Adaptação às Alterações Climáticas.
Programa Regional do Algarve 2021-2027 · Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Fecho
- 16/11/2026
- Dotação
- 6 Mi €
- Regiões
- Algarve
- Modalidade
- Copromoção
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Resumo do aviso
O aviso ALGARVE-2025-22, do Programa Regional do Algarve — Algarve 2030, apoia operações de adaptação às alterações climáticas no Algarve, através de subvenções não reembolsáveis FEDER. Abrange intervenções materiais, estudos, projetos, planeamento e sistemas de monitorização e alerta. Destina-se sobretudo a entidades públicas, não constituindo um apoio geral a empresas privadas. A análise baseia-se no aviso original, cujo texto disponibilizado termina na página 17, e no formulário DNSH. O conteúdo da 1.ª republicação e dos restantes anexos não foi disponibilizado: é indispensável verificar essa versão antes de utilizar os prazos e condições aqui apresentados.
O que precisa de saber
- Aviso original: concurso em contínuo, com candidaturas de 31/07/2025 até às 18:00 de 27/02/2026. Eventuais alterações na 1.ª republicação: Não indicado nos documentos.
- Dotação indicativa de 6.000.000 €, repartida por três tipologias, com taxa máxima FEDER de 60%.
- Custo total apurado estritamente superior a 200.000 €, considerando apenas despesas associadas às categorias previstas nos custos elegíveis.
- Candidaturas individuais ou em copromoção; número máximo de candidaturas e duração das operações assinalados como N.A. no aviso.
- Exige maturidade dos procedimentos, fontes de financiamento, sustentabilidade da operação, licenciamentos aplicáveis e parecer favorável da APA.
- Mérito mínimo de 3,00 valores; desempate por Qualidade do Projeto, Adequação à Estratégia e data de entrada.
- O Anexo A.1, com a lista de documentos de candidatura, e o Anexo A.2, com a densificação do mérito, não constam do texto disponibilizado.
- Não é possível identificar os campos dos quadros financeiros, da ficha técnica ou do modelo de projetos geradores de receitas apenas pelos nomes dos ficheiros.
Como é a candidatura
- 1
Confirmar a versão aplicável e completar o dossier documental
Comparar o aviso original com a 1.ª republicação. Recuperar os Anexos A.1 e A.2 e abrir os ficheiros editáveis. Não assumir que os prazos originais ou os modelos permanecem inalterados. Confirmar a correspondência das capturas com o aviso e consultar a relação documental completa no Balcão; as imagens apenas permitem identificar categorias de carregamento.
- 2
Validar beneficiário e operação
Verificar natureza jurídica, localização, tipologia, custo mínimo, não conclusão e enquadramento nos instrumentos de adaptação. Em copromoção, confirmar a documentação aplicável no aviso integral.
- 3
Garantir acesso ao Balcão
Registar e autenticar o beneficiário; confirmar e completar a caracterização da entidade. Os campos concretos dessa caracterização não são discriminados no texto disponibilizado.
- 4
Demonstrar maturidade e reunir pareceres
Selecionar a componente relevante para a prova de maturidade. Reunir todas as peças aprovadas, quantidades, preços unitários, autorizações e, nas obras, projeto completo e termos de responsabilidade assinados. Obter parecer da APA e pareceres setoriais aplicáveis.
- 5
Preparar fundamentação técnica e DNSH
Explicar vulnerabilidades, medidas de adaptação e resultados previstos. Preencher o formulário DNSH com S/N/N/A, fundamentação na memória descritiva e evidências. Aplicar os requisitos a cada intervenção sem generalizar condições de edifícios a operações que não os incluam. A categoria «Impacto Ambiental» visível no Balcão não permite, por si só, concluir quais destas peças devem ser aí carregadas.
- 6
Consolidar orçamento, financiamento e indicadores
Separar custos elegíveis e não elegíveis, verificar o tratamento do IVA e demonstrar as fontes de financiamento. Preencher os modelos financeiros e a ficha técnica apenas após leitura dos ficheiros. Definir metas justificadas para os indicadores aplicáveis e confrontar a operação com a grelha de mérito. Confirmar o conteúdo exigido nas categorias «Cronograma», «Documentos financeiros e contabilísticos» e «Despesas a realizar», sem presumir que substituem os modelos do aviso.
Perfil do candidato
- Tipo de entidade
- Administração Pública Central; municípios e suas associações; Setor Empresarial do Estado; outras entidades de natureza pública ou associativa, sem fins lucrativos, mediante protocolo ou outra forma de cooperação com as entidades anteriores.
- Taxa de financiamento
- Máximo de 60% FEDER, sob a forma de subvenção não reembolsável, baseada em custos reais. O aviso admite ajustamento da taxa em execução. Pagamentos por adiantamento contra fatura, reembolso e/ou pagamento final.
- Setores
- Adaptação às alterações climáticas e prevenção de riscos; Infraestruturas verdes e azuis e soluções baseadas na natureza; Estudos, projetos e instrumentos de planeamento de adaptação; Sistemas de informação, monitorização e alerta climático
Requisitos de elegibilidade
- Enquadrar-se nas entidades beneficiárias previstas no artigo 38.º do REACS e no aviso.
- Realizar uma operação abrangida pelas ações elegíveis, no Algarve.
- Apresentar custo total apurado superior a 200.000 €.
- Demonstrar maturidade, financiamento, sustentabilidade, licenciamentos e autorizações aplicáveis.
- Demonstrar orientação para os objetivos da ENAAC, PGRH e PGRI através de parecer favorável da APA.
- Obter os pareceres setoriais aplicáveis.
- Alcançar mérito final igual ou superior a 3,00.
- As intervenções são enquadradas como implementação de política pública sem finalidade produtiva/económica; o aviso considera não aplicáveis os auxílios de Estado.
Obrigações do beneficiário
- Cumprir os requisitos de elegibilidade do Regulamento Geral, do REACS e do aviso.
- Não ter a operação materialmente concluída ou totalmente executada antes da apresentação da candidatura.
- Apresentar as peças aprovadas do procedimento da componente de maior peso financeiro ou da primeira a lançar quando existam várias ações da mesma natureza.
- Evidenciar contratação pública ecológica no caderno de encargos, quando aplicável; para procedimentos já lançados à submissão, observar a alternativa prevista no aviso através das medidas de sustentabilidade.
- Demonstrar, para todos os procedimentos, medidas de sustentabilidade ambiental na lista de quantidades e preços unitários.
- Nas soluções TIC da administração pública, demonstrar reduções substanciais de emissões de gases com efeito de estufa ao longo do ciclo de vida.
- Assegurar financiamento da operação e recursos para exploração e manutenção das infraestruturas após o investimento.
- Obter parecer favorável da APA sobre o alinhamento com ENAAC, PGRH e PGRI, e pareceres setoriais nos casos aplicáveis.
Calendário e prazos
- 31/07/2025: publicação e abertura, segundo o aviso original.
- 27/02/2026, às 18:00: encerramento, segundo o aviso original; confirmar republicação.
- 60 dias úteis após submissão: análise/decisão, com possibilidade de suspensão por um pedido de elementos ou esclarecimentos.
- Até 10 dias úteis após receção do pedido: entrega dos elementos solicitados, salvo justificação aceite.
- 5 dias úteis após proposta de decisão: notificação para audiência prévia, segundo o calendário.
- 30 dias úteis após alegações: análise das respostas à audiência prévia, quando aplicável.
- Comunicação da decisão: calendário refere 5 dias úteis após decisão definitiva; o texto da decisão refere prazo máximo de 5 dias após emissão, sem qualificar como úteis.
- 30 dias após notificação da aprovação: submissão do termo de aceitação.
Como as candidaturas são avaliadas
Adequação à Estratégia
Escala de 1 a 5 sem decimais nas pontuações parcelares. Subcritérios e patamares: Não indicado nos documentos disponibilizados; obter Anexo A.2.
Impacto
Escala de 1 a 5 sem decimais nas pontuações parcelares. Subcritérios e patamares: Não indicado nos documentos disponibilizados; obter Anexo A.2.
Capacidade de execução
Escala de 1 a 5 sem decimais nas pontuações parcelares. Subcritérios e patamares: Não indicado nos documentos disponibilizados; obter Anexo A.2.
Qualidade do Projeto
Escala de 1 a 5 sem decimais nas pontuações parcelares. Subcritérios e patamares: Não indicado nos documentos disponibilizados; obter Anexo A.2.
Mérito global e desempate
MP mínimo de 3,00. Desempate sucessivo por Qualidade do Projeto, Adequação à Estratégia e data de entrada da candidatura.
Antes de submeter
- Obter e ler a 1.ª republicação, o aviso integral e os anexos antes de fechar a candidatura.
- Efetuar registo e autenticação do beneficiário no Balcão dos Fundos.
- Confirmar e completar os dados de caracterização da entidade na área reservada.
- Validar natureza jurídica elegível e, quando aplicável, protocolo de cooperação.
- Confirmar custo total apurado superior a 200.000 € e operação ainda não concluída.
- Reunir peças aprovadas dos procedimentos, projeto de execução quando aplicável e licenciamentos.
- Obter parecer favorável da APA e os restantes pareceres setoriais aplicáveis.
- Assegurar financiamento e sustentabilidade de exploração e manutenção.
Documentos a preparar
- Documentos do Anexo A.1Obrigatório
- Autorização de consulta de situação regularizada perante a AT ou certidão comprovativa
- Cronograma
- Declaração de Compromisso
- Documentos financeiros e contabilísticos
- Despesas a realizar
- Documentos justificativos
- Impacto Ambiental
- Memoria Descritiva
- Protocolos
- Outros Documentos
- Projetos
A Start PME trata da recolha e preparação de toda a documentação.
+5.000
Candidaturas submetidas
+50 M €
Despesa elegível aprovada
+27 M €
Fundo perdido aprovado
82%
Taxa de aprovação
Prova e confiança
A confiança de quem já trabalhou connosco
Resultados comprovados e testemunhos reais de clientes Start PME.
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