Qualificação do sistema de promoção e proteção de crianças e jovens em perigo e promoção da desinstitucionalização (SPPCJP) - formação
Programa Regional do Algarve 2021-2027 · Fundo Social Europeu Mais
- Fecho
- 30/12/2026
- Dotação
- 204.000 €
- Regiões
- Algarve
- Modalidade
- Individual
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Resumo do aviso
Aviso-convite ALGARVE-2025-39, do Programa ALGARVE 2030, financiado pelo FSE+, para formação e qualificação dos profissionais do sistema de promoção e proteção de crianças e jovens em perigo (SPPCJP). A única entidade beneficiária identificada é a Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens (CNPDPCJ). Abrange operações no Algarve, com apoio não reembolsável de 60% das despesas elegíveis. A última prorrogação fornecida fixa o encerramento em 30/09/2026, às 18h00. A análise está limitada ao texto disponibilizado: o aviso termina parcialmente na página 14 de 32, não incluindo os anexos, e não foi fornecido o conteúdo da declaração de compromisso.
O que precisa de saber
- Não é um concurso aberto a empresas: trata-se de um convite dirigido à CNPDPCJ.
- Programa financiador e entidade gestora: ALGARVE 2030 e respetiva Autoridade de Gestão.
- Último prazo documentado: 30/09/2026, às 18h00, nos termos da 4.ª prorrogação.
- Dotação indicativa FSE+: 204.000,00 €. Cofinanciamento de 60%, com contribuição pública nacional de 40% assegurada pelo beneficiário.
- Candidaturas individuais: máximo de uma como entidade formadora e uma como outro operador.
- Operações com duração máxima de 36 meses e conclusão até 31/12/2028, sem prejuízo de eventual prorrogação autorizada.
- Grupos iniciais de 10 a 30 formandos. Formação presencial ou à distância síncrona; não são admissíveis sessões exclusivamente assíncronas.
- Não são elegíveis formandos inativos.
Como é a candidatura
- 1
Completar a documentação de referência
Reunir o aviso integral, anexos e declaração. Usar 30/09/2026 às 18h00 como prazo atualizado. Não fechar a lista de anexos obrigatórios nem a avaliação de mérito sem os anexos A.1 a A.3.
- 2
Validar beneficiário e acesso ao Balcão
Confirmar a identidade da entidade convidada, a qualidade em que se candidata e os requisitos legais. Autenticar e atualizar os dados da área reservada. Os comprovativos específicos a anexar dependem do Anexo A.1.
- 3
Estruturar a operação formativa
Definir ações, destinatários ativos, grupos de 10 a 30 pessoas, locais ou residências relevantes, modalidade presencial ou à distância síncrona e cronograma até 31/12/2028, com duração máxima de 36 meses. Não confundir estes elementos de preparação com nomes de campos do formulário, que não foram disponibilizados.
- 4
Construir e validar o orçamento
Separar encargos de formadores internos e externos por níveis previstos no aviso. Aplicar os limites regulamentares a confirmar e considerar apenas horas letivas na base da taxa fixa. Calcular restantes custos como 40% dos custos diretos elegíveis com formadores; sobre a despesa elegível aplicar 60% FSE+ e 40% de contribuição nacional. O texto menciona encargos com formandos em passagens sobre custos reais, mas não os lista nas categorias mobilizáveis: esclarecer com a Autoridade de Gestão e o Anexo C antes de os incluir.
- 5
Definir metas e fundamentar mérito
Definir as metas EEPO020 e EEPR030 de forma coerente com as ações. Contar participações, não apenas pessoas únicas. Preparar a fundamentação dos critérios apenas após obter os anexos A.2 e A.3; a candidatura necessita de mérito global mínimo de 3 pontos.
- 6
Preencher, instruir e submeter
Transpor os dados para os campos efetivos do Balcão, respeitando os limites que aí constarem. Anexar os documentos do Anexo A.1 e verificar a aplicabilidade e assinatura da declaração. Submeter até 30/09/2026 às 18h00 e guardar o comprovativo.
Perfil do candidato
- Tipo de entidade
- Exclusivamente a Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens, na qualidade de entidade formadora ou de outro operador.
- Taxa de financiamento
- Subvenção não reembolsável: 60% FSE+ e 40% de contribuição pública nacional assegurada pelo beneficiário. Para apuramento dos custos, aplica-se uma taxa fixa de 40% aos custos diretos elegíveis com formadores, declarados em custos reais, para cobrir os restantes custos elegíveis.
- Setores
- Formação e qualificação dos profissionais do SPPCJP. CAE elegíveis: Não indicado nos documentos.
Requisitos de elegibilidade
- Apresentação individual, até uma candidatura como entidade formadora e uma como outro operador.
- Cumprimento dos artigos 14.º e 16.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023 e do artigo 7.º do Regulamento Específico, nos termos referidos no aviso.
- Operação conforme ao artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023 e aos artigos 9.º e 10.º do Regulamento Específico.
- Destinatários: profissionais ativos do SPPCJP que prestem serviço na área abrangida, incluindo CPCJ, EMAT, centros de apoio familiar e aconselhamento parental, casas de acolhimento e instituições de enquadramento de famílias de acolhimento e de respostas de autonomia.
- Grupos iniciais com 10 a 30 formandos e modalidades de formação admitidas.
- Certificação PME: Não indicado nos documentos.
Obrigações do beneficiário
- Manter os requisitos de elegibilidade do beneficiário desde a candidatura até à conclusão e não estar abrangido pelos impedimentos e condicionamentos previstos na legislação referida no aviso.
- Cumprir os requisitos aplicáveis às operações formativas, incluindo destinatários elegíveis, localização, dimensão dos grupos e modalidades de formação.
- Assegurar a contribuição pública nacional de 40%.
- Executar as atividades dentro do período da operação; não apresentar operações materialmente concluídas ou totalmente executadas antes da candidatura.
- Justificar os custos reais elegíveis, efetivamente incorridos e pagos, com relevância contabilística e evidência dos serviços prestados. Para os custos cobertos pela taxa fixa não são exigidos documentos justificativos de despesa nos pedidos de pagamento.
- Reportar encargos de formadores relativos a horas de monitoria ministradas; horas não letivas, como preparação ou avaliação, não integram a base de incidência da taxa fixa.
- Contratualizar e acompanhar as metas EEPO020 e EEPR030. Cumprimento global inferior a 80%, ou a 70% em operações maioritariamente em baixa densidade, origina redução de 0,5 pontos percentuais por ponto abaixo do limiar, até 5% da despesa total elegível. Resultado contratualizado abaixo de 50% pode fundamentar revogação.
- Para beneficiar do adiantamento inicial de 10% do valor total aprovado, devolver o termo de aceitação assinado, manter regularidade tributária, contributiva e em matéria de restituição de fundos, e comunicar o início com a lista de presenças ou documento equivalente da primeira sessão.
Calendário e prazos
- Publicação do aviso: 01/12/2025. Abertura: 03/12/2025.
- Fecho inicial em 30/01/2026; sucessivamente prorrogado para 13/03/2026, 30/04/2026, 31/05/2026 e 30/09/2026, sempre às 18h00.
- Análise: elegibilidade do beneficiário, elegibilidade da operação, mérito e decisão de financiamento.
- Decisão: 60 dias úteis após o fecho. Não inclui o prazo de audiência de interessados; pode ser alargada até mais 30 dias úteis nas situações previstas. Pode haver suspensão por uma única vez para elementos ou esclarecimentos.
- Notificação da decisão: até cinco dias úteis após a emissão, acompanhada do termo de aceitação.
- Execução: máximo de 36 meses, até 31/12/2028; eventual prorrogação depende de pedido de alteração e avaliação.
- Elegibilidade temporal dos custos reais: desde 60 dias úteis antes da candidatura até à submissão do saldo final, nos termos do aviso.
- Reembolsos: reporte mínimo de três meses; nas operações superiores a um ano, pelo menos um pedido por cada 12 meses. Após 12 meses sem pedido, prazo máximo de 45 dias úteis para submissão.
Como as candidaturas são avaliadas
Avaliação global de mérito absoluto
Escala de 1, 3 e 5 pontos para valoração reduzida, suficiente e elevada; 0 quando não existe informação ou esta não permite analisar o critério. Mínimo global de 3 pontos, expresso com duas casas decimais. Não há concorrência entre candidaturas por se tratar de convite. Critérios específicos e condições para obter cada pontuação: Não indicado nos documentos.
Antes de submeter
- Confirmar que o cliente é a CNPDPCJ; outras entidades não estão identificadas como beneficiárias elegíveis.
- Efetuar o registo e autenticação no Balcão dos Fundos e atualizar, confirmar e completar os dados de caracterização do beneficiário.
- Definir a qualidade de candidatura: entidade formadora ou outro operador, respeitando os limites de candidaturas.
- Obter o aviso integral e os anexos A.1, A.2, A.3 e C, bem como o conteúdo da declaração de compromisso.
- Consultar o formulário efetivo antes de mapear campos: não foi disponibilizado guião nem descrição integral das secções do formulário.
- Preparar o plano de formação, fundamentação territorial, destinatários, calendário, custos com formadores e metas de indicadores.
- Confirmar a capacidade de assegurar a contribuição nacional e os requisitos legais de elegibilidade.
Documentos a preparar
- Documentos de instrução previstos no Anexo A.1Obrigatório
- Termo de aceitação da decisão de aprovaçãoObrigatório
- Lista de presenças ou documento equivalente da primeira sessão de formaçãoObrigatório
A Start PME trata da recolha e preparação de toda a documentação.
+5.000
Candidaturas submetidas
+50 M €
Despesa elegível aprovada
+27 M €
Fundo perdido aprovado
82%
Taxa de aprovação
Prova e confiança
A confiança de quem já trabalhou connosco
Resultados comprovados e testemunhos reais de clientes Start PME.
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