Refuncionalização de equipamentos coletivos e qualificação de espaços públicos (ITI).
Programa Regional do Algarve 2021-2027 · Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Fecho
- 09/11/2026
- Dotação
- 2 Mi €
- Regiões
- Algarve
- Modalidade
- Copromoção
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Resumo do aviso
O aviso ALGARVE-2024-64, do Programa Regional do Algarve — Algarve 2030, apoia a refuncionalização de equipamentos coletivos preexistentes e a qualificação de espaços públicos integradas no Plano de Ação ITI CIM-AMAL. Abrange Alcoutim, Aljezur, Monchique e Vila do Bispo, com uma dotação indicativa de 2.000.000 € e financiamento FEDER até 60%, sob a forma de subvenção não reembolsável. A 1.ª republicação, de 27/11/2025, prorroga o prazo até 09/11/2026, às 18h00, e inclui outras entidades mediante cooperação com os municípios. Os textos fornecidos estão incompletos, nomeadamente quanto aos anexos documentais e à grelha detalhada de mérito.
O que precisa de saber
- Utilizar a 1.ª republicação como referência: substitui o fecho inicial de 11/11/2025 por 09/11/2026, às 18h00.
- Beneficiários: municípios de Alcoutim, Aljezur, Monchique e Vila do Bispo e outras entidades mediante protocolo ou outras formas de cooperação com os municípios. Não é um apoio empresarial generalista.
- Investimento obrigatoriamente incluído no Plano de Ação ITI CIM-AMAL aprovado pela Autoridade de Gestão.
- Custo total estritamente superior a 200.000 €, contando apenas despesas de categorias previstas no ponto «Custos elegíveis».
- A operação não pode estar materialmente concluída ou totalmente executada antes da candidatura.
- A atividade com maior peso financeiro deve ter todas as peças do procedimento aprovadas e estar em condições de lançamento; nas empreitadas exige-se projeto de execução completo.
- São excluídos novos equipamentos coletivos, casas mortuárias, cemitérios e equipamentos abrangidos pelas secções de ensino, equipamentos sociais, cuidados de saúde primários e equipamentos desportivos do REVTIS.
- A reconversão para Paços do Concelho, sede dos órgãos da administração local e serviços conexos sem uso coletivo é excluída, salvo recuperação de fachadas e coberturas integrada na requalificação urbana envolvente.
Como é a candidatura
- 1
Consolidar a documentação aplicável
Tomar a 1.ª republicação como referência e obter os anexos integrais antes de fechar a lista de documentos. Não reutilizar automaticamente a estrutura de anexos do aviso inicial, pois foi alterada. As capturas do formulário identificam campos de carregamento, mas não substituem os anexos integrais.
- 2
Validar entidade, território e operação
Confirmar município abrangido, tipologia 5025 e/ou 5026, integração no ITI, custo superior a 200.000 € e ausência das exclusões. Para entidades diferentes dos municípios, analisar o protocolo ou outra cooperação sem presumir elegibilidade automática.
- 3
Comprovar maturidade e conformidade técnica
Identificar a atividade com maior peso financeiro e reunir todas as peças aprovadas exigidas. Verificar licenças, sustentabilidade na lista de quantidades e preços, contratação ecológica e condições climáticas, sísmicas e culturais aplicáveis.
- 4
Preparar fundamentação, financiamento e indicadores
Justificar necessidade, objetivos, resultados e alinhamento estratégico. Discriminar despesas elegíveis e não elegíveis, fontes de financiamento, exploração e manutenção. Definir indicadores com bases documentais e metas realistas. Usar os modelos integrais dos anexos, sem inventar as suas rubricas.
- 5
Preencher e rever no Balcão dos Fundos
Confirmar a caracterização da entidade, preencher o formulário disponibilizado e anexar os documentos no ecrã «11. CANDIDATURA | DOCUMENTOS». As capturas mostram os campos «Protocolos», «Impacto Ambiental», «Pareceres de Entidades Externas», «Memoria Descritiva», «Despesas a realizar», «Cronograma», «Documentos justificativos» e «Outros Documentos», todos com referência «ANEXO A1». A área de documentos obrigatórios apresenta «Não existem documentos a anexar...» e os dois primeiros campos surgem em «Documentos não obrigatórios»; não interpretar esta configuração como dispensa das exigências do aviso. Confirmar no Anexo A.1 integral a documentação aplicável e a sua correspondência com os campos. Os restantes ecrãs e os limites técnicos não são demonstrados pelas capturas. Rever coerência entre formulário, orçamento, indicadores e anexos antes de submeter até às 18h00 de 09/11/2026, prazo mantido do roteiro atual e não verificável nestas capturas.
- 6
Acompanhar análise e aceitar a decisão
Acompanhar notificações no Balcão e SPNE; responder aos pedidos de elementos no prazo fixado. Após aprovação, submeter o termo de aceitação em 30 dias, assinado digitalmente por representante com poderes suficientes.
Perfil do candidato
- Tipo de entidade
- Municípios de Alcoutim, Aljezur, Monchique e Vila do Bispo; outras entidades mediante protocolo ou outras formas de cooperação com os municípios, nos termos da 1.ª republicação e do enquadramento no artigo 105.º do REVTIS. A natureza jurídica admissível dessas outras entidades não é detalhada no texto fornecido.
- Taxa de financiamento
- Taxa máxima FEDER de 60%, em subvenção não reembolsável baseada em custos reais. A taxa pode ser ajustada em execução pela Autoridade de Gestão. Pagamentos por adiantamento contra fatura, reembolso e/ou pagamento final.
- Setores
- Refuncionalização de equipamentos coletivos preexistentes — tipologia 5025; Qualificação de espaço público — tipologia 5026; CAE elegíveis: Não indicado nos documentos.
Requisitos de elegibilidade
- Enquadramento na estratégia sub-regional e no Plano de Ação ITI CIM-AMAL aprovado.
- Operação localizada no território abrangido e enquadrada nas tipologias elegíveis.
- Custo total superior a 200.000 €, apurado segundo as categorias admitidas.
- Operação não concluída nem totalmente executada à data da candidatura.
- Maturidade técnica, licenciamentos e autorizações aplicáveis assegurados.
- Capacidade de financiamento e sustentabilidade da exploração e manutenção demonstradas.
- Diagnóstico aprovado pelo município.
- Cumprimento das condições ambientais, climáticas, de acessibilidade e setoriais aplicáveis.
Obrigações do beneficiário
- Assegurar fontes de financiamento para a realização da operação e recursos para exploração e manutenção após o investimento.
- Apresentar diagnóstico aprovado pelo município que demonstre necessidade da intervenção e alinhamento com a política setorial.
- Dispor dos licenciamentos e autorizações prévias aplicáveis e cumprir as exigências de maturidade e contratação pública.
- Evidenciar contratação pública ecológica no caderno de encargos, quando aplicável; para procedimentos já lançados à submissão admite-se a demonstração pelas medidas de sustentabilidade previstas na lista de quantidades e preços unitários.
- Demonstrar, para todos os procedimentos, medidas de sustentabilidade ambiental na lista de quantidades e preços unitários.
- Quando existam soluções TIC na administração pública, demonstrar reduções substanciais de emissões de gases com efeito de estufa ao longo do ciclo de vida.
- Demonstrar resistência às alterações climáticas nas infraestruturas com vida útil prevista de pelo menos cinco anos e cumprir as exigências de vulnerabilidade sísmica nas obras abrangidas.
- Obter parecer favorável das entidades setoriais e regionais competentes quando a intervenção incida em equipamentos coletivos culturais.
Calendário e prazos
- Abertura: 11/11/2024.
- Fecho atualizado: 09/11/2026, às 18h00.
- Análise/decisão: 60 dias úteis após submissão, com suspensão quando sejam solicitados elementos ou esclarecimentos, uma única vez.
- Resposta a pedido de elementos: prazo fixado pela Autoridade de Gestão, não superior a 10 dias úteis após receção, salvo justificação aceite.
- Notificação para audiência prévia: 5 dias úteis após proposta de decisão.
- Análise das respostas à audiência prévia: 30 dias úteis após alegações, quando aplicável. Prazo para apresentar alegações: Não indicado nos documentos.
- Comunicação da decisão: o calendário indica 5 dias úteis após decisão definitiva; o texto da decisão refere prazo máximo de 5 dias após emissão, sem qualificar esses dias.
- Termo de aceitação: 30 dias após notificação da aprovação, com possibilidade de prorrogação justificada aceite pela Autoridade de Gestão.
Como as candidaturas são avaliadas
Adequação à Estratégia
Pontuação inteira de 1 a 5. Descritores e subcritérios: Não indicado nos documentos fornecidos, pois o Anexo A.2 não está disponível. Preparar evidências de alinhamento com o ITI e objetivos do aviso sem atribuir pontuação presumida.
Impacto
Pontuação inteira de 1 a 5. Descritores e subcritérios: Não indicado nos documentos. Fundamentar resultados e benefícios com evidências; confirmar a grelha integral antes de simular pontuação.
Capacidade de execução
Pontuação inteira de 1 a 5. Descritores e subcritérios: Não indicado nos documentos. Organizar evidências de maturidade e financiamento sem as converter automaticamente em pontuação.
Qualidade do Projeto
Pontuação inteira de 1 a 5. Descritores e subcritérios: Não indicado nos documentos. Confirmar o Anexo A.2; constitui o primeiro critério de desempate.
Mérito absoluto e desempate
Exige MP ≥ 3,00. Desempate sucessivo por Qualidade do Projeto, Adequação à Estratégia e data de entrada da candidatura. Não existem mecanismos de bonificação.
Antes de submeter
- Obter a versão integral da 1.ª republicação e dos anexos A.1 a A.5 e B.1: o texto referido no roteiro atual termina no início do Anexo A.1 e as capturas agora fornecidas não apresentam o seu conteúdo integral.
- Consultar o Guia Geral de Apoio aos Beneficiários referido no aviso, não fornecido.
- Efetuar registo e autenticação no Balcão dos Fundos e confirmar/completar a caracterização da entidade.
- Verificar elegibilidade territorial e do beneficiário; para outras entidades, reunir o instrumento de cooperação com o município.
- Confirmar inclusão do investimento no Plano de Ação ITI CIM-AMAL aprovado.
- Reunir projeto e peças procedimentais aprovadas, diagnóstico municipal e autorizações aplicáveis.
- Confirmar fontes de financiamento e modelo de exploração e manutenção.
- Certificação PME, intervenção de contabilista certificado ou ROC: Não indicado nos documentos.
Documentos a preparar
- Memória descritiva e justificativaObrigatório
- Diagnóstico aprovado pelo municípioObrigatório
- Protocolo ou outro instrumento de cooperação com o municípioObrigatório
- Peças do procedimento aprovadas e lista de quantidades e preços unitáriosObrigatório
- Projeto de execução completo e termos de responsabilidade assinadosObrigatório
- Licenciamentos e autorizações préviasObrigatório
- Demonstração das fontes de financiamento e da sustentabilidade da operaçãoObrigatório
- Demonstrações de resistência climática, vulnerabilidade sísmica e redução de emissões das soluções TICObrigatório
- Parecer favorável para equipamentos coletivos culturaisObrigatório
- Certificados de desempenho energéticoObrigatório
- Anexos A.3 — DNSH, A.4 — quadros financeiros e A.5 — ficha técnica resumo
- Termo de aceitaçãoObrigatório
A Start PME trata da recolha e preparação de toda a documentação.
+5.000
Candidaturas submetidas
+50 M €
Despesa elegível aprovada
+27 M €
Fundo perdido aprovado
82%
Taxa de aprovação
Prova e confiança
A confiança de quem já trabalhou connosco
Resultados comprovados e testemunhos reais de clientes Start PME.
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