Sistema de Incentivos de Base Territorial - Inovação e modernização para o aumento da produção e Criação de novas empresas e negócios
Programa Regional do Algarve 2021-2027 · Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Fecho
- 15/01/2027
- Dotação
- 5 Mi €
- Regiões
- Algarve
- Modalidade
- Individual
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Resumo do aviso
O aviso ALGARVE-2026-5, do Programa Regional Algarve 2030, apoia a criação, expansão ou modernização de micro e pequenas empresas com estabelecimento físico no Algarve, através de investimentos que diversifiquem a base produtiva regional. Prevê uma subvenção FEDER até 60%, com investimento elegível mínimo de 25.000 €. A análise é parcial: os textos dos documentos 0, 3 e 4 estão truncados; não foram disponibilizados os conteúdos das declarações nem da Adenda 3. Não é possível confirmar a versão final integral das regras, os anexos exigidos ou os campos efetivos do formulário.
O que precisa de saber
- Candidaturas individuais; empresas com menos de 5 anos enquadram-se na criação e empresas com 5 ou mais anos na expansão ou modernização, à data da submissão.
- É exigido pelo menos um posto de trabalho remunerado, em ETI, no estabelecimento do Algarve à data da candidatura, bem como contabilidade organizada e fontes de financiamento asseguradas.
- Investimentos enquadráveis na indústria ou nos domínios EREI Algarve indicados; turismo e projetos inseridos em estratégias GAL a cargo do FEADER e FEAMPA estão excluídos.
- Despesas incorridas antes da submissão podem determinar a inelegibilidade da candidatura, ressalvadas as exceções legais expressamente referidas no aviso.
- Custos indiretos: 7% dos custos diretos elegíveis. Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, arquitetura e engenharia: até 15% do investimento total. CC, ROC ou consultoria de acompanhamento e execução: limite de 3.000 €.
- Software: apenas licenças permanentes; subscrições, aluguer, upgrades e renovações periódicas não são elegíveis. A preparação e elaboração da candidatura também não é elegível.
- Devem ser contratualizados quatro indicadores: RPO067, RPO068, EEPR024 e um entre RCR01, RPR001 ou RPR144, conforme aplicável.
- A seleção é concorrencial, por mérito decrescente até à dotação disponível; o limiar de mérito não pode ser inferior a 3,00. Desempate pelo critério B e depois pela data e hora de entrada.
Como é a candidatura
- 1
Completar e consolidar o dossier do aviso
Solicitar os documentos integrais e os modelos não lidos, incluindo a minuta do Anexo A-2. Confirmar a versão em vigor, o acesso ao formulário integral e as instruções de assinatura. A secção documental foi parcialmente disponibilizada através de capturas, mas não foram fornecidos o formulário integral, os limites dos ficheiros nem o procedimento final de submissão. Não deduzir alterações apenas do nome «Adenda 2».
- 2
Validar o beneficiário e a operação
Confrontar os dados da empresa com os requisitos de dimensão, antiguidade, localização, CAE, emprego e contabilidade. Recolher a declaração de remunerações da segurança social e a listagem do quadro de recursos humanos do mês anterior à candidatura. Verificar a situação económica e financeira equilibrada, a Certidão Permanente, os licenciamentos da atividade e a legitimidade para utilização das instalações. Confirmar exclusões setoriais e enquadramento de minimis antes de preparar a narrativa.
- 3
Estruturar a descrição e o investimento
Ligar cada investimento a objetivos, inovação e diversificação regional. Explicitar a posição na cadeia de valor quando aplicável. Separar despesas elegíveis e não elegíveis e verificar os limites de 15%, 3.000 € e 7%. Definir execução até 18 meses. Para operações com construção, remodelação ou outras construções, verificar a exigência de projeto de arquitetura aprovado nos casos legalmente sujeitos a procedimento de licença.
- 4
Preparar financiamento e conformidade ambiental
Demonstrar os recursos para realizar a operação através de documentação das fontes de financiamento disponíveis, como ata de deliberação de entrada de capital, empréstimo aprovado ou equivalente. Estimar a taxa apenas com majorações comprovadas e verificar o limite de minimis. Preparar a autoavaliação DNSH para carregamento no campo obrigatório correspondente e, quando aplicável, a declaração de resistência climática. Obter a descrição integral desta última linha, truncada na captura.
- 5
Fixar metas e validar indicadores
Selecionar os quatro indicadores exigidos, documentar as bases de cálculo e submeter as metas à validação do técnico e da empresa. Esclarecer a discrepância entre designação e fórmula do RPO067 e a articulação entre encerramento financeiro e aferições posteriores.
- 6
Rever mérito, anexos e submeter
Aplicar a grelha integral de mérito quando obtida e confrontar o Anexo A-1 com a lista documental visível. Na secção «12. CANDIDATURA | DOCUMENTOS», utilizar «SELECIONAR FICHEIRO» no campo correspondente a cada documento, distinguindo campos com títulos repetidos pela respetiva descrição. Verificar os documentos obrigatórios e a aplicabilidade dos não obrigatórios. Apresentar a declaração de empresa autónoma ou empresa única devidamente datada e assinada e respeitar os restantes modelos. Mapear os conteúdos para as outras secções quando forem disponibilizadas. Confirmar formatos, tamanhos, quantidade de ficheiros por campo e a sequência de validação, assinatura e submissão, não visíveis nas capturas. Rever a candidatura e submeter até ao fecho escolhido.
Perfil do candidato
- Tipo de entidade
- Empresas, em candidatura individual. Formas jurídicas específicas: Não indicado nos documentos.
- Dimensão
- Micro e pequenas empresas.
- Taxa de financiamento
- Taxa base de 50% em territórios de baixa densidade e 40% nos restantes territórios. Majorações de 10 pontos percentuais por Prioridade Regional, para completar fileiras do Anexo D, e de 10 pontos percentuais para o setor industrial com investimentos alinhados com pelo menos uma ação transformativa EREI Algarve. Taxa final limitada a 60%. Auxílios de minimis: máximo acumulado de 300.000 € por empresa única, por Estado-Membro, num período de três anos.
- Setores
- Indústria; Economia do Mar; Recursos Endógenos Terrestres; Indústrias Culturais e Criativas; Saúde, Bem-Estar e Longevidade; Sustentabilidade Ambiental; Digitalização e TIC
Requisitos de elegibilidade
- Ter pelo menos um posto de trabalho remunerado, em ETI, afeto ao estabelecimento do Algarve à data da candidatura.
- Ter contabilidade organizada e demonstrar fontes de financiamento para realizar a operação.
- Apresentar investimento elegível de pelo menos 25.000 € e contribuir para a diversificação produtiva regional.
- Cumprir os requisitos dos artigos 14.º e 19.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023 e dos artigos 6.º, 7.º, 72.º e 73.º do REITD, conforme remissão do aviso.
- Enquadrar a atividade no regime de minimis e respeitar o limite aplicável à empresa única.
- Não integrar estratégias GAL a cargo do FEADER ou FEAMPA.
- Não desenvolver na operação atividades de turismo excluídas: CAE Rev. 4, divisão 55, grupo 771, divisão 79 e subclasses 50103, 50302, 77212, 93212, 93292 e 93294.
- Demonstrar ligação direta e relevante à cadeia de valor da fileira, quando invocada; a utilização pontual ou simbólica de recursos endógenos não é suficiente.
Obrigações do beneficiário
- Cumprir o artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023 e os artigos 11.º e 77.º do REITD, nos termos referidos no aviso.
- Apresentar autoavaliação do princípio Não Prejudicar Significativamente (DNSH).
- Nas obras de criação de infraestruturas com vida útil prevista de pelo menos cinco anos, apresentar declaração de resistência às alterações climáticas, subscrita pelo arquiteto responsável ou técnico com competência demonstrada.
- Executar o investimento dentro do prazo aprovado e utilizar os bens e serviços exclusivamente no estabelecimento onde se desenvolve a operação.
- Comprovar os custos diretos reais através de faturas pagas ou documentos contabilísticos equivalentes e cumprir as regras de fornecedores e de elegibilidade da despesa.
- Cumprir as metas dos quatro indicadores contratualizados e assegurar a respetiva monitorização nos momentos previstos.
- Manter uma média de grau de cumprimento dos indicadores de pelo menos 85% para conservar a intensidade de apoio; abaixo deste valor estão previstas reduções de 0,5 a 2 pontos percentuais. O incumprimento dos objetivos essenciais, em particular com grau de cumprimento inferior a 40%, pode originar revogação.
- Incluir as insígnias Algarve 2030, Portugal 2030 e União Europeia no sítio da Internet e nos materiais de divulgação e comunicação. O texto disponibilizado sobre estas obrigações está incompleto.
Calendário e prazos
- 30/04/2026, 15:00 — abertura.
- 30/07/2026, 18:00 — fecho da fase 1.
- 30/10/2026, 18:00 — fecho da fase 2.
- 15/01/2027, 18:00 — fecho da fase 3 e encerramento.
- Até 18 meses de execução; eventual prorrogação até seis meses mediante aceitação.
- Conclusão — aferição dos indicadores de realização.
- Seis meses após a conclusão — EEPR024.
- Um ano após a conclusão — RCR01, se escolhido.
Como as candidaturas são avaliadas
A — Adequação à Estratégia
As adendas anunciam alteração deste critério no Anexo A-3.1, mas a grelha não consta dos excertos. Não é possível atribuir pontuação; preparar a fundamentação estratégica exigida sem presumir escalões.
B — Designação não disponível
Não indicado nos documentos. A pontuação deste critério constitui o primeiro fator de desempate.
Mérito do Projeto — seleção e hierarquização
O texto exige MP igual ou superior ao limiar definido no aviso, que não pode ser inferior a 3,00; o limiar específico não é identificado nos excertos. Ordenação decrescente até esgotar a dotação. Desempate pelo critério B e depois pela data e hora de entrada, incluindo segundos.
Antes de submeter
- Obter os PDF integrais, incluindo os anexos A-1, A-3, A-3.1 e D, e confirmar qual a versão consolidada aplicável.
- Obter a minuta constante do Anexo A-2 para elaborar a Declaração de Compromisso do beneficiário.
- Obter os modelos de declaração de empresa autónoma e empresa única; selecionar o aplicável à empresa e apresentá-lo devidamente datado e assinado. O signatário e o modo de assinatura não estão identificados nas capturas.
- Obter o formulário integral e eventual guião. Foi fornecida apenas a secção «12. CANDIDATURA | DOCUMENTOS»; os restantes agrupamentos do roteiro continuam a ser temáticos, sem correspondência confirmada com campos do portal.
- Registo no Balcão dos Fundos, perfis de acesso e certificação PME: Não indicado nos documentos.
- Confirmar dimensão, antiguidade, atividade, estabelecimento físico no Algarve, contabilidade organizada e posto de trabalho mínimo.
- Preparar a declaração de remunerações da segurança social e a listagem descritiva e comprovativa do quadro de recursos humanos relativas ao mês anterior ao da submissão.
- Preparar os documentos de situação económica e financeira equilibrada e verificar o rácio de autonomia financeira nos termos do Anexo III do REITD. A captura não indica o valor mínimo do rácio.
Documentos a preparar
- Autoavaliação DNSHObrigatório
- Comprovativos do posto de trabalho remunerado em ETI no AlgarveObrigatório
- Demonstração das fontes de financiamentoObrigatório
- Declaração de resistência às alterações climáticasObrigatório
- Declaração de CompromissoObrigatório
- Listagem descritiva e comprovativa do quadro de recursos humanos da empresaObrigatório
- Documentos financeiros e contabilísticosObrigatório
- Certidão Permanente da empresaObrigatório
- Licenciamentos necessários ao desenvolvimento da atividadeObrigatório
- Comprovativo da legitimidade para utilização das instalaçõesObrigatório
- Declaração de empresa autónoma ou empresa únicaObrigatório
- Meios de prova da efetiva localização na Região
A Start PME trata da recolha e preparação de toda a documentação.
+5.000
Candidaturas submetidas
+50 M €
Despesa elegível aprovada
+27 M €
Fundo perdido aprovado
82%
Taxa de aprovação
Prova e confiança
A confiança de quem já trabalhou connosco
Resultados comprovados e testemunhos reais de clientes Start PME.
Verifique se a sua empresa é elegível
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