aplicável; no Baixo Alentejo apenas 2035.
- 3
Obter os pareceres setoriais
Solicitar parecer favorável da APA sobre PERSU 2030/PAPERSU. Obter documento do sistema em alta que indique capacidade existente ou investimentos previstos e toneladas/ano suficientes para o acréscimo de recolha seletiva.
- 4
Comprovar maturidade e conformidade
Identificar a atividade de maior peso financeiro e reunir as peças aprovadas correspondentes. Confirmar legitimidade de intervenção nos imóveis, licenças, contratação ecológica e medidas ambientais quantificadas nas peças. Tratar DNSH, clima, sismos e auxílios de Estado conforme aplicabilidade.
- 5
Preparar orçamento e sustentabilidade
Fundamentar quantidades, preços e calendário físico-financeiro de 24 meses. Verificar o limiar superior a 200.000 €. Separar despesas não elegíveis, incluindo IVA recuperável, equipamento usado, exploração/manutenção, locação, numerário e encargos financeiros. Testes e ensaios: máximo de seis meses e sem cobrança aos utentes. Verificar regras específicas de veículos não poluentes. Demonstrar cobertura dos custos futuros e preencher o TDF apenas após leitura do modelo corrigido e confirmação da sua aplicabilidade.
- 6
Preparar caracterização, resultados e comunicação
Redigir a caracterização técnica, relacionando investimentos com prevenção, recolha seletiva e reciclagem. Apurar RCO34 como soma da capacidade adicional de reciclagem, em t/ano, sem manutenção da capacidade existente; apurar RCR47 como soma das toneladas/ano adicionais recicladas, medidas na preparação para reciclagem. Sustentar metas em evidências técnicas e capacidade em alta. Elaborar plano de comunicação durante a execução e na conclusão.
Perfil do candidato
- Tipo de entidade
- Municípios, associações de municípios, setor empresarial local e empresas concessionárias municipais, intermunicipais ou multimunicipais, enquadradas no artigo 58.º do RE ACS.
- Taxa de financiamento
- Máximo de 85% FEDER, sob a forma de subvenção não reembolsável a custos reais. Não assumir atribuição automática da taxa máxima. Fórmula e efeito da TDF no financiamento: Não indicado nos documentos disponibilizados. Pagamentos por adiantamento contra fatura, reembolso e/ou pagamento final.
- Setores
- Gestão de resíduos urbanos em baixa; Recolha seletiva de resíduos; Sistemas de suporte à gestão de resíduos
Requisitos de elegibilidade
- Investimento incluído no Plano de Ação ITI-CIM aprovado pela Autoridade de Gestão.
- Enquadramento nas tipologias 2034 ou 2035 e nas ações elegíveis: redes de biorresíduos, compostagem doméstica/comunitária, recolha diferenciada de proximidade ou porta-a-porta, PAYT/SAYT/RAYT, otimização e digitalização, ecocentros e compostagem associada a hortas.
- Custo total apurado superior a 200.000 € e operação não concluída à submissão.
- Maturidade técnica, jurídica e procedimental e autorizações prévias aplicáveis.
- Parecer favorável da APA e documento de capacidade do sistema em alta.
- Cumprimento das obrigações e requisitos dos artigos do RG e do RE ACS expressamente remetidos pelo aviso.
Obrigações do beneficiário
- Cumprir os requisitos gerais e específicos referidos no Decreto-Lei n.º 20-A/2023 e no RE ACS, bem como o calendário físico e financeiro aprovado.
- Cumprir contratação pública e evidenciar princípios de contratação pública ecológica no caderno de encargos; para procedimentos já lançados à submissão, aplica-se a alternativa prevista no aviso. Todos os procedimentos devem evidenciar medidas de sustentabilidade na lista de quantidades e preços unitários.
- Assegurar licenciamentos, legislação ambiental, DNSH e regras de auxílios de Estado; o aviso assinala Serviço de Interesse Económico Geral.
- Demonstrar resistência às alterações climáticas nas infraestruturas com vida útil prevista de pelo menos cinco anos e cumprimento das regras de vulnerabilidade sísmica em ampliações ou reconstruções, quando aplicável.
- Demonstrar sustentabilidade após o investimento, incluindo recursos para exploração e manutenção de infraestruturas.
- Disponibilizar elementos para acompanhamento, avaliação, controlo e auditoria; pedir autorização para alterações relevantes e reportar indicadores de realização e ambientais.
- Cumprir metas RCO34 e RCR47. Limiar de tolerância de 75%, podendo baixar para 65% em operações integralmente em territórios de baixa densidade. Cada ponto percentual abaixo do limiar na média de cumprimento reduz a taxa em 0,5 pontos percentuais, até 5 pontos; incumprimento superior ao limite previsto pode fundamentar revogação.
- Executar o plano de comunicação, com insígnias Alentejo 2030, Portugal 2030 e União Europeia e divulgação permanente no sítio do beneficiário. Operações com custo total superior a 10.000.000 € exigem atividade de comunicação. O incumprimento pode reduzir o apoio até 3% do fundo aprovado.
Calendário e prazos
- Calendário da retificação de 24/11/2025; confirmar eventuais alterações na republicação de 01/10/2026.
- Fase 1: 31/10/2024, 18h.
- Fase 2: 29/11/2024, 18h.
- Fase 3: 31/12/2024, 18h.
- Fase 4: 28/01/2025, 18h.
- Fase 5: 31/03/2025, 18h.
- Fase 6: 30/04/2025, 18h.
- Fase 7: 30/05/2025, 18h.
Como as candidaturas são avaliadas
Mérito global da operação — Anexo A.2
Pontuação mínima de 3 valores. Critérios, ponderações, escalas e fórmula global: Não indicado nos documentos disponibilizados. Obter o Anexo A.2 integral antes de pontuar; a v2 refere correção do subcritério 1.2.1 da dimensão A, sem reproduzir a grelha no excerto.
Antes de submeter
- Obter e ler integralmente a republicação de 01/10/2026, os anexos do aviso e os modelos DOCX/XLSX.
- Confirmar plataforma, autenticação, permissões de representação e eventual registo no Balcão dos Fundos: Não indicado nos documentos.
- Certificação PME: Não indicado nos documentos; não a tratar como requisito comprovado.
- Validar natureza elegível do beneficiário, localização da operação e integração no ITI-CIM.
- Reunir parecer da APA, documento do sistema em alta, peças aprovadas dos procedimentos e licenciamentos aplicáveis.
- Confirmar a versão corrigida do modelo TDF e obter o Anexo A.2 para avaliação de mérito.
Documentos a preparar
- Parecer favorável da APA, I.P.Obrigatório
- Documento da entidade gestora do sistema de resíduos urbanos em altaObrigatório
- Peças aprovadas do procedimento e lista de quantidades e preços unitáriosObrigatório
- Título jurídico definitivo, projeto de execução, termos de responsabilidade, licenças e autorizaçõesObrigatório
- Caracterização técnica, fundamentação dos custos, calendário e demonstração de sustentabilidadeObrigatório
- Plano de comunicaçãoObrigatório
- Evidências ambientais, DNSH, resistência climática e vulnerabilidade sísmicaObrigatório
A Start PME trata da recolha e preparação de toda a documentação.
+5.000
Candidaturas submetidas
+50 M €
Despesa elegível aprovada
+27 M €
Fundo perdido aprovado
82%
Taxa de aprovação
Prova e confiança
A confiança de quem já trabalhou connosco
Resultados comprovados e testemunhos reais de clientes Start PME.
Verifique se a sua empresa é elegível
Uma boa candidatura demora semanas a preparar. Comece hoje.
