SIAC - Descarbonização
Programa Regional do Algarve 2021-2027 · Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Fecho
- 26/02/2027
- Dotação
- 500.000 €
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Resumo do aviso
O aviso ALGARVE-2026-24 — SIAC - Descarbonização, do Programa Regional Algarve 2030, apoia ações coletivas de capacitação empresarial para melhorar o desempenho ambiental e energético das empresas do Algarve. Financia sensibilização para a produção e utilização de energias renováveis e dinamização de redes entre empresas, organismos de investigação e entidades públicas. Não é um incentivo ao investimento individual das empresas: os beneficiários são as entidades coletivas, públicas e sem fins lucrativos identificadas no aviso. O apoio assume a forma de subvenção FEDER, com taxa base de 75% e possibilidade de bonificação até 80%. O texto disponibilizado termina de forma incompleta na página 16 e não inclui os anexos referidos.
O que precisa de saber
- Candidaturas entre as 16:00 de 30/10/2026 e as 18:00 de 26/02/2027, no Balcão dos Fundos.
- Dotação indicativa de 500.000 € de FEDER.
- Taxa base de 75%; bonificação de 5 pontos percentuais se forem superadas as metas contratualizadas em ambos os indicadores de resultado.
- Modalidade individual ou em copromoção; número máximo de candidaturas: 1. O âmbito de aplicação deste limite por entidade ou participação não é explicitado.
- A duração é apresentada como «24», com possibilidade de prorrogação fundamentada e aceite pela Autoridade de Gestão. A unidade temporal não está indicada no texto fornecido.
- A entidade deve ter sede ou estabelecimento com atividade regular e efetiva no Algarve e gerir e implementar a operação a partir daí.
- Os resultados, bens e serviços produzidos devem ser livres, universais, amplamente divulgados e não conferir benefício particular a qualquer entidade.
- Mérito mínimo de 3,00 numa escala de 1 a 5; seleção por ordem decrescente de mérito até esgotar a dotação.
Como é a candidatura
- 1
Completar a documentação de referência
Obter o aviso integral e os anexos em falta. Pedir acesso ao estudo referido na secção de ações elegíveis, cuja tabela 5.1.1 deve merecer especial atenção; a ligação não está disponível no texto. Para esclarecimentos, utilizar a Linha dos Fundos, 800 10 35 10, das 09:00 às 18:00, ou linhadosfundos@linhadosfundos.pt.
- 2
Validar o beneficiário e preparar o acesso
Cruzar a ficha da entidade com as categorias elegíveis e a localização exigida. Em copromoção, verificar a elegibilidade e a justificação da participação dos parceiros. Registar e autenticar a entidade no Balcão e rever os dados da área reservada. Os comprovativos concretos a anexar dependem do Anexo A, não disponibilizado.
- 3
Estruturar a operação coletiva e o DNSH
Definir ações elegíveis, destinatários, resultados públicos, meios de acesso universal e plano de divulgação. Fundamentar a contribuição para a descarbonização e preparar a autoavaliação DNSH. Não apresentar benefícios exclusivos para entidades particulares.
- 4
Construir o orçamento e validar a modalidade de custos
Relacionar cada despesa com as atividades, excluir custos não elegíveis e reunir pelo menos três orçamentos para despesas financiadas em custos reais. Aplicar os limites do aviso. Validar no Anexo B.3 a base de cálculo da taxa fixa de pessoal e a eventual aplicação de montante fixo; não tratar a taxa de 20% como taxa de apoio.
- 5
Fixar metas e preparar a demonstração de mérito
Propor metas justificadas para os cinco indicadores e definir como serão medidas. Avaliar a coerência entre ações, orçamento, capacidade de execução e impacto. Calcular o mérito apenas quando houver pontuações fundamentadas; o texto não contém grelhas específicas dos critérios.
- 6
Preencher, conferir anexos e submeter
Mapear os conteúdos preparados para os campos efetivamente apresentados no Balcão, sem inventar campos ou limites. Conferir os documentos exigidos pelo Anexo A, as regras de assinatura e os dados do beneficiário. Submeter até às 18:00 de 26/02/2027.
Perfil do candidato
- Tipo de entidade
- Associações empresariais, câmaras de comércio e indústria, agências de promoção turística, ENESII, agências e entidades públicas, incluindo entidades intermunicipais e associativas com competências no domínio do aviso; entidades privadas sem fins lucrativos de interesse público com parcerias com as entidades públicas referidas para políticas públicas empresariais; outras entidades públicas ou sem fins lucrativos apenas em copromoção com uma das anteriores e mediante justificação.
- Taxa de financiamento
- 75% de taxa base, podendo atingir 80% com bonificação de 5 pontos percentuais por superação das metas de ambos os indicadores de resultado. A taxa fixa de 20% prevista para custos com pessoal é uma modalidade de cálculo de custos elegíveis, não a taxa de cofinanciamento. Adiantamento inicial até 10%, adiantamento contra fatura, reembolso e/ou saldo final.
- Setores
- Não são indicados CAE ou uma lista de setores elegíveis.; Âmbito temático: descarbonização empresarial, produção e utilização de energias renováveis e redes entre empresas, investigação e entidades públicas.
Requisitos de elegibilidade
- Enquadramento numa das categorias de beneficiários expressamente previstas.
- Localização e gestão efetiva da operação no Algarve.
- Operação individual ou em copromoção com contribuição para as finalidades do aviso.
- Abranger pelo menos uma ação elegível: sensibilização e promoção da produção e uso de energia renovável nas empresas ou dinamização de redes.
- Cumprimento dos requisitos legais de elegibilidade referidos no aviso, cujo conteúdo integral não foi disponibilizado.
- Autoavaliação DNSH.
- Natureza coletiva e não discriminatória, acesso universal aos resultados e ausência de benefício particular ou auxílio de Estado.
Obrigações do beneficiário
- Cumprir os requisitos e obrigações remetidos para os artigos 14.º, 15.º e 19.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023 e artigos 124.º, 128.º, 149.º, 150.º, 155.º e 156.º do REITD, nos termos indicados no aviso.
- Apresentar autoavaliação do alinhamento dos investimentos com o princípio Não Prejudicar Significativamente, nos termos do artigo 125.º do REITD.
- Garantir natureza coletiva, abrangente e não discriminatória, publicitação, demonstração e disseminação de resultados, e disponibilização livre e universal de todos os bens e serviços produzidos.
- Publicar os principais resultados no sítio da Internet dos beneficiários e assegurar que a operação não configura auxílio de Estado.
- Realizar aquisições em condições de mercado, a fornecedores capacitados e não relacionados com o adquirente; não imputar transações entre participantes na operação.
- Assegurar a monitorização dos cinco indicadores e conservar elementos que permitam demonstrar os respetivos resultados.
- Manter uma média dos graus de cumprimento dos indicadores de pelo menos 85% para manutenção da intensidade de apoio contratada. O aviso prevê reduções de 0,5 a 2 pontos percentuais abaixo desse nível e possibilidade de revogação por incumprimento dos objetivos essenciais, em particular com grau de cumprimento inferior a 40%. A notação dos intervalos de penalização deve ser esclarecida com a AG antes de automatizar o cálculo.
- Cumprir as regras de comunicação, incluindo insígnias Algarve 2030, Portugal 2030 e União Europeia no sítio da Internet, materiais e documentos de divulgação, ficha de projeto com elementos audiovisuais e identificação do apoio em local de grande circulação.
Calendário e prazos
- Publicação e abertura: 30/10/2026, início de submissão às 16:00.
- Fecho: 26/02/2027 às 18:00.
- Análise: 60 dias úteis após o fecho, segundo o calendário do aviso.
- Comunicação da decisão/audiência de interessados: 5 dias úteis após o fecho da análise, segundo o calendário. O texto narrativo refere notificação até 5 dias após a emissão da decisão.
- Pedidos de esclarecimento, audiência e assinatura do termo: prazos não indicados no texto disponibilizado, que termina de forma incompleta.
- Duração da operação: «24», unidade não indicada; possível prorrogação fundamentada aceite pela AG.
- Conclusão: apuramento de RPO010, RPO059 e RPO076.
- 6 meses após conclusão: apuramento de RPR076.
Como as candidaturas são avaliadas
A — Adequação à Estratégia
Escala de 1 a 5. Fundamentar o alinhamento com as finalidades de capacitação coletiva, eficiência energética e descarbonização do aviso. Subcritérios e grelha específica: Não indicado nos documentos.
B — Qualidade
Escala de 1 a 5. Apresentar uma proposta coerente e fundamentada, evitando debilidades entre ações, resultados e orçamento. Subcritérios e grelha específica: Não indicado nos documentos.
C — Capacidade de Execução
Escala de 1 a 5. Demonstrar capacidade para executar as atividades propostas. Evidências obrigatórias, subcritérios e grelha específica: Não indicado nos documentos.
D — Impacto
Escala de 1 a 5. Sustentar o alcance coletivo, os resultados e as metas dos indicadores. É o primeiro critério de desempate. Subcritérios e grelha específica: Não indicado nos documentos.
Mérito do Projeto e hierarquização
Arredondar às centésimas; mínimo de 3,00. A escala vai de 1, muito insuficiente, a 5, muito bom, correspondente a abordar todos os aspetos relevantes sem debilidades de relevo. Ordenação decrescente até ao limite da dotação. Desempate por D e depois por data e hora de entrada, ao segundo.
Antes de submeter
- Efetuar registo e autenticação no Balcão dos Fundos e atualizar, confirmar e completar os dados de caracterização do beneficiário na área reservada.
- Verificar a natureza jurídica elegível e a localização efetiva no Algarve.
- Decidir a modalidade individual ou em copromoção e verificar a aplicação do limite de uma candidatura.
- Obter o aviso integral, o Anexo A — Documentos necessários para apresentar uma candidatura e as metodologias do Anexo B.3, não incluídos no texto fornecido.
- Consultar o formulário eletrónico antes do preenchimento: não foram disponibilizados guião, nomes das secções, campos técnicos ou limites de caracteres.
- Confirmar a unidade do prazo de duração «24», as regras de custos simplificados e as ambiguidades de aferição dos indicadores com a Autoridade de Gestão.
- Certificação PME ou outros registos específicos: Não indicado nos documentos.
Documentos a preparar
- Documentos listados no Anexo A — Documentos necessários para apresentar uma candidaturaObrigatório
- Autoavaliação DNSHObrigatório
- Pelo menos três orçamentos para despesas financiadas em custos reaisObrigatório
- Orçamento para determinação do montante fixoObrigatório
- Relatório justificativo de viagem ou documento equivalenteObrigatório
- Termo de aceitaçãoObrigatório
A Start PME trata da recolha e preparação de toda a documentação.
+5.000
Candidaturas submetidas
+50 M €
Despesa elegível aprovada
+27 M €
Fundo perdido aprovado
82%
Taxa de aprovação
Prova e confiança
A confiança de quem já trabalhou connosco
Resultados comprovados e testemunhos reais de clientes Start PME.
Verifique se a sua empresa é elegível
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