Áreas de Acolhimento Empresarial de base não tecnológica
Programa Regional do Algarve 2021-2027 · Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Fecho
- 15/01/2027
- Dotação
- 3 Mi €
- Regiões
- Algarve
- Modalidade
- Copromoção
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Resumo do aviso
Concurso ALGARVE-2026-9 do Programa Regional Algarve 2030, financiado pelo FEDER, para criação, expansão e requalificação de áreas de acolhimento empresarial (AAE) no Algarve. Destina-se a entidades públicas ou privadas com competências de promoção da competitividade e gestão de infraestruturas, e não diretamente às empresas que se instalarão nas AAE. A dotação é de 3 milhões de euros, com taxa base de 60% e eventual bonificação de 5 pontos percentuais. Análise limitada ao excerto do aviso disponibilizado, que termina durante a descrição do indicador RSO16; o conteúdo do ficheiro Excel do Anexo A-7 não foi disponibilizado.
O que precisa de saber
- Candidaturas entre as 18:00 de 25/06/2026 e as 18:00 de 15/01/2027.
- Custo total de cada operação estritamente superior a 200.000 euros; execução até 36 meses após assinatura do Termo de Aceitação, salvo prorrogação fundamentada aceite.
- Modalidade individual ou em copromoção. O aviso indica máximo de 01 candidatura, sem esclarecer no excerto a unidade de aplicação desse limite.
- Apoio sob a forma de subvenção a custos reais. Pagamentos por adiantamento, reembolso ou contra fatura; percentagem de adiantamento não indicada.
- Os projetos devem incluir pelo menos quatro das oito valências identificadas no aviso.
- Criação e expansão exigem demonstração da inexistência de espaços disponíveis no concelho e taxa de ocupação de pelo menos 50% dos lotes em todas as AAE existentes.
- Obrigatórios estudo de viabilidade económico-financeira, autoavaliação DNSH e demonstração dos preços de mercado por perito externo, independente e acreditado.
- Apesar de o aviso assinalar auxílios de Estado como não aplicáveis, prevê análise casuística e eventual revisão da elegibilidade, taxa e condições.
Como é a candidatura
- 1
Completar a documentação e confirmar a submissão
Solicitar o aviso integral, os anexos e o formulário oficial. Não assumir que as secções abaixo correspondem à estrutura do portal: são blocos de informação expressamente exigidos pelo aviso.
- 2
Validar beneficiário e operação
Verificar competências, localização, meios, equilíbrio financeiro, ausência de salários em atraso e fontes de financiamento. Confirmar tipologia, custo superior a 200.000 euros, quatro valências e condições de ocupação quando aplicáveis.
- 3
Verificar auxílios de Estado e elegibilidade temporal
Avaliar o risco de auxílio de Estado e registar a situação de execução. Quando aplicável, submeter antes do início dos trabalhos ou de compromisso irreversível; não confundir estudos preparatórios e aquisição de terrenos com início dos trabalhos.
- 4
Consolidar projeto e maturidade
Reunir título jurídico definitivo, projeto de execução, peças aprovadas do procedimento, licenciamentos e decisões ambientais. Programar o cumprimento da maturidade até ao Termo de Aceitação, sem dispensar documentos exigidos já em candidatura.
- 5
Apurar orçamento e necessidades de financiamento
Separar despesas elegíveis e não elegíveis, controlar o limite de terrenos, justificar IVA não recuperável e elaborar o estudo de viabilidade. Integrar preços validados por perito e preencher o Anexo A-7 apenas após consultar as instruções e fórmulas efetivas.
- 6
Preparar fundamentação, DNSH e indicadores
Demonstrar resposta às necessidades regionais e empresariais, quatro valências e acessibilidade. Preparar autoavaliação DNSH e área infraestruturada RSO16, sem fechar o método de cálculo antes de obter o restante aviso. Consultar a grelha integral de mérito.
Perfil do candidato
- Tipo de entidade
- Entidades públicas ou privadas com competências adequadas, designadamente municípios, empresas municipais, associações de municípios e sociedades gestoras de AAE.
- Taxa de financiamento
- 60% de taxa base, com possível bonificação de 5 pontos percentuais por superação das metas contratualizadas dos indicadores de resultado, até 65%. As condições detalhadas do mecanismo de bonificação não constam do excerto. Aplicam-se, quando relevantes, os limites de intensidade dos auxílios de Estado e o limite do auxílio à diferença entre custos elegíveis e lucro operacional. As receitas e o défice de financiamento podem afetar o apuramento do apoio.
- Setores
- Promoção da competitividade e gestão de infraestruturas, equipamentos e acessos de acolhimento empresarial.; Na requalificação, integração numa candidatura de adaptação para atração de indústria das divisões 05 a 33 da CAE Rev. 4 e/ou serviços intensivos em conhecimento de alta tecnologia das divisões 59, 60, 61, 62, 63 e 72. Estas referências respeitam às atividades a atrair, não a uma lista de CAE obrigatórios do promotor.
Requisitos de elegibilidade
- Cumprir a elegibilidade prevista nos artigos 14.º e 19.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023.
- Missão relacionada com a operação e meios adequados à sua implementação.
- Contabilidade organizada, situação económica e financeira equilibrada e financiamento assegurado por inscrição em Plano e Orçamento ou documento equivalente para entidades privadas.
- Operação não materialmente concluída nem totalmente executada antes da submissão.
- Respeitar o efeito de incentivo quando exista auxílio de Estado.
- Demonstrar racionalidade económica, sustentabilidade financeira e resposta às necessidades das empresas e ao diagnóstico das AAE do Algarve.
- Incluir pelo menos quatro valências: estacionamento e parques de contentores; espaços verdes resilientes de baixo consumo de água; fibra ótica; carregamento elétrico e/ou de hidrogénio; iluminação pública eficiente de fonte renovável; passeios e ecopistas; acessos às vias principais; infraestruturas e equipamentos comuns.
- Comprovar legitimidade para intervir nos imóveis, maturidade técnica, licenciamentos e autorizações aplicáveis.
Obrigações do beneficiário
- Cumprir os artigos 4.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023 e manter ausência de salários em atraso desde a candidatura até à conclusão.
- Disponibilizar as infraestruturas de forma aberta, transparente e não discriminatória; aplicar os mesmos princípios e as normas de contratação pública na atribuição da exploração a terceiros.
- Não financiar infraestruturas dedicadas a empresas identificáveis previamente e adaptadas às suas necessidades.
- Divulgar o âmbito e os resultados em plataforma de acesso livre e apresentar uma estratégia de divulgação da infraestrutura a desenvolver até à conclusão.
- Assegurar igualdade de acesso, inclusão, não discriminação e acessibilidade física e digital.
- Cumprir o DNSH durante a execução e apresentar autoavaliação em candidatura e no encerramento.
- Demonstrar resistência às alterações climáticas nas infraestruturas com vida útil prevista de pelo menos cinco anos.
- Quando aplicável, adotar tecnologias avançadas e energias renováveis, cumprir regras de resíduos, normas EN 16516 e ISO 16000-3, mitigar ruído e poeiras e assegurar eficiência energética, materiais reciclados e gestão de resíduos de construção e demolição.
Calendário e prazos
- Publicação e abertura: 25/06/2026; abertura às 18:00.
- Fecho: 15/01/2027 às 18:00.
- Candidatura: apresentar estudo de viabilidade, parecer de preços de mercado e autoavaliação DNSH.
- Até ao Termo de Aceitação: comprovar maturidade dos investimentos nos termos do aviso.
- Execução: até 36 meses após assinatura do Termo de Aceitação, salvo prorrogação aceite.
- Despesas: regra geral entre 01/01/2021 e 31/12/2029; regime mais restritivo se existir auxílio de Estado.
- Encerramento: autoavaliação DNSH, elementos sobre preços praticados e de mercado e atualização do estudo de viabilidade.
- Prazos de análise, decisão, audiência e assinatura: Não indicado nos documentos.
Como as candidaturas são avaliadas
Mérito da operação — MP
A grelha e a fórmula não foram disponibilizadas. O excerto refere pontuação mínima não inferior a 3,00, ordenação decrescente e seleção até à dotação.
Critério D
Primeiro fator de desempate. Designação, conteúdo e escala não indicados; segundo desempate pela data de entrada, incluindo dia, hora, minuto e segundo.
Antes de submeter
- Obter o aviso integral e os anexos, em especial A-6 e A-7, bem como o formulário ou guião de preenchimento.
- Confirmar o canal de submissão e eventuais requisitos de registo e autenticação. Registo no Balcão dos Fundos e certificação PME: Não indicado nos documentos.
- Validar a natureza e competências do beneficiário, implantação no Algarve, contabilidade organizada, equilíbrio financeiro e capacidade de financiamento.
- Determinar o enquadramento em auxílios de Estado antes de assumir compromissos irreversíveis.
- Escolher a modalidade individual ou copromoção e confirmar o alcance do limite de uma candidatura.
- Preparar estudo de viabilidade, orçamento, cronograma, autoavaliação DNSH e parecer de preços de mercado.
- Planear a obtenção da documentação de maturidade, pelo menos até ao Termo de Aceitação.
Documentos a preparar
- Caracterização técnica, orçamento detalhado e cronogramaObrigatório
- Plano e Orçamento ou documento equivalenteObrigatório
- Declaração de ausência de salários em atrasoObrigatório
- Estudo de Viabilidade Económico-FinanceiraObrigatório
- Anexo A-7 — Template de défice de financiamentoObrigatório
- Parecer e relatório de suporte dos preços de mercadoObrigatório
- Autoavaliação DNSHObrigatório
- Título jurídico definitivo de legitimidade sobre imóveis ou terrenosObrigatório
- Peças aprovadas do procedimento e projeto de execução completoObrigatório
- Licenciamentos, autorizações e decisões ambientais e territoriaisObrigatório
- Comprovativo de não recuperação do IVAObrigatório
- Estratégia de divulgação da infraestruturaObrigatório
A Start PME trata da recolha e preparação de toda a documentação.
+5.000
Candidaturas submetidas
+50 M €
Despesa elegível aprovada
+27 M €
Fundo perdido aprovado
82%
Taxa de aprovação
Prova e confiança
A confiança de quem já trabalhou connosco
Resultados comprovados e testemunhos reais de clientes Start PME.
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