Casas de Função associadas a serviços públicos essenciais, na Região do Algarve
Programa Regional do Algarve 2021-2027 · Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Fecho
- 30/03/2027
- Dotação
- 6 Mi €
- Modalidade
- Copromoção
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Resumo do aviso
O aviso ALGARVE-2026-23, do Programa Regional do Algarve — Algarve 2030, apoia a criação e qualificação de casas de função destinadas a profissionais de serviços públicos essenciais na NUTS II Algarve. Abrange construção, aquisição, reabilitação, ampliação e adaptação de habitações, bem como intervenções complementares indispensáveis. Dispõe de 6.000.000 € de FEDER, com taxa máxima de 70%, e exige um custo total apurado superior a 200.000 €. Não são elegíveis investimentos de natureza privada. A análise baseia-se exclusivamente no excerto do aviso fornecido, que termina na página 16 de 34; o conteúdo dos seis anexos inventariados não foi disponibilizado.
O que precisa de saber
- Candidaturas de 12/10/2026 até às 18:00 de 30/03/2027, em concurso contínuo, através do Balcão dos Fundos.
- O custo total apurado deve ser estritamente superior a 200.000 €, considerando apenas despesas associadas às categorias previstas em «Custos Elegíveis».
- É exigida maturidade mínima da atividade com maior peso financeiro: peças do procedimento aprovadas e, para empreitadas, projeto de execução completo, licenciamentos e autorizações aplicáveis.
- As intervenções devem estar enquadradas em Estratégias Locais de Habitação validadas pelo IHRU e sustentadas por diagnóstico aprovado pelo município.
- A seleção exige mérito final igual ou superior a 3,00, numa escala de 1 a 5.
- As habitações reabilitadas ou construídas devem manter a afetação ao fim financiado durante 20 anos.
- Despesas elegíveis entre 01/01/2021 e 31/12/2029; apenas é elegível IVA não recuperável.
- Operações com custo total elegível igual ou superior a 1.000.000 € podem sofrer redução antecipada da despesa elegível em função das receitas líquidas futuras.
Como é a candidatura
- 1
Completar e validar a base documental
Solicitar o aviso integral e os anexos em falta ou não lidos. Esclarecer junto da Autoridade de Gestão a redação relativa aos beneficiários da administração central e as inconsistências de datas identificadas no roteiro anterior, não verificáveis nas capturas. Usar as rubricas documentais visíveis para preparar o carregamento, sem considerar a lista integral nem deduzir conteúdos, modelos ou assinaturas apenas pelos nomes.
- 2
Validar entidade, operação e acesso ao Balcão
Confirmar natureza pública do investimento, localização, custo mínimo e enquadramento na ELH. Registar/autenticar a entidade e atualizar os dados da área reservada. Os campos concretos da caracterização não são discriminados no excerto nem nas capturas disponibilizadas.
- 3
Demonstrar maturidade técnica e contratação
Identificar a atividade de maior peso financeiro e reunir todas as peças aprovadas exigidas. Nas empreitadas, incluir o projeto de execução completo e os termos de responsabilidade assinados. Evidenciar contratação ecológica e medidas ambientais nos documentos do procedimento.
- 4
Fundamentar ambiente, energia e necessidade pública
Redigir a memória descritiva com justificação da necessidade, enquadramento territorial, sustentabilidade ambiental, desempenho energético, não discriminação e integração comunitária. O campo de carregamento visível denomina-se «Memoria Descritiva». Identificar a documentação energética disponível e a que será produzida após a obra, confirmando no Anexo A.1 o respetivo modo de entrega. Preencher os modelos DNSH apenas depois de consultar as suas instruções.
- 5
Consolidar orçamento, financiamento e exploração
Classificar os custos pelas categorias elegíveis, verificar IVA não recuperável e período de elegibilidade, demonstrar fontes de financiamento e sustentabilidade da exploração. Avaliar receitas durante e após a execução, incluindo o regime aplicável a custo total elegível igual ou superior a 1.000.000 €. Nos casos PRR, documentar a revogação e as condições especiais. Preparar os elementos destinados às rubricas «Documentos financeiros e contabilísticos» e «Inexistência de sobreposição de financiamentos», consultando as instruções do Anexo A.1. Distinguir o campo financeiro obrigatório do campo homónimo não obrigatório.
- 6
Definir indicadores e avaliar mérito
Quantificar habitações, capacidade, utilizadores anuais e consumo de energia primária com evidência técnica. Usar a grelha A.2 para os subcritérios, sem inventar pontuações. Calcular o mérito ponderado e verificar o limiar de 3,00.
Perfil do candidato
- Tipo de entidade
- Municípios, empresas municipais e entidades intermunicipais. Para casas de função da administração central, o aviso menciona agentes das forças de segurança e funcionários, agentes e demais servidores do Estado aos quais a lei confira direito a habitação por conta do Estado. A identificação da entidade candidata neste último caso deve ser esclarecida com a Autoridade de Gestão.
- Taxa de financiamento
- Taxa máxima de cofinanciamento FEDER de 70%, sobre custos reais elegíveis aprovados. A taxa pode ser ajustada na execução. O beneficiário deve demonstrar fontes de financiamento para assegurar a operação, incluindo a parcela não comparticipada e despesas não elegíveis. Pagamentos por adiantamento contra fatura, reembolso e/ou pagamento final.
- Setores
- Habitação pública em regime de casa de função associada a serviços públicos essenciais.; São exemplificados profissionais de saúde, professores e forças de segurança; não são indicados CAE elegíveis.
Requisitos de elegibilidade
- Investimento de natureza pública localizado no Algarve.
- Custo total apurado superior a 200.000 €.
- Maturidade mínima comprovada pelas peças aprovadas da atividade de maior peso financeiro.
- Enquadramento na Estratégia Local de Habitação validada pelo IHRU e diagnóstico aprovado pelo município.
- Fontes de financiamento demonstradas e sustentabilidade da exploração e manutenção.
- Cumprimento das condições ambientais, energéticas, de acessibilidade a serviços e de não discriminação.
- Cumprimento dos requisitos legais de beneficiário e operação referidos no aviso.
- Mérito final igual ou superior a 3,00.
Obrigações do beneficiário
- Manter as habitações reabilitadas ou construídas como habitação pública afeta ao fim financiado durante 20 anos, nos termos do termo de aceitação.
- Cumprir a contratação pública e evidenciar os princípios de contratação pública ecológica no caderno de encargos; para procedimentos já lançados na submissão, aplica-se a alternativa prevista na alínea d) das condições específicas.
- Demonstrar, em todos os procedimentos, medidas de sustentabilidade ambiental na lista de quantidades e preços unitários.
- Demonstrar a resistência às alterações climáticas das infraestruturas com vida útil prevista de pelo menos cinco anos e, quando aplicável, apresentar informação segundo o Anexo C.1 — Guião Climate Proofing.
- Fundamentar o desempenho energético com documentação adequada e memória descritiva. O aviso distingue renovação de grau médio, construção com procura de energia primária pelo menos 20% inferior ao requisito NZEB e restantes intervenções, para as quais refere melhoria mínima de 10% no desempenho de aquecimento ou arrefecimento, ou, desejavelmente, poupança de energia primária de pelo menos 30%.
- Assegurar financiamento da execução e sustentabilidade da exploração e manutenção, identificando modelo de gestão e fontes de recursos.
- Respeitar a dessegregação e a não discriminação e demonstrar localização com acesso a serviços básicos e integração na comunidade.
- Prevenir duplo financiamento; nas operações anteriormente apoiadas pelo PRR abrangidas pelo aviso, comprovar o pedido de revogação do apoio e verificar as condições excecionais aplicáveis às restituições.
Calendário e prazos
- 12/10/2026: abertura.
- 30/03/2027, às 18:00: fecho.
- 60 dias úteis após submissão: análise, segundo o calendário apresentado; detalhes de suspensões ou exceções não constam do excerto.
- 5 dias úteis após proposta de decisão: notificação para audiência prévia.
- Prazo de resposta do candidato à audiência prévia: Não indicado nos documentos disponibilizados.
- 30 dias úteis após alegações: análise das respostas à audiência prévia, quando aplicável.
- 5 dias úteis após decisão definitiva: comunicação da decisão.
- 01/01/2021 a 31/12/2029: elegibilidade das despesas.
Como as candidaturas são avaliadas
Adequação à Estratégia
Evidenciar alinhamento com os objetivos do aviso, necessidades municipais e ELH validada pelo IHRU. Descritores e subponderações: Não indicado nos documentos disponibilizados; consultar o Anexo A.2.
Impacto
Fundamentar resultados e contributo para a oferta de casas de função e serviços essenciais. Descritores de pontuação e subponderações: Não indicado nos documentos disponibilizados; consultar o Anexo A.2.
Capacidade de execução
Documentar maturidade técnica, financiamento e capacidade de concretização. Descritores de pontuação e subponderações: Não indicado nos documentos disponibilizados; consultar o Anexo A.2.
Qualidade do Projeto
Fundamentar qualidade e coerência técnica da intervenção. Descritores de pontuação e subponderações: Não indicado nos documentos disponibilizados; consultar o Anexo A.2.
Mérito global e desempate
Pontuações parcelares de 1 a 5, sem decimais; mérito final mínimo de 3,00. O texto apresenta, com formulação exemplificativa, a sequência de desempate: Qualidade do Projeto, Adequação à Estratégia, maturidade e data de entrada. Confirmar a aplicação definitiva. Para maturidade, distingue concurso lançado, adjudicação efetuada e execução.
Antes de submeter
- Obter o aviso integral e o Anexo A.1 antes de fechar a lista documental. As capturas identificam rubricas de carregamento, mas não substituem as instruções integrais do anexo.
- Obter e ler os anexos A.2, A.3, B.1, B.2 e B.3; os respetivos campos, fórmulas e instruções não foram disponibilizados.
- Obter o Anexo C.1 — Guião Climate Proofing, quando aplicável, e consultar o Guia Geral de Apoio aos Beneficiários referido no aviso.
- Efetuar registo e autenticação no Balcão dos Fundos e confirmar/completar os dados de caracterização da entidade.
- Confirmar a elegibilidade do beneficiário, especialmente quando se trate de casas de função da administração central.
- Reunir projeto de execução, peças aprovadas do procedimento e licenciamentos/autorização aplicáveis.
- Dispor de diagnóstico municipal aprovado e evidência de enquadramento na ELH validada pelo IHRU.
- Assegurar financiamento da execução e da exploração/manutenção.
Documentos a preparar
- Documentos de instrução previstos no Anexo A.1Obrigatório
- CronogramaObrigatório
- Declaração de CompromissoObrigatório
- Documentos financeiros e contabilísticosObrigatório
- Inexistência de sobreposição de financiamentosObrigatório
- Memoria DescritivaObrigatório
- Protocolos
- Documentos financeiros e contabilísticos
- Outros Documentos
- Peças do procedimento aprovadas, incluindo lista de quantidades e preços unitáriosObrigatório
- Projeto de execução completo e termos de responsabilidade assinadosObrigatório
- Caderno de encargos e evidência das medidas ambientaisObrigatório
A Start PME trata da recolha e preparação de toda a documentação.
+5.000
Candidaturas submetidas
+50 M €
Despesa elegível aprovada
+27 M €
Fundo perdido aprovado
82%
Taxa de aprovação
Prova e confiança
A confiança de quem já trabalhou connosco
Resultados comprovados e testemunhos reais de clientes Start PME.
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