Gestão de Recursos Hídricos
Programa Regional do Algarve 2021-2027 · Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Fecho
- 27/11/2026
- Dotação
- 4,5 Mi €
- Regiões
- Algarve
- Modalidade
- Copromoção
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Resumo do aviso
O aviso ALGARVE-2025-17 — Gestão de Recursos Hídricos, do Programa Regional do Algarve (Algarve 2030), apoia intervenções no Algarve de proteção dos recursos hídricos, proteção contra cheias e inundações, monitorização e sistemas de informação e estudos. Prevê subvenções não reembolsáveis FEDER até 60%, com dotação indicativa de 4.500.000 €. A análise toma como referência a 2.ª republicação, de 04/05/2026, que prolonga a submissão até 27/11/2026, às 18:00. Os textos fornecidos estão incompletos e não incluem o conteúdo dos ficheiros anexos, pelo que não é possível identificar todos os campos, anexos obrigatórios e subcritérios de mérito.
O que precisa de saber
- A 2.ª republicação substitui o prazo anterior de 22/04/2026 por 27/11/2026, às 18:00.
- Concurso em contínuo, gerido pela Autoridade de Gestão do ALGARVE 2030; candidaturas individuais ou em copromoção.
- Custo total apurado estritamente superior a 200.000 €, contando apenas despesas associadas às categorias de custos previstas no aviso.
- Os beneficiários são os previstos no artigo 38.º do REACS; a enumeração dessas entidades não consta dos textos fornecidos. Não é possível concluir que uma empresa é elegível apenas pela sua dimensão, CAE ou localização.
- A operação não pode estar materialmente concluída ou totalmente executada antes da candidatura.
- É exigida maturidade dos procedimentos, com peças aprovadas, projeto de execução quando aplicável, lista de quantidades e preços unitários e licenciamentos e autorizações aplicáveis.
- Parecer favorável da APA para proteção contra cheias e inundações, em articulação com os PGRI, e para proteção dos recursos hídricos, em articulação com os PGRH.
- Mérito mínimo de 3,00 valores; fórmula: MP = 0,30 × Adequação à Estratégia + 0,30 × Impacto + 0,15 × Capacidade de execução + 0,25 × Qualidade do Projeto.
Como é a candidatura
- 1
Completar e controlar o dossier documental
Reunir a versão integral da 2.ª republicação, o Anexo A.1, a grelha A.2 e todos os modelos. Não criar limites de carateres, assinaturas ou obrigatoriedades com base apenas nos nomes dos ficheiros ou dos campos de carregamento. A lista de anexos abaixo distingue exigências anteriormente identificadas, modelos por validar e documentos agora identificados nas capturas. Estas capturas não substituem a leitura do Anexo A.1.
- 2
Validar entidade e enquadramento da operação
Confrontar a natureza jurídica do cliente com o artigo 38.º do REACS. Confirmar localização da operação no Algarve, tipologia e ações elegíveis, modalidade individual ou em copromoção e ausência de conclusão material anterior à candidatura.
- 3
Confirmar maturidade, licenciamento e pareceres
Reunir peças aprovadas e evidência de condições para lançar os procedimentos. A redação vigente refere a primeira ação a lançar quando exista mais de uma da mesma natureza; não aplicar a regra da atividade de maior peso financeiro da versão original. Se persistir dúvida sobre esta redação, pedir esclarecimento à Autoridade de Gestão. Obter parecer APA adequado à tipologia e outros pareceres aplicáveis.
- 4
Preparar orçamento e sustentabilidade
Separar despesas por categorias elegíveis, verificar o limiar estrito de 200.000 € e identificar IVA não recuperável. Estimar apoio até 60% da despesa elegível a aprovar, sem o tratar como apoio garantido. Demonstrar cobertura do investimento e dos custos de exploração e manutenção. Usar os modelos B.1 e B.3 apenas após leitura das instruções e confirmação da sua aplicabilidade. O ecrã apresenta campos «Estudo de Viabilidade», «Despesas a realizar» e «Cronograma», mas não identifica os respetivos modelos nem permite estabelecer equivalências automáticas com B.1 ou B.3.
- 5
Preparar fundamentação ambiental, técnica e indicadores
Documentar contratação ecológica e medidas ambientais, resistência climática, vulnerabilidade sísmica e reduções de emissões TIC quando aplicável. Para 2026/2027, calcular RCO25 em quilómetros e RCR35 com residentes segundo os Censos 2021 dos concelhos beneficiados, conforme o aviso. Para 2028/2029, quantificar RPR062 e RPO088 como indicadores de acompanhamento. Não inferir os campos da ficha técnica ou dos modelos DNSH sem os ler.
- 6
Avaliar mérito e preencher o Balcão
Ler a grelha A.2 antes de atribuir pontuações. Aplicar os quatro pesos e verificar MP ≥ 3,00. Atualizar os dados da entidade no Balcão, preencher os campos efetivamente apresentados e anexar os documentos exigidos pelo Anexo A.1. As capturas identificam a secção «11. CANDIDATURA | DOCUMENTOS» e os campos documentais descritos neste roteiro; não mostram a estrutura das restantes secções. No estado capturado, o bloco «Documentos obrigatórios» apresenta «Não existem documentos a anexar...» e os campos visíveis constam de «Documentos não obrigatórios», a adicionar caso aplicável. Não interpretar esta configuração como dispensa das exigências do aviso. Confirmar a finalidade das duas entradas «Memoria Descritiva» e a correspondência entre os anexos exigidos e os campos de carregamento.
Perfil do candidato
- Tipo de entidade
- Beneficiários previstos no artigo 38.º do REACS, aprovado pela Portaria n.º 125/2024/1, na redação atual. A lista concreta não está reproduzida nos textos fornecidos. São admitidos projetos individuais ou em copromoção.
- Taxa de financiamento
- Até 60% de cofinanciamento FEDER, sob a forma de subvenção não reembolsável baseada em custos reais. A taxa pode ser ajustada em execução pela Autoridade de Gestão. Pagamentos por adiantamento contra fatura, reembolso e/ou pagamento final.
- Setores
- Proteção dos recursos hídricos — tipologia 2026.; Proteção contra cheias e inundações — tipologia 2027.; Monitorização e sistemas de informação de apoio à decisão e gestão — tipologia 2028.; Estudos — tipologia 2029.; CAE elegíveis: Não indicado nos documentos.
Requisitos de elegibilidade
- Confirmar enquadramento da entidade no artigo 38.º do REACS antes de afirmar elegibilidade.
- Cumprir os requisitos do Regulamento Geral e do REACS referidos no aviso.
- Apresentar operação no Algarve e enquadrável nas ações elegíveis.
- Apurar custo total superior a 200.000 € segundo as categorias de custos admitidas.
- Não ter concluído materialmente nem executado totalmente a operação antes da candidatura.
- Demonstrar maturidade, financiamento, sustentabilidade e licenciamentos aplicáveis.
- Obter parecer favorável da APA nas tipologias de proteção dos recursos hídricos e proteção contra cheias e inundações e outros pareceres setoriais quando aplicável.
- Obter mérito final igual ou superior a 3,00.
Obrigações do beneficiário
- Demonstrar fontes de financiamento suficientes para executar a operação e sustentabilidade após o investimento, incluindo exploração e manutenção de infraestruturas.
- Dispor dos licenciamentos e autorizações prévias aplicáveis e apresentar os pareceres setoriais exigíveis na instrução da candidatura.
- Evidenciar contratação pública ecológica no caderno de encargos; para procedimentos já lançados à data da submissão, observar a alternativa prevista no aviso, quando aplicável.
- Evidenciar medidas de sustentabilidade ambiental na lista de quantidades e preços unitários, adequadas à intervenção.
- Nas soluções TIC da administração pública, comprovar reduções substanciais de emissões de gases com efeito de estufa ao longo do ciclo de vida.
- Demonstrar resistência às alterações climáticas em infraestruturas com vida útil prevista de pelo menos cinco anos e cumprir as exigências de vulnerabilidade sísmica nas obras abrangidas, quando aplicável.
- Cumprir as metas contratualizadas: execução inferior a 85% dos indicadores de realização origina as penalizações previstas, até 5% da despesa total elegível; abaixo de 40% pode ocorrer revogação. Estas penalizações não se aplicam aos indicadores de acompanhamento.
- Publicitar o apoio com as insígnias ALGARVE 2030, Portugal 2030 e União Europeia nas infraestruturas, equipamentos, ações imateriais, sítio da Internet e materiais de comunicação.
Calendário e prazos
- 30/04/2025: abertura.
- 04/05/2026: data da 2.ª republicação, que prorroga o fecho.
- 27/11/2026, às 18:00: prazo final de submissão.
- 60 dias úteis após submissão: prazo de decisão, suspenso quando sejam solicitados elementos ou esclarecimentos, o que só pode ocorrer uma vez.
- Até 10 dias úteis após receção do pedido: resposta a elementos, no prazo fixado, salvo justificação aceite.
- 5 dias úteis após proposta de decisão: notificação para audiência prévia, segundo o calendário.
- 30 dias úteis após alegações: análise das respostas em audiência prévia, quando aplicável.
- Notificação da decisão: o calendário refere 5 dias úteis após decisão definitiva; o texto da decisão refere prazo máximo de 5 dias após emissão. Confirmar esta diferença junto da Autoridade de Gestão.
Como as candidaturas são avaliadas
Adequação à Estratégia
Pontuações parcelares entre 1 e 5, sem decimais. Descritores e subcritérios: Não indicado nos documentos fornecidos; consultar A.2. Preparar evidências de alinhamento com os objetivos do aviso e com os planos aplicáveis, sem presumir uma pontuação.
Impacto
Pontuações parcelares entre 1 e 5, sem decimais. Descritores e subcritérios: Não indicado nos documentos fornecidos; consultar A.2. Preparar resultados e indicadores sustentados em evidência, sem atribuir pontuação automática.
Capacidade de execução
Pontuações parcelares entre 1 e 5, sem decimais. Descritores e subcritérios: Não indicado nos documentos fornecidos; consultar A.2. Reunir evidência de maturidade e financiamento, sem confundir condições de acesso com níveis de mérito.
Qualidade do Projeto
Pontuações parcelares entre 1 e 5, sem decimais. Descritores e subcritérios: Não indicado nos documentos fornecidos; consultar A.2. Preparar justificação técnica e coerência entre investimento, atividades e resultados.
Mérito final e desempate
Exigido MP ≥ 3,00. Desempate sucessivo por Qualidade do Projeto, Adequação à Estratégia e data de entrada da candidatura. Não há bonificação.
Antes de submeter
- Usar a 2.ª republicação como referência e obter as páginas em falta, especialmente o Anexo A.1.
- Obter e ler os modelos dos índices 1, 2, 3, 4, 6 e 7; o respetivo conteúdo não foi fornecido.
- Confirmar a categoria jurídica elegível ao abrigo do artigo 38.º do REACS.
- Efetuar registo e autenticação no Balcão dos Fundos e confirmar/completar os dados da entidade na área reservada.
- Certificação PME: Não indicado nos documentos; não a assumir como requisito.
- Preparar peças de procedimento aprovadas, projeto de execução e termos de responsabilidade quando aplicáveis, preços unitários, licenças e pareceres.
- Confirmar disponibilidade de financiamento e sustentabilidade da exploração e manutenção.
- Prever assinatura digital qualificada com poderes de representação para o termo de aceitação após aprovação.
Documentos a preparar
- Peças dos procedimentos devidamente aprovadas, incluindo lista de quantidades e preços unitáriosObrigatório
- Projeto de execução completo e termos de responsabilidade assinadosObrigatório
- Licenciamentos e autorizações préviasObrigatório
- Parecer favorável da APAObrigatório
- Pareceres favoráveis de outras entidades setoriaisObrigatório
- Demonstrações de financiamento e sustentabilidade e evidências ambientais e técnicas aplicáveisObrigatório
- Modelos A.3 DNSH, B.1 Quadros Financeiros, B.2 Ficha Técnica e B.3 Projetos Geradores de Receitas
- Termo de aceitaçãoObrigatório
- Estudo de Viabilidade
- Protocolos
- Memoria Descritiva
- Despesas a realizar
A Start PME trata da recolha e preparação de toda a documentação.
+5.000
Candidaturas submetidas
+50 M €
Despesa elegível aprovada
+27 M €
Fundo perdido aprovado
82%
Taxa de aprovação
Prova e confiança
A confiança de quem já trabalhou connosco
Resultados comprovados e testemunhos reais de clientes Start PME.
Verifique se a sua empresa é elegível
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